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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Hospitais não poderão pedir cheque caução

Objetivo da lei é garantir a saúde do paciente e evitar que ele passe por constrangimento

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira, (18), um projeto de lei que proíbe hospitais e clínicas médicas de pedirem cheque caução a pacientes que precisam ser internados. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) tem 30 dias para avaliar a proposta e decidir se aprova ou veta. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

Hospitais costumam exigir o caução para autorizar a internação de pacientes que não possuem plano de saúde ou não o pagam em dia. O objetivo da lei, segundo o deputado estadual Fernando Capez (PSDB), autor do projeto, é garantir a saúde do paciente e evitar que ele passe por constrangimento.

"Se entender que deve cobrar, o hospital pode fazer isso depois. E, se o paciente não pagar, o hospital tem meios de ir à Justiça para cobrar", afirma. "O Código Civil proíbe negociação com alguém que está em necessidade. E é o caso dos hospitais", completa.

Segundo ele, a prática é vetada pela Resolução Normativa 44/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Saúde Business Web