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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Revisão do Código de Ética é concluída na III CONEM

Encerrando o processo de revisão do Código de Ética Médica, que teve início em 2016, membros dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM/CRMs), de entidades médicas nacionais e especialistas convidados deliberaram em votação eletrônica a redação final dos textos serão incorporados.

“Trata-se de um momento significativo do movimento médico conselhal em nos propusemos a revisar e atualizar a principal normatização do exercício médico no Brasil. Esse trabalho é fruto da contribuição da categoria médica, que participou diretamente enviando mais de mil propostas para edição deste documento”, destacou o secretário-geral do CFM, Henrique Batista e Silva.

Segurança do médico e do paciente – bem como autonomia das partes- e a interação do profissional com a Comissão de Ética de instituições de saúde foram alguns dos assuntos debatidos na revisão dos Princípios Fundamentais e das normas diceológicas.

Dentre os normativos deontológicos, a plenária final da III Conem aprovou a edição de propostas referentes a temas como: responsabilidade profissional, direitos humanos, relação com pacientes e familiares, remuneração profissional, sigilo profissional inclusive no que tange atendimento a paciente criança ou adolescente, publicidade médica, documentos médicos, ensino e pesquisa.

Coordenando o processo de votação, o corregedor-geral do CFM e coordenador adjunto da Comissão Nacional de Revisão, José Vinagre, destacou a honra de ter sido parte de tão importante mudança. “Estar participando deste processo de revisão do Código de Ética Médica é um momento que marca a minha carreira profissional. É um trabalho que repercute diretamente no cotidiano de cada médico brasileiro”.

Ampla participação - Em 2016, foram promovidos três Encontro Regionais de Revisão do Código de Ética Médica, que tiveram a participação da Comissão Nacional de Revisão do CEM, das Comissões Estaduais de Revisão da região, além de associações e sindicatos médicos também dos estados relacionados.

Concluídas as etapas regionais, o Conselho Federal de Medicina realizou, entre os anos de 2017 e 2018, três Conferências Nacionais de Ética Médica para debater e deliberar sobre a exclusão, alteração e adição de texto ao Código de Ética Médica vigente, instituída pela Resolução CFM nº 1.931/09, em vigor desde 13 de abril de 2010.

Médicos regulamente registrados nos CRMs e sociedades organizadas da sociedade civil também puderam participar da revisão do CEM enviando sugestões, de 1º de julho de 2016 a 31 de março de 2017, através do hotsite www.rcem.cfm.org.br, desenvolvido pelo Conselho Federal para viabilizar ampla e qualificada participação. Ao todo, 1.431 propostas foram recebidas online.

Encerrando a III CONEM, o presidente do CFM, Carlos Vital, agradeceu aos presentes pelo empenho dedicado à revisão e edição do Código de Ética Médica. Agora o documento seguirá o trâmite administrativo necessário e a previsão é de que seja publicado no Diário Oficial da União até o final do ano, entrando em vigor em 2019.

Fonte: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27783:2018-08-15-15-11-55&catid=3