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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 14 de maio de 2019

Juíza nega tratamento para diabética para não desequilibrar plano de saúde

*Por Fernando Martines

O fornecimento de equipamento não previsto em contrato de plano de saúde não deve ser concedido por via judicial, pois compromete o equilíbrio no qual o sistema se sustenta. Com este entendimento, a 5ª Vara Cível de Niterói não acolheu pedido de uma mulher que tentava ter acesso a tratamento com bomba de infusão contínua de insulina.

A autora da ação é portadora de diabete tipo 1, de longa data e difícil controle, e vem por anos tentando controlar a doença por meio de uso frequente de insulina, sem obter o resultado desejado. Segundo seu médico, ela precisa com urgência do tratamento com bomba de infusão contínua de insulina, que custa em média R$ 25 mil.

Da sua parte, o plano de saúde afirma que o tratamento não está previsto no contrato firmado entre as partes. A empresa disse que gastos não previstos comprometem a viabilidade do serviço para todos os clientes.

A juíza Sabrina Ouverney Brandão acolheu a tese da empresa. "O que se percebe, diante dos fatos, é que pretende a parte autora cobertura de tratamento com a utilização de equipamento não previsto em contrato, o que não deve ser acolhido, sob pena de comprometer o equilíbrio contratual", disse na decisão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2019-mai-14/juiza-nega-tratamento-nao-desequilibrar-plano-saude)