Decisão é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento a agravo de instrumento interposto por um hospital beneficente de combate ao câncer e manteve decisão que indeferiu pedido de benefício da gratuidade da Justiça à instituição, que aufere receita anula bilionária.
O hospital impetrou MS em face de delegado Regional Tributário pleiteando imunidade na cobrança de ICMS pela importação de mercadorias junto à Receita Estadual. Na ação, o hospital também requereu benefício da gratuidade da Justiça.
Em 1º grau, o juízo da 16ª vara da Fazenda Pública de SP indeferiu o pedido, e o hospital interpôs recurso no TJ/SP. Ao analisar o caso, a 8ª câmara de Direito Público considerou que, de acordo com publicações em jornais de grande circulação, a instituição tem receita líquida de R$ 1,3 bilhão e lucro operacional de R$ 286 milhões.
O colegiado entendeu que o valor atribuído ao MS foi de R$ 5 mil, sendo a taxa judiciária arbitrada em R$ 50,00 – "valor ínfimo e incompatível com o benefício patrimonial buscado pela segurança" e abaixo do piso de R$ 128,50 da taxa judiciária de SP.
Ao ponderar que, para ser considerado beneficiário da Justiça gratuita, o cidadão deve comprovar insuficiência econômica, a câmara afirmou que o pedido de gratuidade formulado pelo hospital é "inconcebível e despudorado".
Com isso, negou provimento ao recurso da instituição e manteve a decisão de 1º grau.
"Inconcebível e despudorado é o pedido de gratuidade formulado pela agravante, enquanto que o cidadão, para ser considerado necessitado e beneficiário da gratuidade da justiça, deve ter renda familiar de até 40% do maior valor de benefício da RGPS, conforme o Legislador ditou na 'Reforma Trabalhista' de forma acertada. [...] Assim, a coerência e a razoabilidade impõe o fim dessas regalias que não tem mais como subsistir."
Processo: 2161553-95.2018.8.26.0000
Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI286347,41046-Hospital+com+receita+bilionaria+nao+consegue+beneficio+da+Justica
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
segunda-feira, 27 de agosto de 2018
domingo, 26 de agosto de 2018
Ministério Público do Trabalho de Campinas pede anulação de 88 decisões elaboradas com laudos médicos falsos
Pedido é um desdobramento da Operação Hipócritas, deflagrada em 2016 pelo Ministério Público Federal e a Polícia Federal. Dois médicos investigados foram condenados no dia 16 de agosto
O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas (SP) entrou com pedido de anulação de decisões judiciais proferidas a partir da utilização de laudos médicos falsos. O pedido, divulgado nesta quinta-feira (23), abrange 88 ações rescisórias e foi feito no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), e é um desdobramento da Operação Hipócritas, deflagrada em 2016.
A operação foi conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal, e tem como alvo médicos peritos nomeados pelo judiciário e também assistentes técnicos que atuavam em processos trabalhistas.
Segundo o MPT, os investigados emitiam laudo pericial favorável à parte interessada mediante pagamento de propinas. Eles eram financiados por réus nos processos e o esquema contava com o intermédio de advogados. Receberam vantagens indevidas de grandes empresas do interior de SP.
"Esses laudos periciais, nós tivemos provas através do compartilhamento com o Ministério Público Federal, que fez essa investigação na área criminal, de que os laudos foram viciados. Isso maculou a regularidade processual", diz Adriana.
Dois dos médicos investigados na operação foram condenados na semana passada, dia 16, a 4 anos e 8 meses de prisão, pela Justiça Federal de Americana (SP). Eles são acusados de fraude em perícia de ação trabalhista.
Os envolvidos no esquema ilegal respondem pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. As penas variam de 1 a 12 anos de prisão para cada crime, de acordo com o Ministério.
Volume de pedidos envolve 13 procuradores do MPT
Treze procuradores do MPT elaboraram os argumentos judiciais dos 88 pedidos, "fundamentando que as decisões proferidas pelos juízes e desembargadores estão embasadas em provas fraudulentas", diz o órgão.
As 88 ações foram recém-ajuizadas no TRT, que esperou a conclusão dessa etapa para divulgar à imprensa. No entendimento dos procuradores, todas elas são cabíveis de anulação. No entanto, alguns julgamentos já ocorreram, com resposta negativa dos desembargadores.
"A expectativa do MPT era a de que o Judiciário acolhesse os pedidos feitos nas ações rescisórias, declarando a nulidade da coisa julgada em relação aos pleitos objetos de fraude na prova, retornando os processos à Vara de origem para prosseguimento, o que não ocorreu nos primeiros julgamentos realizados pelo TRT-15", informa o órgão.
Os processos haviam sido arquivados, pois os desembargadores alegaram que o Ministério Público do Trabalho não é parte legítima para propor a ação.
Pedidos futuros
A atuação do MPT de Campinas para pedir anulação das decisões terá, ainda, uma segunda etapa. A procuradora estima que o número de processos que ainda serão interpostos fique entre 80 e 100 ações. "Vamos nos reunir agora no início de setembro e estudar qual vai ser a estratégia utilizada", diz Adriana.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2018/08/23/ministerio-publico-do-trabalho-de-campinas-pede-anulacao-de-88-decisoes-elaboradas-com-laudos-medicos-falsos.ghtml
O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas (SP) entrou com pedido de anulação de decisões judiciais proferidas a partir da utilização de laudos médicos falsos. O pedido, divulgado nesta quinta-feira (23), abrange 88 ações rescisórias e foi feito no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), e é um desdobramento da Operação Hipócritas, deflagrada em 2016.
A operação foi conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal, e tem como alvo médicos peritos nomeados pelo judiciário e também assistentes técnicos que atuavam em processos trabalhistas.
Segundo o MPT, os investigados emitiam laudo pericial favorável à parte interessada mediante pagamento de propinas. Eles eram financiados por réus nos processos e o esquema contava com o intermédio de advogados. Receberam vantagens indevidas de grandes empresas do interior de SP.
"Esses laudos periciais, nós tivemos provas através do compartilhamento com o Ministério Público Federal, que fez essa investigação na área criminal, de que os laudos foram viciados. Isso maculou a regularidade processual", diz Adriana.
Dois dos médicos investigados na operação foram condenados na semana passada, dia 16, a 4 anos e 8 meses de prisão, pela Justiça Federal de Americana (SP). Eles são acusados de fraude em perícia de ação trabalhista.
Os envolvidos no esquema ilegal respondem pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. As penas variam de 1 a 12 anos de prisão para cada crime, de acordo com o Ministério.
Volume de pedidos envolve 13 procuradores do MPT
Treze procuradores do MPT elaboraram os argumentos judiciais dos 88 pedidos, "fundamentando que as decisões proferidas pelos juízes e desembargadores estão embasadas em provas fraudulentas", diz o órgão.
As 88 ações foram recém-ajuizadas no TRT, que esperou a conclusão dessa etapa para divulgar à imprensa. No entendimento dos procuradores, todas elas são cabíveis de anulação. No entanto, alguns julgamentos já ocorreram, com resposta negativa dos desembargadores.
"A expectativa do MPT era a de que o Judiciário acolhesse os pedidos feitos nas ações rescisórias, declarando a nulidade da coisa julgada em relação aos pleitos objetos de fraude na prova, retornando os processos à Vara de origem para prosseguimento, o que não ocorreu nos primeiros julgamentos realizados pelo TRT-15", informa o órgão.
Os processos haviam sido arquivados, pois os desembargadores alegaram que o Ministério Público do Trabalho não é parte legítima para propor a ação.
Pedidos futuros
A atuação do MPT de Campinas para pedir anulação das decisões terá, ainda, uma segunda etapa. A procuradora estima que o número de processos que ainda serão interpostos fique entre 80 e 100 ações. "Vamos nos reunir agora no início de setembro e estudar qual vai ser a estratégia utilizada", diz Adriana.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2018/08/23/ministerio-publico-do-trabalho-de-campinas-pede-anulacao-de-88-decisoes-elaboradas-com-laudos-medicos-falsos.ghtml
sábado, 25 de agosto de 2018
Servidor fisioterapeuta tem direito a adicional de insalubridade
Por trabalhar com pessoas doentes, o servidor municipal que atua como fisioterapeuta também tem direito ao adicional de insalubridade. Com este entendimento, Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou que o município de Iconha pague o benefício a um trabalhador.
O fisioterapeuta trabalha para a administração pública municipal desde o ano 2000 e recebia, desde 2002, o adicional de insalubridade, concedido após perícia médica que concluiu que o autor fazia jus ao recebimento.
No entanto, segundo o autor, sete anos depois, foi surpreendido pela ausência do pagamento do adicional e, ao procurar o setor de pagamento da prefeitura, foi informado que o mesmo médico que concluiu pelo direito à percepção teve um entendimento contrário posteriormente, pois “não mais identificara enquadramento para fins de percebimento de dito adicional.”
Por isso, entrou com a ação pedindo a incorporação do adicional de insalubridade ao seu pagamento, bem como o pagamento dos valores anteriores, desde a sua suspensão, com correção e juros. Além disso, pediu a declaração da inconstitucionalidade da Lei 547/2009, que vinculou o recebimento do percentual ao salário-mínimo.
O pedido foi julgado procedente pelo juiz da Vara Única de Iconha, que destacou: “após minuciosa análise dos termos finais laborados pelo expert, de sapiente conhecimento técnico e de total confiança deste Juízo, tenho que, mais uma vez, ressalta inequívoco que o trabalho desenvolvido pelo autor se insere no contexto de insalubridade”.
Inconformado, o município de Iconha recorreu ao TJ-ES. No entanto, a 4ª Câmara Cível do TJ-ES negou provimento ao recurso, confirmando a sentença de primeiro grau.
Segundo o acórdão da 4ª Câmara Cível, o laudo concluiu pela insalubridade de grau médio, uma vez que o fisioterapeuta atende pessoas com doenças diversas, inclusive infecto contagiosas.
O colegiado também confirmou a sentença em relação a inconstitucionalidade da Lei 547/2009. “Diante da declaração de inconstitucionalidade da artigo 1º, §1º, inc. I da Lei Municipal 547/2009, deverá ser aplicada a legislação anterior, qual seja, o artigo 70 da Lei Municipal 13/90, que previa o vencimento do servidor efetivo como sendo a base de cálculo para o cômputo do adicional de insalubridade”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Processo 0001080-19.2009.8.08.0023
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-ago-25/servidor-fisioterapeuta-direito-adicional-insalubridade
O fisioterapeuta trabalha para a administração pública municipal desde o ano 2000 e recebia, desde 2002, o adicional de insalubridade, concedido após perícia médica que concluiu que o autor fazia jus ao recebimento.
No entanto, segundo o autor, sete anos depois, foi surpreendido pela ausência do pagamento do adicional e, ao procurar o setor de pagamento da prefeitura, foi informado que o mesmo médico que concluiu pelo direito à percepção teve um entendimento contrário posteriormente, pois “não mais identificara enquadramento para fins de percebimento de dito adicional.”
Por isso, entrou com a ação pedindo a incorporação do adicional de insalubridade ao seu pagamento, bem como o pagamento dos valores anteriores, desde a sua suspensão, com correção e juros. Além disso, pediu a declaração da inconstitucionalidade da Lei 547/2009, que vinculou o recebimento do percentual ao salário-mínimo.
O pedido foi julgado procedente pelo juiz da Vara Única de Iconha, que destacou: “após minuciosa análise dos termos finais laborados pelo expert, de sapiente conhecimento técnico e de total confiança deste Juízo, tenho que, mais uma vez, ressalta inequívoco que o trabalho desenvolvido pelo autor se insere no contexto de insalubridade”.
Inconformado, o município de Iconha recorreu ao TJ-ES. No entanto, a 4ª Câmara Cível do TJ-ES negou provimento ao recurso, confirmando a sentença de primeiro grau.
Segundo o acórdão da 4ª Câmara Cível, o laudo concluiu pela insalubridade de grau médio, uma vez que o fisioterapeuta atende pessoas com doenças diversas, inclusive infecto contagiosas.
O colegiado também confirmou a sentença em relação a inconstitucionalidade da Lei 547/2009. “Diante da declaração de inconstitucionalidade da artigo 1º, §1º, inc. I da Lei Municipal 547/2009, deverá ser aplicada a legislação anterior, qual seja, o artigo 70 da Lei Municipal 13/90, que previa o vencimento do servidor efetivo como sendo a base de cálculo para o cômputo do adicional de insalubridade”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Processo 0001080-19.2009.8.08.0023
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-ago-25/servidor-fisioterapeuta-direito-adicional-insalubridade
Empresa não deve pagar ISS a município que mantém sede, decide TJ-PR
A competência para cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) é do município em que os serviços são prestados, desde que haja organização suficiente para caracterizar essa prestação autônoma. Assim entendeu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao negar um recurso que cobrava R$ 2 milhões em impostos de uma empresa prestadora de serviços médicos.
O colegiado manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo que a prestação de serviços não aconteceram na sede da empresa, localizada em Curitiba, mas sim em cada um dos municípios tomadores de serviços.
Na decisão, o TJ-PR afirmou seguir o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça de que, após a vigência da Lei Complementar 116/2003, é competente para cobrar o ISS o município em que existir unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador.
De acordo com a relatora do caso, juíza Ângela Maria Machado Costa, o fato das notas fiscais serem emitidas pela sede da empresa, apenas ressalta o "caráter gerencial da atividade desenvolvida pela sede, sem que isso caracterize como prestação de serviços por esta unidade".
Histórico
A empresa foi autuada pelo município de Curitiba por deixar de recolher o imposto nos anos em 2013, 2014 e 2015. Segundo a advogada que atuou no caso, Analice Castor de Mattos, apesar de a empresa ter sede administrativa no município, foram firmados contratos com sete outros para prestação de serviços médicos nos hospitais e unidades de saúde públicas.
“A execução era feita pelos médicos sócios da empresa com absoluta autonomia e os profissionais utilizaram a estrutura física, os materiais e os equipamentos das respectivas entidades contratantes para prestar seus serviços”, argumentou a advogada.
Para ela, a principal controvérsia na demanda está nas expressões ‘estabelecimento’ e ‘sede’, que “não podem ser consideradas sinônimas, sob pena de violar o art. 4º da Lei Complementar 116/2003”.
0005918-93.2016.8.16.0004
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-ago-25/empresa-nao-pagar-iss-municipio-mantem-sede-decide-tj-pr)
O colegiado manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo que a prestação de serviços não aconteceram na sede da empresa, localizada em Curitiba, mas sim em cada um dos municípios tomadores de serviços.
Na decisão, o TJ-PR afirmou seguir o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça de que, após a vigência da Lei Complementar 116/2003, é competente para cobrar o ISS o município em que existir unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador.
De acordo com a relatora do caso, juíza Ângela Maria Machado Costa, o fato das notas fiscais serem emitidas pela sede da empresa, apenas ressalta o "caráter gerencial da atividade desenvolvida pela sede, sem que isso caracterize como prestação de serviços por esta unidade".
Histórico
A empresa foi autuada pelo município de Curitiba por deixar de recolher o imposto nos anos em 2013, 2014 e 2015. Segundo a advogada que atuou no caso, Analice Castor de Mattos, apesar de a empresa ter sede administrativa no município, foram firmados contratos com sete outros para prestação de serviços médicos nos hospitais e unidades de saúde públicas.
“A execução era feita pelos médicos sócios da empresa com absoluta autonomia e os profissionais utilizaram a estrutura física, os materiais e os equipamentos das respectivas entidades contratantes para prestar seus serviços”, argumentou a advogada.
Para ela, a principal controvérsia na demanda está nas expressões ‘estabelecimento’ e ‘sede’, que “não podem ser consideradas sinônimas, sob pena de violar o art. 4º da Lei Complementar 116/2003”.
0005918-93.2016.8.16.0004
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-ago-25/empresa-nao-pagar-iss-municipio-mantem-sede-decide-tj-pr)
CRM absolve mais da metade dos médicos e última cassação foi em 2016
No período entre 2016 e julho de 2018, 144 processos ético-profissional tiveram desfecho de absolvição
Dos 236 médicos julgados pelo CRM/MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul), mais da metade foi absolvido. Os números são do período entre 2016 e julho deste ano. No período, 144 processos ético-profissional tiveram o desfecho de absolvição.
Dos 92 que sofreram algum tipo de punição, a mais aplicada, exatas 38 vezes, foi a de censura confidencial. É uma punição moral, em que o conselho adverte o médico de modo reservado. Nesta situação, entram casos que não envolvem danos diretos ao paciente.
A segunda pena disciplinar mais aplicada em Mato Grosso do Sul foi a censura em publicação oficial. Foram 23 casos em que a punição ao profissional se torna pública, com divulgação em jornais e diário oficial. No mesmo período, foram 16 advertências confidencial em aviso reservado, a punição mais branda, e seis cassação do exercício profissional, a mais severa.
Os seis casos em que o profissional foi impedido de exercer a Medicina são datados de 2016. Os processos sobre a conduta ética e profissional são realizados em sigilo até o desfecho. No Estado, o processo entre a denúncia e o julgamento de um médico pelo CRM demora, em média, dois anos. O prazo é calculado de uma perspectiva otimista, em que o denunciado não retarda o processo.
A partir da denúncia, que chega do paciente ou órgãos como Ministério Público, o CRM abre uma sindicância. Nessa etapa, é verificado se há indícios de infrações ao Código de Ética Médica e as provas apresentadas pelos denunciantes.
O profissional tem prazo de uma semana para apresentar resposta por escrito. Na sequência, os documentos seguem para um conselheiro, que faz um resumo da denúncia e da defesa. O próximo passo é na plenária, onde os conselheiros votam. Se houver indícios de que houve infração, vota-se para que encaminhe para o processo. Se não existe indicação de infração ao Código de Ética Médica, é arquivado.
Responsabilidade – O advogado André Borges, especialista em defesas profissionais, afirma que a prova para se chegar a uma condenação nem sempre é fácil.
“Advogado e médico, por exemplo, não podem ser responsabilizados porque a causa não foi ganha ou porque o paciente morreu. A responsabilidade deles é de meios e não de resultados, o que é pacífico. A responsabilidade do profissional liberal nunca pode ser presumida, por decorrência de lei”, afirma Borges, que foi advogado por quase 20 anos do CRM.
Ele avalia que o número de condenações é pequeno porque o profissional acusado consegue demonstrar que nada fez de errado - negligência, imperícia ou imprudência-, ou porque fica demonstrado o exagero ou equívoco da acusação, após a produção de prova pericial.
Fonte: https://www.campograndenews.com.br/cidades/crm-absolve-mais-da-metade-dos-medicos-e-ultima-cassacao-foi-em-2016
Dos 236 médicos julgados pelo CRM/MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul), mais da metade foi absolvido. Os números são do período entre 2016 e julho deste ano. No período, 144 processos ético-profissional tiveram o desfecho de absolvição.
Dos 92 que sofreram algum tipo de punição, a mais aplicada, exatas 38 vezes, foi a de censura confidencial. É uma punição moral, em que o conselho adverte o médico de modo reservado. Nesta situação, entram casos que não envolvem danos diretos ao paciente.
A segunda pena disciplinar mais aplicada em Mato Grosso do Sul foi a censura em publicação oficial. Foram 23 casos em que a punição ao profissional se torna pública, com divulgação em jornais e diário oficial. No mesmo período, foram 16 advertências confidencial em aviso reservado, a punição mais branda, e seis cassação do exercício profissional, a mais severa.
Os seis casos em que o profissional foi impedido de exercer a Medicina são datados de 2016. Os processos sobre a conduta ética e profissional são realizados em sigilo até o desfecho. No Estado, o processo entre a denúncia e o julgamento de um médico pelo CRM demora, em média, dois anos. O prazo é calculado de uma perspectiva otimista, em que o denunciado não retarda o processo.
A partir da denúncia, que chega do paciente ou órgãos como Ministério Público, o CRM abre uma sindicância. Nessa etapa, é verificado se há indícios de infrações ao Código de Ética Médica e as provas apresentadas pelos denunciantes.
O profissional tem prazo de uma semana para apresentar resposta por escrito. Na sequência, os documentos seguem para um conselheiro, que faz um resumo da denúncia e da defesa. O próximo passo é na plenária, onde os conselheiros votam. Se houver indícios de que houve infração, vota-se para que encaminhe para o processo. Se não existe indicação de infração ao Código de Ética Médica, é arquivado.
Responsabilidade – O advogado André Borges, especialista em defesas profissionais, afirma que a prova para se chegar a uma condenação nem sempre é fácil.
“Advogado e médico, por exemplo, não podem ser responsabilizados porque a causa não foi ganha ou porque o paciente morreu. A responsabilidade deles é de meios e não de resultados, o que é pacífico. A responsabilidade do profissional liberal nunca pode ser presumida, por decorrência de lei”, afirma Borges, que foi advogado por quase 20 anos do CRM.
Ele avalia que o número de condenações é pequeno porque o profissional acusado consegue demonstrar que nada fez de errado - negligência, imperícia ou imprudência-, ou porque fica demonstrado o exagero ou equívoco da acusação, após a produção de prova pericial.
Fonte: https://www.campograndenews.com.br/cidades/crm-absolve-mais-da-metade-dos-medicos-e-ultima-cassacao-foi-em-2016
quinta-feira, 23 de agosto de 2018
É ilegal exigir depósito prévio para custeio de perícia, reafirma TST
A exigência de depósito prévio para custeio de perícia é ilegal. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou a ordem de antecipação de honorários periciais a serem pagos por uma empresa de sucos de Manaus.
A discussão teve início em reclamação trabalhista ajuizada por um técnico operador fabril que alegava ter adquirido doenças ortopédicas por carregar engradados de bebidas que pesavam até 10 kg. Para demonstrar sua alegação, pediu que fosse produzida prova pericial médica.
O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a perícia, a fim de apurar se as doenças adquiridas de fato tinham como causa as atividades desenvolvidas por ele na empresa. Para tanto, arbitrou o valor de R$ 2,5 mil, a ser custeado pela empresa.
Contra essa decisão, a empresa impetrou mandado de segurança sustentando que o ônus da prova deveria recair sobre o empregado que alegou a ocorrência de lesão. Afirmou ainda que os honorários periciais são suportados pela parte perdedora (sucumbente) no objeto da perícia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, no entanto, entendeu não haver ilegalidade na exigência. Para a corte, em casos como esse, o trabalhador é, em regra, beneficiário da Justiça gratuita, e quem suportará o efetivo pagamento dos honorários periciais será a União, o que afastaria o argumento de que a empresa não conseguiria o reembolso caso fosse vencedora no objeto da perícia.
Ilegalidade
No exame do recurso da empresa contra a decisão no mandado de segurança, o relator, ministro Emmanoel Pereira, observou que o TST já consolidou entendimento sobre a ilegalidade da exigência de depósito prévio para o custeio de perícia (Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2). E lembrou que a reforma trabalhista acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 790-B da CLT, com a mesma tese contida na OJ 98.
O ministro assinalou ainda que Instrução Normativa 27 do TST faculta ao juiz exigir o depósito prévio, mas ressalva as demandas decorrentes da relação de emprego. “A ação da qual resultou o ato discutido neste mandado de segurança versa exatamente sobre relação de emprego. Logo, não é possível a exigência de depósito prévio dos honorários periciais”, concluiu.
Por unanimidade, a SDI-2 deu provimento ao recurso ordinário e concedeu a segurança a fim de cassar a ordem de antecipação dos honorários. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RO-518-66.2017.5.11.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-ago-23/ilegal-exigir-deposito-previo-custeio-pericia-reafirma-tst)
A discussão teve início em reclamação trabalhista ajuizada por um técnico operador fabril que alegava ter adquirido doenças ortopédicas por carregar engradados de bebidas que pesavam até 10 kg. Para demonstrar sua alegação, pediu que fosse produzida prova pericial médica.
O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a perícia, a fim de apurar se as doenças adquiridas de fato tinham como causa as atividades desenvolvidas por ele na empresa. Para tanto, arbitrou o valor de R$ 2,5 mil, a ser custeado pela empresa.
Contra essa decisão, a empresa impetrou mandado de segurança sustentando que o ônus da prova deveria recair sobre o empregado que alegou a ocorrência de lesão. Afirmou ainda que os honorários periciais são suportados pela parte perdedora (sucumbente) no objeto da perícia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, no entanto, entendeu não haver ilegalidade na exigência. Para a corte, em casos como esse, o trabalhador é, em regra, beneficiário da Justiça gratuita, e quem suportará o efetivo pagamento dos honorários periciais será a União, o que afastaria o argumento de que a empresa não conseguiria o reembolso caso fosse vencedora no objeto da perícia.
Ilegalidade
No exame do recurso da empresa contra a decisão no mandado de segurança, o relator, ministro Emmanoel Pereira, observou que o TST já consolidou entendimento sobre a ilegalidade da exigência de depósito prévio para o custeio de perícia (Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2). E lembrou que a reforma trabalhista acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 790-B da CLT, com a mesma tese contida na OJ 98.
O ministro assinalou ainda que Instrução Normativa 27 do TST faculta ao juiz exigir o depósito prévio, mas ressalva as demandas decorrentes da relação de emprego. “A ação da qual resultou o ato discutido neste mandado de segurança versa exatamente sobre relação de emprego. Logo, não é possível a exigência de depósito prévio dos honorários periciais”, concluiu.
Por unanimidade, a SDI-2 deu provimento ao recurso ordinário e concedeu a segurança a fim de cassar a ordem de antecipação dos honorários. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RO-518-66.2017.5.11.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-ago-23/ilegal-exigir-deposito-previo-custeio-pericia-reafirma-tst)
quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Ex-funcionário precisa ter contribuído para manter plano de saúde
Aposentado ou demitido sem justa causa fará jus à manutenção de seu plano de saúde após a rescisão do contrato de trabalho desde que tenha contribuído regularmente com as mensalidades do plano enquanto era funcionário, passando a arcar integralmente com os custos do plano a partir de então.
Com esse entendimento, previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, a juíza Renata Vaitkevicius Santo André Vitagliano, do Juizado Especial Cível de Jundiaí (SP), julgou improcedente o pedido de um aposentado para que a empresa continuasse arcando com os valores de seu plano de saúde e de dependentes, ou que fosse determinado o pagamento de valor mínimo pelo plano para permanência por prazo indeterminado.
“O autor não faz jus à manutenção no contrato de assistência médica, porque na época do vínculo laboral não contribuía com as mensalidades, que eram custeadas integralmente pela empregadora”, afirmou a juíza ao acatar a tese da defesa do Claudio Zalaf Advogados Associados. “É indispensável que o ex-empregado tenha contribuído regularmente com o pagamento das mensalidades do plano, ainda que por meio de descontos em sua remuneração”, emendou.
A magistrada também ressaltou que, de acordo com o artigo 458, parágrafo 2º, inciso IV, da CLT, as utilidades como assistência médica, hospitalar e odontológica não são consideradas salário. “Portanto, não é possível que se argumente que o fato de o empregador oferecer plano de saúde, sem descontar valores da folha de pagamento, consiste salário in natura, e, portanto, o empregado estaria contribuindo indiretamente com o pagamento da seguradora de saúde”, destacou.
O empregado também acusou a empresa e o plano de negligência e omissão por ter sido levado a crer na continuidade do benefício por prazo indeterminado, mesmo após a aposentadoria, mas a juíza afastou a prática de qualquer ato ilícito pelas companhias. Em sua visão, ambas agiram no “exercício regular de direito”, por isso “não há que se falar no direito do autor a qualquer tipo de indenização”.
Processo 1008531-14.2017.8.26.0309
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-ago-22/ex-funcionario-contribuido-manter-plano-saude)
Com esse entendimento, previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, a juíza Renata Vaitkevicius Santo André Vitagliano, do Juizado Especial Cível de Jundiaí (SP), julgou improcedente o pedido de um aposentado para que a empresa continuasse arcando com os valores de seu plano de saúde e de dependentes, ou que fosse determinado o pagamento de valor mínimo pelo plano para permanência por prazo indeterminado.
“O autor não faz jus à manutenção no contrato de assistência médica, porque na época do vínculo laboral não contribuía com as mensalidades, que eram custeadas integralmente pela empregadora”, afirmou a juíza ao acatar a tese da defesa do Claudio Zalaf Advogados Associados. “É indispensável que o ex-empregado tenha contribuído regularmente com o pagamento das mensalidades do plano, ainda que por meio de descontos em sua remuneração”, emendou.
A magistrada também ressaltou que, de acordo com o artigo 458, parágrafo 2º, inciso IV, da CLT, as utilidades como assistência médica, hospitalar e odontológica não são consideradas salário. “Portanto, não é possível que se argumente que o fato de o empregador oferecer plano de saúde, sem descontar valores da folha de pagamento, consiste salário in natura, e, portanto, o empregado estaria contribuindo indiretamente com o pagamento da seguradora de saúde”, destacou.
O empregado também acusou a empresa e o plano de negligência e omissão por ter sido levado a crer na continuidade do benefício por prazo indeterminado, mesmo após a aposentadoria, mas a juíza afastou a prática de qualquer ato ilícito pelas companhias. Em sua visão, ambas agiram no “exercício regular de direito”, por isso “não há que se falar no direito do autor a qualquer tipo de indenização”.
Processo 1008531-14.2017.8.26.0309
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-ago-22/ex-funcionario-contribuido-manter-plano-saude)
terça-feira, 21 de agosto de 2018
Sociedade de Direito Médico (ANADEM) é impedida de prestar serviços jurídicos
Liminar é da juíza Federal Marisa Claudia Cucio, da 12ª vara Cível Federal de São Paulo, em ACP ajuizada pela OAB.
A juíza Federal Marisa Claudia Cucio, da 12ª vara Cível Federal de São Paulo, deferiu tutela antecipada para determinar que a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM) suspenda atividades jurídicas prestadas a seus associados.
A ACP foi ajuizada pela OAB, que afirmou que a sociedade é uma associação que presta serviços a profissionais da área médica, mas que passou a extrapolar as funções para as quais foi criada ao iniciar a prestação de assistência jurídica gratuita a seus associados sem ter sido inscrita e registrada na Ordem.
A OAB alegou ainda que a sociedade oferece um "sistema de blindagem jurídica profissional" para tratar de assuntos relacionados aos riscos das atividades médicas e odontológicas, e salientou que a entidade atua como uma seguradora que "comercializa um convênio jurídico aos associados". A Ordem requereu condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos arbitrados em R$ 1 milhão à sociedade.
Ao analisar o caso, a juíza Federal Marisa Claudia Cucio pontuou que a lei 8.906/90 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – regulamenta as atividades privativas da advocacia, entre as quais se enquadram as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
A magistrada também considerou que, ao realizar atividades jurídicas, a sociedade violou previsão do artigo 16 da lei, segundo o qual não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
Com isso, deferiu a tutela antecipada para determinar que a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética suspenda as atividades jurídicas prestadas em favor de seus associados.
Processo: 5005057-92.2018.4.03.6100
Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI286031,41046-Sociedade+de+Direito+Medico+e+impedida+de+prestar+servicos+juridicos
A juíza Federal Marisa Claudia Cucio, da 12ª vara Cível Federal de São Paulo, deferiu tutela antecipada para determinar que a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM) suspenda atividades jurídicas prestadas a seus associados.
A ACP foi ajuizada pela OAB, que afirmou que a sociedade é uma associação que presta serviços a profissionais da área médica, mas que passou a extrapolar as funções para as quais foi criada ao iniciar a prestação de assistência jurídica gratuita a seus associados sem ter sido inscrita e registrada na Ordem.
A OAB alegou ainda que a sociedade oferece um "sistema de blindagem jurídica profissional" para tratar de assuntos relacionados aos riscos das atividades médicas e odontológicas, e salientou que a entidade atua como uma seguradora que "comercializa um convênio jurídico aos associados". A Ordem requereu condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos arbitrados em R$ 1 milhão à sociedade.
Ao analisar o caso, a juíza Federal Marisa Claudia Cucio pontuou que a lei 8.906/90 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – regulamenta as atividades privativas da advocacia, entre as quais se enquadram as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
A magistrada também considerou que, ao realizar atividades jurídicas, a sociedade violou previsão do artigo 16 da lei, segundo o qual não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
Com isso, deferiu a tutela antecipada para determinar que a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética suspenda as atividades jurídicas prestadas em favor de seus associados.
Processo: 5005057-92.2018.4.03.6100
Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI286031,41046-Sociedade+de+Direito+Medico+e+impedida+de+prestar+servicos+juridicos
TJSP firma convênios para instalação do NAT-Jus
Laudos técnicos subsidiarão decisões na área da saúde.
O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou hoje (16) convênios com instituições para a instalação do NAT-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário), que fornecerá aos magistrados notas, pareceres e respostas técnicas com fundamentos científicos para decidirem ações com pedidos de tratamento médico ou fornecimento de remédios. O projeto-piloto começa a funcionar no dia 3 de setembro e atenderá da 41ª a 45ª varas cíveis do Fórum João Mendes Júnior, que compõem a Unidade de Processamento Judiciário 1 (UPJ 1). Gradativamente o serviço será ampliado para as demais varas do Estado.
Inicialmente, ingressam na Rede Conveniada de Núcleos de Avaliação de Tecnologias da Saúde (NATS), para apoio ao NAT-Jus: Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen); Hospital de Transplante Euryclides de Jesus Zerbini (HTEJZ); e Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (Unesp). Também firmou convênio o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), que utilizará a rede credenciada do TJSP.
O presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, destacou a importância das parcerias para o aprimoramento da Justiça. “A judicialização da saúde é uma questão preocupante e o Poder Judiciário tem buscado modelos que possam auxiliar os magistrados com informações técnicas no cumprimento de seu dever constitucional”, afirmou.
A presidente do TRF-3, desembargadora Therezinha Astolphi Cazerta, discorreu sobre as diversas parcerias com o Judiciário estadual, em especial a rede NATS, pois, em sua visão, a saúde é um dos temas mais sensíveis que chegam ao Judiciário. “O convênio traz suporte e elementos técnicos para julgar com segurança, para que a questão seja tratada de forma responsável”, ressaltou.
A juíza Claudia Longobardi Campana, integrante do Comitê Estadual da Saúde, abordou o número de ações que chegam à Justiça Estadual para fornecimento de remédios, tratamentos e cirurgias – só em 2017 foram distribuídos mais de 47 mil processos sobre o tema. Ela explicou que “a rede NATS possibilitará que especialistas esclareçam dúvidas dos juízes a partir de evidências médicas”.
Também fizeram uso da palavra os representantes dos hospitais e institutos que firmaram a parceria: José Carlos Souza Trindade Filho, chefe de gabinete do Hospital das Clínicas, que representou o superintendente do HC da Faculdade de Medicina de Botucatu; o diretor de Enfermagem do Hospital de Transplante Euryclides de Jesus Zerbini, Deyvid Fernando Mattei da Silva; e Antonio Teixeira da Silva, diretor de Segurança Nuclear do Ipen. Eles ressaltaram a satisfação em poder contribuir com o Poder Judiciário em uma questão de relevância nacional e importante para toda população.
Estavam presentes na assinatura dos convênios, que aconteceram no Gabinete da Presidência do TJSP, o desembargador Renato Sandreschi Sartorelli; a juíza assessora da Presidência do Tribunal Camila de Jesus Mello Gonçalves; a juíza assessora da Presidência do TRF-3 Raquel Fernandez Perrini; a professora da Unesp, Silvana Andrea Molina; Marcelo Ferraz de Lima, da Unesp; a enfermeira do HTEJZ, Roseli Fernandes Rodrigues Leandro; as secretárias do TJSP Tatiana Aparecida Coelho Marchi (Presidência) e Simone Bento (Primeira Instância); o diretor de Assistência e Promoção de Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoa do TJSP, Tarcisio dos Santos; a diretora de Contratos Administrativos, Ana Lúcia da Costa Negreiros; a médica coordenadora de Assistência à Saúde do TJSP, Adriana Regina Perez Brito; a servidora do TJSP Marília Merces Rodrigues da Silva,
Como funciona
O NAT-Jus é um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais para subsidiar os magistrados em ações judiciais na área de saúde. Ao receber um pedido para concessão de tratamento ou medicamento, o juiz poderá encaminhar a demanda por e-mail (formulário) ao NAT-Jus, para uma análise técnica. Os servidores do TJSP (dois médicos e dois escreventes) que atuarão no setor enviarão o caso para especialista de uma das instituições conveniadas da rede NATS. São três tipos de informações:
Resposta técnica – prazo de 72 horas.
Nota técnica – prazo de sete dias úteis (análises que demandam estudos mais aprofundados e revisão bibliográfica).
Parecer técnico – 90 dias (análises de casos mais complexos).
A resposta é enviada para o NAT-Jus, que repassa ao magistrado do caso. O conteúdo do laudo também é cadastrado em um banco de dados nacional, coordenado pelo CNJ: uma plataforma digital que pode ser consultada por juízes e desembargadores de todo o País.
Fonte: Comunicação Social TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=52125)
O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou hoje (16) convênios com instituições para a instalação do NAT-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário), que fornecerá aos magistrados notas, pareceres e respostas técnicas com fundamentos científicos para decidirem ações com pedidos de tratamento médico ou fornecimento de remédios. O projeto-piloto começa a funcionar no dia 3 de setembro e atenderá da 41ª a 45ª varas cíveis do Fórum João Mendes Júnior, que compõem a Unidade de Processamento Judiciário 1 (UPJ 1). Gradativamente o serviço será ampliado para as demais varas do Estado.
Inicialmente, ingressam na Rede Conveniada de Núcleos de Avaliação de Tecnologias da Saúde (NATS), para apoio ao NAT-Jus: Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen); Hospital de Transplante Euryclides de Jesus Zerbini (HTEJZ); e Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (Unesp). Também firmou convênio o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), que utilizará a rede credenciada do TJSP.
O presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, destacou a importância das parcerias para o aprimoramento da Justiça. “A judicialização da saúde é uma questão preocupante e o Poder Judiciário tem buscado modelos que possam auxiliar os magistrados com informações técnicas no cumprimento de seu dever constitucional”, afirmou.
A presidente do TRF-3, desembargadora Therezinha Astolphi Cazerta, discorreu sobre as diversas parcerias com o Judiciário estadual, em especial a rede NATS, pois, em sua visão, a saúde é um dos temas mais sensíveis que chegam ao Judiciário. “O convênio traz suporte e elementos técnicos para julgar com segurança, para que a questão seja tratada de forma responsável”, ressaltou.
A juíza Claudia Longobardi Campana, integrante do Comitê Estadual da Saúde, abordou o número de ações que chegam à Justiça Estadual para fornecimento de remédios, tratamentos e cirurgias – só em 2017 foram distribuídos mais de 47 mil processos sobre o tema. Ela explicou que “a rede NATS possibilitará que especialistas esclareçam dúvidas dos juízes a partir de evidências médicas”.
Também fizeram uso da palavra os representantes dos hospitais e institutos que firmaram a parceria: José Carlos Souza Trindade Filho, chefe de gabinete do Hospital das Clínicas, que representou o superintendente do HC da Faculdade de Medicina de Botucatu; o diretor de Enfermagem do Hospital de Transplante Euryclides de Jesus Zerbini, Deyvid Fernando Mattei da Silva; e Antonio Teixeira da Silva, diretor de Segurança Nuclear do Ipen. Eles ressaltaram a satisfação em poder contribuir com o Poder Judiciário em uma questão de relevância nacional e importante para toda população.
Estavam presentes na assinatura dos convênios, que aconteceram no Gabinete da Presidência do TJSP, o desembargador Renato Sandreschi Sartorelli; a juíza assessora da Presidência do Tribunal Camila de Jesus Mello Gonçalves; a juíza assessora da Presidência do TRF-3 Raquel Fernandez Perrini; a professora da Unesp, Silvana Andrea Molina; Marcelo Ferraz de Lima, da Unesp; a enfermeira do HTEJZ, Roseli Fernandes Rodrigues Leandro; as secretárias do TJSP Tatiana Aparecida Coelho Marchi (Presidência) e Simone Bento (Primeira Instância); o diretor de Assistência e Promoção de Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoa do TJSP, Tarcisio dos Santos; a diretora de Contratos Administrativos, Ana Lúcia da Costa Negreiros; a médica coordenadora de Assistência à Saúde do TJSP, Adriana Regina Perez Brito; a servidora do TJSP Marília Merces Rodrigues da Silva,
Como funciona
O NAT-Jus é um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais para subsidiar os magistrados em ações judiciais na área de saúde. Ao receber um pedido para concessão de tratamento ou medicamento, o juiz poderá encaminhar a demanda por e-mail (formulário) ao NAT-Jus, para uma análise técnica. Os servidores do TJSP (dois médicos e dois escreventes) que atuarão no setor enviarão o caso para especialista de uma das instituições conveniadas da rede NATS. São três tipos de informações:
Resposta técnica – prazo de 72 horas.
Nota técnica – prazo de sete dias úteis (análises que demandam estudos mais aprofundados e revisão bibliográfica).
Parecer técnico – 90 dias (análises de casos mais complexos).
A resposta é enviada para o NAT-Jus, que repassa ao magistrado do caso. O conteúdo do laudo também é cadastrado em um banco de dados nacional, coordenado pelo CNJ: uma plataforma digital que pode ser consultada por juízes e desembargadores de todo o País.
Fonte: Comunicação Social TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=52125)
Cirurgião plástico terá de indenizar paciente
Responsabilidade é com resultado final e não só com meios usados
Um médico terá de indenizar uma paciente em R$ 25 mil, por danos morais, devolver a metade do valor da operação de lipoaspiração e arcar com os custos de uma cirurgia estética reparadora, devido a uma cicatriz que ficou no abdômen da mulher. A decisão é do juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
A paciente alegou que, em outubro de 2009, submeteu-se a uma cirurgia plástica, com a colocação de prótese mamária de silicone e abdominoplastia, ao custo de R$2.100, na cidade de Ubá. Dias depois da retirada dos pontos, por conta de um inchaço, a autora retornou ao consultório.
Ela relata que o médico, usando uma seringa, retirou da região abdominal dela um líquido amarelado (seroma), o que foi repetido regularmente durante cerca de quatro meses. Numa dessas vezes, identificando a presença de sangue no local, o médico indicou a necessidade de outra cirurgia, no mesmo hospital.
O procedimento foi realizado em março de 2010. Segundo a paciente, o médico disse que a cirurgia seria paga pelo Serviço Único de Saúde (SUS), porque era reparadora. Todavia, quando a mulher recebeu alta, o estabelecimento exigiu o pagamento de R$ 600. A paciente declarou ter se sentido frustrada e desesperada, porque ficou com cicatrizes. Ela afirma que, em lugar de obter a melhora, passou a ser “portadora de uma anomalia, que traz enorme constrangimento”. Acrescentou, ainda, que continuou sentindo dores na região operada.
Defesa
O médico, em sua defesa, argumentou que, após a primeira cirurgia, a paciente quis realizar uma lipoaspiração, e ele se comprometeu a retirar a marca do abdômen. Contudo, após esse segundo procedimento, a paciente abandonou as consultas de retorno, e não tomou os cuidados que ele indicou.
O profissional argumentou ainda que as condições para o procedimento não eram boas, porque o abdômen da mulher era flácido, com excesso de estrias. Por último, acrescentou que adotou toda a diligência ao seu alcance na conduta, não podendo ser responsabilizado pela insatisfação com o resultado final.
Sentença
O magistrado, em sua sentença, entendeu que o médico tem responsabilidade sobre o insucesso nos procedimentos, pois, no ramo da estética, a responsabilidade do profissional da saúde é com o resultado final.
Além disso, destacou que, se o quadro da paciente não indicava a possibilidade de êxito da cirurgia, cabia ao réu deixar de fazer o procedimento ou indicar a necessidade de procedimentos prévios. Portanto, ainda que houvesse condições adversas, o médico demonstrou “total descaso” em relação às pretensões da paciente.
Na medida em que o profissional aceitou realizar a cirurgia, sem advertir a autora a respeito da presença das supostas condições adversas, ele comprometeu-se a alcançar o resultado desejado, concluiu.
O juiz ainda destacou que, apesar de a cirurgia ter sido malsucedida, a paciente obteve o benefício da prótese de silicone, por isso ele determinou a devolução apenas da metade do valor, ou seja, R$ 1.050, adicionando os R$ 600 do segundo procedimento com o qual ela teve de arcar.
Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/cirurgiao-plastico-tera-de-indenizar-paciente.htm#!
Um médico terá de indenizar uma paciente em R$ 25 mil, por danos morais, devolver a metade do valor da operação de lipoaspiração e arcar com os custos de uma cirurgia estética reparadora, devido a uma cicatriz que ficou no abdômen da mulher. A decisão é do juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
A paciente alegou que, em outubro de 2009, submeteu-se a uma cirurgia plástica, com a colocação de prótese mamária de silicone e abdominoplastia, ao custo de R$2.100, na cidade de Ubá. Dias depois da retirada dos pontos, por conta de um inchaço, a autora retornou ao consultório.
Ela relata que o médico, usando uma seringa, retirou da região abdominal dela um líquido amarelado (seroma), o que foi repetido regularmente durante cerca de quatro meses. Numa dessas vezes, identificando a presença de sangue no local, o médico indicou a necessidade de outra cirurgia, no mesmo hospital.
O procedimento foi realizado em março de 2010. Segundo a paciente, o médico disse que a cirurgia seria paga pelo Serviço Único de Saúde (SUS), porque era reparadora. Todavia, quando a mulher recebeu alta, o estabelecimento exigiu o pagamento de R$ 600. A paciente declarou ter se sentido frustrada e desesperada, porque ficou com cicatrizes. Ela afirma que, em lugar de obter a melhora, passou a ser “portadora de uma anomalia, que traz enorme constrangimento”. Acrescentou, ainda, que continuou sentindo dores na região operada.
Defesa
O médico, em sua defesa, argumentou que, após a primeira cirurgia, a paciente quis realizar uma lipoaspiração, e ele se comprometeu a retirar a marca do abdômen. Contudo, após esse segundo procedimento, a paciente abandonou as consultas de retorno, e não tomou os cuidados que ele indicou.
O profissional argumentou ainda que as condições para o procedimento não eram boas, porque o abdômen da mulher era flácido, com excesso de estrias. Por último, acrescentou que adotou toda a diligência ao seu alcance na conduta, não podendo ser responsabilizado pela insatisfação com o resultado final.
Sentença
O magistrado, em sua sentença, entendeu que o médico tem responsabilidade sobre o insucesso nos procedimentos, pois, no ramo da estética, a responsabilidade do profissional da saúde é com o resultado final.
Além disso, destacou que, se o quadro da paciente não indicava a possibilidade de êxito da cirurgia, cabia ao réu deixar de fazer o procedimento ou indicar a necessidade de procedimentos prévios. Portanto, ainda que houvesse condições adversas, o médico demonstrou “total descaso” em relação às pretensões da paciente.
Na medida em que o profissional aceitou realizar a cirurgia, sem advertir a autora a respeito da presença das supostas condições adversas, ele comprometeu-se a alcançar o resultado desejado, concluiu.
O juiz ainda destacou que, apesar de a cirurgia ter sido malsucedida, a paciente obteve o benefício da prótese de silicone, por isso ele determinou a devolução apenas da metade do valor, ou seja, R$ 1.050, adicionando os R$ 600 do segundo procedimento com o qual ela teve de arcar.
Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/cirurgiao-plastico-tera-de-indenizar-paciente.htm#!
segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Falta de cirurgiões está a afetar a formação médica e urgências em Coimbra
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra poderá ficar com menor capacidade para formar cirurgiões por falta de médicos, alerta a Ordem dos Médicos em comunicado.
O Colégio de Cirurgia Geral confirma em comunicado a "diminuição da capacidade de resposta cirúrgica no Hospital Geral (Covões), tanto pela área da Urgência, como do internamento e bloco operatório".
"Além do impacto na capacidade assistencial, esta avaliação prejudica diretamente a formação de médicos especialistas em cirurgia geral no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, caso as insuficiências não sejam supridas. Este mês, voltam a ocorrer dificuldades nas urgências no polo hospitalar dos Covões uma vez que não há o número mínimo de cirurgiões necessários para desempenhar essas funções", explica a Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos numa nota enviada aos jornalistas.
"Esta auditoria do Colégio de Cirurgia Geral vem confirmar as nossas preocupações: É dramático e é inaceitável este défice de recursos em situações que implicam a prestação de assistência aos doentes face aos perigos iminente para a saúde. Estamos perante uma gestão inqualificável, uma vez que, na prática, todos sabemos que não existe um adequado atendimento integrado entre os vários serviços de urgências, ao contrário do que é sistematicamente difundido pelos responsáveis do hospital", denuncia o presidente da Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos.
Consequências nefastas para os doentes
Carlos Cortes alerta ainda: "É com enorme apreensão que recebemos a avaliação do Colégio da Especialidade de Cirurgia Geral. Se a capacidade de formação de cirurgiões no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) for reduzida, estaremos a enfrentar uma das maiores dificuldades neste hospital, resultando em consequências nefastas para os utentes".
O presidente da Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos reitera, pois, os alertas face à escassez de cirurgiões nas equipas das urgências dos Covões que é, alegadamente, uma urgência Polivalente.
"Estamos perante constrangimentos inaceitáveis. No âmbito do concurso que está a decorrer (contempla duas vagas para o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra) é necessário colocar dois cirurgiões neste polo dos Covões e reabrir camas de modo a suprir as necessidades mais prementes para manter a atividade operatória normal e necessária”, assume Carlos Cortes.
Recorde-se que, face à gravidade da situação já anteriormente reportada à Ordem dos Médicos pela falta de capacidade de resposta cirúrgica e de cumprimento dos requisitos mínimos nalguns turnos no Serviço de Urgência no Hospital Geral (Covões) - por redução recente do número de especialistas e também por redução de salas de operações disponíveis e de camas em enfermarias - o Colégio da Especialidade de Cirurgia Geral, após auditoria às condições de formação ao Serviço de Cirurgia Geral daquele polo que integra o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), alertou para possibilidade da redução da capacidade formativa, caso não sejam colmatadas as graves debilidades.
Vaticina Carlos Cortes, em jeito de conclusão: "Se a administração do CHUC não pugnar pelos requisitos mínimos definidos pelo respetivo colégio da especialidade, a Ordem dos Médicos terá de redefinir a capacidade formativa a jovens cirurgiões, advindo daí consequências nefastas na assistência aos utentes e no funcionamento do próprio hospital".
Fonte: https://lifestyle.sapo.pt/saude/noticias-saude/artigos/falta-de-cirurgioes-esta-a-afetar-formacao-medica-e-servico-de-urgencia-em-coimbra
O Colégio de Cirurgia Geral confirma em comunicado a "diminuição da capacidade de resposta cirúrgica no Hospital Geral (Covões), tanto pela área da Urgência, como do internamento e bloco operatório".
"Além do impacto na capacidade assistencial, esta avaliação prejudica diretamente a formação de médicos especialistas em cirurgia geral no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, caso as insuficiências não sejam supridas. Este mês, voltam a ocorrer dificuldades nas urgências no polo hospitalar dos Covões uma vez que não há o número mínimo de cirurgiões necessários para desempenhar essas funções", explica a Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos numa nota enviada aos jornalistas.
"Esta auditoria do Colégio de Cirurgia Geral vem confirmar as nossas preocupações: É dramático e é inaceitável este défice de recursos em situações que implicam a prestação de assistência aos doentes face aos perigos iminente para a saúde. Estamos perante uma gestão inqualificável, uma vez que, na prática, todos sabemos que não existe um adequado atendimento integrado entre os vários serviços de urgências, ao contrário do que é sistematicamente difundido pelos responsáveis do hospital", denuncia o presidente da Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos.
Consequências nefastas para os doentes
Carlos Cortes alerta ainda: "É com enorme apreensão que recebemos a avaliação do Colégio da Especialidade de Cirurgia Geral. Se a capacidade de formação de cirurgiões no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) for reduzida, estaremos a enfrentar uma das maiores dificuldades neste hospital, resultando em consequências nefastas para os utentes".
O presidente da Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos reitera, pois, os alertas face à escassez de cirurgiões nas equipas das urgências dos Covões que é, alegadamente, uma urgência Polivalente.
"Estamos perante constrangimentos inaceitáveis. No âmbito do concurso que está a decorrer (contempla duas vagas para o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra) é necessário colocar dois cirurgiões neste polo dos Covões e reabrir camas de modo a suprir as necessidades mais prementes para manter a atividade operatória normal e necessária”, assume Carlos Cortes.
Recorde-se que, face à gravidade da situação já anteriormente reportada à Ordem dos Médicos pela falta de capacidade de resposta cirúrgica e de cumprimento dos requisitos mínimos nalguns turnos no Serviço de Urgência no Hospital Geral (Covões) - por redução recente do número de especialistas e também por redução de salas de operações disponíveis e de camas em enfermarias - o Colégio da Especialidade de Cirurgia Geral, após auditoria às condições de formação ao Serviço de Cirurgia Geral daquele polo que integra o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), alertou para possibilidade da redução da capacidade formativa, caso não sejam colmatadas as graves debilidades.
Vaticina Carlos Cortes, em jeito de conclusão: "Se a administração do CHUC não pugnar pelos requisitos mínimos definidos pelo respetivo colégio da especialidade, a Ordem dos Médicos terá de redefinir a capacidade formativa a jovens cirurgiões, advindo daí consequências nefastas na assistência aos utentes e no funcionamento do próprio hospital".
Fonte: https://lifestyle.sapo.pt/saude/noticias-saude/artigos/falta-de-cirurgioes-esta-a-afetar-formacao-medica-e-servico-de-urgencia-em-coimbra
quinta-feira, 16 de agosto de 2018
STF define tese autorizando pessoa trans a mudar nome sem cirurgia
*Por Gabriela Coelho
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência da corte permitindo que a pessoa trans mude seu nome e gênero no registro civil, mesmo sem procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A alteração poderá ser feita por meio de decisão judicial ou diretamente no cartório.
A tese definida nesta quinta-feira (15/8), sob o regime de repercussão geral, foi a seguinte: "O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa".
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Dias Toffoli, relator da ação. Segundo ele, para o desenvolvimento da personalidade humana, deve-se afastar qualquer óbice jurídico que represente limitação ao exercício pleno pelo ser humano da liberdade de escolha de identidade, orientação e vida sexual. Para o ministro, qualquer tratamento jurídico discriminatório sem justificativa constitucional razoável e proporcional “importa em limitação à liberdade do indivíduo e ao reconhecimento de seus direitos como ser humano e como cidadão”.
“A Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) permite, uma vez que se constate ser o prenome capaz de submeter seu titular a situações vexatórias, a sua alteração". Para o ministro, o afastamento da regra da imutabilidade do nome se aplica aos transexuais. “Diante da situação fática posta no dia a dia das pessoas transexuais ficará evidente sua exposição a eventual discriminação caso seus pleitos de reassentamento não sejam concedidos, violando-se, na espécie, a dignidade da pessoa humana”, disse.
O caso analisado envolvia o recurso de uma transexual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que autorizou a mudança do nome, mas condicionou a alteração de gênero à realização de cirurgia de transgenitalização, ou seja, de mudança do sexo feminino para o masculino. Além disso, o TJ-RS ainda determinou a anotação do termo “transexual” no registro.
Dias Toffoli destacou que a solução proposta no acórdão do TJ-RS, da anotação do designativo “transexual” nos assentamentos pessoais, não garante a dignidade do indivíduo e causa efeitos deletérios, como sua discriminação, sua exclusão e sua estigmatização. “Além do transexual não desejar ser reconhecido socialmente dessa forma, não existe, sob o ponto de vista científico, essa categoria de sexo. Necessita essa pessoa que sua autodeterminação de gênero que está no campo psicológico seja também reconhecida no âmbito social e jurídico”.
Dignidade humana
Na análise da ADI 4.275, o Supremo, em março deste ano, já havia reconhecido que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais invocado pelos ministros para decidir pela autorização.
O Superior Tribunal de Justiça também já reconhece o direito. No ano passado, a 4ª Turma concluiu que a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica, não sendo a intervenção médica nos órgãos sexuais um requisito para a alteração de gênero em documentos públicos.
Em março, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo. Assim, transgêneros devem ser considerados de acordo com os gêneros com que se identificam.
Pessoas trans podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A Ordem dos Advogados do Brasil aceita a prática desde 2017. Até mesmo na Administração Pública já é admissível o reconhecimento do nome social.
Leia a íntegra da tese definida pelo STF:
"i) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa;
ii) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero';
iii) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial;
iv) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos".
RE 670.422
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-ago-15/stf-define-tese-autorizando-pessoa-trans-mudar-nome-cirurgia)
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência da corte permitindo que a pessoa trans mude seu nome e gênero no registro civil, mesmo sem procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A alteração poderá ser feita por meio de decisão judicial ou diretamente no cartório.
A tese definida nesta quinta-feira (15/8), sob o regime de repercussão geral, foi a seguinte: "O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa".
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Dias Toffoli, relator da ação. Segundo ele, para o desenvolvimento da personalidade humana, deve-se afastar qualquer óbice jurídico que represente limitação ao exercício pleno pelo ser humano da liberdade de escolha de identidade, orientação e vida sexual. Para o ministro, qualquer tratamento jurídico discriminatório sem justificativa constitucional razoável e proporcional “importa em limitação à liberdade do indivíduo e ao reconhecimento de seus direitos como ser humano e como cidadão”.
“A Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) permite, uma vez que se constate ser o prenome capaz de submeter seu titular a situações vexatórias, a sua alteração". Para o ministro, o afastamento da regra da imutabilidade do nome se aplica aos transexuais. “Diante da situação fática posta no dia a dia das pessoas transexuais ficará evidente sua exposição a eventual discriminação caso seus pleitos de reassentamento não sejam concedidos, violando-se, na espécie, a dignidade da pessoa humana”, disse.
O caso analisado envolvia o recurso de uma transexual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que autorizou a mudança do nome, mas condicionou a alteração de gênero à realização de cirurgia de transgenitalização, ou seja, de mudança do sexo feminino para o masculino. Além disso, o TJ-RS ainda determinou a anotação do termo “transexual” no registro.
Dias Toffoli destacou que a solução proposta no acórdão do TJ-RS, da anotação do designativo “transexual” nos assentamentos pessoais, não garante a dignidade do indivíduo e causa efeitos deletérios, como sua discriminação, sua exclusão e sua estigmatização. “Além do transexual não desejar ser reconhecido socialmente dessa forma, não existe, sob o ponto de vista científico, essa categoria de sexo. Necessita essa pessoa que sua autodeterminação de gênero que está no campo psicológico seja também reconhecida no âmbito social e jurídico”.
Dignidade humana
Na análise da ADI 4.275, o Supremo, em março deste ano, já havia reconhecido que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais invocado pelos ministros para decidir pela autorização.
O Superior Tribunal de Justiça também já reconhece o direito. No ano passado, a 4ª Turma concluiu que a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica, não sendo a intervenção médica nos órgãos sexuais um requisito para a alteração de gênero em documentos públicos.
Em março, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo. Assim, transgêneros devem ser considerados de acordo com os gêneros com que se identificam.
Pessoas trans podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A Ordem dos Advogados do Brasil aceita a prática desde 2017. Até mesmo na Administração Pública já é admissível o reconhecimento do nome social.
Leia a íntegra da tese definida pelo STF:
"i) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa;
ii) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero';
iii) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial;
iv) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos".
RE 670.422
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-ago-15/stf-define-tese-autorizando-pessoa-trans-mudar-nome-cirurgia)
quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Cremesp cassa dois registros de médicos por mês por erros de procedimento e de conduta
Conselho recebe 3,5 mil denúncias mensais no estado de SP; saiba como é o processo de apuração e como denunciar.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) cassou, em média, o registro de dois médicos a cada mês, impedindo-os de continuar a trabalhar, segundo levantamento realizado pela entidade a pedido do G1. O balanço foi feito entre janeiro de 2016 e junho de 2018.
A entidade recebe anualmente 3.500 denúncias de erros em procedimentos ou falha na conduta de médicos - uma média de 262 a cada mês. Elas resultaram na cassação dos registros de 29 médicos em 2016, 20 em 2017 e, de janeiro a junho de 2018, mais cinco.
Em 2017, um levantamento divulgado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar apontou que 829 brasileiros morrem por dia em decorrência de situações que poderiam ter sido evitadas – cerca de 3 mortes a cada 5 minutos.
No Rio de Janeiro, o médico Denis Cesar Barros Furtado, conhecido como Dr. Bumbum, de 45 anos, foi preso em julho com sua mãe, também médica, acusados de realizar procedimentos estéticos sem possuírem o registro válido no estado. Isso porque Denis só tinha o registro ativo nos conselho regionais de Goiás e no Distrito Federal (sendo que neste último, foi cassado). O da mãe dele, Maria de Fátima Barros, também já havia sido cassado no Rio.
Ambos foram presos após a morte da bancária Lilian Quezia Calixto, de 46 anos, que se submeteu a procedimento estético na residência do médico, em 14 de julho, tendo sofrido uma embolia pulmonar.
Segundo o presidente do Cremesp, o cirurgião Lavínio Nilton Camarim, “é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.
“O médico deve zelar e trabalhar pelo máximo desempenho ético da medicina e compete a ele aprimorar continuamente seus conhecimentos científicos em benefício do paciente. Ele sempre deve informar ao paciente o diagnóstico, os riscos e os objetivos do tratamento ou do procedimento”, disse Camarim.
“Aconselhamos que o paciente procure recomendações do médico e confirme as qualificações do profissional antes de qualquer procedimento, bem como verifique nos sites do Conselho Federal de Medicina ou do Cremesp se o médico possui CRM ativo e a especialidade registrada na área em que atua”, recomenda.
De 2015 a 2017, 1.131 sindicâncias foram abertas em São Paulo para apurar a culpa de médicos em erros em procedimentos por negligência, imprudência e imperícia. Grande parte delas envolve problemas na conduta ética-profissional dos médicos, condições de funcionamento dos locais e falhas no atendimento.
Dentre as especialidades campeãs de sindicâncias abertas no período analisado no estado estão clínica médica e ortopedia e traumatologia, sendo seguidas por ginecologia e obstetrícia, pediatria e psiquiatria.
Uma das sindicâncias abertas pelo Cremesp neste ano apura a conduta de um nutrólogo condenado pela Justiça em junho a 2 anos e 8 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude de uma paciente. Em 2011, o Cremesp cassou a licença do médico especialista em reprodução humana Roger Abdelmassih, condenado a 181 anos de prisão por ataques sexuais (estupros, atentados violentos ao pudor e atos libidinosos) a 37 clientes entre 1995 e 2008.
Em 2016, a gestora de saúde Carina Palatnik foi levada a um hospital particular de São Paulo com dores no abdômen, vômito, diarreia e febre. Após ser medicada, relembra ela, um médico lhe disse que deveria fazer uma cirurgia de emergência para retirada na vesícula durante a madrugada. Carina foi contra, mas o médico convenceu seu marido a autorizar a cirurgia, que era desnecessária.
Ela ficou com sequelas na saúde, como problemas intestinais e alergias, e agora luta na Justiça para punir o médico. Segundo a gestora contou ao G1, muitos profissionais que procurou depois sabiam que o médico era reconhecido por falhas em procedimentos.
"Eu procurei outros médicos depois e só de relatar o meu caso eles já sabiam quem era, porque era algo constante há muitos anos. É preciso acabar com este corporativismo, quando eles mesmo sabem que há entre eles pessoas sem competência ou que, por mau caráter, operam por dinheiro. Os próprios conselhos precisam colocar a mão na ferida e tirar a laranja podre do meio, para que a classe profissional não caia em descrédito", diz Carina.
Carina reuniu outras vítimas de erros médicos em um grupo, que debate legalmente formas de lutar pelos direitos das vítimas, tanto judicialmente quanto no conselhos de medicina. A Anavem (Associação Nacional de Vítimas de Erros Médicos) possui uma página nas redes sociais e trabalha em conjunto com outra associação, a Associação Brasileira de Apoio às Vítimas de Erro Médico (Abravem) na luta pela causa.
Como é a investigação
Segundo o presidente do Cremesp, as denúncias sobre erros em procedimentos ou falha em atendimentos ou condutas chegam ao órgão de diversas formas, tanto por meio de boletim de ocorrência registrados na Polícia Civil e casos levados ao Ministério Público, quanto por reclamações feitas diretamente à ouvidoria do órgão. Não são apuradas denúncias anônimas.
Na capital paulista, a denúncia pode ser entregue pessoalmente em uma das Delegacias Regionais do Cremesp ou ser enviada pelo correio para a sede da entidade (Rua Luís Coelho, 26 Consolação - São Paulo/SP - 01309-900).
A denúncia deve ser dirigida ao presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado, ser por escrito, assinada e conter telefone e endereço do denunciante, além de provas e informações que possam ajudar na apuração, como nomes de testemunhas, relato dos fatos ocorridos, e nome e CRM do médico envolvido. (Clique aqui para obter mais informações sobre a denúncia).
“A fase de sindicância consiste em uma apuração preliminar dos fatos em que ouvimos os envolvidos, e que pode levar de 180 dias a um ano, nos casos simples, e até 5 anos, se for um caso muito complexo. A maioria dos casos envolve o comportamento ético-profissional do médico, publicidade, perícias e assédios, além de condutas envolvendo imprudência, negligência e imperícia, conhecido popularmente como erro médico”, explica o presidente do Cremesp.
Especialidades com mais sindicâncias no estado de SP:
1º) Clínica Médica
2º) Ortopedia e Traumatologia
3º) Ginecologia e Obstetrícia
4º) Pediatria
5º) Psiquiatria
6º) Oftalmologia
7º) Obstetrícia
8º) Cirurgia Torácica
9º) Cardiologia
10º) Perícia Judicial
Finalizada, a sindicância terá dois caminhos: ou será arquivada, provado que não houve erro e o fato configurou algo como um “mal-entendido”, ou será aberto um processo ético- disciplinar, para apurar a conduta do médico. Em ambos os casos é possível recurso para o Conselho Federal de Medicina.
“No processo ético, o profissional pode nomear advogados e há audiências, com arrolamento de testemunhas, para que ambas as partes possam mostrar e provar sua versão. Possui ampla defesa e contraditório e, por isso, pode durar entre 2 a 5 anos. O processo será votado por 11 conselheiros no plenário, que analisam todo o contexto e dão o veredicto”, explica Lauvínio.
Se condenado, o médico pode receber penas que vão desde advertência até a cassação do registro, o que o impede de exercer a medicina no estado.
Assuntos com mais sindicâncias instauradas em SP:
1º) Conduta Ético Profissisonal
2º) Publicidade Médica
3º) Condições de Funcionamento/ Hospital
4º) Negligência, Imperícia, Imprudência
5º) Atendimento Médico
6º) Perícia, Laudo Médico, Licença Médica
Das 3.500 denúncias anuais recebidas pelo órgão, 85% são arquivadas após a fase da sindicância, sendo que o restante (15%) vira processo. Dos processos, 50% são absolvidos e a outra metade é considerada infratora das regras éticas, sendo aplicado aos médicas uma pena. “Sempre cabe recurso da parte resignada, seja o médico ou ao paciente acusador, para o Conselho Federal de Medicina”, diz Lavínio.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2018/08/11/cremesp-cassa-dois-registros-de-medicos-por-mes-por-erros-de-procedimento-e-de-conduta.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) cassou, em média, o registro de dois médicos a cada mês, impedindo-os de continuar a trabalhar, segundo levantamento realizado pela entidade a pedido do G1. O balanço foi feito entre janeiro de 2016 e junho de 2018.
A entidade recebe anualmente 3.500 denúncias de erros em procedimentos ou falha na conduta de médicos - uma média de 262 a cada mês. Elas resultaram na cassação dos registros de 29 médicos em 2016, 20 em 2017 e, de janeiro a junho de 2018, mais cinco.
Em 2017, um levantamento divulgado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar apontou que 829 brasileiros morrem por dia em decorrência de situações que poderiam ter sido evitadas – cerca de 3 mortes a cada 5 minutos.
No Rio de Janeiro, o médico Denis Cesar Barros Furtado, conhecido como Dr. Bumbum, de 45 anos, foi preso em julho com sua mãe, também médica, acusados de realizar procedimentos estéticos sem possuírem o registro válido no estado. Isso porque Denis só tinha o registro ativo nos conselho regionais de Goiás e no Distrito Federal (sendo que neste último, foi cassado). O da mãe dele, Maria de Fátima Barros, também já havia sido cassado no Rio.
Ambos foram presos após a morte da bancária Lilian Quezia Calixto, de 46 anos, que se submeteu a procedimento estético na residência do médico, em 14 de julho, tendo sofrido uma embolia pulmonar.
Segundo o presidente do Cremesp, o cirurgião Lavínio Nilton Camarim, “é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.
“O médico deve zelar e trabalhar pelo máximo desempenho ético da medicina e compete a ele aprimorar continuamente seus conhecimentos científicos em benefício do paciente. Ele sempre deve informar ao paciente o diagnóstico, os riscos e os objetivos do tratamento ou do procedimento”, disse Camarim.
“Aconselhamos que o paciente procure recomendações do médico e confirme as qualificações do profissional antes de qualquer procedimento, bem como verifique nos sites do Conselho Federal de Medicina ou do Cremesp se o médico possui CRM ativo e a especialidade registrada na área em que atua”, recomenda.
De 2015 a 2017, 1.131 sindicâncias foram abertas em São Paulo para apurar a culpa de médicos em erros em procedimentos por negligência, imprudência e imperícia. Grande parte delas envolve problemas na conduta ética-profissional dos médicos, condições de funcionamento dos locais e falhas no atendimento.
Dentre as especialidades campeãs de sindicâncias abertas no período analisado no estado estão clínica médica e ortopedia e traumatologia, sendo seguidas por ginecologia e obstetrícia, pediatria e psiquiatria.
Uma das sindicâncias abertas pelo Cremesp neste ano apura a conduta de um nutrólogo condenado pela Justiça em junho a 2 anos e 8 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude de uma paciente. Em 2011, o Cremesp cassou a licença do médico especialista em reprodução humana Roger Abdelmassih, condenado a 181 anos de prisão por ataques sexuais (estupros, atentados violentos ao pudor e atos libidinosos) a 37 clientes entre 1995 e 2008.
Em 2016, a gestora de saúde Carina Palatnik foi levada a um hospital particular de São Paulo com dores no abdômen, vômito, diarreia e febre. Após ser medicada, relembra ela, um médico lhe disse que deveria fazer uma cirurgia de emergência para retirada na vesícula durante a madrugada. Carina foi contra, mas o médico convenceu seu marido a autorizar a cirurgia, que era desnecessária.
Ela ficou com sequelas na saúde, como problemas intestinais e alergias, e agora luta na Justiça para punir o médico. Segundo a gestora contou ao G1, muitos profissionais que procurou depois sabiam que o médico era reconhecido por falhas em procedimentos.
"Eu procurei outros médicos depois e só de relatar o meu caso eles já sabiam quem era, porque era algo constante há muitos anos. É preciso acabar com este corporativismo, quando eles mesmo sabem que há entre eles pessoas sem competência ou que, por mau caráter, operam por dinheiro. Os próprios conselhos precisam colocar a mão na ferida e tirar a laranja podre do meio, para que a classe profissional não caia em descrédito", diz Carina.
Carina reuniu outras vítimas de erros médicos em um grupo, que debate legalmente formas de lutar pelos direitos das vítimas, tanto judicialmente quanto no conselhos de medicina. A Anavem (Associação Nacional de Vítimas de Erros Médicos) possui uma página nas redes sociais e trabalha em conjunto com outra associação, a Associação Brasileira de Apoio às Vítimas de Erro Médico (Abravem) na luta pela causa.
Como é a investigação
Segundo o presidente do Cremesp, as denúncias sobre erros em procedimentos ou falha em atendimentos ou condutas chegam ao órgão de diversas formas, tanto por meio de boletim de ocorrência registrados na Polícia Civil e casos levados ao Ministério Público, quanto por reclamações feitas diretamente à ouvidoria do órgão. Não são apuradas denúncias anônimas.
Na capital paulista, a denúncia pode ser entregue pessoalmente em uma das Delegacias Regionais do Cremesp ou ser enviada pelo correio para a sede da entidade (Rua Luís Coelho, 26 Consolação - São Paulo/SP - 01309-900).
A denúncia deve ser dirigida ao presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado, ser por escrito, assinada e conter telefone e endereço do denunciante, além de provas e informações que possam ajudar na apuração, como nomes de testemunhas, relato dos fatos ocorridos, e nome e CRM do médico envolvido. (Clique aqui para obter mais informações sobre a denúncia).
“A fase de sindicância consiste em uma apuração preliminar dos fatos em que ouvimos os envolvidos, e que pode levar de 180 dias a um ano, nos casos simples, e até 5 anos, se for um caso muito complexo. A maioria dos casos envolve o comportamento ético-profissional do médico, publicidade, perícias e assédios, além de condutas envolvendo imprudência, negligência e imperícia, conhecido popularmente como erro médico”, explica o presidente do Cremesp.
Especialidades com mais sindicâncias no estado de SP:
1º) Clínica Médica
2º) Ortopedia e Traumatologia
3º) Ginecologia e Obstetrícia
4º) Pediatria
5º) Psiquiatria
6º) Oftalmologia
7º) Obstetrícia
8º) Cirurgia Torácica
9º) Cardiologia
10º) Perícia Judicial
Finalizada, a sindicância terá dois caminhos: ou será arquivada, provado que não houve erro e o fato configurou algo como um “mal-entendido”, ou será aberto um processo ético- disciplinar, para apurar a conduta do médico. Em ambos os casos é possível recurso para o Conselho Federal de Medicina.
“No processo ético, o profissional pode nomear advogados e há audiências, com arrolamento de testemunhas, para que ambas as partes possam mostrar e provar sua versão. Possui ampla defesa e contraditório e, por isso, pode durar entre 2 a 5 anos. O processo será votado por 11 conselheiros no plenário, que analisam todo o contexto e dão o veredicto”, explica Lauvínio.
Se condenado, o médico pode receber penas que vão desde advertência até a cassação do registro, o que o impede de exercer a medicina no estado.
Assuntos com mais sindicâncias instauradas em SP:
1º) Conduta Ético Profissisonal
2º) Publicidade Médica
3º) Condições de Funcionamento/ Hospital
4º) Negligência, Imperícia, Imprudência
5º) Atendimento Médico
6º) Perícia, Laudo Médico, Licença Médica
Das 3.500 denúncias anuais recebidas pelo órgão, 85% são arquivadas após a fase da sindicância, sendo que o restante (15%) vira processo. Dos processos, 50% são absolvidos e a outra metade é considerada infratora das regras éticas, sendo aplicado aos médicas uma pena. “Sempre cabe recurso da parte resignada, seja o médico ou ao paciente acusador, para o Conselho Federal de Medicina”, diz Lavínio.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2018/08/11/cremesp-cassa-dois-registros-de-medicos-por-mes-por-erros-de-procedimento-e-de-conduta.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar
Revisão do Código de Ética é concluída na III CONEM
Encerrando o processo de revisão do Código de Ética Médica, que teve início em 2016, membros dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM/CRMs), de entidades médicas nacionais e especialistas convidados deliberaram em votação eletrônica a redação final dos textos serão incorporados.
“Trata-se de um momento significativo do movimento médico conselhal em nos propusemos a revisar e atualizar a principal normatização do exercício médico no Brasil. Esse trabalho é fruto da contribuição da categoria médica, que participou diretamente enviando mais de mil propostas para edição deste documento”, destacou o secretário-geral do CFM, Henrique Batista e Silva.
Segurança do médico e do paciente – bem como autonomia das partes- e a interação do profissional com a Comissão de Ética de instituições de saúde foram alguns dos assuntos debatidos na revisão dos Princípios Fundamentais e das normas diceológicas.
Dentre os normativos deontológicos, a plenária final da III Conem aprovou a edição de propostas referentes a temas como: responsabilidade profissional, direitos humanos, relação com pacientes e familiares, remuneração profissional, sigilo profissional inclusive no que tange atendimento a paciente criança ou adolescente, publicidade médica, documentos médicos, ensino e pesquisa.
Coordenando o processo de votação, o corregedor-geral do CFM e coordenador adjunto da Comissão Nacional de Revisão, José Vinagre, destacou a honra de ter sido parte de tão importante mudança. “Estar participando deste processo de revisão do Código de Ética Médica é um momento que marca a minha carreira profissional. É um trabalho que repercute diretamente no cotidiano de cada médico brasileiro”.
Ampla participação - Em 2016, foram promovidos três Encontro Regionais de Revisão do Código de Ética Médica, que tiveram a participação da Comissão Nacional de Revisão do CEM, das Comissões Estaduais de Revisão da região, além de associações e sindicatos médicos também dos estados relacionados.
Concluídas as etapas regionais, o Conselho Federal de Medicina realizou, entre os anos de 2017 e 2018, três Conferências Nacionais de Ética Médica para debater e deliberar sobre a exclusão, alteração e adição de texto ao Código de Ética Médica vigente, instituída pela Resolução CFM nº 1.931/09, em vigor desde 13 de abril de 2010.
Médicos regulamente registrados nos CRMs e sociedades organizadas da sociedade civil também puderam participar da revisão do CEM enviando sugestões, de 1º de julho de 2016 a 31 de março de 2017, através do hotsite www.rcem.cfm.org.br, desenvolvido pelo Conselho Federal para viabilizar ampla e qualificada participação. Ao todo, 1.431 propostas foram recebidas online.
Encerrando a III CONEM, o presidente do CFM, Carlos Vital, agradeceu aos presentes pelo empenho dedicado à revisão e edição do Código de Ética Médica. Agora o documento seguirá o trâmite administrativo necessário e a previsão é de que seja publicado no Diário Oficial da União até o final do ano, entrando em vigor em 2019.
Fonte: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27783:2018-08-15-15-11-55&catid=3
“Trata-se de um momento significativo do movimento médico conselhal em nos propusemos a revisar e atualizar a principal normatização do exercício médico no Brasil. Esse trabalho é fruto da contribuição da categoria médica, que participou diretamente enviando mais de mil propostas para edição deste documento”, destacou o secretário-geral do CFM, Henrique Batista e Silva.
Segurança do médico e do paciente – bem como autonomia das partes- e a interação do profissional com a Comissão de Ética de instituições de saúde foram alguns dos assuntos debatidos na revisão dos Princípios Fundamentais e das normas diceológicas.
Dentre os normativos deontológicos, a plenária final da III Conem aprovou a edição de propostas referentes a temas como: responsabilidade profissional, direitos humanos, relação com pacientes e familiares, remuneração profissional, sigilo profissional inclusive no que tange atendimento a paciente criança ou adolescente, publicidade médica, documentos médicos, ensino e pesquisa.
Coordenando o processo de votação, o corregedor-geral do CFM e coordenador adjunto da Comissão Nacional de Revisão, José Vinagre, destacou a honra de ter sido parte de tão importante mudança. “Estar participando deste processo de revisão do Código de Ética Médica é um momento que marca a minha carreira profissional. É um trabalho que repercute diretamente no cotidiano de cada médico brasileiro”.
Ampla participação - Em 2016, foram promovidos três Encontro Regionais de Revisão do Código de Ética Médica, que tiveram a participação da Comissão Nacional de Revisão do CEM, das Comissões Estaduais de Revisão da região, além de associações e sindicatos médicos também dos estados relacionados.
Concluídas as etapas regionais, o Conselho Federal de Medicina realizou, entre os anos de 2017 e 2018, três Conferências Nacionais de Ética Médica para debater e deliberar sobre a exclusão, alteração e adição de texto ao Código de Ética Médica vigente, instituída pela Resolução CFM nº 1.931/09, em vigor desde 13 de abril de 2010.
Médicos regulamente registrados nos CRMs e sociedades organizadas da sociedade civil também puderam participar da revisão do CEM enviando sugestões, de 1º de julho de 2016 a 31 de março de 2017, através do hotsite www.rcem.cfm.org.br, desenvolvido pelo Conselho Federal para viabilizar ampla e qualificada participação. Ao todo, 1.431 propostas foram recebidas online.
Encerrando a III CONEM, o presidente do CFM, Carlos Vital, agradeceu aos presentes pelo empenho dedicado à revisão e edição do Código de Ética Médica. Agora o documento seguirá o trâmite administrativo necessário e a previsão é de que seja publicado no Diário Oficial da União até o final do ano, entrando em vigor em 2019.
Fonte: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27783:2018-08-15-15-11-55&catid=3
quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Clínica Odontológica terá de indenizar paciente que sofreu lesões graves em tratamento dentário
A Clínica N.E. Odontológica deverá pagar mais de R$ 153 mil ao paciente Edson Soares dos Santos, a título de indenização por danos morais e materiais, em virtude dele ter sofrido lesões graves ao iniciar tratamento clínico e ortodôntico, como a perda da estrutura óssea da arcada dentária, dores ao mastigar, uma vez que seus dentes ficaram moles e sensíveis, além de problemas de oclusão. A decisão é da juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo, da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registro Público e Ambiental de Goianira.
Conforme os autos, em 6 de dezembro de 2006, Edson Soares firmou contrato particular com a Clínica N.E. Odontológica, tendo por objetivo iniciar um tratamento clínico e odontológico. Com isso, ele teria que arcar com o valor de R$ 2.950,00, que seriam pagos em 36 parcelas de R$ 80, tendo como primeiro vencimento o valor de R$ 150. Durante o tratamento, o paciente começou a se queixar de dores de cabeça e incômodos devido a colocação de um aparelho chamado expansor cuja finalidade é abrir a mordida do paciente.
Ao questionar a profissional sobre o incômodo, ela afirmava que o desconforto era normal. Com o passar dos dias, Edson passou a notar que o aparelho estava lhe causando lesão no céu da boca que, com o passar dos dias, tornou-se um calo, levando-o a procurar a direção da clínica, que se comprometeu a resolver o problema. Eles, então, decidiram fazer a remoção da inflamação, entretanto, nada ocorreu.
No processo, o paciente mencionou que teve que extrair alguns dentes para que pudesse se adaptar ao aparelho e, com isso, melhorar sua arcada dentária. Ressaltou ainda que a profissional que lhe atendia só havia solicitado apenas um raio-x. Mencionou que várias vezes marcou consulta para colocação do aparelho móvel e quando chegava o dia da consulta os funcionários da requerida ligavam informando que o aparelho não estava pronto, outras vezes informando que a dentista não estava.
O paciente alegou nos autos que pagou a primeira parcela do aparelho de contenção e como não o colocou, suspendeu diante da ineficácia de tal procedimento, momento em que teve conhecimento da inserção do seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Narrou ainda que devido à perda óssea seus dentes estão sensíveis, bem como não consegue comer determinados alimentos, escovar seus dentes. Com isso, requereu a procedência da demanda com a consequente condenação a reparação dos danos provocados.
A clínica apresentou contestação, sustentando a improcedência do pedido de danos materiais formulado pelo requerente, alegando que os serviços prestados são de excelente qualidade técnica, realizados por profissionais qualificados. Enfatizou que a perda óssea sofrida pelo requerente não foi motivada pelo tratamento ortodôntico ao qual estava submetido, ao contrário do que parece afirmar na inicial, pois a utilização de aparelho de expansão maxilar mostrava-se a intervenção odontológica mais compatível ao quadro clínico do requerente.
Afirmou ainda que o pedido de danos materiais está baseado numa suposição de que há necessidade de remoção cirúrgica da calosidade no palato, substituição de todos os dentes, sendo calculado para cada dente um implante, entretanto, afirma que o requerente não teve a perda de todos os seus dentes, tampouco perda óssea, que se não tratada poderá resultar na perda de algum elemento dentário e não é resultado de tratamento ortodôntico.
Decisão
Ao analisar os autos, a magistrada argumentou que a conduta dos profissionais da clínica ré que atenderam o autor contribuíram para o resultado danoso, pois as omissões da clínica demandada, que se traduzem em negligências, são mais do que suficientes para configurar graves defeitos na prestação dos serviços contratados pelo autor. “Nessa prisma, demonstrada a falha na prestação dos serviços odontológicos fornecidos pela requerida e inexistindo qualquer causa excludente de responsabilidade, presente sua responsabilidade de indenizar o autor”, afirmou.
De acordo com a juíza, em nenhum momento a requerida se desincumbiu de seu ônus de comprovar, conforme suas alegações de que a perda óssea sofrida pelo autor não teria sido decorrente do tratamento odontológico e ortodôntico, mas sim por questões fisiológicas do paciente. “Quanto aos danos materiais sofridos, tenho que a quantia a ser devolvida deve ser aquela integralmente paga pelo autor para a realização do tratamento ortodôntico, que corresponde ao pagamento da parcelas referentes ao período de 6/12/2006 a 10/07/2010, além dos exames no importe de R$ 140, uma vez que o serviço não atingiu o resultado buscado pelo autor”, explicou.
Ressaltou que o autor logrou êxito em comprovar que não houve resultado satisfatório e não foram concluídos os serviços odontológicos contratados e, portanto, seria indevida a cobrança e a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. “O dano moral deve ser fixado em valor adequado e suficiente a compensar e recompor o abalo sofrido, equivalente a futuro tratamento necessário a assegurar a restauração de sua saúde, levando em consideração as circunstâncias do fato e as condições econômicas das partes envolvidas, de modo que não gere enriquecimento sem causa”, frisou.
Segundo Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo, considerando a dor suportada pelo autor com o tratamento ortodôntico não concluído, perda radicular, dores ao mastigar, uma vez que seus dentes ficaram moles e sensíveis, além de problemas de oclusão, mostra-se em conformidade com o ordenamento jurídico e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade fixar os danos morais em R$ 150 mil. Processo nº201101905799 (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/18361-clinica-odontologica-tera-de-indenizar-paciente-que-sofreu-lesoes-graves-em-tratamento-dentario
Conforme os autos, em 6 de dezembro de 2006, Edson Soares firmou contrato particular com a Clínica N.E. Odontológica, tendo por objetivo iniciar um tratamento clínico e odontológico. Com isso, ele teria que arcar com o valor de R$ 2.950,00, que seriam pagos em 36 parcelas de R$ 80, tendo como primeiro vencimento o valor de R$ 150. Durante o tratamento, o paciente começou a se queixar de dores de cabeça e incômodos devido a colocação de um aparelho chamado expansor cuja finalidade é abrir a mordida do paciente.
Ao questionar a profissional sobre o incômodo, ela afirmava que o desconforto era normal. Com o passar dos dias, Edson passou a notar que o aparelho estava lhe causando lesão no céu da boca que, com o passar dos dias, tornou-se um calo, levando-o a procurar a direção da clínica, que se comprometeu a resolver o problema. Eles, então, decidiram fazer a remoção da inflamação, entretanto, nada ocorreu.
No processo, o paciente mencionou que teve que extrair alguns dentes para que pudesse se adaptar ao aparelho e, com isso, melhorar sua arcada dentária. Ressaltou ainda que a profissional que lhe atendia só havia solicitado apenas um raio-x. Mencionou que várias vezes marcou consulta para colocação do aparelho móvel e quando chegava o dia da consulta os funcionários da requerida ligavam informando que o aparelho não estava pronto, outras vezes informando que a dentista não estava.
O paciente alegou nos autos que pagou a primeira parcela do aparelho de contenção e como não o colocou, suspendeu diante da ineficácia de tal procedimento, momento em que teve conhecimento da inserção do seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Narrou ainda que devido à perda óssea seus dentes estão sensíveis, bem como não consegue comer determinados alimentos, escovar seus dentes. Com isso, requereu a procedência da demanda com a consequente condenação a reparação dos danos provocados.
A clínica apresentou contestação, sustentando a improcedência do pedido de danos materiais formulado pelo requerente, alegando que os serviços prestados são de excelente qualidade técnica, realizados por profissionais qualificados. Enfatizou que a perda óssea sofrida pelo requerente não foi motivada pelo tratamento ortodôntico ao qual estava submetido, ao contrário do que parece afirmar na inicial, pois a utilização de aparelho de expansão maxilar mostrava-se a intervenção odontológica mais compatível ao quadro clínico do requerente.
Afirmou ainda que o pedido de danos materiais está baseado numa suposição de que há necessidade de remoção cirúrgica da calosidade no palato, substituição de todos os dentes, sendo calculado para cada dente um implante, entretanto, afirma que o requerente não teve a perda de todos os seus dentes, tampouco perda óssea, que se não tratada poderá resultar na perda de algum elemento dentário e não é resultado de tratamento ortodôntico.
Decisão
Ao analisar os autos, a magistrada argumentou que a conduta dos profissionais da clínica ré que atenderam o autor contribuíram para o resultado danoso, pois as omissões da clínica demandada, que se traduzem em negligências, são mais do que suficientes para configurar graves defeitos na prestação dos serviços contratados pelo autor. “Nessa prisma, demonstrada a falha na prestação dos serviços odontológicos fornecidos pela requerida e inexistindo qualquer causa excludente de responsabilidade, presente sua responsabilidade de indenizar o autor”, afirmou.
De acordo com a juíza, em nenhum momento a requerida se desincumbiu de seu ônus de comprovar, conforme suas alegações de que a perda óssea sofrida pelo autor não teria sido decorrente do tratamento odontológico e ortodôntico, mas sim por questões fisiológicas do paciente. “Quanto aos danos materiais sofridos, tenho que a quantia a ser devolvida deve ser aquela integralmente paga pelo autor para a realização do tratamento ortodôntico, que corresponde ao pagamento da parcelas referentes ao período de 6/12/2006 a 10/07/2010, além dos exames no importe de R$ 140, uma vez que o serviço não atingiu o resultado buscado pelo autor”, explicou.
Ressaltou que o autor logrou êxito em comprovar que não houve resultado satisfatório e não foram concluídos os serviços odontológicos contratados e, portanto, seria indevida a cobrança e a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. “O dano moral deve ser fixado em valor adequado e suficiente a compensar e recompor o abalo sofrido, equivalente a futuro tratamento necessário a assegurar a restauração de sua saúde, levando em consideração as circunstâncias do fato e as condições econômicas das partes envolvidas, de modo que não gere enriquecimento sem causa”, frisou.
Segundo Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo, considerando a dor suportada pelo autor com o tratamento ortodôntico não concluído, perda radicular, dores ao mastigar, uma vez que seus dentes ficaram moles e sensíveis, além de problemas de oclusão, mostra-se em conformidade com o ordenamento jurídico e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade fixar os danos morais em R$ 150 mil. Processo nº201101905799 (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/18361-clinica-odontologica-tera-de-indenizar-paciente-que-sofreu-lesoes-graves-em-tratamento-dentario
terça-feira, 7 de agosto de 2018
Casais portugueses estão a levar embriões criopreservados para Espanha
Segundo a APF, a transferência dos embriões para Espanha evita que a pessoa não seja novamente submetida a "um processo desgastante e economicamente difícil".
Alguns casais cujo tratamento de infertilidade foi suspenso devido à decisão do Tribunal Constitucional (TC) de acabar com o anonimato dos dadores, decidiram levar os seus embriões criopreservados para Espanha, onde o anonimato é garantido, segundo a Associação Portuguesa de Fertilidade (APF).
"Há pessoas que estão a pegar nos seus embriões — que estão criopreservados em centros portugueses — e a levá-los a centros espanhóis, para lá poderem fazer a transferência", disse a presidente da (APF), Cláudia Vieira, que falava à Lusa a propósito da passagem de 100 dias sobre a decisão do Tribunal Constitucional.
Segundo Cláudia Vieira, levar embriões criopreservados para Espanha, evita que "a pessoa tenha de retomar todo um processo desgastante e também economicamente difícil".
O acórdão do Tribunal Constitucional, que pôs fim ao anonimato dos dadores de gâmetas e suspendeu a gestação de substituição, criou "um vazio legal que afectou de forma transversal" a lei da Procriação Medicamente Assistida, tendo "como consequência imediata o cancelamento de inúmeros tratamentos" e o retrocesso dos processos de gestação de substituição já aprovados ou em avaliação pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA). "Na altura em que foi conhecido o acórdão houve vários casais preocupados", tendo estes sido contactados pelos centros de procriação medicamente assistida para os informar de que não poderiam usar os gâmetas doados e de que os tratamentos tinham que ser suspensos, contou Cláudia Vieira.
Recentemente, o CNPMA lançou um despacho que, "de alguma forma", permite aos casais que têm embriões criopreservados iniciar um novo tratamento com dadores não anónimos. "Isto vem, de alguma forma, dar uma luz, mas são processos a que os casais vão ter de ser de novo submetidos, não só a nível clínico, que é bastante doloroso, mas também a nível financeiro", frisou. Além disso, vai sobrecarregar o Serviço Nacional de Saúde, que já está "totalmente bloqueado nas suas respostas".
Para Cláudia Vieira, tudo isto seria desnecessário se o TC tivesse tido a preocupação de "não aplicar as suas recomendações de forma retroactiva", e lamenta que, passados 100 dias, nada tenha sido feito para acautelar a situação destas famílias e de milhares de embriões que estão em risco de "ficarem sem projecto de parentalidade". "Preocupa-nos que já tenham passado 100 dias, pode parecer pouco tempo para algumas pessoas, mas, para estes casais, o relógio continua a contar e a idade da mulher vai agravando e tudo isto tem repercussões no SNS, que não aceita mulheres acima dos 40 anos", alertou.
A APF lançou recentemente a campanha "Vidas Congeladas", que alerta para a necessidade urgente de legislar e de promover um debate público, com a recolha de testemunhos de vários quadrantes da política e da sociedade civil.
"Consideramos que é fundamental que exista um debate alargado sobre a questão do anonimato dos dadores de gâmetas e da gestação de substituição e, por isso, pedimos a todos os grupos parlamentares para nos enviarem pelo menos um testemunho sobre esta temática, com ideias construtivas para o debate e para a revisão da actual legislação tendo em conta as recomendações do TC", salientou. Mas, para "nossa grande surpresa, e apesar da nossa insistência, os grupos parlamentares do PS e PSD nem sequer nos responderam".
"Se nem sequer estão dispostos a contribuir para a discussão, leva-nos a pensar que os calendários políticos não são compatíveis com o interesse destas pessoas e, acima de tudo, com o direito constitucional de constituírem a sua família", lamentou.
Fonte: https://www.publico.pt/2018/08/03/sociedade/noticia/casais-portugueses-estao-a-levar-embrioes-criopreservados-para-espanha-1840029
Alguns casais cujo tratamento de infertilidade foi suspenso devido à decisão do Tribunal Constitucional (TC) de acabar com o anonimato dos dadores, decidiram levar os seus embriões criopreservados para Espanha, onde o anonimato é garantido, segundo a Associação Portuguesa de Fertilidade (APF).
"Há pessoas que estão a pegar nos seus embriões — que estão criopreservados em centros portugueses — e a levá-los a centros espanhóis, para lá poderem fazer a transferência", disse a presidente da (APF), Cláudia Vieira, que falava à Lusa a propósito da passagem de 100 dias sobre a decisão do Tribunal Constitucional.
Segundo Cláudia Vieira, levar embriões criopreservados para Espanha, evita que "a pessoa tenha de retomar todo um processo desgastante e também economicamente difícil".
O acórdão do Tribunal Constitucional, que pôs fim ao anonimato dos dadores de gâmetas e suspendeu a gestação de substituição, criou "um vazio legal que afectou de forma transversal" a lei da Procriação Medicamente Assistida, tendo "como consequência imediata o cancelamento de inúmeros tratamentos" e o retrocesso dos processos de gestação de substituição já aprovados ou em avaliação pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA). "Na altura em que foi conhecido o acórdão houve vários casais preocupados", tendo estes sido contactados pelos centros de procriação medicamente assistida para os informar de que não poderiam usar os gâmetas doados e de que os tratamentos tinham que ser suspensos, contou Cláudia Vieira.
Recentemente, o CNPMA lançou um despacho que, "de alguma forma", permite aos casais que têm embriões criopreservados iniciar um novo tratamento com dadores não anónimos. "Isto vem, de alguma forma, dar uma luz, mas são processos a que os casais vão ter de ser de novo submetidos, não só a nível clínico, que é bastante doloroso, mas também a nível financeiro", frisou. Além disso, vai sobrecarregar o Serviço Nacional de Saúde, que já está "totalmente bloqueado nas suas respostas".
Para Cláudia Vieira, tudo isto seria desnecessário se o TC tivesse tido a preocupação de "não aplicar as suas recomendações de forma retroactiva", e lamenta que, passados 100 dias, nada tenha sido feito para acautelar a situação destas famílias e de milhares de embriões que estão em risco de "ficarem sem projecto de parentalidade". "Preocupa-nos que já tenham passado 100 dias, pode parecer pouco tempo para algumas pessoas, mas, para estes casais, o relógio continua a contar e a idade da mulher vai agravando e tudo isto tem repercussões no SNS, que não aceita mulheres acima dos 40 anos", alertou.
A APF lançou recentemente a campanha "Vidas Congeladas", que alerta para a necessidade urgente de legislar e de promover um debate público, com a recolha de testemunhos de vários quadrantes da política e da sociedade civil.
"Consideramos que é fundamental que exista um debate alargado sobre a questão do anonimato dos dadores de gâmetas e da gestação de substituição e, por isso, pedimos a todos os grupos parlamentares para nos enviarem pelo menos um testemunho sobre esta temática, com ideias construtivas para o debate e para a revisão da actual legislação tendo em conta as recomendações do TC", salientou. Mas, para "nossa grande surpresa, e apesar da nossa insistência, os grupos parlamentares do PS e PSD nem sequer nos responderam".
"Se nem sequer estão dispostos a contribuir para a discussão, leva-nos a pensar que os calendários políticos não são compatíveis com o interesse destas pessoas e, acima de tudo, com o direito constitucional de constituírem a sua família", lamentou.
Fonte: https://www.publico.pt/2018/08/03/sociedade/noticia/casais-portugueses-estao-a-levar-embrioes-criopreservados-para-espanha-1840029
Por falta de especialista em cidade, médico acusado de abusar de pacientes sedados deixa a prisão para operar paciente em MT
Tobiwawa é especialista em cirurgia de mãos e foi indicado para operar paciente que corria risco de perder a mão. Médico está preso e foi condenado por abusar de pacientes sedados.
O médico ortopedista Célio Eiji Tobiwawa, de 51 anos, condenado por abusar sexualmente de pacientes, recebeu autorização para deixar a prisão no Centro de Ressocialização de São Félix do Araguaia, a 1.159 km de Cuiabá, para operar um paciente no Hospital Regional da cidade.
Ele responde a diversos processos e já foi condenado por estupro e estupro de vulnerável.
A decisão, do dia 24 de julho, é da juíza Janaína Cristina de Almeida, da Segunda Vara Criminal e Cível. A juíza atendeu a um pedido da Procuradoria Jurídica do Município de São Félix do Araguaia, que justificou a saída temporária do preso pela falta de médico ortopedista na cidade.
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejudh-MT) disse ao G1 que o médico fez o procedimento e o acompanhamento pós-cirúrgico com autorização judicial.
Tobiwawa fez um procedimento de cirurgia de ligamento na mão de um paciente.
A saída e a permanência dele foi feita com a escolta de agentes penitenciários. Todo o procedimento ocorreu no mesmo dia e o médico já retornou para a cadeia.
O G1 não localizou o advogado dele.
O paciente foi internado com um ferimento na articulação de um dos dedos da mão esquerda, ainda correndo risco de amputação e com urgência de ser atendido.
Decisão
Tobiwawa é especialista em cirurgia de mãos e foi mencionado no pedido. A juíza não encontrou problemas em autorizar a saída dele para o procedimento cirúrgico.
A Justiça também levou em consideração o fato de que, apesar da condenação pelo crime de estupro, o registro do médico não está suspenso ou cancelado, conforme informado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
O advogado de Tobiwawa fez um pedido à Justiça para que o médico, atualmente condenado em regime fechado, tenha autorização para fazer trabalho externo, já que atua como ortopedista.
A defesa do recuperando, em audiência de admonitória, com fundamento ao art. 36 da LEP, requereu a saída para trabalho externo, haja vista o recuperando é médico ortopedista (fls. 376/377).
O médico
O médico ortopedista foi condenado, em 2011, por estupro de vulnerável e ato violento ao pudor pela Comarca de Colíder, a 648 km de Cuiabá. Ele está preso desde agosto de 2017 em São Félix do Araguaia, quando foi encontrado no consultório dele.
Célio Eliji Tobisawa era foragido da Justiça e estava com mandado de prisão expedido pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá.
Em 2011, ele foi condenado a 17 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por ter abusado de um paciente menor de idade dentro do hospital público onde trabalhava, em Colíder.
Na decisão proferida pelo então juiz da 3ª Vara Criminal de Colíder, Érico de Almeida Duarte, ele afirma que o médico possui péssimos antecedentes, sendo que, apenas durante aquele processo, sete vítimas haviam sido descobertas.
Em 2014, ele voltou a ser condenado pela Justiça, dessa vez a oito anos de prisão, por ter abusado de um paciente em um hospital em Cáceres, a 220 km de Cuiabá, em fevereiro de 2009.
Na decisão proferida pela juíza Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa, da 2ª Vara Criminal e Cível daquele município, consta que ele passou pela vítima no corredor do hospital e a chamou para ir ao seu consultório.
Fonte: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2018/08/07/por-falta-de-especialista-em-cidade-medico-acusado-de-abusar-de-pacientes-sedados-deixa-a-prisao-para-operar-paciente-em-mt.ghtml
O médico ortopedista Célio Eiji Tobiwawa, de 51 anos, condenado por abusar sexualmente de pacientes, recebeu autorização para deixar a prisão no Centro de Ressocialização de São Félix do Araguaia, a 1.159 km de Cuiabá, para operar um paciente no Hospital Regional da cidade.
Ele responde a diversos processos e já foi condenado por estupro e estupro de vulnerável.
A decisão, do dia 24 de julho, é da juíza Janaína Cristina de Almeida, da Segunda Vara Criminal e Cível. A juíza atendeu a um pedido da Procuradoria Jurídica do Município de São Félix do Araguaia, que justificou a saída temporária do preso pela falta de médico ortopedista na cidade.
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejudh-MT) disse ao G1 que o médico fez o procedimento e o acompanhamento pós-cirúrgico com autorização judicial.
Tobiwawa fez um procedimento de cirurgia de ligamento na mão de um paciente.
A saída e a permanência dele foi feita com a escolta de agentes penitenciários. Todo o procedimento ocorreu no mesmo dia e o médico já retornou para a cadeia.
O G1 não localizou o advogado dele.
O paciente foi internado com um ferimento na articulação de um dos dedos da mão esquerda, ainda correndo risco de amputação e com urgência de ser atendido.
Decisão
Tobiwawa é especialista em cirurgia de mãos e foi mencionado no pedido. A juíza não encontrou problemas em autorizar a saída dele para o procedimento cirúrgico.
A Justiça também levou em consideração o fato de que, apesar da condenação pelo crime de estupro, o registro do médico não está suspenso ou cancelado, conforme informado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
O advogado de Tobiwawa fez um pedido à Justiça para que o médico, atualmente condenado em regime fechado, tenha autorização para fazer trabalho externo, já que atua como ortopedista.
A defesa do recuperando, em audiência de admonitória, com fundamento ao art. 36 da LEP, requereu a saída para trabalho externo, haja vista o recuperando é médico ortopedista (fls. 376/377).
O médico
O médico ortopedista foi condenado, em 2011, por estupro de vulnerável e ato violento ao pudor pela Comarca de Colíder, a 648 km de Cuiabá. Ele está preso desde agosto de 2017 em São Félix do Araguaia, quando foi encontrado no consultório dele.
Célio Eliji Tobisawa era foragido da Justiça e estava com mandado de prisão expedido pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá.
Em 2011, ele foi condenado a 17 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por ter abusado de um paciente menor de idade dentro do hospital público onde trabalhava, em Colíder.
Na decisão proferida pelo então juiz da 3ª Vara Criminal de Colíder, Érico de Almeida Duarte, ele afirma que o médico possui péssimos antecedentes, sendo que, apenas durante aquele processo, sete vítimas haviam sido descobertas.
Em 2014, ele voltou a ser condenado pela Justiça, dessa vez a oito anos de prisão, por ter abusado de um paciente em um hospital em Cáceres, a 220 km de Cuiabá, em fevereiro de 2009.
Na decisão proferida pela juíza Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa, da 2ª Vara Criminal e Cível daquele município, consta que ele passou pela vítima no corredor do hospital e a chamou para ir ao seu consultório.
Fonte: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2018/08/07/por-falta-de-especialista-em-cidade-medico-acusado-de-abusar-de-pacientes-sedados-deixa-a-prisao-para-operar-paciente-em-mt.ghtml
segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Novo modelo de laudos periciais eletrônicos da JF da 4ª Região entra em vigor na próxima quarta-feira
A partir da zero hora da próxima quarta-feira (8/8), entra em funcionamento o novo modelo de laudos periciais eletrônicos da Justiça Federal da 4ª Região, utilizados pelos peritos médicos nos processos previdenciários de concessão de benefícios por incapacidade.
Portanto, os peritos tem até as 23:59h da próxima terça-feira (7/8) como data limite para anexar os laudos eletrônicos em elaboração ao sistema eproc utilizando o padrão de formulário atual.
A partir do dia 8, os laudos ainda não anexados aos processos somente poderão ser confeccionados e incluídos no sistema seguindo o novo modelo. Além disso, não estará disponível recurso que permita a importação dos dados salvos no atual sistema de laudos.
A inovação é fruto de diversas reuniões de trabalho e do esforço conjunto de profissionais da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) que trabalham na área judiciária e na de tecnologia da informação (TI). A nova ferramenta busca proporcionar uma melhoria na prestação jurisdicional, beneficiando todos os seus envolvidos.
Em 2016, a Corregedoria havia iniciado, a partir de demandas trazidas pelas varas federais da primeira instância, uma série de projetos. O objetivo era o aprimoramento do laudo pericial eletrônico. Essas iniciativas apontaram a necessidade de reformulações nos quesitos, na formatação e na forma de preenchimento dos laudos, o que resultou no novo modelo que entra em vigência a partir da próxima semana.
As eventuais dúvidas dos peritos médicos sobre o novo sistema de laudos eletrônicos deverão ser dirigidas às próprias varas federais que demandaram pela perícia judicial.
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=27334
Portanto, os peritos tem até as 23:59h da próxima terça-feira (7/8) como data limite para anexar os laudos eletrônicos em elaboração ao sistema eproc utilizando o padrão de formulário atual.
A partir do dia 8, os laudos ainda não anexados aos processos somente poderão ser confeccionados e incluídos no sistema seguindo o novo modelo. Além disso, não estará disponível recurso que permita a importação dos dados salvos no atual sistema de laudos.
A inovação é fruto de diversas reuniões de trabalho e do esforço conjunto de profissionais da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) que trabalham na área judiciária e na de tecnologia da informação (TI). A nova ferramenta busca proporcionar uma melhoria na prestação jurisdicional, beneficiando todos os seus envolvidos.
Em 2016, a Corregedoria havia iniciado, a partir de demandas trazidas pelas varas federais da primeira instância, uma série de projetos. O objetivo era o aprimoramento do laudo pericial eletrônico. Essas iniciativas apontaram a necessidade de reformulações nos quesitos, na formatação e na forma de preenchimento dos laudos, o que resultou no novo modelo que entra em vigência a partir da próxima semana.
As eventuais dúvidas dos peritos médicos sobre o novo sistema de laudos eletrônicos deverão ser dirigidas às próprias varas federais que demandaram pela perícia judicial.
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=27334
sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Doentes terminais podem pedir sedação e recusar comida. Mas médicos é que decidem
PORTUGAL
Por ALEXANDRA CAMPOS
Nova lei enumera direitos que já existem e reforça-os. Prevista aceitação de sedação paliativa para doentes com semanas ou dias de vida e “sofrimento não controlado”. Amarrar pacientes só deve ser possível em casos excepcionais. Em Portugal há 22 mil testamentos vitais.
Os doentes em fim de vida e com “sofrimento não controlado” têm o direito de receber sedação paliativa e de recusar alimentos, mas a decisão final cabe sempre aos médicos. E só em casos excepcionais é que deve ser possível amarrá-los à cama (a chamada contenção física). Em fase terminal, com dias ou semanas de vida, os doentes e os seus familiares devem ter acesso a informação sobre os diferentes cenários clínicos e os tratamentos disponíveis.
São direitos que já existem mas que agora estão expressos numa só lei, que foi publicada há duas semanas depois de ter sido aprovada em Maio pelo CDS-PP e o PSD na Assembleia da República com a abstenção dos restantes bancadas, numa altura em que o debate sobre a despenalização da eutanásia (que foi chumbada) estava ao rubro.
Intitulada “Direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida”, a lei agora publicada em Diário da República e já em vigor passou despercebida, lamenta Isabel Galriça Neto, médica e deputada do CDS-PP que é co-autora do diploma e uma das personalidades que mais se empenhou na luta contra a legalização da eutanásia.
Para a deputada que dirige a Unidade de Cuidados Paliativos do Hospital privado da Luz, a relevância deste diploma não decorre apenas do facto de de ser “uma compilação e densificação” dos direitos das pessoas em fim de vida, mas, sobretudo, da circunstância de chamar a atenção para o direito ao recurso à sedação paliativa (fármacos para aliviar sintomas e reduzir o nível de consciência) no caso dos doentes com doença avançada, incurável e irreversível, com prognóstico vital estimado de seis a 12 meses e em sofrimento intolerável. A médica destaca igualmente as regras estritas para a “amarração” dos doentes.
Este diploma “junta uma série de normas e leis que já existem, reforça e facilita a aplicação desses direitos”, sintetiza a presidente da Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos, Edna Gonçalves, que enfatiza também a questão da contenção física, a qual deve ser evitada ou praticada durante o mínimo de tempo possível.
“Esta lei vem agrupar coisas dispersas e reforçar direitos que não estão garantidos em Portugal. É uma chamada de atenção para a sociedade civil e para os profissionais de saúde, até porque há muito más práticas em fim de vida por esse país fora. A obstinação terapêutica continua a acontecer”, acentua Galriça Neto.
De igual forma, acrescenta, “há por aí muita sedação mal feita, há médicos que põem doentes a dormir sem saberem o que estão a fazer”, quando este é um direito que assiste aos doentes, ainda que em situações específicas. Esta é uma prática usada em cerca de 10% dos casos, prescrita sobretudo para garantir que os pacientes não serão deixados numa situação de “sofrimento intolerável e angústia atroz”. Mas com regras, de acordo com a boa prática clínica, enfatiza. “Não é dizer ‘eu quero ser sedado’, mas sim ‘eu não quero estar num sofrimento intolerável’”, explicita, asseverando que tal não implica provocar a morte das pessoas. Quanto ao direito à recusa alimentar, esse também está previsto nos últimos dias de vida nesta lei.
Em Portugal, as pessoas que fazem testamento vital já podem deixar esta vontade expressa, desde que o objectivo seja o de aliviar o sofrimento, mas, apesar do aumento assinalável desde que se começou a falar na legalização da eutanásia, o número destes documentos ainda é pouco significativo (no final de Julho havia 22.082 testamentos vitais, 7610 registados por homens e 14.472 por mulheres).
O acesso à sedação paliativa em Portugal é muito mais limitados do que sucede em França, onde o Parlamento aprovou em 2015 o recurso à sedação profunda. Ali, um doente em fim de vida pode pedir a sedação, que é administrada em casa ou no hospital, enquanto em Portugal a decisão cabe sempre à equipa médica.
“Esta lei vem agrupar coisas dispersas e reforçar direitos que não estão garantidos em Portugal. É uma chamada de atenção para a sociedade civil e para os profissionais de saúde, até porque há muito más práticas em fim de vida por esse país fora"
Galriça Neto
Frisando que “ainda há muito más práticas em fim de vida por esse país fora”, a deputada critica de forma enfática a prática sistemática de contenção física que se faz nalguns hospitais. “Se for a uma urgência sem avisar, vai ver doentes amarrados pelos punhos e pés. Não há razões que justifiquem isto”, diz a médica, lembrando que existe a alternativa da contenção química, que passa por administrar fármacos em doses adequadas.
Na lei também está previsto um conjunto de direitos dos familiares ou cuidadores dos doentes terminais em casa, nomeadamente o direito a receber formação adequada e e apoio estruturado, proporcionados pelo Estado, e os profissionais de saúde devem requerer o direito ao seu descanso sempre que tal se justifique. Os médicos de família têm igualmente a obrigação de sinalizar todos os casos de doentes que não tenham acesso a apoio estruturado.
Mas isso não será pedir demais numa altura em que os cuidados paliativos continuam a ser muito insuficientes em Portugal? “A sociedade civil tem que começar a debater este tema tabu”, desafia a Galriça Neto.
A nova lei explicita que as pessoas em fim de vida têm o direito de receber cuidados paliativos através do SNS, estando englobados neste conceito os apoios espiritual e religioso, caso o doente manifeste essa vontade, tal como o apoio estruturado à família, que se pode prolongar até à fase de luto.
Fonte: https://www.publico.pt/2018/08/02/sociedade/noticia/doentes-terminais-podem-pedir-sedacao-e-recusar-comida-mas-medicos-e-que-decidem-1839803?utm_term=Celeste+Rodrigues+%281923-2018%29+A+fadista+que+foi+muito+mais+do+que+a+irma+de+Amalia&utm_campaign=PABLICO&utm_source=e-goi&utm_medium=email
Por ALEXANDRA CAMPOS
Nova lei enumera direitos que já existem e reforça-os. Prevista aceitação de sedação paliativa para doentes com semanas ou dias de vida e “sofrimento não controlado”. Amarrar pacientes só deve ser possível em casos excepcionais. Em Portugal há 22 mil testamentos vitais.
Os doentes em fim de vida e com “sofrimento não controlado” têm o direito de receber sedação paliativa e de recusar alimentos, mas a decisão final cabe sempre aos médicos. E só em casos excepcionais é que deve ser possível amarrá-los à cama (a chamada contenção física). Em fase terminal, com dias ou semanas de vida, os doentes e os seus familiares devem ter acesso a informação sobre os diferentes cenários clínicos e os tratamentos disponíveis.
São direitos que já existem mas que agora estão expressos numa só lei, que foi publicada há duas semanas depois de ter sido aprovada em Maio pelo CDS-PP e o PSD na Assembleia da República com a abstenção dos restantes bancadas, numa altura em que o debate sobre a despenalização da eutanásia (que foi chumbada) estava ao rubro.
Intitulada “Direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida”, a lei agora publicada em Diário da República e já em vigor passou despercebida, lamenta Isabel Galriça Neto, médica e deputada do CDS-PP que é co-autora do diploma e uma das personalidades que mais se empenhou na luta contra a legalização da eutanásia.
Para a deputada que dirige a Unidade de Cuidados Paliativos do Hospital privado da Luz, a relevância deste diploma não decorre apenas do facto de de ser “uma compilação e densificação” dos direitos das pessoas em fim de vida, mas, sobretudo, da circunstância de chamar a atenção para o direito ao recurso à sedação paliativa (fármacos para aliviar sintomas e reduzir o nível de consciência) no caso dos doentes com doença avançada, incurável e irreversível, com prognóstico vital estimado de seis a 12 meses e em sofrimento intolerável. A médica destaca igualmente as regras estritas para a “amarração” dos doentes.
Este diploma “junta uma série de normas e leis que já existem, reforça e facilita a aplicação desses direitos”, sintetiza a presidente da Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos, Edna Gonçalves, que enfatiza também a questão da contenção física, a qual deve ser evitada ou praticada durante o mínimo de tempo possível.
“Esta lei vem agrupar coisas dispersas e reforçar direitos que não estão garantidos em Portugal. É uma chamada de atenção para a sociedade civil e para os profissionais de saúde, até porque há muito más práticas em fim de vida por esse país fora. A obstinação terapêutica continua a acontecer”, acentua Galriça Neto.
De igual forma, acrescenta, “há por aí muita sedação mal feita, há médicos que põem doentes a dormir sem saberem o que estão a fazer”, quando este é um direito que assiste aos doentes, ainda que em situações específicas. Esta é uma prática usada em cerca de 10% dos casos, prescrita sobretudo para garantir que os pacientes não serão deixados numa situação de “sofrimento intolerável e angústia atroz”. Mas com regras, de acordo com a boa prática clínica, enfatiza. “Não é dizer ‘eu quero ser sedado’, mas sim ‘eu não quero estar num sofrimento intolerável’”, explicita, asseverando que tal não implica provocar a morte das pessoas. Quanto ao direito à recusa alimentar, esse também está previsto nos últimos dias de vida nesta lei.
Em Portugal, as pessoas que fazem testamento vital já podem deixar esta vontade expressa, desde que o objectivo seja o de aliviar o sofrimento, mas, apesar do aumento assinalável desde que se começou a falar na legalização da eutanásia, o número destes documentos ainda é pouco significativo (no final de Julho havia 22.082 testamentos vitais, 7610 registados por homens e 14.472 por mulheres).
O acesso à sedação paliativa em Portugal é muito mais limitados do que sucede em França, onde o Parlamento aprovou em 2015 o recurso à sedação profunda. Ali, um doente em fim de vida pode pedir a sedação, que é administrada em casa ou no hospital, enquanto em Portugal a decisão cabe sempre à equipa médica.
“Esta lei vem agrupar coisas dispersas e reforçar direitos que não estão garantidos em Portugal. É uma chamada de atenção para a sociedade civil e para os profissionais de saúde, até porque há muito más práticas em fim de vida por esse país fora"
Galriça Neto
Frisando que “ainda há muito más práticas em fim de vida por esse país fora”, a deputada critica de forma enfática a prática sistemática de contenção física que se faz nalguns hospitais. “Se for a uma urgência sem avisar, vai ver doentes amarrados pelos punhos e pés. Não há razões que justifiquem isto”, diz a médica, lembrando que existe a alternativa da contenção química, que passa por administrar fármacos em doses adequadas.
Na lei também está previsto um conjunto de direitos dos familiares ou cuidadores dos doentes terminais em casa, nomeadamente o direito a receber formação adequada e e apoio estruturado, proporcionados pelo Estado, e os profissionais de saúde devem requerer o direito ao seu descanso sempre que tal se justifique. Os médicos de família têm igualmente a obrigação de sinalizar todos os casos de doentes que não tenham acesso a apoio estruturado.
Mas isso não será pedir demais numa altura em que os cuidados paliativos continuam a ser muito insuficientes em Portugal? “A sociedade civil tem que começar a debater este tema tabu”, desafia a Galriça Neto.
A nova lei explicita que as pessoas em fim de vida têm o direito de receber cuidados paliativos através do SNS, estando englobados neste conceito os apoios espiritual e religioso, caso o doente manifeste essa vontade, tal como o apoio estruturado à família, que se pode prolongar até à fase de luto.
Fonte: https://www.publico.pt/2018/08/02/sociedade/noticia/doentes-terminais-podem-pedir-sedacao-e-recusar-comida-mas-medicos-e-que-decidem-1839803?utm_term=Celeste+Rodrigues+%281923-2018%29+A+fadista+que+foi+muito+mais+do+que+a+irma+de+Amalia&utm_campaign=PABLICO&utm_source=e-goi&utm_medium=email
Hospital é condenado por não informar ao paciente os riscos de uma cirurgia
STJ reformou acórdão e concedeu indenização para jovem que ficou com graves sequelas após procedimentos.
A 4ª turma do STJ garantiu indenização para um jovem e seus pais após sequelas resultantes de uma cirurgia. O caso não tratou de erro médico, mas sim da falta de informação adequada para o paciente sobre os riscos do procedimento. O colegiado acompanhou o voto-vista divergente do ministro Luis Felipe Salomão.
O jovem submeteu-se a procedimento cirúrgico anos após um acidente de trânsito por conta de tremores nas mãos. A cirurgia foi feita nos dois lados do cérebro, e com ela o paciente perdeu a capacidade de realizar atividades básicas e passou a depender de cadeira de rodas, entre outras sequelas.
O TJ/DF entendeu pela inexistência de culpa do médico e afastou a responsabilidade do hospital, afirmando que a ausência de registro da comunicação de informação ao paciente não significa que não foi alertado dos riscos, uma prática na atividade médica.
Para dizer que não houve falha no dever de informação a Corte de origem assentou que (i) sempre há risco nos procedimentos; (ii) a família tinha boa condição socioeconômica e por isso deveria ter conhecimento dos riscos; e que (iii) a não existência de documentação das informações passadas não quer dizer que não foram transmitidas.
O relator do recurso no STJ, desembargador convocado Lázaro Guimarães, manteve o acórdão.
Dever de informação - Exercício da autodeterminação
O ministro Salomão apresentou voto-vista na sessão desta quinta-feira, 2, divergindo do relator. O ministro citou doutrina atestando a importância do reconhecimento da autonomia do paciente e sua capacidade de se autogovernar, fazendo escolhas e agindo conforme suas próprias convicções.
Além da Constituição (art. 5º, II), de documentos internacionais (Parecer sobre Direitos dos Pacientes, Declaração de Lisboa) e dos princípios do código de ética médica, o ministro destacou a previsão do CDC de informação clara e adequada ao consumidor.
“Inexiste no ordenamento jurídico brasileiro qualquer norma que imponha o consentimento escrito. Não há necessidade de ser escrito, e sim de ser provado e expresso. Pode até ser verbal. No código consumerista o direito à informação é considerado direito fundamental do consumidor.”
Conforme o voto de Salomão, o consentimento informado é manifestação do direito fundamental de autodeterminação do paciente e confere legitimidade ao ato médico. S. Exa. narrou que a doutrina que trata do tema invoca precedente do ministro Rui Rosado (de 2002) no qual já se falava em obrigação do consentimento informado.
“O acórdão [de origem] adota conjecturas sem nenhuma base na prova dos autos. O voto vencido, esse sim, disse com base na perícia, que houve crônica dificuldade de comunicação ou entendimento entre as partes. Foram utilizadas ilações e conclusões sem nenhuma base direta. A indenização é decorrente da falta de esclarecimentos acerca dos riscos que interferem na decisão de escolha de realizar o procedimento ou não.”
O ministro Luis Felipe Salomão asseverou que os fundamentos e fatos das instâncias ordinárias não se mostram aptos a demonstrar o cumprimento pelo médico do dever de informação dos riscos.
Quanto ao valor da indenização, manteve o que foi concedido no voto-vencido no Tribunal de origem: R$ 100 mil para o paciente e R$ 50 mil para seus pais. “Pela cirurgia, que poderia não ter acontecido, e levou ao sensível agravamento do seu estado de saúde. São limitações físicas muito mais severas.”
O recurso foi parcialmente provido para deferir apenas a indenização por dano moral. Os ministros Marco Buzzi, Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti acompanharam a divergência. A ministra Gallotti destacou:
“Como enfatizou o ministro Salomão, não está em discussão se houve ou não erro médico. O voto-vencido na origem até disse que não se comprovou erro médico. A questão se prende ao direito de dever informação e competia ao médico demonstrar isso. E não foi falta de informação apenas sobre os riscos, mas a própria especificação de que seriam feitos dois procedimentos, um de cada lado do cérebro. Não se tratou de procedimento em caráter de emergência – para salvar uma vida – não há mesmo como se colher uma assinatura ou prestar informação detalhada nessa situação. Seria de todo possível e necessário que fosse feito esclarecimento, se houvesse, de que seriam dois e não apenas um procedimento, e dos dois lados do cérebro, e possíveis riscos, poderia ter sido tomada outra opção pelo paciente e seus pais, de se submeter a um e não aos dois concomitantemente. Evidenciado que não houve prova do cumprimento do dever de informação.”
Processo: REsp 1.540.580
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI284929,11049-Hospital+e+condenado+por+nao+informar+ao+paciente+os+riscos+de+uma
A 4ª turma do STJ garantiu indenização para um jovem e seus pais após sequelas resultantes de uma cirurgia. O caso não tratou de erro médico, mas sim da falta de informação adequada para o paciente sobre os riscos do procedimento. O colegiado acompanhou o voto-vista divergente do ministro Luis Felipe Salomão.
O jovem submeteu-se a procedimento cirúrgico anos após um acidente de trânsito por conta de tremores nas mãos. A cirurgia foi feita nos dois lados do cérebro, e com ela o paciente perdeu a capacidade de realizar atividades básicas e passou a depender de cadeira de rodas, entre outras sequelas.
O TJ/DF entendeu pela inexistência de culpa do médico e afastou a responsabilidade do hospital, afirmando que a ausência de registro da comunicação de informação ao paciente não significa que não foi alertado dos riscos, uma prática na atividade médica.
Para dizer que não houve falha no dever de informação a Corte de origem assentou que (i) sempre há risco nos procedimentos; (ii) a família tinha boa condição socioeconômica e por isso deveria ter conhecimento dos riscos; e que (iii) a não existência de documentação das informações passadas não quer dizer que não foram transmitidas.
O relator do recurso no STJ, desembargador convocado Lázaro Guimarães, manteve o acórdão.
Dever de informação - Exercício da autodeterminação
O ministro Salomão apresentou voto-vista na sessão desta quinta-feira, 2, divergindo do relator. O ministro citou doutrina atestando a importância do reconhecimento da autonomia do paciente e sua capacidade de se autogovernar, fazendo escolhas e agindo conforme suas próprias convicções.
Além da Constituição (art. 5º, II), de documentos internacionais (Parecer sobre Direitos dos Pacientes, Declaração de Lisboa) e dos princípios do código de ética médica, o ministro destacou a previsão do CDC de informação clara e adequada ao consumidor.
“Inexiste no ordenamento jurídico brasileiro qualquer norma que imponha o consentimento escrito. Não há necessidade de ser escrito, e sim de ser provado e expresso. Pode até ser verbal. No código consumerista o direito à informação é considerado direito fundamental do consumidor.”
Conforme o voto de Salomão, o consentimento informado é manifestação do direito fundamental de autodeterminação do paciente e confere legitimidade ao ato médico. S. Exa. narrou que a doutrina que trata do tema invoca precedente do ministro Rui Rosado (de 2002) no qual já se falava em obrigação do consentimento informado.
“O acórdão [de origem] adota conjecturas sem nenhuma base na prova dos autos. O voto vencido, esse sim, disse com base na perícia, que houve crônica dificuldade de comunicação ou entendimento entre as partes. Foram utilizadas ilações e conclusões sem nenhuma base direta. A indenização é decorrente da falta de esclarecimentos acerca dos riscos que interferem na decisão de escolha de realizar o procedimento ou não.”
O ministro Luis Felipe Salomão asseverou que os fundamentos e fatos das instâncias ordinárias não se mostram aptos a demonstrar o cumprimento pelo médico do dever de informação dos riscos.
Quanto ao valor da indenização, manteve o que foi concedido no voto-vencido no Tribunal de origem: R$ 100 mil para o paciente e R$ 50 mil para seus pais. “Pela cirurgia, que poderia não ter acontecido, e levou ao sensível agravamento do seu estado de saúde. São limitações físicas muito mais severas.”
O recurso foi parcialmente provido para deferir apenas a indenização por dano moral. Os ministros Marco Buzzi, Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti acompanharam a divergência. A ministra Gallotti destacou:
“Como enfatizou o ministro Salomão, não está em discussão se houve ou não erro médico. O voto-vencido na origem até disse que não se comprovou erro médico. A questão se prende ao direito de dever informação e competia ao médico demonstrar isso. E não foi falta de informação apenas sobre os riscos, mas a própria especificação de que seriam feitos dois procedimentos, um de cada lado do cérebro. Não se tratou de procedimento em caráter de emergência – para salvar uma vida – não há mesmo como se colher uma assinatura ou prestar informação detalhada nessa situação. Seria de todo possível e necessário que fosse feito esclarecimento, se houvesse, de que seriam dois e não apenas um procedimento, e dos dois lados do cérebro, e possíveis riscos, poderia ter sido tomada outra opção pelo paciente e seus pais, de se submeter a um e não aos dois concomitantemente. Evidenciado que não houve prova do cumprimento do dever de informação.”
Processo: REsp 1.540.580
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI284929,11049-Hospital+e+condenado+por+nao+informar+ao+paciente+os+riscos+de+uma
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