Medida adotada por convênio está dentro da lei, diz ANS
Uma gestante de três meses, em Ribeirão Preto, foi pega de surpresa, após saber que terá que pagar aproximadamente R$ 2 mil para o médico que a acompanha no pré-natal realizar seu parto.
A mulher, que não quis se identificar, questionou a Unimed da conduta e foi informada sobre a legalidade na cobrança. Mesmo assim, ela contestou a medida e disse que se sentiu lesada. “Eles falaram que era dessa forma e que não estavam de forma alguma me negando atendimento, mas que eu não teria meu médico para fazer meu parto, então, o plantonista do dia que faria o parto”.
Diante dessa constatação, a gestante está preocupada. “Se eu procuro médico é porque eu confio. No dia mais importante que é o do parto, eu vou ter que contar com a sorte. Eu não me sinto segura para fazer o parto com um médico desconhecido”, afirma.
O coordenador de escala de plantão da Unimed, Sylvester Janowski, disse que o convênio não negou a mulher o direito ao médico na hora do parto. Porém, ela não tem direito de escolher o profissional e deve aceitar quem estiver de plantão. “O colega que eventualmente orientou a essa paciente, deve ter sugerido a ela a busca do plantão de obstetrícia que nós temos hoje [atualmente] na Maternidade Sinhá Junqueira, composto por 50 médicos cooperados. Todos com experiência na área e, no mínimo, com título de especialista. Quer dizer, não há como discutir aqui a qualificação do profissional, que atende no plantão disponibilizado”.
ANS
Para o chefe do Núcleo da Agência Nacional de Saúde (ANS) de Ribeirão Preto, Luiz Fagioni, não há infração, desde que, o plano de saúde garanta a cobertura integral do parto. “A cobertura estando integralmente garantida por parte da operadora não há infração da lei por parte do convênio de saúde”.
Segundo o representante da ANS, o que não pode ocorrer é a operadora cobrar do paciente taxas que não estão previstas em contrato. “Isso tem que ficar bem claro para todo beneficiário de plano de saúde”, afirma.
Fonte: EPTV
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.