Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 2 de maio de 2019

CROSP flagra exercício ilegal da Odontologia em Itaquera

A Fiscalização do Conselho Regional de Odontologia (CROSP) identificou mais um caso de exercício ilegal da profissão. Desta vez, o fato aconteceu em uma clínica odontológica de Itaquera, bairro da Zona Leste de São Paulo.

Ao chegar ao local, os fiscais constataram que, embora houvesse uma cirurgiã-dentista, o atendimento ao paciente era prestado por um “protético”, prática proibida pela Lei 6.710/79, que cita ser vedado aos Técnicos em Prótese Dentária (TPD) prestar, sob qualquer forma, assistência direta a pacientes.

Após a constatação desta atividade irregular, a Polícia Militar foi acionada e os envolvidos foram conduzidos ao 32º DP em Itaquera, onde os profissionais assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Vale lembrar que o exercício ilegal da Odontologia, mesmo prestado gratuitamente, é um crime previsto no Código Penal, cuja pena varia de seis meses a dois anos de detenção e multa. Por estar regularmente inscrito no CROSP, o denunciado, assim como a cirurgiã-dentista, estão sujeitos às sanções previstas no Código de Ética Odontológica.

É o CROSP zelando pela ética, valorizando a profissão e trabalhando por um atendimento de respeito e qualidade à população.

Fonte: http://www.crosp.org.br/noticia/ver/3758-crosp-flagra-exerccio-ilegal-da-odontologia-em-itaquera.html