A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul aumentou de R$ 7 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais devido a uma auxiliar de enfermagem do Hospital Conceição, de Porto Alegre. Ela ajuizou ação indenizatória em plena vigência do contrato de trabalho. Por apresentar odor de cigarro, o seu chefe comentou, durante a cirurgia, que ela ‘‘fedia como uma prostituta’’.
Ao reconhecer o mérito da sentença, o colegiado entendeu que a situação retratada nos autos era suficiente para caracterização do dano moral. Para o colegiado, a atitude é flagrantemente atentatória à dignidade e à honra da trabalhadora — empregada do hospital há mais de 10 anos.
‘‘O tratamento depreciativo praticado pelo médico (...), ao se referir ao mau cheiro da reclamante, seja por qual motivo for (...), perante toda a equipe que participava de uma cirurgia, além de outras brincadeiras, feitas com o objetivo de ‘incomodar os funcionários’ ou ‘cutucando’ os funcionários, constitui claro assédio moral, gerando sentimento de inferioridade, causando abalo moral e à honra’’, concordou a desembargadora Íris Lima de Moraes, que relatou as Apelações na corte trabalhista. O acórdão foi proferido dia 14 de novembro. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
O caso
Conforme relato da autora em juízo, o seu superior hierárquico, médico-cirurgião, numa alusão ao odor de cigarro, disse que ela ‘‘fedia como uma prostituta da Voluntários às 5h30min da manhã’’ (a Avenida Voluntários da Pátria é reduto de prostituição em Porto Alegre). O comentário foi ouvido por todos os presentes que participavam da cirurgia.
Disse que o médico, que lhe deu ‘‘tapinhas na orelha’’ em outras oportunidades, não tinha bom relacionamento com os colegas, justamente por suas ‘‘brincadeiras’’ constrangedoras. O fato abalou a autora de tal forma que ela precisou buscar atendimento psicológico, estando até hoje em tratamento naquele hospital.
A juíza substituta Mariana Roehe Flores Arancibia, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, disse que o superior hierárquico — médico concursado do hospital federal — atrai a incidência do artigo 932, do Código Civil de 2002. Este, em seu inciso III, estabelece a responsabilidade do empregador por atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho.
Ela considerou ‘‘inadmissível e injustificável’’ a conduta ofensiva dirigida à auxiliar de enfermagem — que atua como instrumentadora —, sem que tenha dado motivo à ofensa. Tal ato afrontou sua honra e seus direitos de personalidade, reconheceu, ensejando a reparação — arbitrada em R$ 7 mil.
Fonte Revista Consultor Jurídico (Jomar Martins)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.