Conselho recebe 3,5 mil denúncias mensais no estado de SP; saiba como é o processo de apuração e como denunciar.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) cassou, em média, o registro de dois médicos a cada mês, impedindo-os de continuar a trabalhar, segundo levantamento realizado pela entidade a pedido do G1. O balanço foi feito entre janeiro de 2016 e junho de 2018.
A entidade recebe anualmente 3.500 denúncias de erros em procedimentos ou falha na conduta de médicos - uma média de 262 a cada mês. Elas resultaram na cassação dos registros de 29 médicos em 2016, 20 em 2017 e, de janeiro a junho de 2018, mais cinco.
Em 2017, um levantamento divulgado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar apontou que 829 brasileiros morrem por dia em decorrência de situações que poderiam ter sido evitadas – cerca de 3 mortes a cada 5 minutos.
No Rio de Janeiro, o médico Denis Cesar Barros Furtado, conhecido como Dr. Bumbum, de 45 anos, foi preso em julho com sua mãe, também médica, acusados de realizar procedimentos estéticos sem possuírem o registro válido no estado. Isso porque Denis só tinha o registro ativo nos conselho regionais de Goiás e no Distrito Federal (sendo que neste último, foi cassado). O da mãe dele, Maria de Fátima Barros, também já havia sido cassado no Rio.
Ambos foram presos após a morte da bancária Lilian Quezia Calixto, de 46 anos, que se submeteu a procedimento estético na residência do médico, em 14 de julho, tendo sofrido uma embolia pulmonar.
Segundo o presidente do Cremesp, o cirurgião Lavínio Nilton Camarim, “é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.
“O médico deve zelar e trabalhar pelo máximo desempenho ético da medicina e compete a ele aprimorar continuamente seus conhecimentos científicos em benefício do paciente. Ele sempre deve informar ao paciente o diagnóstico, os riscos e os objetivos do tratamento ou do procedimento”, disse Camarim.
“Aconselhamos que o paciente procure recomendações do médico e confirme as qualificações do profissional antes de qualquer procedimento, bem como verifique nos sites do Conselho Federal de Medicina ou do Cremesp se o médico possui CRM ativo e a especialidade registrada na área em que atua”, recomenda.
De 2015 a 2017, 1.131 sindicâncias foram abertas em São Paulo para apurar a culpa de médicos em erros em procedimentos por negligência, imprudência e imperícia. Grande parte delas envolve problemas na conduta ética-profissional dos médicos, condições de funcionamento dos locais e falhas no atendimento.
Dentre as especialidades campeãs de sindicâncias abertas no período analisado no estado estão clínica médica e ortopedia e traumatologia, sendo seguidas por ginecologia e obstetrícia, pediatria e psiquiatria.
Uma das sindicâncias abertas pelo Cremesp neste ano apura a conduta de um nutrólogo condenado pela Justiça em junho a 2 anos e 8 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude de uma paciente. Em 2011, o Cremesp cassou a licença do médico especialista em reprodução humana Roger Abdelmassih, condenado a 181 anos de prisão por ataques sexuais (estupros, atentados violentos ao pudor e atos libidinosos) a 37 clientes entre 1995 e 2008.
Em 2016, a gestora de saúde Carina Palatnik foi levada a um hospital particular de São Paulo com dores no abdômen, vômito, diarreia e febre. Após ser medicada, relembra ela, um médico lhe disse que deveria fazer uma cirurgia de emergência para retirada na vesícula durante a madrugada. Carina foi contra, mas o médico convenceu seu marido a autorizar a cirurgia, que era desnecessária.
Ela ficou com sequelas na saúde, como problemas intestinais e alergias, e agora luta na Justiça para punir o médico. Segundo a gestora contou ao G1, muitos profissionais que procurou depois sabiam que o médico era reconhecido por falhas em procedimentos.
"Eu procurei outros médicos depois e só de relatar o meu caso eles já sabiam quem era, porque era algo constante há muitos anos. É preciso acabar com este corporativismo, quando eles mesmo sabem que há entre eles pessoas sem competência ou que, por mau caráter, operam por dinheiro. Os próprios conselhos precisam colocar a mão na ferida e tirar a laranja podre do meio, para que a classe profissional não caia em descrédito", diz Carina.
Carina reuniu outras vítimas de erros médicos em um grupo, que debate legalmente formas de lutar pelos direitos das vítimas, tanto judicialmente quanto no conselhos de medicina. A Anavem (Associação Nacional de Vítimas de Erros Médicos) possui uma página nas redes sociais e trabalha em conjunto com outra associação, a Associação Brasileira de Apoio às Vítimas de Erro Médico (Abravem) na luta pela causa.
Como é a investigação
Segundo o presidente do Cremesp, as denúncias sobre erros em procedimentos ou falha em atendimentos ou condutas chegam ao órgão de diversas formas, tanto por meio de boletim de ocorrência registrados na Polícia Civil e casos levados ao Ministério Público, quanto por reclamações feitas diretamente à ouvidoria do órgão. Não são apuradas denúncias anônimas.
Na capital paulista, a denúncia pode ser entregue pessoalmente em uma das Delegacias Regionais do Cremesp ou ser enviada pelo correio para a sede da entidade (Rua Luís Coelho, 26 Consolação - São Paulo/SP - 01309-900).
A denúncia deve ser dirigida ao presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado, ser por escrito, assinada e conter telefone e endereço do denunciante, além de provas e informações que possam ajudar na apuração, como nomes de testemunhas, relato dos fatos ocorridos, e nome e CRM do médico envolvido. (Clique aqui para obter mais informações sobre a denúncia).
“A fase de sindicância consiste em uma apuração preliminar dos fatos em que ouvimos os envolvidos, e que pode levar de 180 dias a um ano, nos casos simples, e até 5 anos, se for um caso muito complexo. A maioria dos casos envolve o comportamento ético-profissional do médico, publicidade, perícias e assédios, além de condutas envolvendo imprudência, negligência e imperícia, conhecido popularmente como erro médico”, explica o presidente do Cremesp.
Especialidades com mais sindicâncias no estado de SP:
1º) Clínica Médica
2º) Ortopedia e Traumatologia
3º) Ginecologia e Obstetrícia
4º) Pediatria
5º) Psiquiatria
6º) Oftalmologia
7º) Obstetrícia
8º) Cirurgia Torácica
9º) Cardiologia
10º) Perícia Judicial
Finalizada, a sindicância terá dois caminhos: ou será arquivada, provado que não houve erro e o fato configurou algo como um “mal-entendido”, ou será aberto um processo ético- disciplinar, para apurar a conduta do médico. Em ambos os casos é possível recurso para o Conselho Federal de Medicina.
“No processo ético, o profissional pode nomear advogados e há audiências, com arrolamento de testemunhas, para que ambas as partes possam mostrar e provar sua versão. Possui ampla defesa e contraditório e, por isso, pode durar entre 2 a 5 anos. O processo será votado por 11 conselheiros no plenário, que analisam todo o contexto e dão o veredicto”, explica Lauvínio.
Se condenado, o médico pode receber penas que vão desde advertência até a cassação do registro, o que o impede de exercer a medicina no estado.
Assuntos com mais sindicâncias instauradas em SP:
1º) Conduta Ético Profissisonal
2º) Publicidade Médica
3º) Condições de Funcionamento/ Hospital
4º) Negligência, Imperícia, Imprudência
5º) Atendimento Médico
6º) Perícia, Laudo Médico, Licença Médica
Das 3.500 denúncias anuais recebidas pelo órgão, 85% são arquivadas após a fase da sindicância, sendo que o restante (15%) vira processo. Dos processos, 50% são absolvidos e a outra metade é considerada infratora das regras éticas, sendo aplicado aos médicas uma pena. “Sempre cabe recurso da parte resignada, seja o médico ou ao paciente acusador, para o Conselho Federal de Medicina”, diz Lavínio.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2018/08/11/cremesp-cassa-dois-registros-de-medicos-por-mes-por-erros-de-procedimento-e-de-conduta.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.