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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 20 de junho de 2018

TJES: Justiça autoriza homem de doar rim para amigo

O Juiz de uma Comarca do sul do Estado do Espírito Santo concedeu autorização judicial para que um morador da cidade retire e doe um rim em favor de um amigo, que sofre de doença renal crônica terminal.

Segundo o requerente, seu amigo foi submetido a regular tratamento de hemodiálise, não havendo outra alternativa para o tratamento de sua enfermidade, senão o transplante de rim.

Ainda de acordo com o autor, a compatibilidade exigível para doação do órgão foi aferida após realização de diversos exames realizados em hospital de Minas Gerais, “restando comprovado que tal procedimento não afetará sua integridade ou funções vitais”, afirma.

A autorização judicial é necessária em virtude do autor ser amigo íntimo do paciente, não possuindo relação de parentesco entre eles.

Segundo o magistrado, em sua sentença, a Constituição Federal passou a exigir a intervenção judicial depois da modificação imposta pela Lei 10.211/2001. Antes, a autorização judicial não era necessária.

De acordo com o magistrado que proferiu a sentença, a falta de parentesco não é impedimento para a concessão da medida, havendo inclusive prescrição médica do profissional que atende o paciente, no sentido de que “o requerente reúne condições clínicas, laboratoriais e imunológicas para fazer a doação renal, e que tal ato não lhe trará qualquer prejuízo. Outrossim, o autor é maior e capaz, portanto, tem plenas condições de deliberar sobre a conveniência e as consequências que a doação lhe acarretará”, destaca.

Destacando que o requerente manifestou a sua vontade, por declaração escrita, na presença de duas testemunhas, conforme exigido por lei, que há parecer do Ministério Público Estadual favorável nos autos e que não há qualquer indício de mercancia ou interesse vil na doação, o juiz concluiu a sua decisão, julgando procedente o pedido para conceder autorização judicial para que o autor da ação, retire, de livre e espontânea vontade, um de seus rins e faça a doação em favor de seu amigo.

*Informações do TJES

Fonte: https://saudejur.com.br/justica-concede-autorizacao-para-homem-doar-rim-para-amigo/