Juiz determina pagamento de indenização à família que perdeu o filho de 2 anos por erro do médico anestesista.
Um menino de 2 anos que passou por um procedimento de cateterismo cardíaco, acabou morrendo devido a um erro médico – do anestesista – segundo os pais.
Eles entraram com o pedido de indenização contra o Instituto do Coração do Sakakibara Memorial Hospital, de Tóquio. O valor requerido na ação foi de 59 milhões de ienes.
No Tribunal de Tóquio o juiz Asami Teshima bateu o martelo, na quinta-feira (21), para a decisão de ordenar ao hospital o pagamento de 32,4 milhões de ienes.
De acordo com a decisão, o menino tinha uma doença cardíaca congênita em setembro de 2006. Seu quadro mudou repentinamente depois de passar pelo procedimento da inserção do cateter a fim de examinar o estado do seu coração.
O pequeno apresentou quadro de encefalopatia hipóxica, ou diminuição no suprimento de oxigênio no cérebro, causa do óbito cerca de 3 meses depois.
Anestesista já teria cometido outro erro
Os pais entraram com ação judicial por erro médico, do anestesiologista. Conseguiram provar que houve problema na concentração durante a anestesia.
Apesar da defesa do hospital insistir que “não houve qualquer problema no método da anestesia”, o veredicto aponta para “o médico não reduziu a taxa de concentração da anestesia”.
Na sequência ainda diz que o médico não prestou a devida atenção à pressão arterial e não cumpriu suficientemente o seu dever. O juiz apontou que a violação do dever de atenção levou a criança à morte.
Além disso, 4 meses antes desse erro o mesmo teria cometido outro erro médico com a criança.
Em coletiva de imprensa após o julgamento os pais enlutados declararam que esperam um pedido de desculpas e manifestação de remorso por parte do hospital.
Fonte: http://www.portalmie.com/atualidade/noticias-do-japao/sociedade-2/2018/06/¥32-milhoes-de-indenizacao-por-erro-do-anestesista/
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.