O juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad reformou parcialmente a decisão de primeiro grau que impelia o Município de Caldas Novas a indenizar um motorista, após ambulância, de propriedade da Prefeitura, ultrapassar o sinal vermelho e atingir carro dirigido por ele.
Consta dos autos que, em atendimento a uma ocorrência, a ambulância desrespeitou o sinal vermelho e colidiu com o carro, de marca Fiat Ducato, do condutor Jesos Antônio Gontijo, que avançou a sinalização amarela do semáforo. O acidente aconteceu no cruzamento das Avenidas Orozimbo Correia Neto e Joaquim de Rezende, em Caldas Novas, e teve como vítimas o motorista do veículo e a filha menor, Sarah Kellen Rodrigues. Os dois sofreram ferimentos leves.
O magistrado Wilson Faiad, conforme o artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, entendeu que, embora haja, aos veículos de socorro, prioridade de passagem e, apesar de se encontrarem sonoramente identificados (com a sirene ligada), o condutor da ambulância do município deveria ter tido mais cautela e prudência ao ultrapassar o sinal vermelho, sendo exigida a redução da velocidade. O juiz salienta ainda que “tal prioridade dos veículos de socorro não é absoluta, e não isenta o condutor do veículo oficial de respeitar as normas elementares do trânsito”.
No entanto, Wilson Faiad também ponderou que o motorista do Fiat Ducato atingido não observou o sinal amarelo, indicativo de atenção, e tampouco considerou o sinal sonoro da ambulância. O juiz compreendeu que o ato de Jesos Antônio foi imprudente e contribuiu para que o acidente acontecesse.
Dessa forma, na hipótese em que ambas as partes concomitantemente colaboraram para o resultado lesivo, o juiz entendeu que a indenização fixada em decisão de 1° grau, em desfavor ao município de Caldas Novas, deve ser abatida pela metade, no valor de R$ 2 mil, a título de danos morais, e R$ 5.750, a título de danos materiais.
*Informações do TJGO/Amanda França
Fonte: https://saudejur.com.br/tjgo-ambulancia-nao-esta-isenta-de-respeitar-as-normas-de-transito/
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.