Portador de visão subnormal e catarata nos olhos, o desempregado D.O.C., de 42 anos, passará a receber benefício assistencial do INSS pelo menos até que sejam feitas a cirurgia de correção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e uma nova perícia médica.
A decisão é do juiz federal Rodrigo de Souza Cruz, que considerou que sua incapacidade para o trabalho será de longo período. O autor está sendo assistido pela Defensoria Pública da União em Joinville (SC). A fila para o procedimento conta com 1,3 mil olhos. Há somente seis cirurgiões habilitados para fazer o procedimento.
O caso
Além dos problemas de visão, D.O.C. é portador do vírus HIV e de hepatite C, mora sozinho e não tem renda. Ele deixou de trabalhar há dois anos devido às doenças. O INSS, no entanto, negou a concessão de benefício assistencial, no final de 2011, e D.O.C. procurou auxílio na DPU.
A decisão de entrar com uma ação na Justiça se deu após a resposta do ofício enviado pelo defensor público federal Célio Alexandre John à Secretaria Municipal da Saúde. Segundo o órgão, a fila para cirurgia conta com 1,3 mil olhos. A lista de espera para consulta com oftalmologista tem 14 mil nomes e a Secretaria não soube apontar a posição de D.O.C. na fila. A gravidade dos problemas de visão do assistido foi constatada apenas na avaliação do médico perito indicado pela Justiça.
Diante da condição de saúde do assistido e da falta de perspectiva para solução do seu problema de visão, o juiz determinou que o INSS conceda o benefício assistencial. “A situação de algumas especialidades médicas em Joinville é tão caótica que a cirurgia não tem prazo para ser feita. Assim, o juízo atendeu aos nossos argumentos e considerou a incapacidade de longo período”, explica o defensor Célio John. O pagamento a D.O.C. deve ser retroativo a novembro de 2011, data da primeira solicitação de benefício ao INSS.
De acordo com a Lei n. 8.742/93, faz jus ao benefício assistencial — também conhecido como LOAS ou Benefício de Prestação Continuada — quem é portador de deficiência e incapacitado para a vida independente e para o trabalho ou idoso com 65 anos ou mais. Também é preciso comprovar a ausência de meios para garantir a própria sobrevivência. O beneficiário passa por perícias periódicas para atestar sua incapacidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU-SC.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.