Os médicos do estado de São Paulo – em reunião na última segunda-feira, na Associação Paulista de Medicina (APM) – definiram a pauta a ser utilizada neste ano durante as negociações com as operadoras de planos de saúde. A categoria demanda correção de 16,28% nos valores de consultas e procedimentos; reajustes por fator de qualidade de no mínimo 100% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – nunca menos do que isso; a avaliação do vínculo como relação de trabalho; e a alteração da Instrução Normativa (IN) 64 – que dispõe sobre o fator de qualidade – da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A mesa da reunião foi formada pelo presidente da APM, Florisval Meinão, pelos diretores de Defesa Profissional João Sobreira de Moura Neto e Marun David Cury, pelo ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) Renato Azevedo Júnior, pelo presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Eder Gatti Fernandes, e pelo diretor da Academia de Medicina de São Paulo Mauricio Mota de Avelar Alchorne. Representantes de diversas sociedades de especialidades e Regionais da APM também participaram do encontro, no qual todos os presentes aprovaram a pauta de maneira unânime.
O cálculo para chegar ao valor pedido é o seguinte: o IPCA acumulado no último ano, 6,28% – índice aprovado pela ANS na Lei 13.003/14 – mais a recuperação de parte das perdas não repostas nos últimos anos, o que acrescenta mais 10% de reajuste pelos próximos cinco anos, para corrigir essa distorção.
“Essa pauta será enviada às operadoras de planos de saúde e as convidaremos para negociar os reajustes. O ano de 2016, assim como estamos fazendo desde 2012, mostrou que esse movimento é frutífero. Ainda não conseguimos tudo que queremos e que nos é de direito, mas a situação é bem melhor – sobretudo no que se refere às consultas. Houve muitas empresas que foram favoráveis ao que pedimos”, afirma Florisval Meinão.
Segundo Marun Cury, as negociações mantiveram-se em alto nível e a importância da APM faz com que as operadoras procurem a entidade para entender as demandas dos médicos. “Além disso, precisamos do apoio das sociedades de especialidades para que também encampem esta pauta e não sejamos surpreendidos pelas determinações que são impostas aos médicos”, alerta.
Quanto às alterações da IN 64, a pauta solicita que a redação volte a ser parecida com o que dizia a IN 63 (sobre o mesmo tema, que foi alterada com a mais recente). Ou seja, os médicos querem que o os critérios do fator de qualidade sejam estabelecidos em parceria entre os conselhos profissionais da área da Saúde, as sociedades médicas de especialidades (no caso de prestadores médicos), as entidades representativas das respectivas profissões e a ANS.
Também pretendem alterar as variações do IPCA para: 120% para quem atingir o Nível A do fator de qualidade; 110% do IPCA para quem atingir o Nível B do fator de qualidade; e 100% do IPCA para quem não atender os critérios. Para Gatti Fernandes, o momento é de reflexão. “Já recebemos uma pancada com a regulamentação da Lei 13.003 e agora, em 2017, levamos outra.
Os fatos exigem coordenação do movimento médico para conduzir as negociações e mobilizar a categoria. As quatro entidades estaduais vêm trabalhando juntas e conseguiram avanços. A APM tem exercido grande papel de liderança.
Precisamos disso para impedir reajustes com IPCA fracionado e, por consequência, achatamento dos vencimentos”, avalia.
Demandas dos médicos
• Reajuste linear de 16,26% dos honorários de consultas e procedimentos
• Alteração na IN 64, para que os critérios do fator de qualidade sejam estabelecidos em parceria entre os conselhos profissionais da área da Saúde, as sociedades médicas de especialidades (no caso de prestadores médicos), as entidades representativas das respectivas profissões e a ANS
• Fator de qualidade mínimo de 100% do IPCA para todos os médicos
• Bonificação para os que satisfizerem os critérios:
residência médica, título de especialista
• Reajustes baseados unicamente em índices cheios
• Não a todas as propostas de fracionamento de índices
• Avaliação do vínculo de trabalho entre médicos e operadoras que
não concederem reajustes
• Não aos planos de saúde com cobertura limitada, denominados “planos populares”, que representam retrocesso à Lei 9656/98
*Informações da Associação Paulista de Medicina
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
TJDFT: Amil indenizará por não promover a cobertura securitária contratada
A Amil Assistência Médica Internacional S/A deverá pagar à autora indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, em razão de não promover a cobertura securitária contratada. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
Segundo o juiz, a responsabilidade civil da Amil, fornecedora de serviços, independe da extensão da culpa porque é considerada objetiva, aperfeiçoando-se mediante o concurso de três pressupostos: 1) defeito do serviço; 2) evento danoso; e 3) relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano.
De acordo com a retrospectiva fática apresentada e o relatório médico inserido, restou demonstrado o caráter de urgência do tratamento médico e hospitalar negado.
O magistrado esclareceu que, apesar das teses defensivas suscitadas, o certo é que a cobertura reclamada não estava submetida ao período de carência contratual, em face da natureza e da urgência/emergência do tratamento prescrito pelo médico da autora, evidenciando que ocorreu recusa imotivada da cobertura securitária promovida pelo plano de saúde. Ademais, a Amil deixou de comprovar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito pretendido, legitimando o direito da autora à obrigação de fazer reclamada na inicial.
Quanto ao pedido de indenização, o juiz afirmou que a cobertura securitária negada implicou risco imediato à vida ou à higidez física da autora, configurando falha na prestação do serviço contratado, razão pela qual a operadora do plano de saúde responde pelos danos causados à autora. No caso, a incerteza do amparo material contratado agregou sofrimento desnecessário à segurada, atingindo direito fundamental passível de indenização: “A assistência à saúde prestada pela livre iniciativa é de relevância pública e, caso não promova à segurada o amparo material contratado, fere direito fundamental à vida e à dignidade humana. A cobertura securitária negada, decorrente de exigência ilegal, motiva e legitima a indenização do dano moral suportado pela segurada” declarou o magistrado.
Assim, considerando que a valoração da compensação moral deve atender ao princípio da razoabilidade, segundo a intensidade e os efeitos da lesão, bem como deve objetivar o desestímulo à conduta lesiva, o juiz determinou o prejuízo moral suportado pela autora em R$ 6 mil. Por outro lado, em relação ao dano material, que é concreto e efetivo, a autora não conseguiu comprovar o seu direito, razão pela qual o magistrado deixou de acolher o pedido de indenização por danos materiais.
Da decisão cabe recurso.
PJe: 0734428-88.2016.8.07.0016
*Informações do TJDFT
Segundo o juiz, a responsabilidade civil da Amil, fornecedora de serviços, independe da extensão da culpa porque é considerada objetiva, aperfeiçoando-se mediante o concurso de três pressupostos: 1) defeito do serviço; 2) evento danoso; e 3) relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano.
De acordo com a retrospectiva fática apresentada e o relatório médico inserido, restou demonstrado o caráter de urgência do tratamento médico e hospitalar negado.
O magistrado esclareceu que, apesar das teses defensivas suscitadas, o certo é que a cobertura reclamada não estava submetida ao período de carência contratual, em face da natureza e da urgência/emergência do tratamento prescrito pelo médico da autora, evidenciando que ocorreu recusa imotivada da cobertura securitária promovida pelo plano de saúde. Ademais, a Amil deixou de comprovar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito pretendido, legitimando o direito da autora à obrigação de fazer reclamada na inicial.
Quanto ao pedido de indenização, o juiz afirmou que a cobertura securitária negada implicou risco imediato à vida ou à higidez física da autora, configurando falha na prestação do serviço contratado, razão pela qual a operadora do plano de saúde responde pelos danos causados à autora. No caso, a incerteza do amparo material contratado agregou sofrimento desnecessário à segurada, atingindo direito fundamental passível de indenização: “A assistência à saúde prestada pela livre iniciativa é de relevância pública e, caso não promova à segurada o amparo material contratado, fere direito fundamental à vida e à dignidade humana. A cobertura securitária negada, decorrente de exigência ilegal, motiva e legitima a indenização do dano moral suportado pela segurada” declarou o magistrado.
Assim, considerando que a valoração da compensação moral deve atender ao princípio da razoabilidade, segundo a intensidade e os efeitos da lesão, bem como deve objetivar o desestímulo à conduta lesiva, o juiz determinou o prejuízo moral suportado pela autora em R$ 6 mil. Por outro lado, em relação ao dano material, que é concreto e efetivo, a autora não conseguiu comprovar o seu direito, razão pela qual o magistrado deixou de acolher o pedido de indenização por danos materiais.
Da decisão cabe recurso.
PJe: 0734428-88.2016.8.07.0016
*Informações do TJDFT
TJES: Plano de saúde deve fornecer assistência domiciliar a paciente com esclerose amiotrófica
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve decisão liminar da primeira instância, que determinou que um plano de saúde restabeleça o atendimento denominado home care a uma paciente que sofre de esclerose lateral amiotrófica em fase avançada e que teve a prestação do serviço, utilizado há mais de 8 anos, interrompida em razão da alteração da empresa contratada por sindicato.
De acordo com os autos, a paciente, que sofre ainda de miocardia isquêmica e diabetes mellitus, precisa de aparelhos respiratórios para sua sobrevivência e da continuidade do tratamento, que inclui o acompanhamento diário de equipe médica, enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas.
Em janeiro desse ano, no entanto, o sindicato ao qual o marido da autora da ação é associado, firmou contrato com um novo plano de saúde, que informou que não poderia prestar o serviço de assistência domiciliar e, por conta disso, a paciente, que estava internada, encontra-se com alta médica desde o dia 01/02, sem poder voltar para casa devido à necessidade de uma estrutura adequada para o seu transporte e a devida assistência domiciliar.
Ainda segundo os autos, a operadora de saúde anterior teria avisado à família da paciente que, já que não havia mais contrato com o sindicato, realizaria a coleta dos aparelhos do domicílio da autora.
Ao deferir a liminar, agora confirmada pelo TJES, o juiz determinou que o plano de saúde atual do cônjuge da autora forneça todo o atendimento domiciliar (home care) da paciente, que inclui assistência de profissionais de saúde, vinte e quatro horas por dia, aparelhos e medicamentos em domicílio, bem como providencie o transporte adequado (UTI móvel) para transferência da autora do hospital até a sua residência.
Processo: 0006987-89.2016.8.08.0035
*Informações do TJES
De acordo com os autos, a paciente, que sofre ainda de miocardia isquêmica e diabetes mellitus, precisa de aparelhos respiratórios para sua sobrevivência e da continuidade do tratamento, que inclui o acompanhamento diário de equipe médica, enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas.
Em janeiro desse ano, no entanto, o sindicato ao qual o marido da autora da ação é associado, firmou contrato com um novo plano de saúde, que informou que não poderia prestar o serviço de assistência domiciliar e, por conta disso, a paciente, que estava internada, encontra-se com alta médica desde o dia 01/02, sem poder voltar para casa devido à necessidade de uma estrutura adequada para o seu transporte e a devida assistência domiciliar.
Ainda segundo os autos, a operadora de saúde anterior teria avisado à família da paciente que, já que não havia mais contrato com o sindicato, realizaria a coleta dos aparelhos do domicílio da autora.
Ao deferir a liminar, agora confirmada pelo TJES, o juiz determinou que o plano de saúde atual do cônjuge da autora forneça todo o atendimento domiciliar (home care) da paciente, que inclui assistência de profissionais de saúde, vinte e quatro horas por dia, aparelhos e medicamentos em domicílio, bem como providencie o transporte adequado (UTI móvel) para transferência da autora do hospital até a sua residência.
Processo: 0006987-89.2016.8.08.0035
*Informações do TJES
TJSP lança projeto para evitar ações judiciais em saúde
Em 2016 o Tribunal de Justiça recebeu, apenas na Capital, mais de 23 mil processos de cidadãos que pediam o fornecimento de remédios por parte da Fazenda Estadual. Uma novidade poderá agilizar a solução dessas demandas e até mesmo evitar a excessiva judicialização da saúde.
A partir de convênio firmado no final do ano passado entre o TJSP, a Secretaria Estadual da Saúde, o Ministério Público e a Defensoria Pública, foi lançado na segunda-feira (13) o projeto Acessa SUS. O Governo de São Paulo passa a oferecer na Capital e Grande São Paulo um local para solicitação de medicamentos e insumos.
Por meio do acolhimento presencial do paciente, técnicos buscarão atendimento da demanda pelo Sistema Único de Saúde; substituição do fármaco por outro compatível e que conste do arsenal terapêutico já disponibilizado ou, ainda, a formalização da solicitação administrativa.
Além do atendimento direto aos pacientes, o Acessa SUS também receberá demandas administrativas via Ministério Público e Defensoria Pública, evitando-se ações judiciais desnecessárias.
No caso do TJSP, quando os juízes da 1ª Região Administrativa Judiciária e das comarcas de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Salesópolis receberem uma ação com pedido de medicamento contra o Estado, poderão consultar o Acessa SUS sobre a viabilidade de fornecimento. A consulta é por e-mail e os técnicos da Saúde responderão a demanda em até 30 dias e, em casos de urgência clínica, o prazo é de 72 horas. As orientações aos magistrados sobre o procedimento de envio das demandas foram encaminhadas via e-mail corporativo.
O programa oferecerá uma espécie de consultoria, orientando sobre as possibilidades terapêuticas disponíveis no SUS e evitando, desta forma, ações judiciais que obrigam o Estado a distribuir medicamentos e insumos já existentes na rede pública. O projeto foi balizado no atendimento das duas varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de São Paulo, onde foram solucionadas administrativamente metade das demandas judiciais.
O atendimento do Acessa SUS aos pacientes será nas dependências da farmácia do “Ambulatório Médico de Especialidades Maria Zélia” – Rua Jequitinhonha, 368, Belenzinho, das 8 às 17 horas.
Visita
Integrantes do grupo de trabalho do projeto Acessa SUS e outros relacionados ao tema estiveram nas dependências do ambulatório para conhecer as instalações e conversar com os técnicos que trabalham no atendimento. Estavam presentes o juiz assessor da Vice-Presidência do TJSP Daniel Issler; a procuradora de Justiça Lidia Passos; o defensor público Alvimar de Almeida; as integrantes da Secretaria Estadual da Saúde Renata Santos e Paula Sue; e o representante da Procuradoria Geral do Estado Luis Duarte; além de técnicos e outros profissionais da saúde.
Por parte do TJSP, também integram o grupo de trabalho o vice-presidente do TJSP, desembargador Ademir de Carvalho Benedito; os desembargadores Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa e Antonio Carlos Malheiros; o juiz assessor da Presidência Sylvio Ribeiro de Souza Neto; a juíza da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques; o juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Capital, Ricardo Pereira Junior; e o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Evandro Carlos de Oliveira.
O grupo acompanhará a evolução do projeto. A intenção é expandir o atendimento para o interior, o que será oportunamente divulgado.
*Informações do TJSP
A partir de convênio firmado no final do ano passado entre o TJSP, a Secretaria Estadual da Saúde, o Ministério Público e a Defensoria Pública, foi lançado na segunda-feira (13) o projeto Acessa SUS. O Governo de São Paulo passa a oferecer na Capital e Grande São Paulo um local para solicitação de medicamentos e insumos.
Por meio do acolhimento presencial do paciente, técnicos buscarão atendimento da demanda pelo Sistema Único de Saúde; substituição do fármaco por outro compatível e que conste do arsenal terapêutico já disponibilizado ou, ainda, a formalização da solicitação administrativa.
Além do atendimento direto aos pacientes, o Acessa SUS também receberá demandas administrativas via Ministério Público e Defensoria Pública, evitando-se ações judiciais desnecessárias.
No caso do TJSP, quando os juízes da 1ª Região Administrativa Judiciária e das comarcas de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Salesópolis receberem uma ação com pedido de medicamento contra o Estado, poderão consultar o Acessa SUS sobre a viabilidade de fornecimento. A consulta é por e-mail e os técnicos da Saúde responderão a demanda em até 30 dias e, em casos de urgência clínica, o prazo é de 72 horas. As orientações aos magistrados sobre o procedimento de envio das demandas foram encaminhadas via e-mail corporativo.
O programa oferecerá uma espécie de consultoria, orientando sobre as possibilidades terapêuticas disponíveis no SUS e evitando, desta forma, ações judiciais que obrigam o Estado a distribuir medicamentos e insumos já existentes na rede pública. O projeto foi balizado no atendimento das duas varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de São Paulo, onde foram solucionadas administrativamente metade das demandas judiciais.
O atendimento do Acessa SUS aos pacientes será nas dependências da farmácia do “Ambulatório Médico de Especialidades Maria Zélia” – Rua Jequitinhonha, 368, Belenzinho, das 8 às 17 horas.
Visita
Integrantes do grupo de trabalho do projeto Acessa SUS e outros relacionados ao tema estiveram nas dependências do ambulatório para conhecer as instalações e conversar com os técnicos que trabalham no atendimento. Estavam presentes o juiz assessor da Vice-Presidência do TJSP Daniel Issler; a procuradora de Justiça Lidia Passos; o defensor público Alvimar de Almeida; as integrantes da Secretaria Estadual da Saúde Renata Santos e Paula Sue; e o representante da Procuradoria Geral do Estado Luis Duarte; além de técnicos e outros profissionais da saúde.
Por parte do TJSP, também integram o grupo de trabalho o vice-presidente do TJSP, desembargador Ademir de Carvalho Benedito; os desembargadores Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa e Antonio Carlos Malheiros; o juiz assessor da Presidência Sylvio Ribeiro de Souza Neto; a juíza da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques; o juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Capital, Ricardo Pereira Junior; e o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Evandro Carlos de Oliveira.
O grupo acompanhará a evolução do projeto. A intenção é expandir o atendimento para o interior, o que será oportunamente divulgado.
*Informações do TJSP
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
TJRN: Plano de saúde deve custear cirurgia ortognática
O juiz Daniel José Mesquita Monteiro Dias, da 8ª Vara Cível de Natal, condenou a Medmais Assistência Médica a autorizar, para um paciente, cirurgia ortognática de ordem funcional, em sua integralidade e todas as suas despesas, ou, se for o caso, ressarcir o paciente pelo valor despendido, devidamente corrigidos e com juros de mora, devendo a parte autora comprovar o efetivo custeio.
Na mesma sentença, o magistrado também condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo seu cliente no valor de R$ 5 mil, devidamente acrescidos de juros e correção monetária.
O autor informou na ação judicial que é usuário do plano de saúde Medmais Assistência Médica desde o ano de 2007 e que em 2011 foi diagnosticada a necessidade de realização de cirurgia ortognática de ordem funcional.
Entretanto, o custeio do procedimento foi autorizado, em parte, pelo plano, o qual afirmou ter obrigação de quitar apenas os encargos médicos, alegando não ter responsabilidade na assunção dos encargos com anestesista e instrumentador, os quais comporiam a equipe médica no dia do ato.
A Medmais Assistência Médica disse que não possui convênio com o Hospital no pagamento do instrumentador e com Coopanest (Coperativa dos anestesiologistas) para quitar as dívidas com os profissionais dessa área.
Afirmou ainda que não descumpriu o estabelecido contratualmente e que não houve dano moral, uma vez que agiu no exercício regular de direito, alegando que não apontou a existência dos danos a serem indenizados.
Decisão
Quando analisou o caso, o magistrado verificou que o contrato firmado entre autor e o plano de saúde não possui cláusula expressa sobre o custeio das mencionadas despesas. Para ele, não custear elementos indispensáveis a realização do procedimento cirúrgico equivale a negar o próprio atendimento médico, uma vez que a sua utilização no ato médico, integra o tratamento ao qual foi submetido o autor.
“Se a técnica prescrita pelo médico responsável é indispensável, fornecendo ao paciente benefícios inquestionáveis, a sua cobertura é obrigação irrecusável para a operadora de plano de saúde, conclusão decorrente da própria natureza do contrato”, comentou.
Processo nº: 0128199-25.2011.8.20.0001
*Informações do TJRN
Fonte: SaúdeJur
Na mesma sentença, o magistrado também condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo seu cliente no valor de R$ 5 mil, devidamente acrescidos de juros e correção monetária.
O autor informou na ação judicial que é usuário do plano de saúde Medmais Assistência Médica desde o ano de 2007 e que em 2011 foi diagnosticada a necessidade de realização de cirurgia ortognática de ordem funcional.
Entretanto, o custeio do procedimento foi autorizado, em parte, pelo plano, o qual afirmou ter obrigação de quitar apenas os encargos médicos, alegando não ter responsabilidade na assunção dos encargos com anestesista e instrumentador, os quais comporiam a equipe médica no dia do ato.
A Medmais Assistência Médica disse que não possui convênio com o Hospital no pagamento do instrumentador e com Coopanest (Coperativa dos anestesiologistas) para quitar as dívidas com os profissionais dessa área.
Afirmou ainda que não descumpriu o estabelecido contratualmente e que não houve dano moral, uma vez que agiu no exercício regular de direito, alegando que não apontou a existência dos danos a serem indenizados.
Decisão
Quando analisou o caso, o magistrado verificou que o contrato firmado entre autor e o plano de saúde não possui cláusula expressa sobre o custeio das mencionadas despesas. Para ele, não custear elementos indispensáveis a realização do procedimento cirúrgico equivale a negar o próprio atendimento médico, uma vez que a sua utilização no ato médico, integra o tratamento ao qual foi submetido o autor.
“Se a técnica prescrita pelo médico responsável é indispensável, fornecendo ao paciente benefícios inquestionáveis, a sua cobertura é obrigação irrecusável para a operadora de plano de saúde, conclusão decorrente da própria natureza do contrato”, comentou.
Processo nº: 0128199-25.2011.8.20.0001
*Informações do TJRN
Fonte: SaúdeJur
TJMG: Hospital e médico condenados a indenizar em R$ 100 mil por amputação devido a erro médico
O hospital Fundação de Assistência Social de Janaúba (Fundajan) e um médico devem indenizar uma estudante em R$ 100 mil por danos morais e estéticos e pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo. Ela teve a perna amputada após um atendimento deficiente quando tinha 10 anos. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Janaúba.
A estudante e seus pais contaram nos autos que, após sofrer uma queda, a menina foi atendida pelo médico plantonista, que constatou fratura exposta da tíbia e do perônio esquerdos. Após a realização do raio X, o médico usou duas talas e enfaixou a perna, sem uso de gesso, aplicou uma injeção para dor e deixou que os pais levassem a criança para casa.
Porém, dois dias depois, ela teve de retornar ao hospital devido a uma febre alta e foi internada. No dia seguinte, foi avaliada por outros médicos, que constataram a necessidade de amputação da perna por complicações causadas por bactérias.
O médico alegou que não se tratava de fratura grave nem de caso de internação no primeiro atendimento. E o hospital alegou que não tem responsabilidade sobre o ocorrido porque não havia vínculo empregatício entre a entidade e o médico.
Em primeira instância, a juíza Solange Procópio Xavier concluiu que ficaram demonstradas “a imperícia e a negligência do médico quando da concessão de alta hospitalar, porque, além de se tratar de uma criança, apresentava uma fratura grave, sendo possível e previsível o surgimento de algum problema, bem como a ocorrência de infecção”. E determinou que o hospital e o médico pagassem solidariamente R$50mil por danos morais, R$50 mil por danos materiais e pensão mensal.
As partes recorreram, mas o relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln, manteve a sentença. Ele entendeu que o médico não agiu com a cautela necessária. “Não há a menor dúvida quanto à configuração de danos morais diante do imenso sofrimento e abalo da paz interior da autora, que teve sua perna amputada”, afirmou.
O desembargador verificou que a estudante queixa-se do preconceito que sofre na escola por conta de sua situação e concluiu pela procedência do dano estético. Quanto ao pensionamento mensal, o relator avaliou que a amputação reduziu a capacidade laborativa da estudante, que já se encontra na idade adulta.
Os desembargadores Alexandre Santiago e Alberto Diniz Junior votaram de acordo com o relator.
*Informações do TJMG
A estudante e seus pais contaram nos autos que, após sofrer uma queda, a menina foi atendida pelo médico plantonista, que constatou fratura exposta da tíbia e do perônio esquerdos. Após a realização do raio X, o médico usou duas talas e enfaixou a perna, sem uso de gesso, aplicou uma injeção para dor e deixou que os pais levassem a criança para casa.
Porém, dois dias depois, ela teve de retornar ao hospital devido a uma febre alta e foi internada. No dia seguinte, foi avaliada por outros médicos, que constataram a necessidade de amputação da perna por complicações causadas por bactérias.
O médico alegou que não se tratava de fratura grave nem de caso de internação no primeiro atendimento. E o hospital alegou que não tem responsabilidade sobre o ocorrido porque não havia vínculo empregatício entre a entidade e o médico.
Em primeira instância, a juíza Solange Procópio Xavier concluiu que ficaram demonstradas “a imperícia e a negligência do médico quando da concessão de alta hospitalar, porque, além de se tratar de uma criança, apresentava uma fratura grave, sendo possível e previsível o surgimento de algum problema, bem como a ocorrência de infecção”. E determinou que o hospital e o médico pagassem solidariamente R$50mil por danos morais, R$50 mil por danos materiais e pensão mensal.
As partes recorreram, mas o relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln, manteve a sentença. Ele entendeu que o médico não agiu com a cautela necessária. “Não há a menor dúvida quanto à configuração de danos morais diante do imenso sofrimento e abalo da paz interior da autora, que teve sua perna amputada”, afirmou.
O desembargador verificou que a estudante queixa-se do preconceito que sofre na escola por conta de sua situação e concluiu pela procedência do dano estético. Quanto ao pensionamento mensal, o relator avaliou que a amputação reduziu a capacidade laborativa da estudante, que já se encontra na idade adulta.
Os desembargadores Alexandre Santiago e Alberto Diniz Junior votaram de acordo com o relator.
*Informações do TJMG
TJCE: Hapvida deve indenizar por negativa irregular de procedimento
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o plano de saúde Hapvida a pagar indenização por danos morais e materiais a mulher por negativa de procedimento. A relatoria é do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante e foi proferida nessa terça-feira (07/02).
“O alegado pelo plano de saúde/réu não se arrima com a prova dos autos. Caberia a ele fazer prova no sentido da existência de alguma excludente do dever de indenizar”, disse o magistrado.
Segundo o processo, a mulher é usuária do plano desde 4 de setembro de 2006, tendo expandido a cobertura do plano a partir de 9 de outubro de 2008 para aderir ao módulo de obstetrícia. Após cinco meses da ampliação, descobriu que estava grávida com previsão para o parto no mês de novembro de 2009, período em que a carência contratual de 300 dias para procedimentos obstétricos já estaria cumprida.
Em determinado momento, sentindo fortes dores, procurou o médico que a acompanhava. Na ocasião, o profissional detectou a ausência de vida do feto e indicou sua internação para a realização de curetagem. Ao solicitar a cobertura do plano, teve o pedido negado sob a alegativa de não cumprimento do prazo de carência.
Por isso, ela teve de pagar diretamente ao hospital as despesas com a internação (R$ 250,00) e os honorários médicos (R$ 350,00). Sentindo-se prejudicada, requereu o ressarcimento dos valores e a condenação do plano em danos morais no valor de R$ 100 mil.
Em contestação, o Hapvida não negou os fatos apresentados pela cliente, mas alegou que, quando o médico revelou a falta de sinais vitais no feto, faltavam quase cem dias para a integralização da carência contratual para procedimentos obstétricos. Afirmou, ainda, que se o médico tivesse declarado a condição de urgência ou emergência, a operadora teria atendido o procedimento sem dificuldades. Disse também não ter praticado nenhum ilícito e, por isso, requereu a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou o plano de saúde a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e R$ 250 por danos materiais, além de R$ 350 em honorários médicos, com as devidas correções a partir da data do dano.
Requerendo a reforma da sentença, o Hapvida apelou no TJCE. Disse que o que a operadora fez foi respeitar o fato da cliente não ter cumprido a carência contratual e legal necessária para poder exigir o custeio de seu parto.
Ao apreciar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. “Entende-se por objetiva a responsabilidade civil que, para restar configurada, prescinde da prova da culpa ou do dolo com que se houve o agente causador do dano. Comprovados o fato, o prejuízo e o nexo causal entre aqueles e a conduta do agente, fornecedor de serviços, independentemente de culpa ou dolo, obriga este último ao ressarcimento dos danos sofridos pelo consumidor”, disse o desembargador.
*Informações do TJCE
“O alegado pelo plano de saúde/réu não se arrima com a prova dos autos. Caberia a ele fazer prova no sentido da existência de alguma excludente do dever de indenizar”, disse o magistrado.
Segundo o processo, a mulher é usuária do plano desde 4 de setembro de 2006, tendo expandido a cobertura do plano a partir de 9 de outubro de 2008 para aderir ao módulo de obstetrícia. Após cinco meses da ampliação, descobriu que estava grávida com previsão para o parto no mês de novembro de 2009, período em que a carência contratual de 300 dias para procedimentos obstétricos já estaria cumprida.
Em determinado momento, sentindo fortes dores, procurou o médico que a acompanhava. Na ocasião, o profissional detectou a ausência de vida do feto e indicou sua internação para a realização de curetagem. Ao solicitar a cobertura do plano, teve o pedido negado sob a alegativa de não cumprimento do prazo de carência.
Por isso, ela teve de pagar diretamente ao hospital as despesas com a internação (R$ 250,00) e os honorários médicos (R$ 350,00). Sentindo-se prejudicada, requereu o ressarcimento dos valores e a condenação do plano em danos morais no valor de R$ 100 mil.
Em contestação, o Hapvida não negou os fatos apresentados pela cliente, mas alegou que, quando o médico revelou a falta de sinais vitais no feto, faltavam quase cem dias para a integralização da carência contratual para procedimentos obstétricos. Afirmou, ainda, que se o médico tivesse declarado a condição de urgência ou emergência, a operadora teria atendido o procedimento sem dificuldades. Disse também não ter praticado nenhum ilícito e, por isso, requereu a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou o plano de saúde a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e R$ 250 por danos materiais, além de R$ 350 em honorários médicos, com as devidas correções a partir da data do dano.
Requerendo a reforma da sentença, o Hapvida apelou no TJCE. Disse que o que a operadora fez foi respeitar o fato da cliente não ter cumprido a carência contratual e legal necessária para poder exigir o custeio de seu parto.
Ao apreciar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. “Entende-se por objetiva a responsabilidade civil que, para restar configurada, prescinde da prova da culpa ou do dolo com que se houve o agente causador do dano. Comprovados o fato, o prejuízo e o nexo causal entre aqueles e a conduta do agente, fornecedor de serviços, independentemente de culpa ou dolo, obriga este último ao ressarcimento dos danos sofridos pelo consumidor”, disse o desembargador.
*Informações do TJCE
TRF3 determina que SUS forneça remédio de alto custo
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento ao agravo de instrumento de uma paciente portadora da doença de fabry (CID E 75.2) e determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça a ela o medicamento Fabrazyme, no prazo de cinco dias, a contar da ciência da decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10 mil.
A doença de fabry é uma enfermidade genética, de caráter hereditário, que causa a deficiência ou a ausência da enzima alfa-galactosidase (α-Gal A) no organismo de seus portadores o que interfere na capacidade de decomposição de uma substância adiposa específica, denominada globotriaosilceramida (Gb3). A doença é crônica, progressiva e atinge vários órgãos e sistemas do organismo.
A portadora da doença, que teve o pedido de antecipação de tutela indeferido na primeira instância, recorreu ao TRF3 alegando ser indiscutível a constatação da doença genética e que comprovou a necessidade do medicamento pleiteado, prescrito por médico, pois não há outra terapia de reposição enzimática para o controle da doença.
Ela também afirmou que o tratamento já vem sendo oferecido pelo Poder Público a diversos pacientes e que o medicamento teve seu uso aprovado pela Food and Drug Administration dos Estados Unidos, pela European Medicines Agency e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Ao analisar a questão no TRF3, o relator do processo, juiz federal convocado Paulo Sarno, destacou que os direitos fundamentais do homem à vida e à saúde estão expressamente previstos na Constituição e que compete aos gestores SUS zelar pela dignidade de seus usuários, assegurando-lhes esses direitos.
Apesar de não fazer parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e de nenhum programa de medicamentos de assistência farmacêutica do SUS, o magistrado determinou o fornecimento do medicamento, pois ficou comprovado nos autos sua imprescindibilidade, ante a inexistência de alternativas terapêuticas no âmbito do SUS.
Na decisão, ele pontuou que os documentos médicos trazidos aos autos indicam que a agravante foi recentemente diagnosticada como portadora da doença de fabry, bem como tem indicação de tratamento com o medicamento betafalsidase 35 (Fabrazyme).
“Consoante relatado na petição recursal, a agravante já está sofrendo as complicações da doença, especialmente as gastrointestinais, e o medicamento ora requerido é o único que pode impedir a evolução da doença”, destacou.
Para o magistrado, a alegação da União de que o medicamento não se encontra descrito na Rename e que não há comprovação científica de sua eficácia e melhora significativa na qualidade de vida dos pacientes não é suficiente para afastar o direito à saúde e a necessidade do tratamento na forma prescrita pelo médico que trata a paciente.
“Entendo presente a probabilidade do direito da agravante, bem como o perigo de dano irreparável, diante da comprovação de que o medicamento em questão pode beneficiar o tratamento da doença e evitar, inclusive, o óbito”, enfatizou.
Agravo de instrumento 0018158-25.2016.4.03.0000/SP
*Informações do TRF3
A doença de fabry é uma enfermidade genética, de caráter hereditário, que causa a deficiência ou a ausência da enzima alfa-galactosidase (α-Gal A) no organismo de seus portadores o que interfere na capacidade de decomposição de uma substância adiposa específica, denominada globotriaosilceramida (Gb3). A doença é crônica, progressiva e atinge vários órgãos e sistemas do organismo.
A portadora da doença, que teve o pedido de antecipação de tutela indeferido na primeira instância, recorreu ao TRF3 alegando ser indiscutível a constatação da doença genética e que comprovou a necessidade do medicamento pleiteado, prescrito por médico, pois não há outra terapia de reposição enzimática para o controle da doença.
Ela também afirmou que o tratamento já vem sendo oferecido pelo Poder Público a diversos pacientes e que o medicamento teve seu uso aprovado pela Food and Drug Administration dos Estados Unidos, pela European Medicines Agency e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Ao analisar a questão no TRF3, o relator do processo, juiz federal convocado Paulo Sarno, destacou que os direitos fundamentais do homem à vida e à saúde estão expressamente previstos na Constituição e que compete aos gestores SUS zelar pela dignidade de seus usuários, assegurando-lhes esses direitos.
Apesar de não fazer parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e de nenhum programa de medicamentos de assistência farmacêutica do SUS, o magistrado determinou o fornecimento do medicamento, pois ficou comprovado nos autos sua imprescindibilidade, ante a inexistência de alternativas terapêuticas no âmbito do SUS.
Na decisão, ele pontuou que os documentos médicos trazidos aos autos indicam que a agravante foi recentemente diagnosticada como portadora da doença de fabry, bem como tem indicação de tratamento com o medicamento betafalsidase 35 (Fabrazyme).
“Consoante relatado na petição recursal, a agravante já está sofrendo as complicações da doença, especialmente as gastrointestinais, e o medicamento ora requerido é o único que pode impedir a evolução da doença”, destacou.
Para o magistrado, a alegação da União de que o medicamento não se encontra descrito na Rename e que não há comprovação científica de sua eficácia e melhora significativa na qualidade de vida dos pacientes não é suficiente para afastar o direito à saúde e a necessidade do tratamento na forma prescrita pelo médico que trata a paciente.
“Entendo presente a probabilidade do direito da agravante, bem como o perigo de dano irreparável, diante da comprovação de que o medicamento em questão pode beneficiar o tratamento da doença e evitar, inclusive, o óbito”, enfatizou.
Agravo de instrumento 0018158-25.2016.4.03.0000/SP
*Informações do TRF3
Município condenado por negligência em mau atendimento à gestante em trabalho de parto
O município de Cristalina foi condenado pelo mau atendimento prestado no Hospital Chaud Salles – gerido pela Prefeitura – a uma gestante, acarretando em sofrimento fetal e em danos irreversíveis ao bebê, morto no decorrer do trâmite processual. Por causa disso, os pais serão indenizados em R$ 80 mil, referentes aos danos morais. A sentença é do juiz titular da comarca, Thiago Inácio de Oliveira.
Consta dos autos que a autora, Sandra Ribeiro, deu entrada na instituição de saúde no dia 1º de outubro de 2002, sentindo contrações. Ela estava na 39ª semana de gestação – momento considerado final da gravidez – e a bolsa já havia rompido. A mulher aguardou por três dias, sem receber os procedimentos adequados, e o parto só ocorreu no dia 4, quando foi transferida para o Hospital do Gama, no Distrito Federal.
Em decorrência da espera, Liandro, o filho de Sandra, sofreu de lesão isquêmica parenquimatosa grave, um comprometimento do cérebro que causa várias sequelas, como deficit motor, cognitivo e comportamental. Durante toda sua vida, o menino precisou de tratamento, remédios e dieta diferenciada e morreu após completar cinco anos de idade – hoje representado judicialmente pelo pai, Lindomar de Aguiar.
Para proferir a sentença, o magistrado analisou vários prontuários apresentados pelos autores e ouviu testemunhas, como o médico responsável pelo encaminhamento de Sandra ao outro hospital, no dia do parto. “(os documentos) demonstram que a grávida estava com ’perda do líquido meconial’ e somente duas horas e dez minutos depois é que há relato da transferência para o mencionado Hospital do Gama. Assim, reputo como presente o elemento da responsabilidade civil, qual seja, a conduta comissiva dotada de negligência e imperícia, e, ainda, omissiva por parte de agentes públicos”, ponderou.
Apesar de negar a responsabilidade, os representantes do município de Cristalina não apresentaram provas hábeis a comprovar a argumentação. “(apenas há) anotações da enfermagem no sentido de a demandante passar por contrações desde o primeiro dia da internação e nenhuma outra observação é vista na ficha clínica de qual procedimento foi realizado diante das queixas de cólicas e contrações”.
Atendimento incompleto
Na época, Sandra tinha 23 anos e não sofria de cardiopatia, diabetes ou quaisquer outras doenças que poderiam prejudicar o parto. Apesar de apresentar fortes dores e sangramento, a mulher recebeu, apenas, atendimento psicológico e teve um encaminhamento de exame, que constatou presença de mecônio no líquido amniótico, que ocorre devido a evacuação da criança na ocorrência de sofrimento fetal, ou seja, falta de oxigenação no útero.
Um dos médicos que atendeu a gestante, Dandy Yamauchi foi o responsável por pedir a transferência da paciente ao centro de saúde com mais recursos. Ele esclareceu que “se a bolsa rompe e não inicia-se o trabalho de parto, pode ocorrer sofrimento fetal, pois na ocorrência de diminuição do líquido, o bebê apresenta dificuldade para respirar e se movimentar”. O profissional também afirmou que a “conduta médica deve ser imediata para solucionar o problema”.
Diante do depoimento, o juiz Thiago Inácio de Oliveira ponderou que “verifica-se o nexo de causalidade entre o comportamento do (s) agente (s) e o resultado, pois se tivesse (m) agido com as cautelas exigidas, tal como o fez o médico depoente ao se deparar com a gravidade da situação, só que a destempo, não teria ocorrido sofrimento fetal ou no mínimo minimizado a angústia da parturiente e o sofrimento do nascituro”.
Em defesa, representantes do município alegaram que os médicos assumem obrigação de meio, e não de resultado. Entretanto, o magistrado destacou que ficou “cabalmente demonstrado no processo que o responsável pelo atendimento à paciente não realizou procedimento correto, nem de meio e tampouco de resultado”.
*Informações do TJGO / Lilian Cury
Consta dos autos que a autora, Sandra Ribeiro, deu entrada na instituição de saúde no dia 1º de outubro de 2002, sentindo contrações. Ela estava na 39ª semana de gestação – momento considerado final da gravidez – e a bolsa já havia rompido. A mulher aguardou por três dias, sem receber os procedimentos adequados, e o parto só ocorreu no dia 4, quando foi transferida para o Hospital do Gama, no Distrito Federal.
Em decorrência da espera, Liandro, o filho de Sandra, sofreu de lesão isquêmica parenquimatosa grave, um comprometimento do cérebro que causa várias sequelas, como deficit motor, cognitivo e comportamental. Durante toda sua vida, o menino precisou de tratamento, remédios e dieta diferenciada e morreu após completar cinco anos de idade – hoje representado judicialmente pelo pai, Lindomar de Aguiar.
Para proferir a sentença, o magistrado analisou vários prontuários apresentados pelos autores e ouviu testemunhas, como o médico responsável pelo encaminhamento de Sandra ao outro hospital, no dia do parto. “(os documentos) demonstram que a grávida estava com ’perda do líquido meconial’ e somente duas horas e dez minutos depois é que há relato da transferência para o mencionado Hospital do Gama. Assim, reputo como presente o elemento da responsabilidade civil, qual seja, a conduta comissiva dotada de negligência e imperícia, e, ainda, omissiva por parte de agentes públicos”, ponderou.
Apesar de negar a responsabilidade, os representantes do município de Cristalina não apresentaram provas hábeis a comprovar a argumentação. “(apenas há) anotações da enfermagem no sentido de a demandante passar por contrações desde o primeiro dia da internação e nenhuma outra observação é vista na ficha clínica de qual procedimento foi realizado diante das queixas de cólicas e contrações”.
Atendimento incompleto
Na época, Sandra tinha 23 anos e não sofria de cardiopatia, diabetes ou quaisquer outras doenças que poderiam prejudicar o parto. Apesar de apresentar fortes dores e sangramento, a mulher recebeu, apenas, atendimento psicológico e teve um encaminhamento de exame, que constatou presença de mecônio no líquido amniótico, que ocorre devido a evacuação da criança na ocorrência de sofrimento fetal, ou seja, falta de oxigenação no útero.
Um dos médicos que atendeu a gestante, Dandy Yamauchi foi o responsável por pedir a transferência da paciente ao centro de saúde com mais recursos. Ele esclareceu que “se a bolsa rompe e não inicia-se o trabalho de parto, pode ocorrer sofrimento fetal, pois na ocorrência de diminuição do líquido, o bebê apresenta dificuldade para respirar e se movimentar”. O profissional também afirmou que a “conduta médica deve ser imediata para solucionar o problema”.
Diante do depoimento, o juiz Thiago Inácio de Oliveira ponderou que “verifica-se o nexo de causalidade entre o comportamento do (s) agente (s) e o resultado, pois se tivesse (m) agido com as cautelas exigidas, tal como o fez o médico depoente ao se deparar com a gravidade da situação, só que a destempo, não teria ocorrido sofrimento fetal ou no mínimo minimizado a angústia da parturiente e o sofrimento do nascituro”.
Em defesa, representantes do município alegaram que os médicos assumem obrigação de meio, e não de resultado. Entretanto, o magistrado destacou que ficou “cabalmente demonstrado no processo que o responsável pelo atendimento à paciente não realizou procedimento correto, nem de meio e tampouco de resultado”.
*Informações do TJGO / Lilian Cury
MPF/CE consegue manter decisão sobre repasse de hemoderivados
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) conseguiu manter decisão judicial que obriga a União, por intermédio do Ministério da Saúde, a assegurar que hemocentros da rede pública encaminhem a outras unidades estatais do país o excedente de sangue e hemoderivados, resguardado o caráter da não-comercialização.
A liminar havia sido concedida, em junho de 2016, pela 8ª Vara da Justiça no Ceará, atendendo pedido do MPF apresentado em ação assinada pelo procurador da República Oscar Costa Filho. E nesta quinta-feira, 9 de fevereiro, o juiz federal Ricardo Cunha Porto confirmou a decisão em resposta a embargos de declaração do MPF.
O MPF ingressou com embargos de declaração em janeiro deste ano, depois que a Justiça expediu decisão, em dezembro de 2016, revogando parcialmente a liminar. Ao esclarecer agora a decisão, o juiz federal confirmou que foi revogada apenas o trecho da liminar que obrigava o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) a respeitar lei que trata do repasse de sangue e hemoderivados à rede privada. Para a JF, o processo contra o Hemoce deve tramitar na Justiça Estadual.
A ação movida pelo MPF teve como base inquérito civil instaurado em 2015 para apurar irregularidades relacionadas à prática de fornecimento de sangue a hospitais e planos privados de saúde. A investigação comprovou que diversas solicitações de sangue e hemocomponentes realizadas pelo Sistema Único de Saúde (Sus) não foram efetivadas e, mesmo sem dar conta do fornecimento da rede pública de saúde, a rede privada era abastecida pelo Hemoce a partir de um suposto excedente.
Saiba Mais
Embargos de declaração: instrumento usado pelas partes para que o juiz ou tribunal elimine uma possível obscuridade, omissão, contradição ou dúvida.
Número do processo judicial para consulta:
0806136-89.2016.4.05.8100
*Informações do Ministério Público Federal no Ceará
A liminar havia sido concedida, em junho de 2016, pela 8ª Vara da Justiça no Ceará, atendendo pedido do MPF apresentado em ação assinada pelo procurador da República Oscar Costa Filho. E nesta quinta-feira, 9 de fevereiro, o juiz federal Ricardo Cunha Porto confirmou a decisão em resposta a embargos de declaração do MPF.
O MPF ingressou com embargos de declaração em janeiro deste ano, depois que a Justiça expediu decisão, em dezembro de 2016, revogando parcialmente a liminar. Ao esclarecer agora a decisão, o juiz federal confirmou que foi revogada apenas o trecho da liminar que obrigava o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) a respeitar lei que trata do repasse de sangue e hemoderivados à rede privada. Para a JF, o processo contra o Hemoce deve tramitar na Justiça Estadual.
A ação movida pelo MPF teve como base inquérito civil instaurado em 2015 para apurar irregularidades relacionadas à prática de fornecimento de sangue a hospitais e planos privados de saúde. A investigação comprovou que diversas solicitações de sangue e hemocomponentes realizadas pelo Sistema Único de Saúde (Sus) não foram efetivadas e, mesmo sem dar conta do fornecimento da rede pública de saúde, a rede privada era abastecida pelo Hemoce a partir de um suposto excedente.
Saiba Mais
Embargos de declaração: instrumento usado pelas partes para que o juiz ou tribunal elimine uma possível obscuridade, omissão, contradição ou dúvida.
Número do processo judicial para consulta:
0806136-89.2016.4.05.8100
*Informações do Ministério Público Federal no Ceará
domingo, 12 de fevereiro de 2017
New euthanasia debate in Spain
Spain’s Congress of Deputies is debating new euthanasia legislation, as right-to-die lobbyists intensify their campaign in the country.
Unidos Podemos (UP), a political coalition of the the Communist Party and the major party Podemos, presented a bill to Congress in mid-January that would permit assisted dying under certain circumstances.
The Unidos Podemos bill proposes that terminally ill patients over the age of 18, and also adults suffering from “unbearable” psychological or physiological pain, be allowed to access medical assistance in dying.
There is also another bill shortly to be registered in Congress by representatives from Catalonia’s regional parliament. Late last month the Catalonian parliament resolved to move a federal bill -- similar to the UP proposal -- that would modify the federal penal code to permit medical assistance in dying.
“Human freedom lasts until the end of life,” said Isabel Alonso, the president of the Right to a Dignified Death Association, which is behind the Catalonian motion.
Spain’s ruling Popular Party (PP) has traditionally opposed euthanasia, though commentators are calling on PP to have an ‘open mind’ in the new debate.
Fonte: BioEdge
Unidos Podemos (UP), a political coalition of the the Communist Party and the major party Podemos, presented a bill to Congress in mid-January that would permit assisted dying under certain circumstances.
The Unidos Podemos bill proposes that terminally ill patients over the age of 18, and also adults suffering from “unbearable” psychological or physiological pain, be allowed to access medical assistance in dying.
There is also another bill shortly to be registered in Congress by representatives from Catalonia’s regional parliament. Late last month the Catalonian parliament resolved to move a federal bill -- similar to the UP proposal -- that would modify the federal penal code to permit medical assistance in dying.
“Human freedom lasts until the end of life,” said Isabel Alonso, the president of the Right to a Dignified Death Association, which is behind the Catalonian motion.
Spain’s ruling Popular Party (PP) has traditionally opposed euthanasia, though commentators are calling on PP to have an ‘open mind’ in the new debate.
Fonte: BioEdge
British child must be vaccinated, court rules
A British High Court Judge has ordered that a 7-month-old boy be given a meningitis vaccine despite his mother’s objections.
The London mother was preventing the boy from receiving the vaccinations as her three older children had all experienced significant side-effects from the injection (including swollen leg, ear infection and rash).
Yet Mr Justice McDonald of the Family Division of the High Court said that the risks of not vaccinating the boy far outweighed the risks of any adverse side-effects.
"I am satisfied that the balance of risk as between administering the outstanding Hib vaccine and the PCV vaccine and not doing so plainly favours immunisation”, Justice McDonald said.
Elaborating on his decision, McDonald remarked that, “...whilst the mother submits that risk of infection is low, and whilst the expert evidence supports that contention to a certain extent, it is plain on the evidence before the court that the consequences of that risk becoming manifest are grave indeed, with the meningitis in particular being a rapidly progressive infection, hard to diagnose and treat in time to prevent permanent damage or even death”.
The ruling will allow officials from London’s Barnet Council to arrange for the boy to receive the Haemophilus Influenza Type b (Hib) vaccine and the pneumococcal conjugate (PCV) vaccine, both of which prevent infections that lead to meningitis in young people.
Barrister Rosalind English, who co-edits The Human Rights Blog, said that the decision fit well with other recent court rulings on immunisation:
“The current non-coercive vaccination regime under the UK Immunisation Schedule is probably a good compromise, but a consistent approach by the courts such as illustrated by the growing case law favouring immunisation is to be welcomed.”
Fonte: BioEdge
The London mother was preventing the boy from receiving the vaccinations as her three older children had all experienced significant side-effects from the injection (including swollen leg, ear infection and rash).
Yet Mr Justice McDonald of the Family Division of the High Court said that the risks of not vaccinating the boy far outweighed the risks of any adverse side-effects.
"I am satisfied that the balance of risk as between administering the outstanding Hib vaccine and the PCV vaccine and not doing so plainly favours immunisation”, Justice McDonald said.
Elaborating on his decision, McDonald remarked that, “...whilst the mother submits that risk of infection is low, and whilst the expert evidence supports that contention to a certain extent, it is plain on the evidence before the court that the consequences of that risk becoming manifest are grave indeed, with the meningitis in particular being a rapidly progressive infection, hard to diagnose and treat in time to prevent permanent damage or even death”.
The ruling will allow officials from London’s Barnet Council to arrange for the boy to receive the Haemophilus Influenza Type b (Hib) vaccine and the pneumococcal conjugate (PCV) vaccine, both of which prevent infections that lead to meningitis in young people.
Barrister Rosalind English, who co-edits The Human Rights Blog, said that the decision fit well with other recent court rulings on immunisation:
“The current non-coercive vaccination regime under the UK Immunisation Schedule is probably a good compromise, but a consistent approach by the courts such as illustrated by the growing case law favouring immunisation is to be welcomed.”
Fonte: BioEdge
sábado, 11 de fevereiro de 2017
Mais de 7.500 portugueses registraram o seu testamento vital
PORTUGAL
Documento onde se manifesta o tipo de tratamento e de cuidados de saúde que se quer quando se estiver incapaz foi assinado por uma maioria de mulheres. Não há diferença significativa entre os maiores ou menores de 65 anos
Mais de 7.500 portugueses têm registrado o seu testamento vital, documento onde se manifesta o tipo de tratamento e de cuidados de saúde que se pretende ou não receber quando se estiver incapaz de expressar a sua vontade.
De acordo com os dados oficiais do Portal da Transparência do Serviço Nacional de Saúde, em menos de quatro anos, desde 2014, há registo de 7.548 testamentos vitais.
O Registo Nacional do Testamento Vital entrou em vigor em Julho de 2014 e, nesse ano, teve mais de 880 pessoas a quererem deixar o seu documento antecipado de vontade. Dos mais de 7.500 testamentos vitais registrados no total, entre Julho de 2014 e Fevereiro deste ano, 4.800 são de mulheres e 2.745 de homens, não havendo uma diferença muito significativa entre os maiores ou menores de 65 anos.
O testamento vital é um documento onde se pode manifestar o tipo de tratamento ou cuidados de saúde quando uma pessoa já não está capaz de manifestar a sua vontade e permite igualmente a nomeação de um ou mais procuradores de cuidados de saúde. Permite que os médicos tenham informação atempada e constante sobre a vontade do doente. Numa situação de urgência ou de tratamento específico, o médico assistente pode consultar o testamento vital através de um portal específico para os profissionais de saúde.
A vontade expressa pelo doente pode produzir efeitos quando lhe tiver sido diagnosticada uma doença incurável em fase terminal, quando não houver expectativas de recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica ou em situação de doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca.
O utente pode escolher não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória, não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais ou a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte.
É ainda possível decidir não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental, pedir assistência religiosa quando se interrompam os meios artificiais de vida ou solicitar a presença de determinada pessoa que deve ser especificada pelo utente.
Apesar de ter várias hipóteses sujeitas a preenchimento através de cruz, o documento tem um espaço em branco para outras opções que o utente deseje colocar. O modelo do testamento vital pode ser descarregado através do Portal da Saúde, devendo ser preenchido e entregue num agrupamento de centros de saúde com balcão de Registto Nacional de Testamento Vital (RENTV). Actualmente existem 75 destes balcões em Portugal continental, nove nos Açores e um na Madeira.
O utente deve entregar o documento antecipado de vontade em papel, com assinatura reconhecida pelo notário ou com assinatura presencial junto de um funcionário de um balcão de Registro de Testamento Vital.
Ler mais
Para que o testamento vital seja válido, basta ter o documento assinado e reconhecido pelo notário. Contudo, é necessário que esteja registtado no RENTEV para que se garanta que o médico assistente tem conhecimento da vontade deixada pelo doente.
Além da parte em que são indicados os tratamentos a que se deseja ou não submeter, o testamento vital prevê que se possa nomear um procurador de cuidados de saúde, que é a pessoa chamada a decidir em nome do utente.
Contudo, se um doente manifestar na directiva antecipada de vontade uma proposta contrária à do procurador de cuidados que nomeou, prevalece o que está expresso pelo utente no testamento vital.
Fonte: PUBLICO.pt
Documento onde se manifesta o tipo de tratamento e de cuidados de saúde que se quer quando se estiver incapaz foi assinado por uma maioria de mulheres. Não há diferença significativa entre os maiores ou menores de 65 anos
Mais de 7.500 portugueses têm registrado o seu testamento vital, documento onde se manifesta o tipo de tratamento e de cuidados de saúde que se pretende ou não receber quando se estiver incapaz de expressar a sua vontade.
De acordo com os dados oficiais do Portal da Transparência do Serviço Nacional de Saúde, em menos de quatro anos, desde 2014, há registo de 7.548 testamentos vitais.
O Registo Nacional do Testamento Vital entrou em vigor em Julho de 2014 e, nesse ano, teve mais de 880 pessoas a quererem deixar o seu documento antecipado de vontade. Dos mais de 7.500 testamentos vitais registrados no total, entre Julho de 2014 e Fevereiro deste ano, 4.800 são de mulheres e 2.745 de homens, não havendo uma diferença muito significativa entre os maiores ou menores de 65 anos.
O testamento vital é um documento onde se pode manifestar o tipo de tratamento ou cuidados de saúde quando uma pessoa já não está capaz de manifestar a sua vontade e permite igualmente a nomeação de um ou mais procuradores de cuidados de saúde. Permite que os médicos tenham informação atempada e constante sobre a vontade do doente. Numa situação de urgência ou de tratamento específico, o médico assistente pode consultar o testamento vital através de um portal específico para os profissionais de saúde.
A vontade expressa pelo doente pode produzir efeitos quando lhe tiver sido diagnosticada uma doença incurável em fase terminal, quando não houver expectativas de recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica ou em situação de doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca.
O utente pode escolher não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória, não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais ou a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte.
É ainda possível decidir não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental, pedir assistência religiosa quando se interrompam os meios artificiais de vida ou solicitar a presença de determinada pessoa que deve ser especificada pelo utente.
Apesar de ter várias hipóteses sujeitas a preenchimento através de cruz, o documento tem um espaço em branco para outras opções que o utente deseje colocar. O modelo do testamento vital pode ser descarregado através do Portal da Saúde, devendo ser preenchido e entregue num agrupamento de centros de saúde com balcão de Registto Nacional de Testamento Vital (RENTV). Actualmente existem 75 destes balcões em Portugal continental, nove nos Açores e um na Madeira.
O utente deve entregar o documento antecipado de vontade em papel, com assinatura reconhecida pelo notário ou com assinatura presencial junto de um funcionário de um balcão de Registro de Testamento Vital.
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Para que o testamento vital seja válido, basta ter o documento assinado e reconhecido pelo notário. Contudo, é necessário que esteja registtado no RENTEV para que se garanta que o médico assistente tem conhecimento da vontade deixada pelo doente.
Além da parte em que são indicados os tratamentos a que se deseja ou não submeter, o testamento vital prevê que se possa nomear um procurador de cuidados de saúde, que é a pessoa chamada a decidir em nome do utente.
Contudo, se um doente manifestar na directiva antecipada de vontade uma proposta contrária à do procurador de cuidados que nomeou, prevalece o que está expresso pelo utente no testamento vital.
Fonte: PUBLICO.pt
Ministro concorda que devem ser os médicos a definir os tempos de consulta
PORTUGAL
Adalberto Campos Fernandes defende que os tempos devem ser adaptados a cada caso, consoante as necessidades do doente.
O ministro da Saúde concorda que “tem de ser o médico na relação com o doente a definir o tempo de consulta”. Contudo, Adalberto Campos Fernandes defende que o caminho não deve passar por estipular tempos exactos para cada consulta, mas sim por adaptar as situações às necessidades de cada doente. O governante deu como exemplo que, no mesmo dia, um clínico pode atender um doente a quem precisa apenas de passar uma receita e ter logo de seguida um caso oncológico complicado.
O titular da pasta da Saúde reagia assim a uma notícia do PÚBLICO sobre as prioridades do novo bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, que toma posse nesta quarta-feira. Campos Fernandes falava em Lisboa durante o colóquio “A Reforma Do Estado e a Saúde”, organizado pelo Fórum Hospital do Futuro.
Em declarações ao PÚBLICO, Miguel Guimarães tinha explicado que a Ordem dos Médicos (OM) vai fixar tempos mínimos aceitáveis para as consultas, que poderão variar consoante as especialidades. Esta é uma das prioridades do novo bastonário, que está empenhado em trabalhar para “humanizar” a relação médico-doente. “Actualmente, os tempos de consulta são muito curtos”, lamentou o urologista do Porto, de 55 anos, que foi eleito bastonário a 19 de Janeiro.
Adalberto Campos Fernandes, durante o almoço-debate, reconheceu que devem ser os médicos, na relação com os doentes, a definir os tempos de consulta, recusando por isso uma solução que tabele todos os actos médicos. Depois, aos jornalistas, o ministro concretizou que interpreta as declarações do novo bastonário no sentido de haver uma “dignificação da relação médico/doente” e em que se “definam níveis de segurança e termos de referência”.
"Creio que é uma boa ideia que seguramente iremos ter muito tempo para analisar", acrescentou. Ainda sobre os médicos, o ministro recordou que estão a trabalhar para garantir que conseguem reter no Serviço Nacional de Saúde (SNS) os profissionais mais diferenciados, dando como exemplo reposição faseada do pagamento de horas extraordinárias.
"Os pais junto de nós"
No debate, moderado pela presidente da Comissão Executiva do Grupo Luz Saúde, Isabel Vaz, o ministro da Saúde aproveitou para elencar algumas das reformas que iniciou neste primeiro ano de mandato, destacando a abertura, até 2019, de mais 70 centros de saúde e dos pólos hospitalares do Seixal e de Sintra. Campos Fernandes elogiou a forma como o SNS resistiu a “tanta maldade” nos últimos anos e comprometeu-se a “revitalizar” o serviço público.
Questionado sobre como pensa reformar a ligação entre centros de saúde, hospitais e cuidados continuados, focou a resposta nos cuidados continuados e defendeu que o país deve afastar-se do modelo da “clássica dotação de camas”. Perante o envelhecimento da população e o peso da doença crónica, o governante insistiu que as soluções devem passar por mais apoio domiciliário. “Temos de ter condições para ter os nossos pais e avós o mais possível junto de nós. A única coisa que temos de pedir ao Estado é que haja respostas complementares e que a via da institucionalização – que é uma via prática, mas com resultados menos positivos – deve ser contrariada”, afirmou.
Campos Fernandes destacou, também, algumas das reformas positivas iniciadas pelo seu antecessor, Paulo Macedo. À cabeça, deu como exemplo o combate à fraude no SNS. “Havendo dinheiro público em grande quantidade há uma grande atracção de comportamentos indevidos e inadequados para usar esse dinheiro público de forma indevida. Isso do ponto de vista ético e moral é repugnante. […] Cumpre-nos a nós ser implacáveis”, garantiu.
Fonte: PUBLICO.pt
Adalberto Campos Fernandes defende que os tempos devem ser adaptados a cada caso, consoante as necessidades do doente.
O ministro da Saúde concorda que “tem de ser o médico na relação com o doente a definir o tempo de consulta”. Contudo, Adalberto Campos Fernandes defende que o caminho não deve passar por estipular tempos exactos para cada consulta, mas sim por adaptar as situações às necessidades de cada doente. O governante deu como exemplo que, no mesmo dia, um clínico pode atender um doente a quem precisa apenas de passar uma receita e ter logo de seguida um caso oncológico complicado.
O titular da pasta da Saúde reagia assim a uma notícia do PÚBLICO sobre as prioridades do novo bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, que toma posse nesta quarta-feira. Campos Fernandes falava em Lisboa durante o colóquio “A Reforma Do Estado e a Saúde”, organizado pelo Fórum Hospital do Futuro.
Em declarações ao PÚBLICO, Miguel Guimarães tinha explicado que a Ordem dos Médicos (OM) vai fixar tempos mínimos aceitáveis para as consultas, que poderão variar consoante as especialidades. Esta é uma das prioridades do novo bastonário, que está empenhado em trabalhar para “humanizar” a relação médico-doente. “Actualmente, os tempos de consulta são muito curtos”, lamentou o urologista do Porto, de 55 anos, que foi eleito bastonário a 19 de Janeiro.
Adalberto Campos Fernandes, durante o almoço-debate, reconheceu que devem ser os médicos, na relação com os doentes, a definir os tempos de consulta, recusando por isso uma solução que tabele todos os actos médicos. Depois, aos jornalistas, o ministro concretizou que interpreta as declarações do novo bastonário no sentido de haver uma “dignificação da relação médico/doente” e em que se “definam níveis de segurança e termos de referência”.
"Creio que é uma boa ideia que seguramente iremos ter muito tempo para analisar", acrescentou. Ainda sobre os médicos, o ministro recordou que estão a trabalhar para garantir que conseguem reter no Serviço Nacional de Saúde (SNS) os profissionais mais diferenciados, dando como exemplo reposição faseada do pagamento de horas extraordinárias.
"Os pais junto de nós"
No debate, moderado pela presidente da Comissão Executiva do Grupo Luz Saúde, Isabel Vaz, o ministro da Saúde aproveitou para elencar algumas das reformas que iniciou neste primeiro ano de mandato, destacando a abertura, até 2019, de mais 70 centros de saúde e dos pólos hospitalares do Seixal e de Sintra. Campos Fernandes elogiou a forma como o SNS resistiu a “tanta maldade” nos últimos anos e comprometeu-se a “revitalizar” o serviço público.
Questionado sobre como pensa reformar a ligação entre centros de saúde, hospitais e cuidados continuados, focou a resposta nos cuidados continuados e defendeu que o país deve afastar-se do modelo da “clássica dotação de camas”. Perante o envelhecimento da população e o peso da doença crónica, o governante insistiu que as soluções devem passar por mais apoio domiciliário. “Temos de ter condições para ter os nossos pais e avós o mais possível junto de nós. A única coisa que temos de pedir ao Estado é que haja respostas complementares e que a via da institucionalização – que é uma via prática, mas com resultados menos positivos – deve ser contrariada”, afirmou.
Campos Fernandes destacou, também, algumas das reformas positivas iniciadas pelo seu antecessor, Paulo Macedo. À cabeça, deu como exemplo o combate à fraude no SNS. “Havendo dinheiro público em grande quantidade há uma grande atracção de comportamentos indevidos e inadequados para usar esse dinheiro público de forma indevida. Isso do ponto de vista ético e moral é repugnante. […] Cumpre-nos a nós ser implacáveis”, garantiu.
Fonte: PUBLICO.pt
Novo bastonário contra alguns dos limites a patrocínios dos laboratórios aos médicos
PORTUGAL
Miguel Guimarães definiu como uma das prioridades travar a saída de médicos do país e, também, reduzir os numerus clausus de Medicina.
O novo bastonário da Ordem dos Médicos, que tomou posse nesta quarta-feira, em Lisboa, é contra algumas das mais recentes restrições aos patrocínios da indústria farmacêutica a médicos e hospitais. Miguel Guimarães considera que é preciso ter cuidado com os entraves, alertando que fica em causa, por exemplo, a investigação clínica feita em muitas unidades do Serviço Nacional de Saúde.
No seu discurso de tomada de posse, Miguel Guimarães defendeu que “abandonar o apoio da indústria farmacêutica” na investigação e na formação médica “pode constituir um risco”. Mais tarde, questionado pelo PÚBLICO sobre se está contra as novas regras que restringem os patrocínios dos laboratórios aos médicos e unidades do SNS, o bastonário lembrou que “quem tem promovido uma grande parte da investigação clínica que se faz os hospitais é a indústria farmacêutica”.
O médico acrescentou que os medicamentos inovadores que chegam ao mercado foram investigados pela indústria, dando a hepatite C e algumas doenças oncológicas como exemplos de áreas em que os novos tratamentos trouxeram grandes ganhos para todos. Para Miguel Guimarães há o risco de que “a indústria farmacêutica deixe de fazer investigação clínica em Portugal”, lembrando que têm sido maioritariamente os laboratórios a pagar a formação médica contínua – e defendendo que enquanto o SNS não conseguir pagar isso que não deve fechar as portas.
De acordo com um diploma publicado no início de Janeiro em Diário da República, os hospitais vão ficar proibidos de receber patrocínios da indústria farmacêutica e das empresas de dispositivos médicos. A proibição abrange todos os organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde.
A legislação prevê expressamente que acções de natureza científica, como formações ou congressos, realizadas nos organismos do SNS, não podem ser “patrocinadas por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos”. E diz que as unidades públicas de saúde não podem angariar apoios ou receber directa ou indirectamente “benefício pecuniário ou em espécie” por parte daquelas entidades "que possam afectar ou vir a afectar a isenção e imparcialidade". As novas regras admitem excepções, que terão de ser autorizadas pelo membro do Governo responsável pela pasta da saúde.
Sobre outros temas, Miguel Guimarães definiu como uma das prioridades travar a saída de médicos do país e, também, reduzir os numerus clausus de Medicina, para não comprometer a qualidade da formação médica. Estipular os tempos mínimos de consulta para cada especialidade, como forma de “revitalizar a relação médico/doente” foram outras das prioridades elencadas pelo novo representante dos médicos, como o PÚBLICO já tinha avançado. Aliás, no seu discurso, o bastonário desafiou a tutela a desenvolver melhores sistemas informáticos, para evitar os constantes bloqueios que fazem com que os “médicos passem mais tempo a olhar para o ecrã do computador do que para o doente”.
Também presente na cerimónia, o ministro da Saúde aproveitou para agradecer ao bastonário cessante, José Manuel Silva, pelos dois mandatos. Adalberto Campos Fernandes destacou a forma por vezes “atrevida” como o médico defendeu os doentes e a classe, ainda que assuma que nem sempre esteve de acordo com as posições defendidas por José Manuel Silva. O ministro afirmou mesmo que Miguel Guimarães é o “homem certo no momento exacto” e prometeu uma “cooperação leal” no seu mandato, mesmo nos momentos em que naturalmente discordem.
Já o Presidente da República salientou o “tempo cheio de desafios” em que Miguel Guimarães inicia o seu mandato, por comparação com o “período crítico” enfrentado pelo seu antecessor. Ainda sobre o novo bastonário, disse considerar que se preparou durante longos anos para assumir esta função, “percorrendo todos os degraus”. Sobre José Manuel Silva, Marcelo Rebelo de Sousa destacou também a “coragem” na forma como fez algumas declarações – ainda que assuma não se ter revisto em tudo. Depois, Marcelo destacou o “papel insubstituível” que os médicos representam para a sociedade portuguesa, lembrando a grande responsabilidade da classe.
Fonte: PUBLICO.pt
Miguel Guimarães definiu como uma das prioridades travar a saída de médicos do país e, também, reduzir os numerus clausus de Medicina.
O novo bastonário da Ordem dos Médicos, que tomou posse nesta quarta-feira, em Lisboa, é contra algumas das mais recentes restrições aos patrocínios da indústria farmacêutica a médicos e hospitais. Miguel Guimarães considera que é preciso ter cuidado com os entraves, alertando que fica em causa, por exemplo, a investigação clínica feita em muitas unidades do Serviço Nacional de Saúde.
No seu discurso de tomada de posse, Miguel Guimarães defendeu que “abandonar o apoio da indústria farmacêutica” na investigação e na formação médica “pode constituir um risco”. Mais tarde, questionado pelo PÚBLICO sobre se está contra as novas regras que restringem os patrocínios dos laboratórios aos médicos e unidades do SNS, o bastonário lembrou que “quem tem promovido uma grande parte da investigação clínica que se faz os hospitais é a indústria farmacêutica”.
O médico acrescentou que os medicamentos inovadores que chegam ao mercado foram investigados pela indústria, dando a hepatite C e algumas doenças oncológicas como exemplos de áreas em que os novos tratamentos trouxeram grandes ganhos para todos. Para Miguel Guimarães há o risco de que “a indústria farmacêutica deixe de fazer investigação clínica em Portugal”, lembrando que têm sido maioritariamente os laboratórios a pagar a formação médica contínua – e defendendo que enquanto o SNS não conseguir pagar isso que não deve fechar as portas.
De acordo com um diploma publicado no início de Janeiro em Diário da República, os hospitais vão ficar proibidos de receber patrocínios da indústria farmacêutica e das empresas de dispositivos médicos. A proibição abrange todos os organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde.
A legislação prevê expressamente que acções de natureza científica, como formações ou congressos, realizadas nos organismos do SNS, não podem ser “patrocinadas por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos”. E diz que as unidades públicas de saúde não podem angariar apoios ou receber directa ou indirectamente “benefício pecuniário ou em espécie” por parte daquelas entidades "que possam afectar ou vir a afectar a isenção e imparcialidade". As novas regras admitem excepções, que terão de ser autorizadas pelo membro do Governo responsável pela pasta da saúde.
Sobre outros temas, Miguel Guimarães definiu como uma das prioridades travar a saída de médicos do país e, também, reduzir os numerus clausus de Medicina, para não comprometer a qualidade da formação médica. Estipular os tempos mínimos de consulta para cada especialidade, como forma de “revitalizar a relação médico/doente” foram outras das prioridades elencadas pelo novo representante dos médicos, como o PÚBLICO já tinha avançado. Aliás, no seu discurso, o bastonário desafiou a tutela a desenvolver melhores sistemas informáticos, para evitar os constantes bloqueios que fazem com que os “médicos passem mais tempo a olhar para o ecrã do computador do que para o doente”.
Também presente na cerimónia, o ministro da Saúde aproveitou para agradecer ao bastonário cessante, José Manuel Silva, pelos dois mandatos. Adalberto Campos Fernandes destacou a forma por vezes “atrevida” como o médico defendeu os doentes e a classe, ainda que assuma que nem sempre esteve de acordo com as posições defendidas por José Manuel Silva. O ministro afirmou mesmo que Miguel Guimarães é o “homem certo no momento exacto” e prometeu uma “cooperação leal” no seu mandato, mesmo nos momentos em que naturalmente discordem.
Já o Presidente da República salientou o “tempo cheio de desafios” em que Miguel Guimarães inicia o seu mandato, por comparação com o “período crítico” enfrentado pelo seu antecessor. Ainda sobre o novo bastonário, disse considerar que se preparou durante longos anos para assumir esta função, “percorrendo todos os degraus”. Sobre José Manuel Silva, Marcelo Rebelo de Sousa destacou também a “coragem” na forma como fez algumas declarações – ainda que assuma não se ter revisto em tudo. Depois, Marcelo destacou o “papel insubstituível” que os médicos representam para a sociedade portuguesa, lembrando a grande responsabilidade da classe.
Fonte: PUBLICO.pt
STJ mantém demissão de enfermeira que faltou a 32 plantões
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar em mandado de segurança referente à demissão, por inassiduidade habitual ao trabalho, de servidora pública federal que exercia o cargo de enfermeira no Ministério da Saúde e estava lotada no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO).
De acordo com o artigo 139 da Lei 8.112/90, a inassiduidade habitual é caracterizada pela falta injustificada ao serviço por 60 dias não consecutivos, no período de 12 meses. A servidora alegou que teria faltado a somente 32 plantões interpolados entre janeiro e junho de 2013, o que não acarretaria pena de demissão. Entretanto, memorando do Ministério da Saúde dispõe que a ausência em cada plantão corresponde a três faltas. Portanto, a servidora teria 96 faltas computadas, sem justificativas.
Em sua defesa, a servidora argumentou que não recebeu notificação antes de sua indiciação para que pudesse usufruir do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o que tornaria a demissão ilegal. Ela também argumentou que estava trabalhando desde 2009 sem matrícula e sem receber remuneração.
PAD
O ministro Humberto Martins destacou inicialmente que a comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ofereceu prazo para que a servidora apresentasse sua defesa. No entanto, suas alegações não foram confirmadas por ausência de justificativas para que as faltas fossem desconsideradas pela administração.
Para o ministro, a alegação referente ao fato de não possuir matrícula não tem consequências para o caso em análise. O ministro também ressaltou que a perda da remuneração, no caso de demissão, não seria argumento suficiente para se verificar risco de demora na decisão.
“No tocante ao periculum in mora, aludo que a impetrante possui outro cargo federal, como consta dos autos. Mesmo que assim não fosse, é sabido que a perda da remuneração não figura como argumento suficiente para firmar a ocorrência de perigo na demora nos mandamus que apreciam processos de demissão de servidores públicos”, justificou o ministro.
*Informações do STJ
De acordo com o artigo 139 da Lei 8.112/90, a inassiduidade habitual é caracterizada pela falta injustificada ao serviço por 60 dias não consecutivos, no período de 12 meses. A servidora alegou que teria faltado a somente 32 plantões interpolados entre janeiro e junho de 2013, o que não acarretaria pena de demissão. Entretanto, memorando do Ministério da Saúde dispõe que a ausência em cada plantão corresponde a três faltas. Portanto, a servidora teria 96 faltas computadas, sem justificativas.
Em sua defesa, a servidora argumentou que não recebeu notificação antes de sua indiciação para que pudesse usufruir do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o que tornaria a demissão ilegal. Ela também argumentou que estava trabalhando desde 2009 sem matrícula e sem receber remuneração.
PAD
O ministro Humberto Martins destacou inicialmente que a comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ofereceu prazo para que a servidora apresentasse sua defesa. No entanto, suas alegações não foram confirmadas por ausência de justificativas para que as faltas fossem desconsideradas pela administração.
Para o ministro, a alegação referente ao fato de não possuir matrícula não tem consequências para o caso em análise. O ministro também ressaltou que a perda da remuneração, no caso de demissão, não seria argumento suficiente para se verificar risco de demora na decisão.
“No tocante ao periculum in mora, aludo que a impetrante possui outro cargo federal, como consta dos autos. Mesmo que assim não fosse, é sabido que a perda da remuneração não figura como argumento suficiente para firmar a ocorrência de perigo na demora nos mandamus que apreciam processos de demissão de servidores públicos”, justificou o ministro.
*Informações do STJ
Mantida indenização de R$ 60 mil por lesão em bebê no parto
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do estado do Acre a pagar indenização de R$ 60 mil a um casal, por dano moral e estético decorrente de lesão em bebê, durante parto realizado em maternidade pública, em 2013.
Segundo a ação de indenização por erro médico movida pelo casal, o responsável pelo parto segurou a recém-nascida de mau jeito, comprometendo os movimentos do braço. Em decorrência dessa lesão, a criança teve de se submeter a sessões de fisioterapia.
A sentença condenou o estado a pagar R$ 100 mil. Na apelação ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o estado alegou não estar comprovado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do médico, “uma vez que teria ocorrido caso fortuito”. Pediu a redução da indenização, o que foi acolhido, caindo o valor para R$ 60 mil.
Decisão
Ainda inconformado, o estado do Acre recorreu ao STJ. O relator, ministro Sérgio Kukina, afastou as questões processuais levantadas pelo estado e afirmou não ser cabível rever o valor da indenização fixado pelo TJAC, “ante a impossibilidade de análise de fatos e provas”, conforme a Súmula 7 do STJ.
“Ressalte-se que a jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o relator.
Para Sérgio Kukina, no entanto, o estado “não demonstrou que o valor arbitrado seria excessivo”. Dessa forma, o relator manteve o acórdão do TJAC, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Primeira Turma.
*Informações do STJ
Segundo a ação de indenização por erro médico movida pelo casal, o responsável pelo parto segurou a recém-nascida de mau jeito, comprometendo os movimentos do braço. Em decorrência dessa lesão, a criança teve de se submeter a sessões de fisioterapia.
A sentença condenou o estado a pagar R$ 100 mil. Na apelação ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o estado alegou não estar comprovado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do médico, “uma vez que teria ocorrido caso fortuito”. Pediu a redução da indenização, o que foi acolhido, caindo o valor para R$ 60 mil.
Decisão
Ainda inconformado, o estado do Acre recorreu ao STJ. O relator, ministro Sérgio Kukina, afastou as questões processuais levantadas pelo estado e afirmou não ser cabível rever o valor da indenização fixado pelo TJAC, “ante a impossibilidade de análise de fatos e provas”, conforme a Súmula 7 do STJ.
“Ressalte-se que a jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o relator.
Para Sérgio Kukina, no entanto, o estado “não demonstrou que o valor arbitrado seria excessivo”. Dessa forma, o relator manteve o acórdão do TJAC, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Primeira Turma.
*Informações do STJ
Prescrição do médico assistente vs Parecer técnico genérico
De acordo com o entendimento do TJRS, havendo conflito entre a prescrição feita pelo médico assistente do paciente e o parecer técnico genérico do Estado, aquele deve prevalecer. Neste sentido:
Processo nº: 140/1.14.0000809-4 (CNJ:.0001611-09.2014.8.21.0140)
"No caso dos autos, a documentação acostada ao feito demonstra que a parte autora, que sofre de Esclerose Múltipla (CID 10 G.35), necessita do uso contínuo do fármaco Fingolimode (1 comprimido por dia), enquanto for necessário, sob pena de riscos a sua saúde, no que se inclui surtos da doença e progressão neurológica (como cegueira, alterações cognitivas e perda de força), o que pode acarretar em paraplegias ou tetraplegias.
Não fosse isso, conforme atestado médico de fl. 24, não há possibilidade de substituição da medicação pleiteada, uma vez que o fármaco Fingolimode demonstrou ser superior aos imunomoduladores (Betaferon, Avonex, Copaxone, Rebif) em termos de redução de surtos, de lesões na ressonância e da progressão da doença.
Ademais, esclareceu-se que o medicamento Tysabri, embora constante nas listas do SUS, é pouco indicado, levando-se em conta o risco elevado de infecção oportunista letal no cérebro (Leucoencefalopatia Multifuncional Progressiva), o que pode levar o paciente a óbito.
No ponto, frise-se que o laudo do profissional que acompanha a parte autora deve prevalecer em relação ao parecer genérico emitido pelos técnicos do Estado, que sequer tiveram contato com a paciente ou com seus exames. Esse, aliás, é o entendimento sufragado no âmbito do TJ/RS, senão veja-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.LAUDO DO SES. PARECER GENÉRICO. O médico que acompanha o paciente é quem possui as melhores condições de avaliar o seu estado de saúde e a necessidade de prescrever o tratamento adequado para aliviar os sintomas da enfermidade diagnosticada, não podendo prevalecer o entendimento demonstrado em parecer genérico emitido pelos técnicos da SES que sequer tiveram contato com o doente. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70064117633, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 30/04/2015).
Cabe ao réu, portanto, o fornecimento do fármaco, na forma determinada na decisão antecipatória, como forma de se concretizar o direito social à saúde constitucionalmente previsto (art. 6º da CF/881).
Todavia, necessária a apresentação de receituário médico atualizado a cada seis meses pela parte autora, a fim de comprovar a permanência da necessidade do uso dos medicamentos."
Processo nº: 140/1.14.0000809-4 (CNJ:.0001611-09.2014.8.21.0140)
"No caso dos autos, a documentação acostada ao feito demonstra que a parte autora, que sofre de Esclerose Múltipla (CID 10 G.35), necessita do uso contínuo do fármaco Fingolimode (1 comprimido por dia), enquanto for necessário, sob pena de riscos a sua saúde, no que se inclui surtos da doença e progressão neurológica (como cegueira, alterações cognitivas e perda de força), o que pode acarretar em paraplegias ou tetraplegias.
Não fosse isso, conforme atestado médico de fl. 24, não há possibilidade de substituição da medicação pleiteada, uma vez que o fármaco Fingolimode demonstrou ser superior aos imunomoduladores (Betaferon, Avonex, Copaxone, Rebif) em termos de redução de surtos, de lesões na ressonância e da progressão da doença.
Ademais, esclareceu-se que o medicamento Tysabri, embora constante nas listas do SUS, é pouco indicado, levando-se em conta o risco elevado de infecção oportunista letal no cérebro (Leucoencefalopatia Multifuncional Progressiva), o que pode levar o paciente a óbito.
No ponto, frise-se que o laudo do profissional que acompanha a parte autora deve prevalecer em relação ao parecer genérico emitido pelos técnicos do Estado, que sequer tiveram contato com a paciente ou com seus exames. Esse, aliás, é o entendimento sufragado no âmbito do TJ/RS, senão veja-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.LAUDO DO SES. PARECER GENÉRICO. O médico que acompanha o paciente é quem possui as melhores condições de avaliar o seu estado de saúde e a necessidade de prescrever o tratamento adequado para aliviar os sintomas da enfermidade diagnosticada, não podendo prevalecer o entendimento demonstrado em parecer genérico emitido pelos técnicos da SES que sequer tiveram contato com o doente. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70064117633, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 30/04/2015).
Cabe ao réu, portanto, o fornecimento do fármaco, na forma determinada na decisão antecipatória, como forma de se concretizar o direito social à saúde constitucionalmente previsto (art. 6º da CF/881).
Todavia, necessária a apresentação de receituário médico atualizado a cada seis meses pela parte autora, a fim de comprovar a permanência da necessidade do uso dos medicamentos."
Atestado médico vale mais que parecer do estado que nega remédio, diz TJ-RS
*Por Jomar Martins
O direito à saúde é superior a qualquer ato normativo que regule ou impeça a distribuição de medicamentos. Assim, a falta de medicamento no âmbito do serviço de atenção básica à saúde não desobriga o ente público de fornecê-lo a quem necessita.
Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou o estado a fornecer medicamento à base do princípio ativo Fingolimode a uma mulher diagnosticada com esclerose múltipla.
Com a decisão, foi mantida a liminar que lhe garante receber o medicamento a cada seis meses, mediante a apresentação do receituário médico atualizado. Na contestação do pedido, o estado ponderou a respeito dos protocolos clínicos, das diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e das obrigações prevista no artigo 196 da Constituição Federal, que garante o direito à saúde.
Afirmou que não há comprovação de que o medicamento pleiteado seja seguro e eficaz no tratamento da doença. Por consequência, se não estiver relacionado na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), não tem como ser fornecido à paciente. Logo, pediu que o pedido da peça inicial seja julgado improcedente.
Sentença procedente
O juiz Felipe Peng Giora, titular da vara judicial de Barra do Ribeiro (região metropolitana de Porto Alegre), pontuou que o direito à saúde se constitui em direito fundamental. Por isso, diferentemente do que alega o Estado, é equivocado considerar as normas referentes à saúde como de cunho ‘‘meramente programático’’. Antes, tais normas têm aplicação imediata, não necessitando de norma integradora, conforme o artigo 5º, parágrafo 1º, da Constituição.
Segundo o julgador, a documentação anexada ao processo mostra que a parte autora necessita de um comprimido do remédio por dia, enquanto for necessário. Se não utilizá-lo de forma contínua, pode ser acometida de surtos, com a progressão de danos neurológicos — que incluem cegueira, alterações cognitivas e perda de força. Assim, no efeito prático, a ausência deste remédio pode levá-la a um quadro de paraplegias ou tetraplegias (incapacitação das funções sensoriais e motoras nas extremidades inferiores e superiores, respectivamente).
‘‘Não fosse isso, conforme atestado médico, não há possibilidade de substituição da medicação pleiteada, uma vez que o fármaco Fingolimode demonstrou ser superior aos imunomoduladores (Betaferon, Avonex, Copaxone, Rebif) em termos de redução de surtos, de lesões na ressonância e da progressão da doença.
Além disso, esclareceu-se que o medicamento Tysabri, embora constante nas listas do SUS, é pouco indicado, levando-se em conta o risco elevado de infecção oportunista letal no cérebro (Leucoencefalopatia Multifuncional Progressiva), o que pode levar o paciente a óbito’’, justificou na sentença.
Afirmou ainda que o laudo do médico que acompanha a parte autora deve prevalecer em relação ao parecer genérico emitido pelos técnicos do estado, que sequer tiveram contato com a paciente ou com seus exames.
E citou precedente da 1ª Câmara Cível do TJ-RS. Registra ementa do acórdão 70064117633, relatado pelo desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck: ‘‘O médico que acompanha o paciente é quem possui as melhores condições de avaliar o seu estado de saúde e a necessidade de prescrever o tratamento adequado para aliviar os sintomas da enfermidade diagnosticada, não podendo prevalecer o entendimento demonstrado em parecer genérico emitido pelos técnicos da SES que sequer tiveram contato com o doente’’.
Apelação negada
Em decisão monocrática no colegiado, o desembargador-relator Antonio Vinícius Amaro da Silveira negou o recurso de apelação do estado. Ele também entendeu que as ‘‘assertivas genéricas’’ para negar a concessão do medicamento não se sobrepõem ao atestado do médico que trata a autora. E este foi firme quanto à impossibilidade de uso de outros medicamentos (todos fornecidos pelo SUS), tendo em vista que a doença é grave e já se encontra num estágio avançado.
‘‘Dentro deste contexto, tendo a parte autora demonstrado a real necessidade de utilização do medicamento requerido, por meio de atestados médicos em que alegam a impossibilidade de substituição do medicamento pleiteado, cabe ao Estado o fornecimento dos meios para a sua realização, em consonância com o disposto na Constituição Federal, a qual assegurou aos cidadãos o acesso irrestrito à saúde Pública’’, registrou na decisão monocrática, lavrada na sessão de 30 de janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
O direito à saúde é superior a qualquer ato normativo que regule ou impeça a distribuição de medicamentos. Assim, a falta de medicamento no âmbito do serviço de atenção básica à saúde não desobriga o ente público de fornecê-lo a quem necessita.
Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou o estado a fornecer medicamento à base do princípio ativo Fingolimode a uma mulher diagnosticada com esclerose múltipla.
Com a decisão, foi mantida a liminar que lhe garante receber o medicamento a cada seis meses, mediante a apresentação do receituário médico atualizado. Na contestação do pedido, o estado ponderou a respeito dos protocolos clínicos, das diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e das obrigações prevista no artigo 196 da Constituição Federal, que garante o direito à saúde.
Afirmou que não há comprovação de que o medicamento pleiteado seja seguro e eficaz no tratamento da doença. Por consequência, se não estiver relacionado na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), não tem como ser fornecido à paciente. Logo, pediu que o pedido da peça inicial seja julgado improcedente.
Sentença procedente
O juiz Felipe Peng Giora, titular da vara judicial de Barra do Ribeiro (região metropolitana de Porto Alegre), pontuou que o direito à saúde se constitui em direito fundamental. Por isso, diferentemente do que alega o Estado, é equivocado considerar as normas referentes à saúde como de cunho ‘‘meramente programático’’. Antes, tais normas têm aplicação imediata, não necessitando de norma integradora, conforme o artigo 5º, parágrafo 1º, da Constituição.
Segundo o julgador, a documentação anexada ao processo mostra que a parte autora necessita de um comprimido do remédio por dia, enquanto for necessário. Se não utilizá-lo de forma contínua, pode ser acometida de surtos, com a progressão de danos neurológicos — que incluem cegueira, alterações cognitivas e perda de força. Assim, no efeito prático, a ausência deste remédio pode levá-la a um quadro de paraplegias ou tetraplegias (incapacitação das funções sensoriais e motoras nas extremidades inferiores e superiores, respectivamente).
‘‘Não fosse isso, conforme atestado médico, não há possibilidade de substituição da medicação pleiteada, uma vez que o fármaco Fingolimode demonstrou ser superior aos imunomoduladores (Betaferon, Avonex, Copaxone, Rebif) em termos de redução de surtos, de lesões na ressonância e da progressão da doença.
Além disso, esclareceu-se que o medicamento Tysabri, embora constante nas listas do SUS, é pouco indicado, levando-se em conta o risco elevado de infecção oportunista letal no cérebro (Leucoencefalopatia Multifuncional Progressiva), o que pode levar o paciente a óbito’’, justificou na sentença.
Afirmou ainda que o laudo do médico que acompanha a parte autora deve prevalecer em relação ao parecer genérico emitido pelos técnicos do estado, que sequer tiveram contato com a paciente ou com seus exames.
E citou precedente da 1ª Câmara Cível do TJ-RS. Registra ementa do acórdão 70064117633, relatado pelo desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck: ‘‘O médico que acompanha o paciente é quem possui as melhores condições de avaliar o seu estado de saúde e a necessidade de prescrever o tratamento adequado para aliviar os sintomas da enfermidade diagnosticada, não podendo prevalecer o entendimento demonstrado em parecer genérico emitido pelos técnicos da SES que sequer tiveram contato com o doente’’.
Apelação negada
Em decisão monocrática no colegiado, o desembargador-relator Antonio Vinícius Amaro da Silveira negou o recurso de apelação do estado. Ele também entendeu que as ‘‘assertivas genéricas’’ para negar a concessão do medicamento não se sobrepõem ao atestado do médico que trata a autora. E este foi firme quanto à impossibilidade de uso de outros medicamentos (todos fornecidos pelo SUS), tendo em vista que a doença é grave e já se encontra num estágio avançado.
‘‘Dentro deste contexto, tendo a parte autora demonstrado a real necessidade de utilização do medicamento requerido, por meio de atestados médicos em que alegam a impossibilidade de substituição do medicamento pleiteado, cabe ao Estado o fornecimento dos meios para a sua realização, em consonância com o disposto na Constituição Federal, a qual assegurou aos cidadãos o acesso irrestrito à saúde Pública’’, registrou na decisão monocrática, lavrada na sessão de 30 de janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Planos de saúde movem ações nos EUA contra fraudes com próteses no Brasil
Com a acusação de que oito multinacionais que fabricam próteses e órteses fraudaram o mercado e causaram prejuízos de cerca de US$ 100 milhões a seguradoras, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) moveu cinco ações coletivas nos EUA pedindo indenização por danos materiais e morais, conforme informou o jornal Folha de S.Paulo.
As ações são contra as empresas Boston Scientific, Arthrex, Zimmer Biomet Holdings, Abbott, Biotronik, Orthofix, Stryker Corporation e St Jude Medical, nos estados de Nova York, Minnesota, Dallas, Ohio e Delaware.
De acordo com a Abramge, as filiais dessas companhias no Brasil pagaram propinas a médicos e hospitais para que eles recomendassem ou adquirissem suas próteses e órteses em vez de outras similares e mais baratas.
Pedro Ramos, diretor da entidade, disse à Folha que há “provas robustas” dessas práticas. Ele afirmou que há notas fiscais de um distribuir que apontam que o preço de um produto variou entre R$ 100 mil e R$ 300 mil.
As multinacionais negam as acusações, e garantem que atuam em conformidade com as leis brasileiras.
"Máfia" investigada
A existência de fraudes em contratos de prótese ganhou repercussão em 2015 depois de reportagem veiculada pelo Fantástico, da Rede Globo. O programa noticiou a suspeita de que médicos recebem comissões de 20% a 50% para indicar próteses de determinadas empresas a seus pacientes. Alguns casos foram bancados com sobrepreço pelo SUS e outros por planos de saúde, segundo a reportagem. Mais de 40 pessoas já foram detidas nessa investigação.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica multou 11 fabricantes do produto em R$ 2 milhões por formarem um cartel que disputava concorrências promovidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A condenação também proíbe que as empresas participem de novos contratos com a Administração Pública, por cinco anos. O Plenário do conselho avaliou que as fabricantes faziam acordos para concorrências do INSS em cidades paulistas, em um esquema de rodízio de vencedoras. Embora na fase de cotação houvesse diferenças entre os preços, na fase de apresentação das propostas os valores eram idênticos ou muito similares para 33 itens diferentes.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
As ações são contra as empresas Boston Scientific, Arthrex, Zimmer Biomet Holdings, Abbott, Biotronik, Orthofix, Stryker Corporation e St Jude Medical, nos estados de Nova York, Minnesota, Dallas, Ohio e Delaware.
De acordo com a Abramge, as filiais dessas companhias no Brasil pagaram propinas a médicos e hospitais para que eles recomendassem ou adquirissem suas próteses e órteses em vez de outras similares e mais baratas.
Pedro Ramos, diretor da entidade, disse à Folha que há “provas robustas” dessas práticas. Ele afirmou que há notas fiscais de um distribuir que apontam que o preço de um produto variou entre R$ 100 mil e R$ 300 mil.
As multinacionais negam as acusações, e garantem que atuam em conformidade com as leis brasileiras.
"Máfia" investigada
A existência de fraudes em contratos de prótese ganhou repercussão em 2015 depois de reportagem veiculada pelo Fantástico, da Rede Globo. O programa noticiou a suspeita de que médicos recebem comissões de 20% a 50% para indicar próteses de determinadas empresas a seus pacientes. Alguns casos foram bancados com sobrepreço pelo SUS e outros por planos de saúde, segundo a reportagem. Mais de 40 pessoas já foram detidas nessa investigação.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica multou 11 fabricantes do produto em R$ 2 milhões por formarem um cartel que disputava concorrências promovidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A condenação também proíbe que as empresas participem de novos contratos com a Administração Pública, por cinco anos. O Plenário do conselho avaliou que as fabricantes faziam acordos para concorrências do INSS em cidades paulistas, em um esquema de rodízio de vencedoras. Embora na fase de cotação houvesse diferenças entre os preços, na fase de apresentação das propostas os valores eram idênticos ou muito similares para 33 itens diferentes.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Clínica nas Ilhas Canárias terá que pagar 315.000 euros a uma mulher por fecundá-la com o esperma errado
O Instituto de Fertilidade das Ilhas Canárias terá que indenizar uma mulher e seus gêmeos em 315.000 euros por tê-la fecundado com o sêmen de um desconhecido, em vez de usar o material fornecido pelo parceiro dela.
Assim decidiu o Supremo Tribunal no auto em que rejeita o recurso apresentado contra a sentença, que já foi decididamente declarada no Tribunal Superior.
A sentença favoreceu a mãe que contratou o serviço de reprodução assistida, mas recebeu o sêmen de um desconhecido, em vez do material genético do marido.
Isso aconteceu em 2007, e desde o começo, o pai já teve motivos para suspeitar, o que lhe levou a fazer um teste de DNA. Em 2009, o casamento havia terminado.
O resultado foi negativo, então o marido não se viu obrigado a sequer dar pensão aos filhos após a separação, deixando-os sob os cuidados da mãe. Esses são os dois elementos fundamentais do caso segundo a visão do Supremo Tribunal.
Durante a audiência, a clínica argumentou que o erro pode ter ocorrido porque a mulher tivera relações sexuais com outro homem enquanto estava fazendo a fertilização in vitro, mas a corte rejeitou essa possibilidade.
“O júri descarta essa possibilidade por ser altamente improvável e não haver suspeitas que permitam sequer considerá-la para fins de julgamento”.
Agora, o Supremo decidiu que a empresa deve compensar a mulher em 315.000 euros, “pelos danos sofridos aos seus direitos inatingíveis como pessoa”.
“Os filhos também foram privados de conhecer uma parte importante da sua identidade, sua origem biológica, seus antepassados pelo lado paterno”, disse o juiz.
Além disso, houve danos materiais devido à separação do casal, e a mulher deixou de receber pensão alimentícia porque o marido não era pai biológico das crianças, acrescenta o Supremo Tribunal.
Fonte: Yahoo Notícias
Assim decidiu o Supremo Tribunal no auto em que rejeita o recurso apresentado contra a sentença, que já foi decididamente declarada no Tribunal Superior.
A sentença favoreceu a mãe que contratou o serviço de reprodução assistida, mas recebeu o sêmen de um desconhecido, em vez do material genético do marido.
Isso aconteceu em 2007, e desde o começo, o pai já teve motivos para suspeitar, o que lhe levou a fazer um teste de DNA. Em 2009, o casamento havia terminado.
O resultado foi negativo, então o marido não se viu obrigado a sequer dar pensão aos filhos após a separação, deixando-os sob os cuidados da mãe. Esses são os dois elementos fundamentais do caso segundo a visão do Supremo Tribunal.
Durante a audiência, a clínica argumentou que o erro pode ter ocorrido porque a mulher tivera relações sexuais com outro homem enquanto estava fazendo a fertilização in vitro, mas a corte rejeitou essa possibilidade.
“O júri descarta essa possibilidade por ser altamente improvável e não haver suspeitas que permitam sequer considerá-la para fins de julgamento”.
Agora, o Supremo decidiu que a empresa deve compensar a mulher em 315.000 euros, “pelos danos sofridos aos seus direitos inatingíveis como pessoa”.
“Os filhos também foram privados de conhecer uma parte importante da sua identidade, sua origem biológica, seus antepassados pelo lado paterno”, disse o juiz.
Além disso, houve danos materiais devido à separação do casal, e a mulher deixou de receber pensão alimentícia porque o marido não era pai biológico das crianças, acrescenta o Supremo Tribunal.
Fonte: Yahoo Notícias
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará treinamento para frear judicialização na área da saúde
A judicialização da saúde é tema que desafia os juízes brasileiros. Para enfrentar o problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sediou reunião nesta quarta-feira (8) sobre a criação de um banco de dados com informações técnicas para subsidiar magistrados de todo o país em ações judiciais na área da saúde. A medida atende a termo de cooperação com o Ministério da Saúde (MS) assinado em 2016.
O conselheiro Arnaldo Hossepian, coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, reuniu-se com integrantes do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde para definir detalhes da primeira oficina que ocorrerá este ano no Hospital Sírio-Libanês, nos dias 13, 14 e 15 de março.
Também participaram a Diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada, Maria Inez Pordeus Gadelha, e de Clarice Alegre Petramale, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, ambas do MS. Além disso, por meio de teleconferência com Luiz Fernando Reis, diretor do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa, houve o detalhamento do programa dos três dias de oficina.
Além da apresentação dos formulários de solicitação de notas técnicas a serem preenchidos pelos profissionais da área de saúde, a oficina também contará com a elaboração, em grupos, de notas técnicas de casos reais.
O sistema conterá notas técnicas e pareceres técnico científicos elaborados com base na medicina baseada em evidência, emitidos pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) e de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), além de outros pareceres já existentes em outros bancos de dados. Os documentos serão elaborados com o apoio de bibliotecas especializadas como a do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas.
A capacitação dos integrantes dos NAT-Jus será realizada pelos profissionais que atuam nos NATs existentes no Brasil e selecionados pelo projeto e ocorrerá no Centro de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, que investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, ao longo de três anos, para criar a estrutura da plataforma. Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes. Atualmente, nove tribunais contam com NATs-Jus para dar apoio aos juízes.
Varas especializadas – Desde a aprovação da Resolução 238/2016, que prevê a especialização de varas de saúde nas comarcas em que houver mais de uma vara de fazenda pública, seis unidades já foram instaladas no país. Os tribunais do Piauí, do Maranhão, de Tocantins, de São Paulo, de Rondônia, do Amapá, de Alagoas e o Tribunal Federal da 1º Região (DF, MT, GO, M, BA, PE, MA, TO, PA, AP, RR, AM, RO) estão em fase de estudo para a implementação das varas.
A resolução também prevê a implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs) nos tribunais de Justiça em que eles ainda não existam.
Gastos elevados – De 2010 até julho de 2016, os custos da União totalizaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das sentenças. Só neste ano já foram desembolsados R$ 730,6 milhões. Somados os gastos da União, estados e municípios, a previsão é de que o montante chegue a R$ 7 bilhões em judicialização este ano. Em 2015, foram gastos R$ 5 bilhões.
*Informações do CNJ
Fonte: SaúdeJur
O conselheiro Arnaldo Hossepian, coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, reuniu-se com integrantes do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde para definir detalhes da primeira oficina que ocorrerá este ano no Hospital Sírio-Libanês, nos dias 13, 14 e 15 de março.
Também participaram a Diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada, Maria Inez Pordeus Gadelha, e de Clarice Alegre Petramale, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, ambas do MS. Além disso, por meio de teleconferência com Luiz Fernando Reis, diretor do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa, houve o detalhamento do programa dos três dias de oficina.
Além da apresentação dos formulários de solicitação de notas técnicas a serem preenchidos pelos profissionais da área de saúde, a oficina também contará com a elaboração, em grupos, de notas técnicas de casos reais.
O sistema conterá notas técnicas e pareceres técnico científicos elaborados com base na medicina baseada em evidência, emitidos pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) e de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), além de outros pareceres já existentes em outros bancos de dados. Os documentos serão elaborados com o apoio de bibliotecas especializadas como a do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas.
A capacitação dos integrantes dos NAT-Jus será realizada pelos profissionais que atuam nos NATs existentes no Brasil e selecionados pelo projeto e ocorrerá no Centro de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, que investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, ao longo de três anos, para criar a estrutura da plataforma. Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes. Atualmente, nove tribunais contam com NATs-Jus para dar apoio aos juízes.
Varas especializadas – Desde a aprovação da Resolução 238/2016, que prevê a especialização de varas de saúde nas comarcas em que houver mais de uma vara de fazenda pública, seis unidades já foram instaladas no país. Os tribunais do Piauí, do Maranhão, de Tocantins, de São Paulo, de Rondônia, do Amapá, de Alagoas e o Tribunal Federal da 1º Região (DF, MT, GO, M, BA, PE, MA, TO, PA, AP, RR, AM, RO) estão em fase de estudo para a implementação das varas.
A resolução também prevê a implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs) nos tribunais de Justiça em que eles ainda não existam.
Gastos elevados – De 2010 até julho de 2016, os custos da União totalizaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das sentenças. Só neste ano já foram desembolsados R$ 730,6 milhões. Somados os gastos da União, estados e municípios, a previsão é de que o montante chegue a R$ 7 bilhões em judicialização este ano. Em 2015, foram gastos R$ 5 bilhões.
*Informações do CNJ
Fonte: SaúdeJur
TJDFT: Laboratório clínico é condenado por não fazer contato necessário com cliente
O 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou o Laboratório Sabin a indenizar um de seus clientes em R$ 2 mil. O autor da ação alegou que a empresa, em duas oportunidades, deixou de entrar em contato para informar que as coletas que ele havia feito no laboratório não eram hábeis a gerar resultado, sendo necessárias novas coletas. O cerne da questão foi verificar se esse suposto descaso do requerido para com o autor configurava ou não dano moral.
A parte requerida não impugnou especificamente a alegação do autor de que, no primeiro exame, cuja coleta de material fora realizada no dia 18/5/2016, não foi informado por ela da necessidade de nova coleta, somente tendo obtido esta informação com alguns dias de atraso, quando procurou o laboratório para obter o resultado.
Então, de acordo com o requerente, realizada a segunda coleta, somente soube que o resultado novamente não pôde ser obtido quando procurou o laboratório e, somente em 11/7/2016, informou-o da impossibilidade de realização do exame e que seria necessária uma terceira coleta de material para uma nova tentativa de obtenção de resultado.
Diante da não impugnação específica da parte ré, com base no art. 341 do novo CPC, o juiz que analisou o caso reputou verdadeiros os fatos alegados pelo autor: “Assim, o requerido não se desincumbiu de seu ônus processual (artigo 373, inciso II, do CPC), já que não produziu provas aptas a infirmar estas alegações autorais. Bastava ter comprovado que contatou o requerente, nas duas oportunidades, para informá-lo que as amostras entregues não puderam gerar resultado”.
No caso dos autos, o juiz entendeu que o dano moral restou configurado uma vez que o autor esperava diagnosticar doença crônica, tendo a conduta do requerido – ao não entrar em contato espontaneamente, por duas vezes, para informar sobre novas coletas necessárias – causado angústia e sofrimento ao autor que ultrapassam os aborrecimentos do dia a dia.
O magistrado considerou, ainda, que “o réu falhou em seu dever de transparência e informação clara, demonstrando descaso ao não contatar o autor. Houve, na hipótese, evidente falha na prestação dos serviços, configurada conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu, antes de arbitrar o valor da indenização em R$ 2 mil, considerando as circunstâncias do caso e a função pedagógico-reparadora do dano moral.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0705741-31.2016.8.07.0007
*Informações do TJDFT
Fonte: SaúdeJur
A parte requerida não impugnou especificamente a alegação do autor de que, no primeiro exame, cuja coleta de material fora realizada no dia 18/5/2016, não foi informado por ela da necessidade de nova coleta, somente tendo obtido esta informação com alguns dias de atraso, quando procurou o laboratório para obter o resultado.
Então, de acordo com o requerente, realizada a segunda coleta, somente soube que o resultado novamente não pôde ser obtido quando procurou o laboratório e, somente em 11/7/2016, informou-o da impossibilidade de realização do exame e que seria necessária uma terceira coleta de material para uma nova tentativa de obtenção de resultado.
Diante da não impugnação específica da parte ré, com base no art. 341 do novo CPC, o juiz que analisou o caso reputou verdadeiros os fatos alegados pelo autor: “Assim, o requerido não se desincumbiu de seu ônus processual (artigo 373, inciso II, do CPC), já que não produziu provas aptas a infirmar estas alegações autorais. Bastava ter comprovado que contatou o requerente, nas duas oportunidades, para informá-lo que as amostras entregues não puderam gerar resultado”.
No caso dos autos, o juiz entendeu que o dano moral restou configurado uma vez que o autor esperava diagnosticar doença crônica, tendo a conduta do requerido – ao não entrar em contato espontaneamente, por duas vezes, para informar sobre novas coletas necessárias – causado angústia e sofrimento ao autor que ultrapassam os aborrecimentos do dia a dia.
O magistrado considerou, ainda, que “o réu falhou em seu dever de transparência e informação clara, demonstrando descaso ao não contatar o autor. Houve, na hipótese, evidente falha na prestação dos serviços, configurada conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu, antes de arbitrar o valor da indenização em R$ 2 mil, considerando as circunstâncias do caso e a função pedagógico-reparadora do dano moral.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0705741-31.2016.8.07.0007
*Informações do TJDFT
Fonte: SaúdeJur
STJ: Clínica estética não consegue ser indenizada após proibição da Anvisa
Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização a uma profissional de estética que alegava prejuízos devido à edição da Resolução RDC 56/2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A resolução proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial baseados na emissão de radiação ultravioleta.
Na ação que deu origem ao recurso, a profissional de estética, proprietária de uma cama de bronzeamento artificial, alegou que foi obrigada a encerrar de forma abrupta suas atividades após o cancelamento das autorizações de funcionamento. A autora afirmou que havia realizado a preparação de aparelhos e ambientes com base na RDC 308/02, editada anteriormente pela própria Anvisa.
O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância. O juiz entendeu que a autarquia federal atuou de forma legítima ao editar a resolução, já que possui competência legal para regular o uso de equipamentos de bronzeamento.
Estudos
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Além de destacar a competência legal para a edição da norma, os desembargadores federais ressaltaram que a instrução normativa teve como base estudos da Organização Mundial da Saúde, que incluiu a exposição a raios ultravioleta na lista de práticas cancerígenas.
A profissional de estética apresentou recurso especial ao STJ, sob o argumento de que a RDC 56/2009 foi editada sem que houvesse a comprovação de que o bronzeamento artificial controlado causasse risco iminente à saúde. Para ela, a resolução também violou o artigo 7º da Lei 9.782/99, pois foi editada sem respeitar princípios como a razoabilidade e a proporcionalidade.
Fundamentação insuficiente
O ministro relator, Herman Benjamin, ressaltou que o TRF4 utilizou três argumentos principais para manter a sentença: o dever da Anvisa de regulamentar, controlar e fiscalizar os serviços que envolvam riscos à saúde pública; a legalidade da Resolução 56/2009, tendo em vista o poder de polícia garantido à autarquia; e a necessidade da apresentação de prova técnica amplamente fundamentada que pudesse descaracterizar as conclusões dos órgãos de saúde.
Entretanto, segundo o ministro, apesar da múltipla fundamentação do tribunal federal, a recorrente restringiu sua argumentação à afirmação de ausência de prova de que os aparelhos de bronzeamento gerassem danos à saúde.
“Sendo assim, como os fundamentos não foram atacados pela parte recorrente e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, permite-se aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso.
*Informações do STJ
Fonte: SaúdeJur
Na ação que deu origem ao recurso, a profissional de estética, proprietária de uma cama de bronzeamento artificial, alegou que foi obrigada a encerrar de forma abrupta suas atividades após o cancelamento das autorizações de funcionamento. A autora afirmou que havia realizado a preparação de aparelhos e ambientes com base na RDC 308/02, editada anteriormente pela própria Anvisa.
O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância. O juiz entendeu que a autarquia federal atuou de forma legítima ao editar a resolução, já que possui competência legal para regular o uso de equipamentos de bronzeamento.
Estudos
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Além de destacar a competência legal para a edição da norma, os desembargadores federais ressaltaram que a instrução normativa teve como base estudos da Organização Mundial da Saúde, que incluiu a exposição a raios ultravioleta na lista de práticas cancerígenas.
A profissional de estética apresentou recurso especial ao STJ, sob o argumento de que a RDC 56/2009 foi editada sem que houvesse a comprovação de que o bronzeamento artificial controlado causasse risco iminente à saúde. Para ela, a resolução também violou o artigo 7º da Lei 9.782/99, pois foi editada sem respeitar princípios como a razoabilidade e a proporcionalidade.
Fundamentação insuficiente
O ministro relator, Herman Benjamin, ressaltou que o TRF4 utilizou três argumentos principais para manter a sentença: o dever da Anvisa de regulamentar, controlar e fiscalizar os serviços que envolvam riscos à saúde pública; a legalidade da Resolução 56/2009, tendo em vista o poder de polícia garantido à autarquia; e a necessidade da apresentação de prova técnica amplamente fundamentada que pudesse descaracterizar as conclusões dos órgãos de saúde.
Entretanto, segundo o ministro, apesar da múltipla fundamentação do tribunal federal, a recorrente restringiu sua argumentação à afirmação de ausência de prova de que os aparelhos de bronzeamento gerassem danos à saúde.
“Sendo assim, como os fundamentos não foram atacados pela parte recorrente e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, permite-se aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso.
*Informações do STJ
Fonte: SaúdeJur
Paciente de Campinas vive 4 anos com gaze esquecida na barriga
Em Socorro, jovem também passou pela mesma situação durante o parto.
Mulher morreu após compressa não ser retirada em cesárea semana passada.
Há uma semana a morte de uma mulher de Nova Odessa (SP) chocou a região. Depois de uma cesária, a equipe que fez a cirurgia esqueceu uma compressa dentro dela. Cerca de 10 dias depois, ela passou mal e não resistiu. No entanto, casos como esse não são tão raros. O médico conselheiro do Cremesp admite que em algumas situações erros assim acontecem.
Em Campinas (SP), uma paciente viveu quatro anos com uma gaze que foi esquecida na barriga durante uma cesárea em um hospital particular. Já em Socorro (SP), uma jovem teve uma compressa que não foi retirada pelos médicos quando deu à luz de parto normal ao primeiro filho.
4 anos
A dona de casa Cláudia Vicinança viveu quatro anos com uma gaze esquecida na barriga após uma cesárea em um hospital particular de Campinas. Ela sentia muitas dores, mas conta que só descobriu o problema quando resolveu ter um segundo filho.
"Eu sentia que eu tinha algum problema. Eu sentia muitas dores, eu me sentia mal. Eu não tinha uma vida normal. O médico que procurei era especialista em reprodução e disse 'não vou te enganar', você não tem mais condições de poder ter outro filho", relembra.
Cláudia conta que o estrago que o erro médico trouxe em sua vida nunca será esquecido. "A gente nunca esquece. A gente não consegue superar porque a gente fica com sequelas. Errar acontece, mas são muitos erros", desabafa.
O médico que atendeu a Cláudia perdeu uma ação na Justiça, teve que indenizar a paciente, mas continua trabalhando.
Muita dor
Já o caso da estudante Daiana Oliveira aconteceu há seis anos em Socorro, em um hospital público.
Ela conta que desconfiou que algo estava errado após o nascimento do filho porque sentia muita dor. "Eu sentia muita dor e febre, só que eu cheguei a achar que eram os pontos, não que era uma compressa", afirma.
Ela procurou ajuda em um posto de saúde e a enfermeira percebeu que havia algo estranho e conseguiu retirar, mas por causa das complicações teve que tomar vários antibióticos. "Eu não pude amamentar meu filho, que é um momento que é único na vida da gente. Você vai ter um filho e não imagina que vai passar por tudo isso", desabafa.
O médico que fez o parto da Daiane ainda responde na Justiça e por enquanto, continua trabalhando.
Procedimento
As compressas feitas de gaze normalmente são usadas em grandes cirurgias para estancar sangramentos. Mas para que nada seja esquecido dentro do paciente, o Ministério da Saúde tem um protocolo que diz que todos os instrumentos e materiais devem ser contados antes e depois do procedimento.
Mesmo assim o médico conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) Renato Françoso admite que em alguns casos erros acontecem. "Infecções importantes dentro da cavidade abdominal, pacientes obsesos, de grande dificuldade de acesso cirúrgico são essas situações que podem muitas vezes não justificar, mas explicar porque esses instrumentos foram deixados", conclui.
Fonte: Globo.com
Mulher morreu após compressa não ser retirada em cesárea semana passada.
Há uma semana a morte de uma mulher de Nova Odessa (SP) chocou a região. Depois de uma cesária, a equipe que fez a cirurgia esqueceu uma compressa dentro dela. Cerca de 10 dias depois, ela passou mal e não resistiu. No entanto, casos como esse não são tão raros. O médico conselheiro do Cremesp admite que em algumas situações erros assim acontecem.
Em Campinas (SP), uma paciente viveu quatro anos com uma gaze que foi esquecida na barriga durante uma cesárea em um hospital particular. Já em Socorro (SP), uma jovem teve uma compressa que não foi retirada pelos médicos quando deu à luz de parto normal ao primeiro filho.
4 anos
A dona de casa Cláudia Vicinança viveu quatro anos com uma gaze esquecida na barriga após uma cesárea em um hospital particular de Campinas. Ela sentia muitas dores, mas conta que só descobriu o problema quando resolveu ter um segundo filho.
"Eu sentia que eu tinha algum problema. Eu sentia muitas dores, eu me sentia mal. Eu não tinha uma vida normal. O médico que procurei era especialista em reprodução e disse 'não vou te enganar', você não tem mais condições de poder ter outro filho", relembra.
Cláudia conta que o estrago que o erro médico trouxe em sua vida nunca será esquecido. "A gente nunca esquece. A gente não consegue superar porque a gente fica com sequelas. Errar acontece, mas são muitos erros", desabafa.
O médico que atendeu a Cláudia perdeu uma ação na Justiça, teve que indenizar a paciente, mas continua trabalhando.
Muita dor
Já o caso da estudante Daiana Oliveira aconteceu há seis anos em Socorro, em um hospital público.
Ela conta que desconfiou que algo estava errado após o nascimento do filho porque sentia muita dor. "Eu sentia muita dor e febre, só que eu cheguei a achar que eram os pontos, não que era uma compressa", afirma.
Ela procurou ajuda em um posto de saúde e a enfermeira percebeu que havia algo estranho e conseguiu retirar, mas por causa das complicações teve que tomar vários antibióticos. "Eu não pude amamentar meu filho, que é um momento que é único na vida da gente. Você vai ter um filho e não imagina que vai passar por tudo isso", desabafa.
O médico que fez o parto da Daiane ainda responde na Justiça e por enquanto, continua trabalhando.
Procedimento
As compressas feitas de gaze normalmente são usadas em grandes cirurgias para estancar sangramentos. Mas para que nada seja esquecido dentro do paciente, o Ministério da Saúde tem um protocolo que diz que todos os instrumentos e materiais devem ser contados antes e depois do procedimento.
Mesmo assim o médico conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) Renato Françoso admite que em alguns casos erros acontecem. "Infecções importantes dentro da cavidade abdominal, pacientes obsesos, de grande dificuldade de acesso cirúrgico são essas situações que podem muitas vezes não justificar, mas explicar porque esses instrumentos foram deixados", conclui.
Fonte: Globo.com
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
Arena CIOSP recebe palestras sobre ética
O segundo dia do CIOSP contou com palestras de membros da comissão de ética do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) e de advogados convidados. Na “Arena CIOSP”, a advogada do Conselho, Roberta Rizzo, falou sobre publicidade e propaganda. Já os advogados André Luís Nigre e Marcos Vinícius Coltri falaram sobre responsabilidade civil e como minimizar os riscos na atividade odontológica. Quem também palestrou foi o presidente da Comissão de Ética do CROSP, Wilson Chediek, que falou com os recém-formados e acadêmicos.
Durante sua palestra, Roberta comentou sobre o uso da comunicação. “O cirurgião-dentista precisa recordar que ao iniciar um processo de divulgação é necessário consultar o código de ética, e verificar o que é obrigatório e o que é vedado. É necessário conferir o artigo 43 do código, que aborda o tema, para pessoas físicas e jurídicas”.
O advogado André Luís Nigre falou sobre o gerenciamento de riscos no atuar dos cirurgiões-dentistas e abordou a importância da documentação odontológica, dando enfoque ao uso do termo de consentimento livre e esclarecido, que mesmo não sendo obrigatório é parte importante na Odontologia para garantir a autonomia do paciente e da ciência das limitações técnicas e biológicas, além dos riscos, alternativas e responsabilidades recíprocas. “O ideal seria utilizá-lo desde a primeira consulta. A produção do termo tem que ser personalizada em sua parte jurídica, com profissionais que entendam de odontologia, não adianta usar um genérico, pois não alcançará a totalidade necessária. Uma dica é procurar os profissionais do CROSP, eles poderão ajudá-los a produzir a documentação com os termos necessários.
O prontuário também foi tema de debate, o advogado Marcos Vinícius Coltri falou sobre o armazenamento da documentação. “A resolução CFO 091/20019, em seu artigo 8º, estabelece que o prazo mínimo de guarda da documentação é de dez anos. Se o prontuário for eletrônico do nível dois de segurança, deve ser guardado por tempo indeterminado. Porém, como a relação entre paciente e cirurgião-dentista é de consumo, a recomendação é de que a guarda da documentação deve ser mantida por toda a vida”.
E finalizando o dia, foi a vez do presidente da Comissão de Ética do CROSP, Wilson Chediek, ministrar a palestra “Me formei e agora?”. Ele falou sobre as diferentes formas de exercer a profissão, no qual o recém-formado pode ser proprietário de consultório, empregado e prestador de serviço em âmbito público ou privado. Além disso, Chediek falou sobre a responsabilidade do cirurgião-dentista como profissional liberal. Ela ainda orientou sobre a função das entidades odontológicas, como sindicatos, associações e conselhos regionais, bem como sobre os salários mínimos e carga horária aplicáveis à demais profissões odontológicas no serviço privado e as diferenciações no serviço público. “O objetivo dessa palestra é oferecer esclarecimento de fácil compreensão e práticos para que os recém-formados e acadêmicos possam se resguardar no dia a dia da Odontologia”.
Fonte: CROSP
Durante sua palestra, Roberta comentou sobre o uso da comunicação. “O cirurgião-dentista precisa recordar que ao iniciar um processo de divulgação é necessário consultar o código de ética, e verificar o que é obrigatório e o que é vedado. É necessário conferir o artigo 43 do código, que aborda o tema, para pessoas físicas e jurídicas”.
O advogado André Luís Nigre falou sobre o gerenciamento de riscos no atuar dos cirurgiões-dentistas e abordou a importância da documentação odontológica, dando enfoque ao uso do termo de consentimento livre e esclarecido, que mesmo não sendo obrigatório é parte importante na Odontologia para garantir a autonomia do paciente e da ciência das limitações técnicas e biológicas, além dos riscos, alternativas e responsabilidades recíprocas. “O ideal seria utilizá-lo desde a primeira consulta. A produção do termo tem que ser personalizada em sua parte jurídica, com profissionais que entendam de odontologia, não adianta usar um genérico, pois não alcançará a totalidade necessária. Uma dica é procurar os profissionais do CROSP, eles poderão ajudá-los a produzir a documentação com os termos necessários.
O prontuário também foi tema de debate, o advogado Marcos Vinícius Coltri falou sobre o armazenamento da documentação. “A resolução CFO 091/20019, em seu artigo 8º, estabelece que o prazo mínimo de guarda da documentação é de dez anos. Se o prontuário for eletrônico do nível dois de segurança, deve ser guardado por tempo indeterminado. Porém, como a relação entre paciente e cirurgião-dentista é de consumo, a recomendação é de que a guarda da documentação deve ser mantida por toda a vida”.
E finalizando o dia, foi a vez do presidente da Comissão de Ética do CROSP, Wilson Chediek, ministrar a palestra “Me formei e agora?”. Ele falou sobre as diferentes formas de exercer a profissão, no qual o recém-formado pode ser proprietário de consultório, empregado e prestador de serviço em âmbito público ou privado. Além disso, Chediek falou sobre a responsabilidade do cirurgião-dentista como profissional liberal. Ela ainda orientou sobre a função das entidades odontológicas, como sindicatos, associações e conselhos regionais, bem como sobre os salários mínimos e carga horária aplicáveis à demais profissões odontológicas no serviço privado e as diferenciações no serviço público. “O objetivo dessa palestra é oferecer esclarecimento de fácil compreensão e práticos para que os recém-formados e acadêmicos possam se resguardar no dia a dia da Odontologia”.
Fonte: CROSP
terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
Ações na Justiça de SP contra planos de saúde aumentam 631% desde 2011 Comente
O número de ações judiciais contra planos de saúde vem crescendo no Estado de São Paulo de forma preocupante, revela estudo da USP (Universidade de São Paulo).
Em 2011, o total de ações na primeira instância somava 2.602. Em 2016, aumentou 631%, saltando para 19.025, aponta a pesquisa coordenada pelo professor Mário Scheffer, da FMUSP (Faculdade de Medicina) e antecipada para o UOL. No período de seis anos, foram 77 mil ações judiciais na primeira instância.
Na segunda instância, houve um crescimento de 146%, subindo de 4.823 em 2011 para 11.377 em 2016. No total, em seis anos foram 58.512 ações nessa instância.
"A judicialização é uma amostra do que está acontecendo, dos abusos praticados [pelos planos de saúde] de forma constante e cada vez mais."
No período analisado, o número de usuários de plano de saúde no Estado praticamente se manteve estável. Em setembro de 2016, 17,8 milhões de paulistas tinham plano de saúde --apenas 300 mil a mais que em 2011.
Isso significa que as ações na Justiça não aumentaram devido a um crescimento do número de usuários, mas sim da quantidade de reclamações.
Recorrer à Justiça com a mãe na UTI
Em 2016, José Rodrigues, 71, descobriu que o plano de sua mãe, Maria Anunciação Rodrigues, 87, não cobriria um "stent" necessário para tratar uma deficiência cardíaca que dois dias antes lhe havia ocasionado um derrame pulmonar.
Maria estava na UTI em São Bernardo do Campo, quando seu filho recebeu a negativa do plano de saúde.
José Rodrigues entrou com uma liminar para o plano pagar o stent, que foi implantado, e depois de 15 dias sua mãe voltou para casa. Ele ganhou em primeira instância, a operadora de saúde recorreu e a ação segue na segunda instância.
A história de Maria Anunciação Rodrigues reflete o tipo mais comum de problema levado à Justiça: a exclusão de cobertura representa 43,73% dos casos. A análise faz parte de um estudo anterior do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar e detalha 4 mil ações julgadas em segunda instância de 2013 e 2014 no Estado.
Cirurgias e tratamento de câncer no topo da lista
O aumento do valor dos planos de aposentados vem em segundo e responde por 27%. "Tem crescido o número de planos com rede credenciada insuficiente, poucos médicos, hospitais e laboratórios, por exemplo", ressalta o professor.
Entre os tipos de cobertura mais negados pelos planos de saúde e questionados na Justiça, estão as cirurgias ou materiais necessários à cirurgia, com 34,28% das ações judiciais.
Internações e tratamentos para câncer como radioterapia e quimioterapia vêm em segundo lugar. Mas até mesmo exames, consultas e serviços como fisioterapia fazem parte do atendimento negado.
O que geralmente ocorre é que no momento de necessidade, o paciente solicita uma liminar, o plano paga o procedimento e depois a decisão vai para a Justiça.
"É muito preocupante que questões de saúde, que são de grande relevância para a população como um todo, tenham que ser decididas em tribunais. Nem sempre o 'timing' da Justiça é o mesmo das doenças", frisa Florisval Meinão, presidente da AMP (Associação Paulista de Medicina).
Liminares favoráveis
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão regulador do setor, define um rol mínimo de cobertura que os planos são obrigados a cobrir.
"Muitas vezes esse rol não contempla vários desses procedimentos novos e vários com medicamentos onerosos. Aí é que está o conflito, porque o médico ele tem um compromisso com o seu paciente, não com o plano de saúde", diz. "Portanto, ele prescreve de maneira autônoma aquilo que ele considera pertinente", explica Meinão.
Na amostragem da segunda instância, para onde vão os processos em que a prestadora de serviços recorre, os usuários são vencedores na maioria das ações: 92,4%. A causa é ganha pelos pacientes com acolhimento integral dos pedidos (muitas vezes incluindo reparações por danos morais pela espera) em 88%.
Apenas em 7,4% dos casos o paciente foi obrigado a pagar a conta.
O caminho judicial acaba sendo um caminho buscado fora da regulamentação comum, feita pela ANS.
As reclamações na ANS em todo o Brasil, por exemplo, mais que dobraram em cinco anos. Foram de 49.991 em 2011 para 101.903 em 2015. Em 2016, os dados até setembro mostram 66.547 reclamações.
A agência nacional diz que tem implementando diversas medidas para ampliar a qualidade do serviço e, assim, reduzir os casos de discordância entre usuário e planos. Entre as ações está a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), uma ferramenta de mediação de conflitos entre beneficiários e operadoras, cujo índice de resolução em 2016 ficou acima de 90%, afirma a ANS.
'Advogados de porta de hospital'
Pedro Ramos, diretor da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), aponta a judicialização como um processo que ocorre em todas as áreas da sociedade brasileira e deve ser combatido por meio de acordos com as operadoras. "O que cresceu foi a indústria da judicialização e os advogados de porta de hospital", afirma. "No ano passado, com a própria ANS, conseguimos reduzir o número de reclamações", diz.
Além dos casos em que os usuários têm razão em buscar seus direitos, Ramos lembra que também há fraudes como a máfia das órteses e próteses e 120 ações que estão sendo investigadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo por apresentarem semelhança em ações solicitando operação de hérnia com mesmo hospital e mesmos advogados.
"Essas liminares falando que se não fizer o procedimento morre são mentira", ressalta. "Nenhum juiz quer ir para a casa dormir se tem um laudo, às vezes falso, de um médico dizendo que a pessoa vai morrer no outro dia", diz.
O presidente da AMP também defende que haja mais acordos. "Penso que se tem que buscar negociações prévias antes de se recorrer à Justiça", diz Meinão.
Ponta do iceberg
Os casos estudados são apenas aqueles em que os pacientes sentem necessidade de entrar na Justiça. Outra situação recorrente é que frente à negação de um tratamento, os pacientes recorrem ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Pesquisa Datafolha encomendada em 2015 pela APM mostrou que 20% dos usuários de planos no Estado de São Paulo recorriam ao SUS quando tinham problemas com seus planos.
A pesquisa abrangeu o período de 2013 a 2015, com margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.
Os planos deveriam ressarcir o SUS pelos atendimentos realizados por usuários de planos no sistema público. "O SUS recupera muito pouco porque é uma regra muito complexa, tem o recurso das operadoras, só pode ser ressarcido aquilo que está no contrato do plano, são vários obstáculos", diz Scheffer.
Segundo a ANS, de 2001 a novembro de 2016 foram identificados 2 milhões de atendimentos realizados por beneficiários de planos de saúde no SUS passíveis de cobrança, totalizando a mais de R$ 3,2 bilhões. Deste montante, R$ 1,4 bilhão (43,6%) foram pagos e repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) do Ministério da Saúde. O restante corresponde à dívida dos planos.
Fonte: UOL
Em 2011, o total de ações na primeira instância somava 2.602. Em 2016, aumentou 631%, saltando para 19.025, aponta a pesquisa coordenada pelo professor Mário Scheffer, da FMUSP (Faculdade de Medicina) e antecipada para o UOL. No período de seis anos, foram 77 mil ações judiciais na primeira instância.
Na segunda instância, houve um crescimento de 146%, subindo de 4.823 em 2011 para 11.377 em 2016. No total, em seis anos foram 58.512 ações nessa instância.
"A judicialização é uma amostra do que está acontecendo, dos abusos praticados [pelos planos de saúde] de forma constante e cada vez mais."
No período analisado, o número de usuários de plano de saúde no Estado praticamente se manteve estável. Em setembro de 2016, 17,8 milhões de paulistas tinham plano de saúde --apenas 300 mil a mais que em 2011.
Isso significa que as ações na Justiça não aumentaram devido a um crescimento do número de usuários, mas sim da quantidade de reclamações.
Recorrer à Justiça com a mãe na UTI
Em 2016, José Rodrigues, 71, descobriu que o plano de sua mãe, Maria Anunciação Rodrigues, 87, não cobriria um "stent" necessário para tratar uma deficiência cardíaca que dois dias antes lhe havia ocasionado um derrame pulmonar.
Maria estava na UTI em São Bernardo do Campo, quando seu filho recebeu a negativa do plano de saúde.
José Rodrigues entrou com uma liminar para o plano pagar o stent, que foi implantado, e depois de 15 dias sua mãe voltou para casa. Ele ganhou em primeira instância, a operadora de saúde recorreu e a ação segue na segunda instância.
A história de Maria Anunciação Rodrigues reflete o tipo mais comum de problema levado à Justiça: a exclusão de cobertura representa 43,73% dos casos. A análise faz parte de um estudo anterior do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar e detalha 4 mil ações julgadas em segunda instância de 2013 e 2014 no Estado.
Cirurgias e tratamento de câncer no topo da lista
O aumento do valor dos planos de aposentados vem em segundo e responde por 27%. "Tem crescido o número de planos com rede credenciada insuficiente, poucos médicos, hospitais e laboratórios, por exemplo", ressalta o professor.
Entre os tipos de cobertura mais negados pelos planos de saúde e questionados na Justiça, estão as cirurgias ou materiais necessários à cirurgia, com 34,28% das ações judiciais.
Internações e tratamentos para câncer como radioterapia e quimioterapia vêm em segundo lugar. Mas até mesmo exames, consultas e serviços como fisioterapia fazem parte do atendimento negado.
O que geralmente ocorre é que no momento de necessidade, o paciente solicita uma liminar, o plano paga o procedimento e depois a decisão vai para a Justiça.
"É muito preocupante que questões de saúde, que são de grande relevância para a população como um todo, tenham que ser decididas em tribunais. Nem sempre o 'timing' da Justiça é o mesmo das doenças", frisa Florisval Meinão, presidente da AMP (Associação Paulista de Medicina).
Liminares favoráveis
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão regulador do setor, define um rol mínimo de cobertura que os planos são obrigados a cobrir.
"Muitas vezes esse rol não contempla vários desses procedimentos novos e vários com medicamentos onerosos. Aí é que está o conflito, porque o médico ele tem um compromisso com o seu paciente, não com o plano de saúde", diz. "Portanto, ele prescreve de maneira autônoma aquilo que ele considera pertinente", explica Meinão.
Na amostragem da segunda instância, para onde vão os processos em que a prestadora de serviços recorre, os usuários são vencedores na maioria das ações: 92,4%. A causa é ganha pelos pacientes com acolhimento integral dos pedidos (muitas vezes incluindo reparações por danos morais pela espera) em 88%.
Apenas em 7,4% dos casos o paciente foi obrigado a pagar a conta.
O caminho judicial acaba sendo um caminho buscado fora da regulamentação comum, feita pela ANS.
As reclamações na ANS em todo o Brasil, por exemplo, mais que dobraram em cinco anos. Foram de 49.991 em 2011 para 101.903 em 2015. Em 2016, os dados até setembro mostram 66.547 reclamações.
A agência nacional diz que tem implementando diversas medidas para ampliar a qualidade do serviço e, assim, reduzir os casos de discordância entre usuário e planos. Entre as ações está a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), uma ferramenta de mediação de conflitos entre beneficiários e operadoras, cujo índice de resolução em 2016 ficou acima de 90%, afirma a ANS.
'Advogados de porta de hospital'
Pedro Ramos, diretor da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), aponta a judicialização como um processo que ocorre em todas as áreas da sociedade brasileira e deve ser combatido por meio de acordos com as operadoras. "O que cresceu foi a indústria da judicialização e os advogados de porta de hospital", afirma. "No ano passado, com a própria ANS, conseguimos reduzir o número de reclamações", diz.
Além dos casos em que os usuários têm razão em buscar seus direitos, Ramos lembra que também há fraudes como a máfia das órteses e próteses e 120 ações que estão sendo investigadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo por apresentarem semelhança em ações solicitando operação de hérnia com mesmo hospital e mesmos advogados.
"Essas liminares falando que se não fizer o procedimento morre são mentira", ressalta. "Nenhum juiz quer ir para a casa dormir se tem um laudo, às vezes falso, de um médico dizendo que a pessoa vai morrer no outro dia", diz.
O presidente da AMP também defende que haja mais acordos. "Penso que se tem que buscar negociações prévias antes de se recorrer à Justiça", diz Meinão.
Ponta do iceberg
Os casos estudados são apenas aqueles em que os pacientes sentem necessidade de entrar na Justiça. Outra situação recorrente é que frente à negação de um tratamento, os pacientes recorrem ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Pesquisa Datafolha encomendada em 2015 pela APM mostrou que 20% dos usuários de planos no Estado de São Paulo recorriam ao SUS quando tinham problemas com seus planos.
A pesquisa abrangeu o período de 2013 a 2015, com margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.
Os planos deveriam ressarcir o SUS pelos atendimentos realizados por usuários de planos no sistema público. "O SUS recupera muito pouco porque é uma regra muito complexa, tem o recurso das operadoras, só pode ser ressarcido aquilo que está no contrato do plano, são vários obstáculos", diz Scheffer.
Segundo a ANS, de 2001 a novembro de 2016 foram identificados 2 milhões de atendimentos realizados por beneficiários de planos de saúde no SUS passíveis de cobrança, totalizando a mais de R$ 3,2 bilhões. Deste montante, R$ 1,4 bilhão (43,6%) foram pagos e repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) do Ministério da Saúde. O restante corresponde à dívida dos planos.
Fonte: UOL
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