O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1.595/2008;
R E S O L V E
Art. 1º - Fixar o valor de cada perícia médica, realizada para fins de concessão de licença para tratamento de saúde, ou aposentadoria por invalidez de servidores e magistrados, na seguinte conformidade:
I - Perícia nas dependências do Tribunal de Justiça e no consultório do médico perito: R$ 200,00 (duzentos reais), por avaliação;
II - Perícia em domicílio, estabelecimento hospitalar ou outros locais: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), por avaliação;
III – Perícia realizada fora da sede de credenciamento do médico perito: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), além do transporte, a ser fornecido pelo Tribunal de Justiça;
IV – Perícia não realizada porque presente o perito e ausente o periciando e desde que seja a única designada para o perito naquela data: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).
Parágrafo único: Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º - O pagamento será efetuado em 30 dias, contados do recebimento do laudo pericial, que deverá ser apresentado com a respectiva nota fiscal/fatura ou recibo, com indicação da inscrição do PIS, do banco, número da agência e conta corrente.
Parágrafo único – Para o pagamento a nota fiscal/fatura ou recibo, deverá ser atestada definitivamente pela Diretoria de Perícias Médicas – SAS 3, e, em seguida, encaminhada à Secretaria de Orçamento, Contabilidade e Finanças – SOCF.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 7923/2010.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de dezembro de 2011.
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça.
Fonte: Administração do Site,DJE - Cad.I Adm de 13.12.2011.Pags 01 e 02.
13/12/2011
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.