Especialistas temem que a medida aumente o tempo de espera pelo procedimento
Belo Horizonte — A possibilidade de redução da idade mínima de 18 para 16 anos para a realização da cirurgia bariátrica metabólica é vista com cautela por médicos. Reunidos no 14º Congresso da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica e no 4º Congresso Pan-Americano para Tratamento do Diabetes Mellitus Tipo 2: alternativas clínicas e cirúrgicas, realizados no mês passado, em Maceió (AL), eles discutiram o assunto, que esteve em consulta pública finalizada no mês passado e deverá se transformar em portaria do Ministério da Saúde até o fim deste ano. Os especialistas temem que a medida aumente ainda mais a fila para a realização do procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Hoje, alguns pacientes podem ficar até 10 anos aguardando o procedimento na rede pública.
Como alternativa, médicos defendem o uso da videolaparoscopia, técnica cirúrgica minimamente invasiva que, desde agosto, passou a figurar no rol de procedimentos da rede particular, mas ainda não está disponível no SUS. O procedimento pode ser empregado nas quatro modalidades de cirurgia bariátrica: bypass gástrico, banda gástrica ajustável, as derivações bíleo-pancreáticas (duodenal switch e scopinaro) e a gastrectomia vertical.
De acordo com o Ministério da Saúde, o número de cirurgias bariátricas saltou de 1.773 em 2003 para 5.332 em 2011, o que representa um aumento de 200%. Os recursos que pagam esses procedimentos pularam de R$ 5,7 milhões para R$ 30 milhões no mesmo período. Nos três primeiros meses deste ano, foram realizadas 1.276 cirurgias, envolvendo recursos que chegam a R$ 7 milhões.
Especialistas alertam ainda que o sedentarismo e os maus hábitos alimentares têm contribuído para o aumento no número de pessoas que estão acima do peso. De acordo com dados do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), quase metade da população brasileira está acima do peso. O percentual passou de 42,7% em 2006 para 48,5% em 2011. No mesmo período, a proporção de obesos subiu de 11,4% para 15,8%.
Vida em risco
A obesidade é uma doença que se caracteriza pelo acúmulo de gordura corporal, levando ao aumento de peso superior a 25% do ideal, o que eleva a frequência de comorbidades (doenças relacionadas, como hipertensão e diabetes), e, consequentemente, o risco de mortalidade. É considerado obeso o indivíduo com IMC superior a 30kg/m2. Quando ultrapassa 40kg/m2, ele se torna obeso mórbido.
Frente ao crescente número de obesos, o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), Almino Cardoso Ramos, lembra que a prioridade é a melhoria nas condições da rede pública, que, atualmente, não dá conta de atender a demanda. O cirurgião-geral Marcelo Girundi recorre ao número de procedimentos para exemplificar o quanto as realidades de atendimentos são distintas.
“A oferta do SUS é muito aquém da necessária. Em Belo Horizonte, por exemplo, dois hospitais fazem a cirurgia pela rede pública, fazendo em média duas operações por mês. No serviço privado, fazemos até quatro por dia”, compara o integrante da equipe que opera nos hospitais Mater Dei, São Francisco e Lifecenter, todos na capital mineira. Segundo Girundi, a redução na idade não é a solução para a epidemia de obesidade no Brasil. “Não resolvemos ainda nem o problema de quem está aguardando na fila. O que vai ocorrer é que a pessoa vai entrar mais cedo na lista, o que não é solução porque não tem fluxo”, diz.
Apoio pós-operatório
Durante o congresso, o coordenador de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde, José Eduardo Fogolin Passos, reiterou a intenção de aumentar o número de cirurgias bariátricas e metabólicas realizadas pelo SUS. Atualmente, são cerca de 5 mil operações por ano. José Eduardo acrescentou que o novo modelo em análise deverá garantir aos obesos cirúrgicos mais um tipo de operação plástica reparadora pós-operatória (circunferência abdominal) e assistência multiprofissional depois da operação. Ainda se dará prioridade a quem tem maior risco à saúde e doenças associadas, como o diabetes tipo 2. Também será garantido o retorno dos pacientes operados para o acompanhamento na atenção especializada ambulatorial e atenção básica.
O ministério reafirmou a intenção de, com a redução da idade mínima, oferecer a cobertura da gastrectomia vertical — uma das quatro modalidades de cirurgia bariátrica realizadas no Brasil e caracterizada pela transformação do estômago em um tubo com capacidade de 80ml a 100ml — e tornar obrigatória a realização de cinco exames pré-operatórios. Na lista, estão a esofagogastroduodenoscopia, a ultrassonografia de abdômen total, a ecocardiografia transtorácica, a ultrassonografia doppler colorido e a prova de função pulmonar completa com broncodilatador.
Almino Ramos ressaltou ainda os benefícios da inclusão da videolaparoscopia nas cirurgias da rede pública. Menos invasivo, o método reduz o tempo da cirurgia, bem como possibilita a recuperação mais rápida do pós-operatório. “É um pouco mais cara. No entanto, quando se pensa no tratamento como um todo, a videolaparoscopia e a cirurgia aberta ficam praticamente empatadas”, defende. A diferença explica-se porque, embora o custo da cirurgia aberta seja 70% da videolaparoscopia, os gastos com o pós-operatório são mais altos no método tradicional em relação à inovação.
De acordo com o Ministério da Saúde, uma equipe avalia as contribuições recebidas na consulta pública. Antes de virar uma portaria, elas terão que ser apresentadas e aprovadas na comissão intergestores tripartite (com representação dos estados, do municípios e da União) cuja reunião está agenda para este mês. A SBCBM ressalta que a operação bariátrica é muito segura em qualquer faixa etária quando realizada por equipes (multidisciplinares) experientes.
Fonte: Correio Braziliense / Márcia Maria Cruz
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.