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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Caso escolha médico, gestante é obrigada pagar por parto

Medida adotada por convênio está dentro da lei, diz ANS

Uma gestante de três meses, em Ribeirão Preto, foi pega de surpresa, após saber que terá que pagar aproximadamente R$ 2 mil para o médico que a acompanha no pré-natal realizar seu parto.

A mulher, que não quis se identificar, questionou a Unimed da conduta e foi informada sobre a legalidade na cobrança. Mesmo assim, ela contestou a medida e disse que se sentiu lesada. “Eles falaram que era dessa forma e que não estavam de forma alguma me negando atendimento, mas que eu não teria meu médico para fazer meu parto, então, o plantonista do dia que faria o parto”.

Diante dessa constatação, a gestante está preocupada. “Se eu procuro médico é porque eu confio. No dia mais importante que é o do parto, eu vou ter que contar com a sorte. Eu não me sinto segura para fazer o parto com um médico desconhecido”, afirma.

O coordenador de escala de plantão da Unimed, Sylvester Janowski, disse que o convênio não negou a mulher o direito ao médico na hora do parto. Porém, ela não tem direito de escolher o profissional e deve aceitar quem estiver de plantão. “O colega que eventualmente orientou a essa paciente, deve ter sugerido a ela a busca do plantão de obstetrícia que nós temos hoje [atualmente] na Maternidade Sinhá Junqueira, composto por 50 médicos cooperados. Todos com experiência na área e, no mínimo, com título de especialista. Quer dizer, não há como discutir aqui a qualificação do profissional, que atende no plantão disponibilizado”.

ANS

Para o chefe do Núcleo da Agência Nacional de Saúde (ANS) de Ribeirão Preto, Luiz Fagioni, não há infração, desde que, o plano de saúde garanta a cobertura integral do parto. “A cobertura estando integralmente garantida por parte da operadora não há infração da lei por parte do convênio de saúde”.

Segundo o representante da ANS, o que não pode ocorrer é a operadora cobrar do paciente taxas que não estão previstas em contrato. “Isso tem que ficar bem claro para todo beneficiário de plano de saúde”, afirma.

Fonte: EPTV