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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 10 de julho de 2018

Conselho recorrerá de decisão judicial contra programa de televisão

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), cumprindo sua função de zelar pela ética e fiscalizar o exercício da profissão, recorrerá de decisão judicial, que não acatou ao pedido de liminar contra a veiculação do reality show “XSmileOficial – O Sorriso das Estrelas”. Protagonizado por um cirurgião-dentista, que atende diversas celebridades, a atração estreou em 08.07, pela Record News.

A autarquia ingressou perante o Judiciário Federal, com Ação Civil Pública contra o referido cirurgião-dentista e a emissora de televisão, tendo como base a violação ética, de acordo o Código de Ética e os preceitos publicitários legalmente vigentes.

Com a negativa, o CROSP recorrerá à Instância Superior para impedir a continuidade do programa. O reality, que pretende apresentar técnicas avançadas odontológicas, acaba por expor os pacientes, afrontando os preceitos éticos que norteiam a Odontologia, com evidente conotação de mercantilização profissional, em razão da exposição dos seus trabalhos odontológicos, o que afronta diretamente a Lei 5.081/66, o Código de Ética Odontológica e normas pertinentes.

Fonte: http://www.crosp.org.br/noticia/ver/3505-conselho-recorrer-de-deciso-judicial-contra-programa-de-televiso.html