Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Casal deve receber R$ 100 mil de indenização após perder filhos

Um casal que teve os filhos gêmeos mortos durante o parto no município de Acopiara, a 345 quilômetros de Fortaleza, deve receber R$ 100 mil de indenização. A quantia deve ser paga pelo Hospital Geral Suzana Gurgel e pelos médicos M.N.M.H. e P.G.V.F, condenados pelo juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, da 1ª Vara do município.

De acordo com os autos, o casal procurou a médica M.N.M.H. para iniciar o pré-natal após a comprovação da gravidez. Por conta do crescimento incomum da barriga, os pais suspeitaram da gravidez de gêmeos.

A obstetra teria informado ao casal que não seria necessária a realização de ultrassonografia, segundo os autos. Contudo, os pais procuraram o médico P.G.V.F. para realizar o exame e constararam que a mãe esperava um bebê do sexo masculino.

Um mês antes da data prevista pelos médicos, a paciente deu entrada no hospital sentindo fortes dores, mas não foi internada por determinação da médica plantonista. Sem suportar as dores, retornou ao hospital e foi submetida ao parto com urgência.

Mulher esperava gêmeos

Já em trabalho de parto, foi confirmada a existência de gêmeos e que os bebês já estavam mortos e o casal entrou com um pedido de indenização na Justiça.

Fonte: Diário do Nordeste