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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Cofen atualiza resolução sobre especialidades de Enfermagem

Enfermeiros poderão registrar os títulos gratuitamente

Devido ao avanço tecnológico e científico da área de Enfermagem, novas campos de especialidades frequentemente surgem na profissão. Por este motivo, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) atualizou a Resolução Cofen nº 389/2011, que definia os procedimentos para registro de título de pós-graduação lato e stricto sensu concedido a enfermeiros, assim como a lista de especialidades da área.

Membros das Câmaras Técnicas e representantes das Sociedades de Especialistas reunidos na sede do Cofen, em Brasília

Membros da Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN), da Câmara Técnica de Atenção à Saúde (CTAS) e da Câmara Técnica de Educação de Pesquisa (CTEP), juntamente com outros especialistas das Sociedades de Especialistas de Enfermagem colaboraram com a reformulação da resolução, que passou já passou por duas atualizações este ano. A última versão aprovada pelo plenário do Cofen é a Resolução 581/2018.

“Após várias reuniões, conseguimos consolidar sugestões e observações de todos os representantes da área, com o propósito maior de construirmos um documento superior aos anteriores”, ressalta a coordenadora da CTLN, Cleide Mazuela.

A resolução vigente determina que o enfermeiro deverá, obrigatoriamente, registrar seus títulos de pós-graduação lato e stricto sensu, este último na modalidade profissionalizante, no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, sendo o registro isento das taxas de inscrição e de carteira. Sendo assim, é proibida a divulgação de títulos que não estejam devidamente registrados no Cofen.

De acordo com o novo documento, as linhas de atuação que agrupam as especialidades do enfermeiro foram distribuídas em três grandes áreas:

1ª) Saúde Coletiva; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Adulto (homem e mulher); Saúde do Idoso; e Urgência e Emergência

2ª) Gestão

3ª) Ensino e Pesquisa

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem. Confira a resolução na íntegra.

Fonte: Ascom - Cofen (http://www.cofen.gov.br/cofen-atualiza-resolucao-sobre-especialidades-de-enfermagem_64419.html)