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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 25 de agosto de 2018

CRM absolve mais da metade dos médicos e última cassação foi em 2016

No período entre 2016 e julho de 2018, 144 processos ético-profissional tiveram desfecho de absolvição

Dos 236 médicos julgados pelo CRM/MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul), mais da metade foi absolvido. Os números são do período entre 2016 e julho deste ano. No período, 144 processos ético-profissional tiveram o desfecho de absolvição.

Dos 92 que sofreram algum tipo de punição, a mais aplicada, exatas 38 vezes, foi a de censura confidencial. É uma punição moral, em que o conselho adverte o médico de modo reservado. Nesta situação, entram casos que não envolvem danos diretos ao paciente.

A segunda pena disciplinar mais aplicada em Mato Grosso do Sul foi a censura em publicação oficial. Foram 23 casos em que a punição ao profissional se torna pública, com divulgação em jornais e diário oficial. No mesmo período, foram 16 advertências confidencial em aviso reservado, a punição mais branda, e seis cassação do exercício profissional, a mais severa.

Os seis casos em que o profissional foi impedido de exercer a Medicina são datados de 2016. Os processos sobre a conduta ética e profissional são realizados em sigilo até o desfecho. No Estado, o processo entre a denúncia e o julgamento de um médico pelo CRM demora, em média, dois anos. O prazo é calculado de uma perspectiva otimista, em que o denunciado não retarda o processo.

A partir da denúncia, que chega do paciente ou órgãos como Ministério Público, o CRM abre uma sindicância. Nessa etapa, é verificado se há indícios de infrações ao Código de Ética Médica e as provas apresentadas pelos denunciantes.

O profissional tem prazo de uma semana para apresentar resposta por escrito. Na sequência, os documentos seguem para um conselheiro, que faz um resumo da denúncia e da defesa. O próximo passo é na plenária, onde os conselheiros votam. Se houver indícios de que houve infração, vota-se para que encaminhe para o processo. Se não existe indicação de infração ao Código de Ética Médica, é arquivado.

Responsabilidade – O advogado André Borges, especialista em defesas profissionais, afirma que a prova para se chegar a uma condenação nem sempre é fácil.

“Advogado e médico, por exemplo, não podem ser responsabilizados porque a causa não foi ganha ou porque o paciente morreu. A responsabilidade deles é de meios e não de resultados, o que é pacífico. A responsabilidade do profissional liberal nunca pode ser presumida, por decorrência de lei”, afirma Borges, que foi advogado por quase 20 anos do CRM.

Ele avalia que o número de condenações é pequeno porque o profissional acusado consegue demonstrar que nada fez de errado - negligência, imperícia ou imprudência-, ou porque fica demonstrado o exagero ou equívoco da acusação, após a produção de prova pericial.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br/cidades/crm-absolve-mais-da-metade-dos-medicos-e-ultima-cassacao-foi-em-2016