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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Corte da UE veta patente em pesquisa com células-tronco

A partir de agora, a indústria farmacêutica na Europa vai ter de se alimentar de motivos nobres para não ficar para trás. É que o Tribunal de Justiça da União Europeia acaba de decidir que invenções terapêuticas obtidas a partir de pesquisas com células-tronco embrionárias não podem mais ser patenteadas. Na prática, significa que a pesquisa pode ser feita, mas não registrada e, portanto, fica sem garantia no mercado concorrencial.

A exceção é quando as células retiradas dos embriões são utilizadas em benefício dele próprio, com fins terapêuticos ou para diagnóstico. Ou seja, uma técnica que abrange a utilização de células do embrião para corrigir uma má-formação dele mesmo pode ser devidamente licenciada.

A corte se baseou na Diretiva 98/44 da União Europeia, que regulamenta a proteção jurídica das invenções biotecnológicas. Para os julgadores, a diretiva é clara ao excluir do rol de licenciáveis a utilização de embriões humanos para fins industriais ou comerciais. Eles explicaram que o objetivo é impedir patente de alguma invenção que possa ter afetado a dignidade do ser humano.

Coube ao tribunal, então, definir a partir de qual momento esse respeito à dignidade já está valendo. A corte decidiu que o conceito de embrião humano deve ser entendido em sentido amplo. Qualquer óvulo humano capaz de desencadear o desenvolvimento de um ser humano é considerado um embrião e deve ser protegido. Ou seja, a partir da fecundação, passa a valer o princípio da dignidade.

A mesma proteção atinge o óvulo humano que não foi fecundado, mas no qual foi implantada uma célula humana amadurecida ou foi estimulado para se dividir. Isso porque estes também são capazes de provocar o processo de desenvolvimento de um ser humano.

Para o tribunal europeu, a utilização de embriões humanos como matéria-prima de uma pesquisa exclui do rol de patenteáveis a invenção obtida. A proibição vale ainda que o embrião usado não tenha sido destruído, já que o simples fato de usá-lo atenta contra a dignidade daquele embrião.

O tribunal explicou que a diretiva europeia é expressa ao impedir a patente quando são utilizados embriões humanos para fins industriais ou comerciais. A restrição deve ser ampliada para atingir os processos científicos já que, para a corte, a concessão de patente implica necessariamente a exploração industrial e comercial da invenção.

Invenções genéricas
A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia derrubou a patente de um pesquisador alemão que tinha descoberto método de produzir células neurais a partir de embrionárias. O método já estaria sendo aplicado em pacientes afetados pela doença de Parkinson.

Foi o Greenpeace que resolveu questionar a licença. O registro foi inicialmente derrubado por uma corte da Alemanha. O caso acabou indo parar no Tribunal de Justiça do país que, antes de decidir, resolveu consultar à corte da União Europeia.

A decisão do TJ europeu já era esperada e temida pela comunidade científica desde o começo do ano, quando foi divulgado o parecer de um dos advogados-gerais da corte. O parecer considerava que o fruto de pesquisas com embriões humanos deveria ser excluído do rol de invenções licenciáveis.

Fonte: Conjur