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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Lei em Campinas obriga restaurante a dar 50% de desconto a quem tiver estômago reduzido

Diretora do Procon Campinas diz que o estabelecimento pode ser multado caso descumpra a lei

CAMPINAS - Restaurantes e bares de Campinas, no interior de São Paulo, estão obrigados por lei a partir desta quinta-feira, 6, a oferecer desconto ou cobrar metade do preço em rodízios, porções e pratos para pessoas que fizeram cirurgia de redução de estômago.

O prefeito Pedro Serafim (PDT) sancionou uma lei, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial, que obrigada os estabelecimentos a darem 50% de desconto no preço das porções ou servirem meia porção para quem comprovar que tenha reduzido o estômago por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.

A nova lei não afeta restaurantes de comida por peso nem inclui bebidas. Ela estabelece ainda que o restaurante deve fixar um cartaz ou uma placa com a divulgação do direito inscrito: "Este estabelecimento concede descontos e/ou meia porção para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia".

O autor da lei, o vereador Francisco Sellin (PMDB), explicou que o cliente deverá apresentar um laudo ou declaração que comprove a cirurgia, feito por um médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM). A regulamentação da lei, estabelecendo maiores detalhes sobre como ela será aplicada, deve sair até o fim do ano, segundo o parlamentar.

A diretora do Procon Campinas, Viviane Belmont, informou que o estabelecimento pode ser multado caso descumpra a lei municipal. O Sindicato dos Hoteis, Restaurantes e Bares de Campinas informou que é contra a lei e que ainda não discutiu o assunto.

Fonte: Estadao.com.br