A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão responsável por regular os medicamentos no país, votou nesta terça-feira (4) pela proibição de três inibidores de apetite derivados de anfetaminas (anfepramona, femproporex e mazindol). Já o uso de medicamentos à base de sibutramina – que causou maior polêmica – foi liberado, mas sob controle maior de uso e de venda. As normas de restrição ainda serão definidas pela agência.
A decisão dos diretores seguiu o relatório do diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano que estabeleceu a proibição da produção e o cancelamento de registros válidos e impedimento de novos registros de medicamentos baseados em anfepramona, femproporex e mazindol.
Dos quatro diretores que votaram o tema, apenas um foi contra a venda de sibutramina. Já em relação aos anfetamínicos, a decisão de proibir a venda foi unânime. Depois de publicada a norma pela agência, as farmácias terão o prazo de 60 dias para retirar os produtos das prateleiras.
A discussão sobre o tema começou no início do ano, sob a alegação de que os riscos à saúde desses remédios superam os benefícios. No começo dos debates, a ideia era banir todos medicamentos com derivados de anfetaminas (femproporex, mazindol e anfepramona) e a sibutramina.
Relatório elaborado pelos técnicos da Anvisa e apresentado aos membros da Câmara Técnica de Medicamentos no mês passado já mostrava que a agência havia recuado na decisão de proibir a venda de emagrecedores. A pressão feita por médicos e indústria farmacêutica pode ter sido um dos motivos para flexibilizar a ideia original.
Estudos indicam que os medicamentos derivados da anfetamina, também chamados de anorexígenos, podem provocar problemas cardiopulmonares e no sistema nervoso central. Além de femproporex, mazindol e anfepramona, há outros produtos desse tipo no mercado, como a dietilpropiona. A agência ainda não definiu se eles serão mantidos.
Termo de compromisso
A sibutramina, droga que aumenta a saciedade, é um dos principais substâncias utilizadas para pessoas no tratamento de pessoas com problemas de sobrepeso e obesidade. Desde março do ano passado, elas passaram a ter um controle maior de prescrição e venda no Brasil, após um estudo indicar que o uso contínuo pode aumentar o risco de infarto e AVC (acidente vascular cerebral). Na Europa, o uso da droga é proibido.
As análises sobre estes produtos disponíveis no mercado verificaram que eles são mais indicados para obesos sem histórico de doenças cardíacas, pacientes com diabetes, mulheres com ovários policísticos e aqueles com hepatite não alcoólica. Deve ser recomendado, inclusive, o descontinuidade do uso para pacientes que não responderam em quatro semanas ao tratamento com esta substância.
Barbano ressaltou que o uso dos medicamentos com sibutramina estará sob monitoramento pela agência por mais 12 meses para a análise do perfil de segurança do produto. Ele recomenda ainda que os médicos e pacientes deverão assinar um termo de compromisso e que terão a responsabilidade de reportar qualquer tipo de efeito colateral decorrente do uso deste remédio. Mas todas as normas de restrição ainda serão definidas.
Fonte: UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.