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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Plenário do CFO aprova minuta que estabelece normas para inscrição provisória de Cirurgiões-Dentistas

Em reunião ordinária, o Plenário do Conselho Federal de Odontologia (CFO) aprovou, por unanimidade, nessa quinta-feira, dia 09 de maio, em Brasília/DF, a minuta que estabelece normas para inscrição provisória de recém-graduados em Odontologia. A normativa prevê aperfeiçoamento das rotinas administrativas dos Conselhos Regionais para conferência da veracidade de documentos emitidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES).

De acordo com o Vice-Presidente do CFO, Ermensson Luiz Jorge, que presidiu a reunião, a normativa é mais um instrumento pensado para fortalecer, de forma padronizada, a fiscalização do exercício profissional nos estados. “Esse alinhamento é fundamental para validar o pedido de inscrição e registro nos CROs em conformidade com as informações dos alunos que colaram grau oficialmente em Odontologia”, pontuou.

A manifestação do Plenário do CFO foi conjunta para barrar toda e qualquer documentação fraudulenta que possa ser apresentada nos CROs para exercício criminoso da Odontologia, a exemplo de casos já identificados no trabalho de fiscalização dos Conselhos. É importante ressaltar que a não apresentação da relação de alunos pela IES ou a ausência do nome do estudante, inviabilizará na tramitação do processo de inscrição e registro.

A partir dessa aprovação, será publicada a Resolução nos próximos dias no portal da Transparência da Autarquia para formalizar a vigência das normas em âmbito nacional.

Por Michelle Calazans, Ascom CFO
imprensa@cfo.org.br

Fonte: http://cfo.org.br/website/plenario-do-cfo-aprova-minuta-que-estabelece-normas-para-inscricao-provisoria-de-cirurgioes-dentistas/