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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Conselho Federal de Medicina lança protocolo em Cirurgia Plástica para dar mais segurança ao ato médico

O incentivo à troca de informações na relação médico-paciente em Cirurgia Plástica será estimulado com a ajuda de um conjunto de normas apresentado nesta quinta-feira (12), pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. O Protocolo Informativo e Compartilhado em Cirurgia Plástica tem o objetivo de contribuir para que a relação nos consultórios seja ainda mais transparente e segurança tanto para os profissionais, quanto para os que buscam atendimento.

Além de estabelecer critérios e exigências para a prática profissional em cirurgia plástica, o Protocolo Informativo estabelece mecanismos capazes de desestimular aqueles que realizam procedimentos deste tipo sem condições éticas, técnicas e sanitárias. “São orientações para que possamos ter a certeza de que cada passo no processo de atendimento foi cumprido, anotado, dito e comunicado ao paciente”, explica o conselheiro Antonio Pinheiro, coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM, responsável pela formulação do documento.

PREENCHIMENTO - O protocolo, que antes de ser concluído foi discutido exaustivamente com especialistas em cirurgia plástica - será mais uma forma de dar segurança ao paciente. Contudo, Antonio Pinheiro ressalta que o documento não impede ou é garantia de ausência de complicações em uma cirurgia. Para ele, sua força reside no fato de - após sua leitura, preenchimento e assinatura – representar que houve o devido esclarecimento do processo a ser realizado, inclusive com alertas para possíveis riscos, complicações e etapas que devem cumpridas entre a primeira consulta e o pós-operatório.

“Qualquer procedimento envolve riscos. A Medicina não é uma ciência exata. Na sala de cirurgia ou mesmo após, podem ocorrer problemas que não foram previstos. O protocolo representa que médico e paciente estão de acordo e cientes dessas possibilidades e que tomaram as medidas para reduzir estes riscos”, comentou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.

O documento divulgado pelo CFM é simples na sua forma, mas criterioso em sua extensão ao incluir várias etapas. O protocolo prevê que, juntos, médico e paciente preenchem o formulário que inclui dados relativos à identificação, patologia e indicação, exames pré-operatórios e consulta pré-anestésica (com base em orientações da Sociedade Brasileira de Anestesiologia). Também aborda aspectos da qualificação do profissional, do local de atendimento e dos equipamentos específicos. Abrange ainda o próprio ato cirúrgico (preparo do paciente, instalação do ato anestésico, início e fim do ato cirúrgico e remoção) e o pós-operatório.

DISPONIVEL - Todos os itens podem se desdobrar em vários subitens, chegando a tratar de aspectos como curativos e contenções, uso de drenos, sondagens, posição no leito, presença de acompanhantes, medicamentos gerais, medicamentos específicos, controle de diurese e de sinais vitais, entre outros. A íntegra do documento será encaminhado - por meio eletrônico - para todos os médicos com e-mails informados aos conselhos de medicina. Além disso, estará disponível para download a partir do site do CFM (www.cfm.org.br). A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (www.cirurgiaplastica.org.br) também poderá oferecer este acesso.

O protocolo de segurança não substituirá o prontuário médico. A indicação é que todas as especificações e documentos correspondentes deverão constar no prontuário médico. Ele integrará o Manual de Fiscalização em estudo pela Comissão do Departamento de Fiscalização do Conselho Federal.

O formulário deverá ser preenchido e assinado em duas vias, sendo uma entregue ao paciente ou responsável e outra fica na posse do médico. “Exercer medicina é responsabilidade constante. Ambos, médico e paciente, têm que ter consciência da complexidade de uma cirurgia plástica. É preciso um criterioso exame pré-operatório e um local adequado com recursos para manutenção de todos os procedimentos para atender qualquer intercorrência. O risco deve ser sempre menor que o benefício”.

NÚMEROS - O Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial de cirurgias plásticas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Segundo pesquisa realizada pelo Ibope, estima-se que em 2009 tenham sido realizadas mais de 640 mil cirurgias plásticas no país, 82% em mulheres. Entre os processos recebidos pelo CFM, a Cirurgia Plástica não é um destaque.

Em 2010, a especialidade foi responsável por 62 denúncias de um total de 963. Entre 2001 e 2010, o total de processos que deram entrada chegou a 444. No mesmo período, a entidade julgou 453 processos. Do total, nove profissionais tiverem seus diplomas de Medicina cassados. A pesquisa do CFM também evidencia que a maioria dos processos não está ligada a erros médicos, que podem ser enquadrados como casos de negligência, imperícia ou imprudência. A maioria dos pleitos se refere à insatisfação do paciente e à publicidade indevida.

Fonte: CFM