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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 25 de julho de 2018

CFM faz alerta de golpe por meio de premiações em Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) faz mais um alerta aos médicos e à sociedade sobre as implicações éticas relacionadas ao recebimento de prêmios em Medicina. Em julho, a entidade encaminhou alerta por email marketing e divulgou mensagens em todas as redes sociais relatando que médicos brasileiros têm sido abordados por "comitês gestores" deste tipo de iniciativa (quase sempre vinculadas ao setor privado), solicitando que confirmem seu nome em lista de homenageados.

Segundo o documento enviado aos profissionais, além de violar preceitos éticos de medicina, esses médicos são submetidos a condições para a concessão do prêmio, especificamente pagamentos e compras de ingressos e mesas para dispendiosas cerimônias de premiação.

Alguns relatos encaminhados para a autarquia chegam a detalhar que, após confirmarem seus nomes, os profissionais que não efetuarem o custo de tais taxas e desistirem de participar, são surpreendidos com ação de cobrança cumulada com danos morais, baseando-se em contrato de adesão supostamente assinado digitalmente. Conforme verificado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, tais ações configuram crime de estelionato.

No texto, o CFM ainda informa que não possui nenhuma ligação com o Prêmio Troféu Brasil e recomenda desconfiança com empresas que usam o nome da autarquia na divulgação de prêmios ou homenagens.

A Resolução 1.974/11, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e proibições relacionadas, estabelece, em seu artigo 12, que: "O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque”, “melhor médico” ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo”.

Fonte: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27735:2018-07-24-15-27-07&catid=3