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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Justiça condena hospital por terceirização irregular

A Justiça do Trabalho de Porto Alegre condenou a Associação Educadora São Carlos (AESC), mantenedora do Hospital Mãe de Deus, e o Serviço Integrado de Radiologia (SIR), empresa terceirizada prestadora de serviços, por entender que houve terceirização irregular.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo procurador Paulo Joarês Vieira. De acordo com o procurador Carlos Esteves Carneiro Neto, o Hospital Mãe de Deus terceirizava a contratação dos profissionais do setor de diagnóstico por imagem através do SIR. No curso da ação, o hospital firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho e regularizou os contratos de todos os profissionais do setor - exceto os médicos.

De acordo com a sentença, a AESC deve se abster de contratar trabalhadores médicos por intermédio de terceiros para prestação habitual de serviços no setor de diagnóstico por imagem. A SIR deve deixar de fornecer mão de obra de trabalhadores médicos a terceiros e de manter trabalhando ou contratar médicos terceirizados para sua atividade-fim.

A Justiça também condenou os dois réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 250 mil. O MPT irá recorrer dessa decisão, pedindo que o valor seja fixado em R$ 500 mil para reparação pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2011