O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) conseguiu manter decisão judicial que obriga a União, por intermédio do Ministério da Saúde, a assegurar que hemocentros da rede pública encaminhem a outras unidades estatais do país o excedente de sangue e hemoderivados, resguardado o caráter da não-comercialização.
A liminar havia sido concedida, em junho de 2016, pela 8ª Vara da Justiça no Ceará, atendendo pedido do MPF apresentado em ação assinada pelo procurador da República Oscar Costa Filho. E nesta quinta-feira, 9 de fevereiro, o juiz federal Ricardo Cunha Porto confirmou a decisão em resposta a embargos de declaração do MPF.
O MPF ingressou com embargos de declaração em janeiro deste ano, depois que a Justiça expediu decisão, em dezembro de 2016, revogando parcialmente a liminar. Ao esclarecer agora a decisão, o juiz federal confirmou que foi revogada apenas o trecho da liminar que obrigava o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) a respeitar lei que trata do repasse de sangue e hemoderivados à rede privada. Para a JF, o processo contra o Hemoce deve tramitar na Justiça Estadual.
A ação movida pelo MPF teve como base inquérito civil instaurado em 2015 para apurar irregularidades relacionadas à prática de fornecimento de sangue a hospitais e planos privados de saúde. A investigação comprovou que diversas solicitações de sangue e hemocomponentes realizadas pelo Sistema Único de Saúde (Sus) não foram efetivadas e, mesmo sem dar conta do fornecimento da rede pública de saúde, a rede privada era abastecida pelo Hemoce a partir de um suposto excedente.
Saiba Mais
Embargos de declaração: instrumento usado pelas partes para que o juiz ou tribunal elimine uma possível obscuridade, omissão, contradição ou dúvida.
Número do processo judicial para consulta:
0806136-89.2016.4.05.8100
*Informações do Ministério Público Federal no Ceará
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.