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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Sociedade de Direito Médico (ANADEM) é impedida de prestar serviços jurídicos

Liminar é da juíza Federal Marisa Claudia Cucio, da 12ª vara Cível Federal de São Paulo, em ACP ajuizada pela OAB.

A juíza Federal Marisa Claudia Cucio, da 12ª vara Cível Federal de São Paulo, deferiu tutela antecipada para determinar que a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM) suspenda atividades jurídicas prestadas a seus associados.

A ACP foi ajuizada pela OAB, que afirmou que a sociedade é uma associação que presta serviços a profissionais da área médica, mas que passou a extrapolar as funções para as quais foi criada ao iniciar a prestação de assistência jurídica gratuita a seus associados sem ter sido inscrita e registrada na Ordem.

A OAB alegou ainda que a sociedade oferece um "sistema de blindagem jurídica profissional" para tratar de assuntos relacionados aos riscos das atividades médicas e odontológicas, e salientou que a entidade atua como uma seguradora que "comercializa um convênio jurídico aos associados". A Ordem requereu condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos arbitrados em R$ 1 milhão à sociedade.

Ao analisar o caso, a juíza Federal Marisa Claudia Cucio pontuou que a lei 8.906/90 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – regulamenta as atividades privativas da advocacia, entre as quais se enquadram as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

A magistrada também considerou que, ao realizar atividades jurídicas, a sociedade violou previsão do artigo 16 da lei, segundo o qual não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

Com isso, deferiu a tutela antecipada para determinar que a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética suspenda as atividades jurídicas prestadas em favor de seus associados.

Processo: 5005057-92.2018.4.03.6100

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI286031,41046-Sociedade+de+Direito+Medico+e+impedida+de+prestar+servicos+juridicos