Em virtude de matéria sobre a utilização da ozonioterapia em procedimentos médicos e odontológicos, veiculada pelo programa Fantástico, da Rede Globo, em 08.07, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) esclarece que o uso da técnica tem se provado eficaz na Odontologia, quando aplicada por cirurgião-dentista com esta habilitação.
Reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), por meio da resolução nº 166/2015, a ozonioterapia tem como diferencial elevada ação antimicrobiana, além de atuar diretamente na resposta imunológica e favorecer o reparo.
Diversos trabalhos nas mais variadas áreas da Odontologia comprovaram sua ação. Atualmente o conhecimento está sedimentado nas especialidades odontológicas e existem protocolos de aplicação bem definidos para a endodontia, periodontia, cirurgia, tratamento da cárie dental, disfunção têmporo mandibular e necrose dos maxilares.
O relato mais antigo de uso terapêutico do ozônio data de 1840. Para a Odontologia, as primeiras publicações aconteceram em 1934 com o cirurgião-dentista Edward Fisch. A partir dos anos 2000, devido à procura de opções terapêuticas que prezassem pela biocompatibilidade e favorecimento da recuperação, a literatura científica reencontrou a substância.
O Brasil é o quinto país com a maior produção científica relacionada à ozonioterapia, tanto com estudos laboratoriais como estudos clínicos randomizados. A técnica é absolutamente segura, desde que empregada de acordo com os protocolos estabelecidos e reconhecidos mundialmente.
Países como Alemanha, Itália, Espanha, Cuba empregam o ozônio corriqueiramente em seus sistema de saúde.
A fim de acompanhar novas descobertas sobre a ozonioterapia e discutir a sua utilização em clínicas e hospitais, o CROSP conta com uma comissão composta por profissionais devidamente habilitados para exercer a especialidade.
Diante dos esclarecimentos, o CROSP reitera a importância da ozonioterapia em tratamentos odontológicos e ressalta a necessidade da formação adequada, a partir do curso de habilitação com carga horária mínima de 32 horas.
Fonte: http://www.crosp.org.br/noticia/ver/3504-esclarecimentos-sobre-ozonioterapia-na-odontologia.html
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.