*Por Marcos Coltri
No dia 01/10/2018 teve início a gestão da nova Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Passados seis meses, foi publicado Balanço com informações, dentre outras, sobre a atividade judicante do CREMESP.
De acordo com os dados fornecidos pelo CREMESP, no início da gestão havia 3.327 sindicâncias em andamento e 3.396 processos ético-profissionais aguardando julgamento.
A título de esclarecimento, a apuração de uma suposta infração ética junto aos Conselhos de Medicina possui duas fases: a sindicância e o processo ético-profissional. A fase de sindicância se inicia com uma denúncia e tem por finalidade a investigação preliminar sobre os fatos narrados na denúncia e outros que porventura surjam no decorrer das investigações.
Se houver indícios de infração ética, a decisão da Câmara de Sindicância será pela abertura de processo ético-profissional contra o médico. A partir disso terá início a fase processual propriamente dita. O processo ético, ao final, terá como decisão a absolvição ou a condenação do médico por infração ao Código de Ética Médica.
Neste contexto, de acordo com as informações fornecidas pelo CREMESP, desde outubro de 2018 foram julgadas 991 sindicâncias. Destas, 83,7% foram arquivadas (ausência de indícios de infração ética) e em 16,3% delas foi determinada a abertura do processo ético-profissional.
Quanto aos processos éticos, em 46,35% dos julgamentos houve a absolvição do médico (inexistência de infração ética) e em 53,65% o médico foi condenado. A pena mais aplicada aos médicos condenados foi a censura confidencial em aviso reservado (16,15%). Na sequência foram mais aplicadas as penas de censura pública em publicação oficial (15,10%), advertência confidencial em aviso reservado (11,46%), cassação do exercício profissional (6,25%) e suspensão do exercício profissional por até 30 dias (4,69%).
Portanto, pode-se afirmar que a maioria absoluta das denúncias são arquivadas na fase de sindicância (83,7%). Porém, após instaurado o processo ético-profissional, na maioria dos casos há a condenação do médico denunciado (53,65%), sendo que a pena mais aplicada nas condenações é a censura confidencial em aviso reservado (16,15%).
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.