O Hospital e Maternidade Santa Barbara Ltda. e um dos médicos atuantes do quadro profissional da unidade foram condenados a pagar danos morais, arbitrados em R$ 10 mil, a uma paciente que teve o útero perfurado após procedimento equivocado para tratar uma gravidez tubária. A sentença é da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, que considerou que o médico errou duas vezes com a autora: no diagnóstico e na execução da curetagem.
Consta dos autos que a autora da ação procurou atendimento médico num Posto de Saúde Municipal relatando dores na barriga e menstruação atrasada. Inicialmente, a mulher foi encaminhada ao Hospital Materno Infantil, onde lhe foi realizada uma ultrassonografia. A imagem obtida foi inconclusiva e o exame precisou ser repetido, desta vez, na empresa ré, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De posse dos resultados, o médico requerido interpretou que a autora passava por um aborto inconclusivo, e, assim, realizou curetagem e procedeu com a alta hospitalar. Contudo, a paciente voltou a sentir dores e retornou ao hospital, mas o mesmo profissional não lhe solicitou mais nenhum exame.
Com o agravamento do quadro, a mulher se dirigiu ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde foi constatado que ela estava com grave infecção e que o feto ainda estava em sua trompa uterina, uma vez que se tratava de gravidez ectópica – situações em que o óvulo é fertilizado fora do útero e pode ocorrer quando há laqueadura, como no caso da autora.
A perícia médica reconheceu que houve erro de diagnóstico e, inclusive, atribuiu ao sistema de atendimento do SUS, “que leva aos médicos a ter menos critério com o paciente do que quando realizado na forma particular”. A magistrada, por sua vez, ponderou que “ninguém é obrigado a atender pelo SUS, mas, se assim resolve, deve dedicar ao paciente toda atenção e cuidado, independentemente do valor da remuneração”.
Dessa forma, a juíza Rozana Fernandes Camapum observou que o médico requerido deveria analisar histórico da paciente, confrontá-lo com o que descrevem livros para o caso, repetir o exame em caso de dúvidas para, somente, realizar o ato em caso de certeza. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/15713-medico-e-hospital-sao-condenados-por-perfuracao-em-utero-de-paciente
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.