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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 19 de julho de 2017

TJMG condena plano de saúde que negou quimioterapia porque medicamento não é nacional

A família de um homem que faleceu em decorrência de um câncer deverá receber uma indenização de R$10 mil, por danos morais, da Fundação Libertas de Seguridade Social, que negou o fornecimento de um medicamento para o tratamento da doença. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A operadora de plano de saúde alegou que o medicamento Abraxame é importado, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que, portanto, não haveria previsão de cobertura no regulamento do plano contratado ou na Lei 9.656/1998 que disciplina a saúde complementar.

O juiz da 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte ratificou a antecipação de tutela que havia sido concedida anteriormente, condenando a operadora de plano de saúde a custear o tratamento. Entretanto, o magistrado negou o pedido de indenização por dano moral decorrente da negativa de cobertura.

As partes recorreram e o relator do recurso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, aceitou o recurso da família e determinou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. “A negativa de cobertura de procedimento médico por operadora de plano de saúde gera verdadeiro sofrimento psíquico ao associado a ensejar direito à indenização por dano moral, pois tal situação interfere no bem-estar do indivíduo, ocasionando insegurança e aflição psicológica, em graduação que extrapola o mero aborrecimento”, afirmou o relator.

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Saldanha da Fonseca votaram de acordo com o relator.

*Informações do TJMG

Fonte: http://saudejur.com.br/tjmg-condena-plano-de-saude-que-negou-quimioterapia-porque-medicamento-nao-e-nacional/