Pai relatou que filho foi vacinado com vacina vencida em novembro.
Funcionária foi advertida e lote com doses vencidas foi recolhido.
Um bebê de dois meses tomou uma dose de uma vacina vencida em uma policlínica de Cuiabá (MT). A denúncia foi feita pelo supervisor de vendas Moacir Pinheiro, pai do menino. Ele contou que ficou assustado quando olhou no rótulo da vacina e viu que o produto estava vencido desde novembro.
A Secretaria de Saúde Municipal informou, por meio da assessoria de imprensa, que a funcionária que vacinou o bebê foi advertida. Ainda segundo a assessoria, o lote com as vacinas vencidas já foi retirado de circulação e não está mais à disposição na policlínica no bairro CPA 1, na capital do estado.
Além de preocupado com a saúde do filho, Pinheiro ficou indignado com a situação. “Como uma pessoa pode dar uma vacina vencida?”, questionou. Ele explicou que levou o filho para ser vacinado contra o rotavírus - que protege contra infecções no intestino - no dia 5 de dezembro deste ano. Ele observou que a vacina estava vencida desde o mês passado, conforme constava na embalagem do produto. Contou ainda que foi até a policlínica e questionou os funcionários sobre a validade do produto. Porém, não ficou convencido com as respostas.
“Eles falaram que não existia nenhum problema, que a vacina tem uma duração de até seis meses. Foi aí que eu tomei um outro susto. A vacina tem uma data de validade. Naquele dia ela não poderia mais ser consumida”, comentou o pai.
A pediatra Sandra Monteiro disse que não é recomendado fazer a vacinação fora da data de validade porque isso poderia reduzir a eficácia da dose. Ela ressaltou que os pais devem observar o bebê nos próximos dias. Ainda segundo a médica, a criança não deve receber uma nova dose da vacina rotavírus, que é considerada bastante segura. Sobre a postura dos funcionários da policlínica, ela observou que os profissionais devem sempre prestar atenção em relação a data de validade do produto.
Fonte: Globo.com
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.