Médicos ex-cooperados da Unimed Paulistana não devem pagar por cotas de empréstimo feito pela entidade e tem o direito de cobrar indenização. Esse entendimento tem sido reafirmado pela Justiça. O desembargador Sergio Gomes, do Tribunal de Justiça de São Paulo, tomou nova decisão nesse sentido.
Os casos chegam à Justiça por conta de cobranças feitas pela cooperativa de créditos e investimentos Sicoob, que mantinha estreita relação com a extinta Unimed Paulistana. A empresa do setor de crédito continuou exigindo o pagamento de valores por conta da adesão à extinta cooperativa, além de correções, juros e demais encargos bancários.
Porém, a Justiça tem decidido que a cobrança é indevida, já que os médicos apenas buscavam se associar a Unimed e não fazer empréstimos bancários. Assim, foram levados a erro por meio de um negócio jurídico “no mínimo duvidoso”.
“Reconhecendo-se que desvirtuado o objeto contratual, seguindo-se de imprevisível liquidação da Unimed Paulistana, bem como que jamais revertido à apelante qualquer proveito econômico relativo ao suposto empréstimo, é de rigor o decreto de inexigibilidade de qualquer débito perante a apelada. Tal premissa também leva à conclusão de que ilícitos os apontamentos desabonadores lançados sobre o nome da apelante”, afirmou o desembargador Sergio Gomes.
Relação ilícita
Segundo Fernando Bianchi, sócio do Miglioli e Bianchi Advogados e membro das Comissões de Planos de Saúde e Direito Médico da OAB/SP, os médicos vítimas dessa situação devem procurar os seus direitos.
“Não há relação jurídica direta entre os médicos e a referida instituição que possa ser admitida como lícita. Além do vício de vontade dos médicos na adesão, essa relação com a Sicoob não trouxe nenhum benefício aos ex-cooperados. E constitui-se operação coligada e abusiva”, alerta.
Cobrança abusiva
A Unimed Paulistana sofreu liquidação extrajudicial por conta da resolução 1896, de 1.2.16, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nos meses que antecederam a medida, a Unimed Paulistana tentou ampliar sua rede de cooperados em condições especiais, alegando que médicos poderiam participar sem arcar com as cotas que ficariam sob a sua responsabilidade.
Porém, no passado, quando ingressavam nas cooperativas, os médicos tinham de comprá-las e também assumiam obrigações relacionadas ao sistema pela lei 5.764/71. A Sicoob continuou exigindo o pagamento das cotas com juros e correção.
“Já foi reconhecida a abusividade de tal cobrança e sua respectiva exclusão. A ação reconheceu ainda o direito de recebimento de indenização por dano moral a favor dos médicos vítimas”, explica Fernando Bianchi.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-jul-29/tj-sp-proibe-unimed-cobrar-cota-emprestimo-ex-membro)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.