Henzo Elias deu entrada em hospital com febre e vômito; Ministério Público investiga caso.
O Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) está investigando a morte de um bebê de 10 meses, que morreu no domingo (8), no Hospital Público de Santo Antônio do Içá, município a 881 km de Manaus. Um médico sem registro no Conselho Regional de Medicina prescreveu para a criança uma dosagem 10 vezes maior de um medicamento para tratar alergia.
O bebê Henzo Matheus Pinto Elias chegou ao hospital de Santo Antônio do Içá com quadro de febre e vômito. O menino morreu na tarde de domingo, após passar seis dias internado na unidade. O MPE-AM investiga crimes de negligência, exercício ilegal da medicina e até crime de homicídio.
Henzo foi atendimento pelo médico na unidade. Na receita assinada por ele, é recomendado o uso de dipirona e 25 miligramas de prometazina - medicamento usado para combater reações alérgicas.
Depois que a medicação foi aplicada, o quadro clínico do bebê piorou. O pai do bebê, Rômulo Souza, conta que foi chamado pelo médico, que corrigiu a receita para 2,5 miligramas do medicamento.
"Meu filho já estava muito doente depois de dois dias, com essa super dosagem, essa overdose no seu corpo. Ele [médico] me chamou em particular, pediu a receita. Eu mostrei uma cópia e ele pegou uma caneta e acrescentou um ponto [entre o 2 e o 5]. Disse, 'eu errei aqui'. Eu fiquei me perguntando, será se ele quis anular a prova?", disse.
O menino foi transferido para o Hospital do Exército no dia 4 de julho, mas não resistiu. Na certidão de óbito da criança consta que a causa da morte foi edema cerebral e hemorragia intracraniana.
O pai do bebê prestou depoimento no Ministério Público. Um dos fatos mais graves da investigação é que o médico não tem registro no Conselho Regional de Medicina. Segundo o promotor de Justiça Carlos Firmino, tanto o médico como quem fez a contratação podem ser penalizados.
"Vai ser averiguado pelo promotor se o gestor agiu sabendo desse caso. Ele poderá ser responsabilizado também, porque é dever do gestor, do prefeito, ver se o médico que ele contrata tem as condições para atuar, que é o CRM. Jamais podem cometer esse erro. Além do mais, o Município pode sofrer uma ação de indenização por dano moral", afirmou.
Contratação ilegal
Em março deste ano, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) questionou a prefeitura de Santo Antônio do Içá por contratar cinco médicos sem CRM, incluindo o que atendeu Henzo, para trabalhar na cidade.
O médico tem diploma de medicina da Bolívia, mas não possui validação para atuar no Amazonas. Segundo o TCE-AM, ele não tem inscriçãono Conselho Regional de Medicina ou vinculação ao “Programa Mais Médicos”, do Governo Federal.
Na ocasião, o prefeito Abrão Lasmar Magalhães informou ao TCE-AM que havia exonerado todos os médicos que não tinham registro. Agora, o Ministério Público quer saber porque a exoneração nunca aconteceu.
"Em tese pode ter acontecido o exercício irregular da medicina ou até o crime de homicídio culposo ou com dolo eventual, porque uma pessoa que não é médica, não tem CRM, e ministra erradamente fármacos e drogas, pode ocorrer o crime de homicídio com penas de até 30 anos de reclusão", explicou o promotor.
O que diz a prefeitura
O prefeito Abraão Magalhães Lasmar informou que o médico não faz parte do quadro de funcionários desde fevereiro, em razão de não ter apresentado o registro do Conselho. Segundo o prefeito, o médico estava atuando no hospital como voluntário por 10 dias, por conta da alta demanda. A reportagem não conseguiu localizar o médico.
Fonte: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/bebe-morre-em-hospital-no-am-apos-medico-receitar-dosagem-10-vezes-maior-de-remedio.ghtml
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.