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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 11 de fevereiro de 2017

Clínica nas Ilhas Canárias terá que pagar 315.000 euros a uma mulher por fecundá-la com o esperma errado

O Instituto de Fertilidade das Ilhas Canárias terá que indenizar uma mulher e seus gêmeos em 315.000 euros por tê-la fecundado com o sêmen de um desconhecido, em vez de usar o material fornecido pelo parceiro dela.

Assim decidiu o Supremo Tribunal no auto em que rejeita o recurso apresentado contra a sentença, que já foi decididamente declarada no Tribunal Superior.

A sentença favoreceu a mãe que contratou o serviço de reprodução assistida, mas recebeu o sêmen de um desconhecido, em vez do material genético do marido.

Isso aconteceu em 2007, e desde o começo, o pai já teve motivos para suspeitar, o que lhe levou a fazer um teste de DNA. Em 2009, o casamento havia terminado.

O resultado foi negativo, então o marido não se viu obrigado a sequer dar pensão aos filhos após a separação, deixando-os sob os cuidados da mãe. Esses são os dois elementos fundamentais do caso segundo a visão do Supremo Tribunal.

Durante a audiência, a clínica argumentou que o erro pode ter ocorrido porque a mulher tivera relações sexuais com outro homem enquanto estava fazendo a fertilização in vitro, mas a corte rejeitou essa possibilidade.

“O júri descarta essa possibilidade por ser altamente improvável e não haver suspeitas que permitam sequer considerá-la para fins de julgamento”.

Agora, o Supremo decidiu que a empresa deve compensar a mulher em 315.000 euros, “pelos danos sofridos aos seus direitos inatingíveis como pessoa”.

“Os filhos também foram privados de conhecer uma parte importante da sua identidade, sua origem biológica, seus antepassados pelo lado paterno”, disse o juiz.

Além disso, houve danos materiais devido à separação do casal, e a mulher deixou de receber pensão alimentícia porque o marido não era pai biológico das crianças, acrescenta o Supremo Tribunal.

Fonte: Yahoo Notícias