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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 8 de maio de 2019

CREMESP - Edital - Advogado Dativo em Processo ético-profissional

Advogados interessados em atuar como defensores dativos do Cremesp podem realizar cadastro a partir de 20 de maio

O Cremesp está abrindo prazo para o cadastramento público de advogados interessados em atuar como defensores dativos nos Processos Ético-Profissionais (PEPs), bem como nos Procedimentos Administrativos (PAs) da autarquia. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pelo site do Conselho, e terão início às 0h do dia 20 de maio, com prazo até às 23h59 de 31 de maio de 2019.

Para a inscrição, alguns dos documentos necessários são: cópia simples digitalizada da cédula de identidade ou da cédula de identidade profissional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Secção São Paulo, há mais de três anos; certidão digitalizada de regularidade de inscrição junto à OAB; qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço profissional, telefones e email), dentre outros. Os interessados podem conferir todas as informações necessárias acessando o edital do cadastramento.

Direito

O médico que responde a processo ético-profissional nos conselhos de Medicina e é declarado revel tem direito a um defensor dativo (advogado), cuja nomeação, atribuições e remuneração estão reguladas na Resolução 1.961/2011, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). É considerado revel o médico que deixa de apresentar defesa prévia no prazo legal, depois de ser citado em um processo.

EDITAL
CADASTRAMENTO DE DEFENSORES DATIVOS

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.268, de 30/09/1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/07/1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15/12/2004 e Decreto nº 6.821, de 14/04/2009, FAZ SABER que está abrindo prazo para o cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Ético-Profissionais bem como nos Procedimentos Administrativos em trâmite nesta autarquia.

INFORMAÇÕES GERAIS:
1) DO OBJETO
Este Edital tem por objeto o cadastramento e seleção de Advogados, que irão atuar como Defensores Dativos nos Processos Ético-Profissionais bem como nos Procedimentos Administrativos no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

2) DO PRAZO
O prazo para o referido cadastramento será da 0h de 20 de maio de 2019 às 23h59min de 31 de maio de 2019.

3) DO LOCAL PARA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no site do Cremesp. Os interessados deverão acessar o endereço www.cremesp.org.br, clicar na guia Serviços e depois em Defensores Dativos, preencher os dados solicitados, digitalizar os documentos necessários e anexá-los nos campos correspondentes.

No caso de problemas com o site, o número (11) 4349-9931 estará disponível para esclarecimentos.

4) DOCUMENTOS PARA O CADASTRAMENTO
a) cópia simples digitalizada da cédula de identidade ou da cédula de identidade profissional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, há mais de 03 (três) anos;
b) certidão digitalizada de regularidade de inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo;
c) qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço profissional, telefones e email);
d) declaração conforme o item 6.1; e,
e) fica facultada aos interessados, a apresentação do certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou especialização em Direito Constitucional, Administrativo ou Penal.

5) CLASSIFICAÇÃO
Expirado o prazo a que alude o item 2, e após a homologação em Reunião de Diretoria e Plenária do CREMESP, a lista contendo os nomes dos advogados cadastrados será publicada no Diário Oficial do Estado e no site do CREMESP.

6) DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – Os advogados interessados no cadastramento deverão assinalar o campo referente à DECLARAÇÃO de que estão cientes e de acordo com as normas do cadastro público, mencionadas na Resolução CREMESP nº 131/2006 disponível no site http://www.cremesp.org.br, bem como que estão cientes de que poderão atuar na sede do CREMESP, ou em qualquer uma das suas Delegacias Regionais, à critério do CREMESP diante de cada caso concreto.

6.2 - O período de vigência do cadastro de Defensores Dativos formado em decorrência deste Edital será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação no Diário Oficial do Estado da lista mencionada no item 5, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Diretoria do CREMESP.

6.3 - Os honorários decorrentes da atuação como Defensor Dativo são fixados de acordo com Resolução específica e posteriores alterações, também disponíveis no site do CREMESP.

6.4 - O advogado não poderá renunciar à nomeação feita, posteriormente, salvo se houver motivo justificado a ser submetido à apreciação da Diretoria do CREMESP, ouvida a assessoria jurídica quando necessário.

6.5 - Não será feito nenhum outro pagamento ao Defensor Dativo além dos honorários advocatícios fixados em Resolução específica e posteriores alterações.

6.6 - É vedado o substabelecimento dos poderes recebidos por força da nomeação como Defensor Dativo.

6.7 - Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Diretoria do CREMESP.

São Paulo, 26 de abril de 2019.
Dr. Mario Jorge Tsuchiya – Presidente do CREMESP