Com a acusação de que oito multinacionais que fabricam próteses e órteses fraudaram o mercado e causaram prejuízos de cerca de US$ 100 milhões a seguradoras, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) moveu cinco ações coletivas nos EUA pedindo indenização por danos materiais e morais, conforme informou o jornal Folha de S.Paulo.
As ações são contra as empresas Boston Scientific, Arthrex, Zimmer Biomet Holdings, Abbott, Biotronik, Orthofix, Stryker Corporation e St Jude Medical, nos estados de Nova York, Minnesota, Dallas, Ohio e Delaware.
De acordo com a Abramge, as filiais dessas companhias no Brasil pagaram propinas a médicos e hospitais para que eles recomendassem ou adquirissem suas próteses e órteses em vez de outras similares e mais baratas.
Pedro Ramos, diretor da entidade, disse à Folha que há “provas robustas” dessas práticas. Ele afirmou que há notas fiscais de um distribuir que apontam que o preço de um produto variou entre R$ 100 mil e R$ 300 mil.
As multinacionais negam as acusações, e garantem que atuam em conformidade com as leis brasileiras.
"Máfia" investigada
A existência de fraudes em contratos de prótese ganhou repercussão em 2015 depois de reportagem veiculada pelo Fantástico, da Rede Globo. O programa noticiou a suspeita de que médicos recebem comissões de 20% a 50% para indicar próteses de determinadas empresas a seus pacientes. Alguns casos foram bancados com sobrepreço pelo SUS e outros por planos de saúde, segundo a reportagem. Mais de 40 pessoas já foram detidas nessa investigação.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica multou 11 fabricantes do produto em R$ 2 milhões por formarem um cartel que disputava concorrências promovidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A condenação também proíbe que as empresas participem de novos contratos com a Administração Pública, por cinco anos. O Plenário do conselho avaliou que as fabricantes faziam acordos para concorrências do INSS em cidades paulistas, em um esquema de rodízio de vencedoras. Embora na fase de cotação houvesse diferenças entre os preços, na fase de apresentação das propostas os valores eram idênticos ou muito similares para 33 itens diferentes.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.