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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Negada indenização por falta de comprovação de erro médico

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização aos pais de uma criança de um ano e 10 meses que morreu em procedimento cirúrgico para corrigir uma anomalia congênita rara na uretra.
Os autores alegaram falha no diagnóstico e no procedimento cirúrgico adotado pela equipe médica do hospital para solucionar o problema do filho.
Pediram indenização por danos materiais das despesas com funeral do filho e tratamento médico, acrescida da renda de um salário mínimo a título de lucros cessantes, bem como indenização por danos morais na quantia de três mil salários mínimos para cada parte e por danos psicológicos consistentes em mil salários mínimos para cada um.
Segundo o perito, no entanto, foi correta a adoção do procedimento cirúrgico para sanar o problema, tendo ocorrido uma situação imprevisível. Uma perfuração abdominal resultou na absorção indevida pela cavidade abdominal da água destilada, ocasionando edema cerebral, constatado pelo anestesista, que suspendeu o procedimento.
Concluiu ainda que ocorreu uma fatalidade, que não pode ser imputada à equipe médica que acompanhou a criança, decorrendo de um evento inevitável e imprevisível. Esclareceu também que a equipe e as empresas médicas, ora apeladas, ministraram todos os esforços necessários à recuperação da saúde do menor.
A decisão do juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 16ª Vara Cível de São Paulo, julgou o pedido improcedente. De acordo com o texto da sentença, “a conclusão do laudo pericial não deixa dúvida quanto à ocorrência de evento súbito e não esperado no transcorrer de procedimento cirúrgico corretamente apontado pela equipe médica das rés, para a tentativa de correção de um problema congênito identificado no filho dos autores (válvula uretro posterior), uma anomalia congênita rara”.
Os autores apelaram da decisão afirmando que ficou comprovada a perfuração uretral da criança, por negligência da equipe médica de onde se concluiu que houve erro no procedimento adotado.
De acordo com o relator do processo, desembargador, Paulo Alcides Amaral Salles, não há prova robusta da impropriedade da conduta a contrariar a ciência médica e impor a obrigação de indenizar. “Nenhum profissional da área médica poderá assumir o resultado de curar ou salvar o doente, e sim de proporcionar ao paciente o adequado tratamento dentro das especificações da ciência médica e métodos reconhecidos no exercício da profissão. Por isso é imprescindível uma robusta comprovação da imperícia, negligência ou imprudência da conduta adotada, ou do mau emprego da técnica correta, que possam ter originado danos passíveis de reparação”, concluiu.
O julgamento também foi acompanhado dos desembargadores Roberto Solimene (revisor) e Percival Nogueira (3º juiz).

Apelação nº 0151789-72.2002.8.26.0100

Fonte: Comunicação Social TJSP - AG (texto)

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Professora morre durante cirurgia plástica em Campina Grande, PB

Mulher de 38 anos fazia redução das mamas por recomendação médica.
Atestado de óbito aponta embolia pulmonar e parada cardiorrespiratória.


Uma professora de 38 anos de idade morreu na noite da terça-feira (22) quando era submetida a uma cirurgia plástica em Campina Grande. De acordo com o atestado de óbito emitido pelo Hospital Pedro I, onde o procedimento aconteceu, Rejane Lima dos Santos Nobre sofreu uma embolia pulmonar, insuficiência respiratória aguda e parada cardiorrespiratória. A direção do hospital informou que vai se pronunciar oficialmente na manhã desta quarta-feira (23), para explicar todos os procedimentos adotados.

De acordo com Edson Nóbrega, amigo que a acompanhava durante a cirurgia em Campina Grande, Rejane iria fazer a cirurgia de redução das mamas por recomendação médica. Ela reclamava de dores na coluna devido ao volume dos seios. Ela teria aproveitado para fazer uma lipoaspiração no abdômen. Ainda segundo Edson, todos os exames pré-cirúrgicos da paciente haviam indicado que ela estava bem e que não haveria motivos para não se submeter ao procedimento.

Funcionários do Hospital Pedro I e o amigo de Rejane informaram que ela deu entrada às 13h, mas sofreu as complicações durante a cirurgia e morreu às 18h30. O nome do médico envolvido nos procedimentos ainda não foi divulgado.

Rejane trabalhava como professora em um programa social para jovens em situação de risco e também atuava como coordenadora do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Alagoa Nova, cidade do Agreste paraibano. A família decidiu doar as córneas. O enterro acontece nesta quarta-feira no município.

Fonte: Globo.com

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Médicos esquecem tubo de plástico dentro de nariz de recém-nascido

A criança ingles quase morreu enquanto tossia para expelir o tubo feito de PVC dez dias depois. Após 4 anos, família ganha indenização

Assim que nasceu, Owen Thomas precisou de ajuda para respirar porque seu ombro havia ficado preso durante o parto. Os médicos do Hospital Stafford, na Inglaterra, tiveram que colocar um tubo por dentro da traquéia para facilitar a respiração.

Dez dias depois, os pais Kev, 35 anos, e sua esposa Claire, 33, em uma das visitas ao filho na Unidade de Terapia Intensiva, a mãe percebeu que o bebê estava com expressão de dor e sua pele levemente azulada.

Sem pensar mais, ela deu dois tapas nas costas de Owen e, então, o tubo saiu. A enfermeira colocou, então, um tubo com oxigênio em suas narinas para ajudá-lo a recuperar a respiração. “Se eu não estivesse lá, naquele momento, meu filho poderia ter morrido”, disse Clare, indignada, ao jornal britânico Daily Mail.

Felizmente, a saúde de Owen, hoje com 4 anos, não teve sequelas. Ainda assim, o casal decidiu processar o hospital e teve o segundo filho em outro local.

O resultado do processo acaba de sair e a família recebeu uma indenização. Segundo o jornal, é uma quantia de cinco dígitos, mas a família revelou que recebeu apenas 3 mil libras, pouco mais de 8 mil reais. O hospital também foi processado por outros casos de negligência.

Fonte: Globo.com

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Médico não tem obrigação com resultado, decide TJ-SP

A relação contratual envolvendo serviços médicos é sui generis e, portanto, tem obrigação de meio e não de resultado. Com esta observação, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de indenização contra um médico e um hospital por acusação de erro médico e sequelas físicas e psicológicas decorrentes dele. Cabe recurso.

O desembargador relator do caso, Luís Francisco Aguilar Cortez, explicou na decisão que a obrigação do médico é seguir as regras e métodos da sua profissão. “Diante da inevitável complexidade das intervenções no organismo humano, sobretudo nesse caso, onde era necessária, deve ser considerado o risco inerente a atividade e mesmo verificada qual foi a causa determinante para o constatado”, escreveu.

Diante da sentença contra o seu pedido, o paciente recorreu ao Tribunal de Justiça insistindo na responsabilidade civil do médico e do hospital porque, depois da cirurgia, perdeu movimentos da mão esquerda e das pernas, abalos psicológicos e dificuldades para trabalhar. O autor da ação pedia indenização por danos morais, tratamento psicológico, cirurgia reparadora e pensão mensal vitalícia.

Ele afirma que foi ao hospital depois de um ferimento no punho esquerdo provocado por acidente com vidraça, tendo o médico feito os primeiros socorros. No entanto, constatou-se que o corte atingiu os nervos de sua mão e foi necessário fazer uma cirurgia para enxerto de nervos, extraído de suas pernas, o que, segundo o autor, causou-lhe perda de movimentos.

O médico alega que o sofrimento do autor é decorrente da gravidade do acidente, que, de fato, deixou sequelas, não por conta de sua conduta. Segundo ele, a cirurgia foi bem sucedida, salvando o paciente de uma possível amputação da mão esquerda.

Segundo o desembargador Aguilar Cortez, para que haja responsabilidade e possível indenização do réu, é preciso, em relação ao médico, a prova de culpa, como prevê o artigo 14 do parágrafo 4 do Código de Defesa do Consumidor (a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa). Em relação ao hospital, aplica-se também o artigo 14 do CDC, no que diz respeito aos defeitos na prestação de serviços.

Pesou na decisão do desembargador o fato de o próprio autor ter relatado em depoimento que fora avisado da gravidade da lesão e ainda assim não terminou o tratamento indicado pelo médico. Outro fator determinante foram as conclusões apontadas pelo laudo pericial, que também não permitiram culpar o procedimento profissional, atestando que o tratamento apontado pelo médico foi condizente com o diagnóstico.

Ainda segundo a perícia “pelos documentos acostados aos autos, não há como estabelecer qualquer negligência, imprudência ou imperícia por parte dos réus”. Tampouco os testemunhos orais conseguiram comprovas a culpa do médico e do hospital.

Por fim, o relator acompanhou o entendimento do juiz na sentença, a qual afirma que “não há nulidade no laudo pericial elaborado, vez que foi realizado por perito médico do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), em conformidade com os padrões técnicos exigidos, tendo analisado as condutas e os procedimentos adotados pelos réus, respondeu satisfatoriamente aos quesitos formulados pelas partes e abordou todos os pontos relevantes para a formação do convencimento do juiz”.
Processo 0114905-14.2006.8.26.0000

*Camila Ribeiro de Mendonça
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Executivo e Judiciário discutem judicialização da saúde

Executivo, Judiciário, acadêmicos e operadores do Direito se reúnem em Brasília, entre os dias 22 e 24 de novembro, para discutir a saúde no país. Esta será a primeira edição do Seminário Nacional sobre Direito e Saúde, que pretende encontrar um consenso de interpretações jurídicas no setor de direito à saúde.

“Queremos um consenso para o Direito Sanitário, abordando as principais questões administrativas e de gestão de saúde. A judicialização da saúde, por exemplo, é assunto que permeia vários debates, como prescrição de medicamentos ou assistência médica”, explica o consultor jurídico do Ministério da Saúde, Jean Uema.

O evento foi pelo idealizado pelo Ministério da Saúde em parceria com a Advocacia-Geral da União, a Fundação Oswaldo Cruz, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, a Universidade de São Paulo e outros órgãos.

Um painel específico sobre políticas públicas vai debater a repartição de competências do Sistema Único de Saúde (SUS), como está estabelecida hoje e sua funcionalidade.

Os conferencistas desse dia são o juiz Ingo Wolfgang Sarlet, professor da pós-graduação em Direito da Universidade Católica do Rio Grande do Sul e da Escola Superior da Magistratura; Maria Paula Dallari Bucci, professora da Escola de Direito da FGV em São Paulo; Luiz Moreira Gomes Júnior, conselheiro do Ministério Público; e Luís Roberto Barroso, constitucionalista e professor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio.

A Lei 12.401/2011, que discute a incorporação de medicamentos ou tecnologia em saúde no SUS, está no foco de outro painel. “Toda a comunidade precisa se apropriar desse processo porque existe uma política social para dar segurança e certeza à utilização de medicamentos”, diz Uema. Ele conta que quando um juiz se depara com um pedido de utilização de medicamento pelo paciente, por meio do SUS, muitas vezes não há sequer registro na Anvisa desse remédio. “Isto pode indicar, por exemplo, que faltam evidências científicas para uso desses remédios.”

A discussão sobre a utilização desses medicamentos permite, segundo Uema, que os médicos tenham uma garantia mínima de eficácia. “Também ocorre que um medicamento é aprovado por agência estrangeira responsável, e ainda não está aprovado no país. A partir de uma comissão criada por lei, pretendemos que estudos realizados em seis meses ratifiquem a validade desse remédio para seu uso mais seguro.”

Ainda será destaque do seminário a apresentação das chamadas Boas Práticas, com a entrega de prêmios aos vencedores do 1º Concurso Nacional de Práticas Exitosas na Área de Saúde. Trata-se de iniciativas jurídicas que representem melhoria aos usuários do SUS. Uema exemplifica uma ação que já se mostrou sucesso no Rio Grande do Norte, a implementação de convênios com órgãos de promovem uma conciliação na área de saúde. “Antes de ajuizada a ação, ou até mesmo depois dela, as partes reúnem tentam uma solução para o problema. O resultado é tão positivo que o ministério já buscam meios de ampliar a iniciativa para os demais estados”.

*Líliam Raña
Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2011

Brasileiras morrem ao fazer plástica mais barata em outros países

Atraídas pelo baixo preço, mulheres brasileiras buscam cirurgias plásticas em países vizinhos e morrem depois de operadas.

Em julho deste ano, Daniela Conceição e a filha Roberta se divertiam em uma das maravilhas da natureza: as Cataratas do Iguaçu. Elas são de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, mas a viagem não foi só de passeio. Roberta, de 27 anos, tinha três cirurgias plásticas marcadas em Cuidad del Este, município paraguaio na fronteira com o Paraná.

Roberta pesava 58 kg quilos e brilhava em concursos de beleza na cidade dela, mas queria um retoque no nariz, uma lipoaspiração e a colocação de próteses de silicone no bumbum. Tudo foi feito em um único dia, em uma clínica no Paraguai. Roberta ficou apenas 24 horas em observação. Depois, mesmo se queixando de fortes dores no corpo, foi liberada pelo médico. “Ele não olhou a perna dela e estava inchada. Mesmo leiga, eu vi que estava inchada”, revela Daniela Conceição.

As duas deixaram a clínica e voltaram para um hotel em Foz do Iguaçu. Roberta pediu então para a mãe um cachorro-quente. O pedido foi a última conversa entre mãe e filha. Era a hora da refeição no pós-operatório improvisado. Quando voltou com o lanche para o quarto, Daniela encontrou a filha desmaiada. Pediu a um atendente do hotel que chamasse ajuda.

Funcionário do hotel: A gente tem uma hóspede aqui, ela é brasileira, lá de Mato Grosso, mas ela passou, acho que, por uma cirurgia. Agora ela está no apartamento, se sentiu mal e parece que ela não tem mais sinal de vida.
Atendente do SAMU: E você está ao lado dela agora ou não?
Funcionário do hotel: Não, eu estou na recepção do hotel. Ela está no apartamento.
Atendente do SAMU: E quem que está do lado dela?
Funcionário do hotel: É a mãe dela.
Atendente do SAMU: E ela não está respirando...
Funcionário do hotel: Não. Parece que ela não tem mais respiração.

Segundo a equipe médica que tentou socorrer Roberta, ela morreu de embolia pulmonar causada por uma trombose na perna. Daniela acha que no pós-cirúrgico, ainda no Paraguai, a filha foi abandonada pelo médico.

“O que mais me chocou foi quando ele falou para mim que o hospital não tinha mais responsabilidade com ela. Na hora, eu não sei, eu deveria ter respondido para ele: ‘então, quem é responsável? O senhor’. Porque quem fez a cirurgia dela foi ele”, afirma Daniela Conceição.

“O cirurgião é o responsável. Ela só pode ser liberada, quando ela estiver efetivamente de alta”, declara o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D’Ávila.

O médico que operou Roberta continua a atender em Ciudad del Este. As investigações ainda não começaram. Procurado pelo Fantástico, ele não quis dar entrevista.

Repórter: A Roberta precisava fazer essa cirurgia?
Daniela conceição, mãe de Roberta: Precisar, não precisava, mas a vaidade hoje em dia é tanta.

A publicitária Laura do Amaral também é de Campo Grande.

Repórter: Por que você fez cirurgia plástica? O que te incomodava?
Laura do Amaral, publicitária: Gordura localizada difícil de tirar na academia.

O Fantástico percorreu três países (Argentina, Bolívia e Paraguai) e constatou que Roberta e Laura são exemplos de uma grande movimentação nas fronteiras. É cada vez maior o número de pacientes brasileiras de cirurgiões plásticos estrangeiros. O motivo são os preços mais baixos.

“Hoje operei duas. Ontem, operei três. Anteontem, operei quatro. Na minha agenda, todos os dias têm cirurgia”, revela o médico.

Santa Cruz de la Sierra, a maior cidade boliviana, é um dos destinos mais procurados. A maioria das brasileiras escolhe as clínicas pela internet. Um médico usa um site, em português, para fazer propaganda, prática condenada pelo Código de Ética da Medicina. “Isso não é medicina, isso é comércio”, critica o presidente do Conselho Federal de Medicina.

A venda casada, proibida no Brasil, é comum nos países vizinhos. Um hotel no centro de Santa Cruz é conhecido entre as brasileiras que procuram cirurgia plástica. Ele pertence ao irmão do médico que é dono de uma clínica a poucos quarteirões do local. No pós-operatório, ao invés de um leito de hospital, as mulheres ficam nos quartos do hotel. No lugar de enfermeiros, atendentes comuns fazem curativos e dão banhos.

“Há meninas que vêm com pacote, tudo incluído, cirurgia e hospedagem”, aponta o dono do hotel. Ele conta ainda que recebe 25 brasileiras por mês.

Repórter: Quanto tempo você ficou na clínica?
Laura do Amaral, publicitária: Um dia.
Repórter: E depois disso?
Laura do Amaral, publicitária: Depois, eu vim para o hotel.

Os recibos pelas cirurgias saem em nome do hotel.

“Não há a intenção de oferecer um bom serviço, até porque você vai embora, vai desaparecer, não vai mais reclamar com ele. Então, é a sedução por um preço baixo, para fazer de qualquer forma”, ressalta José Horácio Abudib, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

A produtora dessa reportagem telefonou para outro médico na Bolívia. “Meu filho e minha sobrinha têm todo o esquema montado para oferecer para a senhora: pegar a senhora do aeroporto rumo à hospedagem e toda a cirurgia”, informa o médico pelo telefone.

Essa espécie de turismo médico movimenta uma cidade onde cintas cirúrgicas são vendidas em qualquer barraca e onde a fiscalização é pequena, segundo o presidente da Associação Boliviana de Cirurgiões Plásticos, Marcelo Salvatierra.

Ele afirma que algumas operações são feitas por médicos que não têm especialização em cirurgia plástica.

Foi também em Santa Cruz que a produtora do Fantástico fez uma descoberta assustadora.

Médico: Tem gente que morre, e tiram a prótese. Ou tem gente que não aceita, tira a prótese, esteriliza e vende a US$ 100. Esse que é o problema.
Produtora: Como é? As pessoas que morrem, eles tiram ...
Médico: Tiram e reesterelizam (a prótese), mas não o cirurgião. E vem o cara e vende. Vendem aqui também.
Médico: Tem muito cara sem-vergonha aqui. Nossa, tem muito.

A banalização das operações plásticas põe em risco todo o processo cirúrgico. O processo começa no pré-operatório.

A nossa produtora faz a primeira consulta com um médico boliviano em uma quinta-feira. Uma câmera escondida registra: ele diz não ter tempo para operá-la nos dias seguintes. “Estão chegando dez pacientes amanhã. Sábado, eu não tenho tempo. Domingo, segunda, terça, quarta, está tudo lotado”, diz.

A produtora insiste e ele de repente muda de ideia. “Amanhã à tarde, sim, ela pode”, aponta o médico.

A assistente do médico rapidamente marca os exames que serão feitos às pressas no dia seguinte: “Amanhã você vem cedo, às 8h30, para fazer exames. E faz a cirurgia à tarde”.

Às vezes, um telefonema basta para o acerto de mais uma cirurgia.

Médico: Se você vai realizar toda a cirurgia que você falou para mim, vou fazer um pequeno desconto: US$ 2,5 mil.
Produtora: Toda a cirurgia?
Médico: Nariz, peito, lipo. Se você preferir, ponho um pouco de glúteo.

“É também uma conduta antiética: o médico não pode receitar por telefone, não pode aceitar aquilo que o paciente diz. No final tem um até que oferece colocar gordura nos glúteos, para aumentar o bumbum de graça, o que ele daria como brinde. É algo totalmente antitético e absurdo”, condena o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D’Ávila.

Nossa equipe vai a Porto Iguazú, na Argentina. É a primeira vez que o médico vê a produtora do Fantástico. Em 10 minutos, a cirurgia está marcada. Ele trabalha em uma pequena clínica, onde não há Unidade de Terapia Intensiva.

Produtora: Aqui tem UTI?
Médico: Na clínica, não. Tem no hospital em frente. As clínicas aqui são pequenas, não têm UTI.

O meio do processo é o que os médicos chamam de intra-operatório. É o que acontece na mesa de cirurgia. Em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, uma funcionária brasileira nos recebe em outra clínica sem UTI. “Nós não temos mesmo UTI. Eu já aviso de cara que não temos. É só a sala de cirurgia”, informa.

“Pequenos procedimentos podem ser feitos em clínicas sem UTI. Agora, quando você tem procedimentos conjuntos, como lipo, plástica no abdômen, mama, face, tem que ser feito em clínica, em hospital que tenha UTI”, aponta o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D’Ávila.

A funcionária confirma outro risco causado pela banalização das cirurgias plásticas: o acúmulo de trabalho desses médicos. “Agora mesmo, no final de novembro, ele tem dez cirurgias marcadas. Cinco na quinta, cinco na sexta”, informa a funcionária.

O presidente da Sociedade Boliviana de Cirurgiões é contra o alto número de cirurgias diárias e repete o conselho que garante ter ouvido do brasileiro Ivo Pitanguy: “O melhor conselho que posso te dar é que durma bem, que descanse bem, antes de uma operação”.

No turismo médico da fronteira, o pós-operatório é a etapa mais abandonada.

Médico: Amanhã, faço à tarde a cirurgia.
Produtora: Quanto tempo eu fico aqui internada?
Médico: Um dia.

“Esse é o maior absurdo que eu estou vendo até agora. É você operar em um dia e no dia seguinte viajar, por terra, por avião, não importa. É você se submeter a algumas horas em que vai ficar com as pernas para baixo, a gente chama de êxtase venosa, ou seja, o sangue caminha muito lentamente e tende a se coagular”, afirma o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D’Ávila.

Em telefonema para uma clínica boliviana, a nossa produtora é atendida por uma brasileira.

Produtora: Eu quero fazer lipoescultura, prótese de silicone.
Atendente: Você faz a cirurgia, que ele sempre opera em uma sexta, e sábado de manhã você vai embora para a sua casa.

O descaso dos médicos e a desinformação das pacientes podem fazer com que um simples pós-operatório se torne emergência hospitalar. A situação encontrada pelo Fantástico em todas as cidades visitadas se repete na Tríplice Fronteira.

Na maioria dos casos, as mulheres atravessam a Ponte da Amizade com pontos e curativos e deixam para fazer o pós-operatório do lado brasileiro, sem acompanhamento do médico paraguaio responsável pela cirurgia.

“Muitas pacientes acabam que, quando têm um problema, não conseguem retornar ao seu médico e ficam meio que vagando pela cidade procurando alguém que consiga resolver”, revela o cirurgião plástico Augusto Capobianco.

O Augusto Capobianco trabalha em Foz do Iguaçu, na Tríplice Fronteira. De tanto atender a brasileiras operadas fora do país, se especializou em fazer cirurgias reparadoras.

“Uma paciente teve uma rejeição em um lado das próteses. Se ela tivesse próximo ao seu médico no dia em que ela teve esse problema, o médico facilmente poderia ter entrado com algum remédio, um antiiflamatório qualquer. Assim, foi necessário remover a prótese”, explica o cirurgião.

Às vezes, não é a paciente quem vai embora logo depois da cirurgia. Às vezes, é o médico quem deixa a cidade. O resultado é o mesmo: o abandono no pós-operatório.

Ao lado de Guajará Mirim, em Rondônia, cirurgiões de Santa Cruz de la Sierra alugam um hospital, do lado boliviano, para operar. As brasileiras só precisam atravessar o Rio Mamoré. Em março deste ano, a mulher de Francisco Oliveira morreu no hospital boliviano.

Antônia, de 33 anos, tinha passado por três procedimentos no mesmo dia: colocação de silicone, lipoescultura e aumento do bumbum. Morreu por embolia pulmonar. Deixou dois filhos: um de 13 anos, um de 8 anos. “Ela já era muito bonita. Não precisava”, comenta Valdelice Araújo Silva, irmã da vítima.

O médico que operou Antônia ainda não está sendo investigado. “As pessoas têm que procurar segurança. Não é um cirurgião plástico mais barato, não é a clínica mais bonita, nada disso adianta se não houver segurança”, aponta o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D’Ávila.

Em agosto, a brasileira Eunice, de 57 anos, morreu depois de ser operada em Santa Cruz de la Sierra. A filha Rosangela Lemos dos Santos de lembra da dificuldade para conseguir informações em outro país: “Outra língua, outra legislação. Você não tem acesso. É muito difícil, principalmente para a gente que está aqui no interior”.

Quando Eunice entrou em coma, a família, que é de Rondônia, tentou trazê-la de volta em um avião com UTI, mas ela sofreu embolia pulmonar e não resistiu à viagem. O cirurgião, que não está sendo investigado, também não quis dar entrevista.

“Ela fez rosto, ela fez lipo, fez tudo, colocou silicone. Como é que uma pessoa dessa anda, deita? Como é que sobrevive depois? Mais louco é o médico que faz esse tipo de coisa, que o paciente vai na ânsia. ‘Eu quero ficar bonita, eu quero isso’. Mas o médico tem que ter cautela. É uma vida que está na mão dele”, lembra a filha de Eunice.

Fonte: Globo.com

sábado, 19 de novembro de 2011

MEC determina corte de 514 vagas de medicina em cursos com baixa qualidade

O Ministério da Educação (MEC) deu início ao processo de supervisão dos cursos com baixo desempenho nas avaliações da pasta, anunciado ontem (17). No Diário Oficial da União de hoje (18) foram publicadas as medidas cautelares que suspendem 514 vagas de 16 cursos de medicina que tiveram nota 1 ou 2 no Conceito Preliminar de Curso (CPC). O indicador varia em uma escala de 1 a 5 e é calculado com base no desempenho dos alunos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e em outros critérios como a infraestrutura e o corpo docente da instituição.

Os cursos que sofreram o corte determinado hoje são todos de instituições privadas de Minas Gerais, de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Maranhão, de Rondônia, do Tocantins e de Mato Grosso. O ministério pretende suspender até o fim do ano 50 mil vagas em graduações na área da saúde, ciências contábeis e administração que tiveram resultado insatisfatório nas avaliações de 2009 ou 2010. Os dados do Enade 2010 divulgados ontem (17) mostram que 594 dos 4.143 cursos avaliados tiveram CPC 1 ou 2. A nota 3 é considera satisfatória e os CPCs 4 e 5 indicam que o curso é de boa qualidade.

O percentual de vagas reduzidas em cada curso variou entre 20% e 65% do total, de acordo com o desempenho no CPC. A redução no número de vagas de ingresso passa a valer para o próximo processo seletivo de cada instituição. Elas passarão por um processo de supervisão e terão o prazo de um ano para cumprir um termo de saneamento de deficiências para melhorar a qualidade da oferta. Se as exigências não forem atendidas, o MEC poderá abrir um processo administrativo para encerrar a oferta do curso. A partir da notificação, as instituições têm 30 dias para informar o ministério sobre as providências que serão tomadas.

Fonte: UOL

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Paciente tem negada indenização por suposto erro médico

A 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou pedido de indenização por suposto erro médico em cirurgia de histerectomia, que causou à paciente dores intensas e incontinência urinária.
A autora alegou que se submeteu à intervenção cirúrgica para retirada do útero e da trompa direita, mas que, em razão da imperícia do médico responsável, houve lesão em sua bexiga, causando-lhe intensas dores e incontinência urinária. Para resolver a situação, realizou outro procedimento cirúrgico para correção de uma fístula, com subsequentes complicações à sua saúde. Sob tais fundamentos, pleiteou a condenação do médico ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais.
O laudo pericial concluiu que a lesão no órgão urinário é suscetível de ocorrer quando da submissão ao procedimento cirúrgico, sem que decorra necessariamente de imperícia médica.
A decisão da 3ª Vara Cível de Marília julgou a ação improcedente. Inconformada, a autora recorreu da decisão, atribuindo a lesão que sofreu à cirurgia a que foi submetida, causada por falha no serviço médico prestado a ela.
Para o relator do processo, desembargador Hélio de Faria, o nexo de causalidade entre o dano experimentado pela autora e a conduta do profissional médico não ficou comprovado, razão pela qual a sentença apreciou a questão acertadamente, merecendo ser mantida.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Rui Cascaldi e De Santi Ribeiro, que acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Apelação nº 9173342-60.2004.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – AG (texto)

sábado, 12 de novembro de 2011

Médico gaúcho engana paciente para ter relação sexual

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal da Justiça do Rio Grande do Sul aumentou de um ano e quatro meses para três anos de reclusão a pena de um médico em Caxias do Sul acusado de enganar uma paciente para fazer sexo durante a consulta. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa, à razão de um salário-mínimo. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (9/11). O processo corre sob segredo de Justiça.

A vítima, que é agricultora, procurou o médico para tratar da coluna, pois sentia fortes dores. Conforme seu depoimento, o réu pediu que ficasse de costas e baixasse a calça e a calcinha, segurando seus braços para trás, imobilizando-a.

Depois de apalpar as costas e nádegas da paciente, o médico informou que teria que fazer um exame e que ela poderia sentir um pouco de dor, mas não deveria se mover nem virar-se. O médico colocou luva em uma das mãos e passou gel na coluna, pernas e vagina da vítima, afirmando que seria para amenizar a dor — o que a teria deixado anestesiada.

Em seguida, o médico apoiou-se na paciente, que passou a desconfiar do procedimento. Passando a sentir muita dor e sem conseguir se mover, a agricultora pediu que ele parasse, mas o réu teria dito que ele ainda não tinha terminado o exame. Quando ela finalmente conseguiu se desvencilhar e virar-se, deparou-se com o homem com as calças e cueca abaixadas, com o pênis ereto.

A paciente contou que entrou em desespero e começou a chorar, tendo o médico pedido que ela se acalmasse, afirmando não ser nada que ela estava pensando e que ela não podia deixar o consultório naquele estado. Ainda, conforme a vítima, teria dito que ela era muito nova para não ter mais relações sexuais (a mulher tinha 49 anos à época) e deu-lhe uma água para beber, a qual ela suspeitou que tivesse outra substância, pois estranhou o gosto.

Condenação
Na primeira instância, a juíza Sonáli da Cruz Zluhan condenou o réu por posse sexual mediante fraude, crime diferente do estupro por não envolver violência ou ameaça. A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. A privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa de 10 dias-multa, à razão de um salário-mínimo.

Recurso
No recurso ao Tribunal de Justiça, a defesa alegou que o médico realizou somente um exame físico, não havendo provas das alegações da paciente. Apontou que a agricultora toma diversos remédios psiquiátricos e que sua doença pode prejudicar seu julgamento da realidade.

A relatora da Apelação, desembargadora Isabel de Borba Lucas, ressaltou inicialmente que, neste tipo de delito, em que geralmente não há testemunhas, a palavra da vítima tem relevante valor de prova quando suas declarações são coerentes e seguras, como no caso. Além disso, ponderou que as afirmações da paciente estão apoiadas em outras provas, como a presença, na secreção vaginal, de sêmen e de gotículas de gordura que seriam do gel referido pela vítima.

Na calcinha usada no dia, também foram encontrados vestígios de sêmen e ainda de sangue da mulher, permitindo a conclusão de que houve relação sexual. O exame nas roupas íntimas revelou também a existência de cromossomo Y, exclusivamente masculino. Confrontado com o DNA do réu, concluiu-se que o material biológico foi fornecido por ele ou algum homem de sua família.

Pena aumentada
Comprovado o crime e seu autor, a desembargadora passou à dosimetria da pena, conforme pedido do MP para que fosse aumentada. Entendeu que cabe razão à promotoria, considerando a culpabilidade (grau de censurabilidade do ato ilícito) e as consequências do fato. A respeito desse último vetor, salientou que "‘as sequelas são inevitáveis, e várias delas já evidentes, não só na vítima como nos seus familiares, muito embora não se saiba a profundidade destas’".

Dessa forma, a pena foi aumentada para três anos de reclusão, em regime aberto, substituídos por prestação de serviços e ao pagamento de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo. A segunda multa que havia sido arbitrada em primeira instÂncia foi afastada, pois não diz respeito a esse delito.

A desembargadora Fabianne Breton Baisch e a juíza convocada Marlene Landvoigt acompanharam o voto da relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2011

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Justiça nega pedido de liminar para obrigar Santa Casa a realizar cirurgias

Ministério Público alega que 574 pessoas correm risco de morrer

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Franca obrigando o Estado a atender pacientes que estão na fila de cirurgias eletivas da Santa Casa de Franca.

No final de outubro, a Promotoria entrou com ação civil pública contra o Departamento Regional de Saúde para forçar a realização de cirurgias em 574 pessoas que precisam do procedimento com urgência, alegando que elas correm risco de morrer.

De acordo com a decisão do TJ, não há como impor obrigação ao Estado para a realização de procedimentos médicos e cirúrgicos. Ainda segundo a sentença, se a cirurgia for urgente, o paciente pode procurar a Justiça individualmente para garantir o direito ao atendimento médico assegurado por lei. O MP irá recorrer da decisão.

Ao todo, lista de espera por uma cirurgia eletiva Santa Casa de Franca tem 12,5 mil pessoas, de 22 municípios.

Fonte: EPTV.com

Empresa de implantes dentários é condenada a indenizar paciente

A 8ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro condenou uma empresa de implantes odontológicos a ressarcir cliente que alegou ter tido problemas estéticos após a realização de uma cirurgia.
Segundo a autora, após a realização do procedimento cirúrgico, sua dentição apresentou problemas estéticos, em razão da retirada de parte da gengiva e que a empresa, para sanar os danos, sugeriu a troca e outros dois ‘pivôs’ que a mulher já possuía. Para tanto, foi celebrado novo contrato, mas o novo procedimento não corrigiu o problema. Ela reclamou novamente, afirmando que houve má prestação de serviço, que lhe causou danos estéticos, materiais e morais.
De acordo com a decisão, “a verba indenizatória decorrente dos danos moral e estético tem objetivo de minimizar a dor e aflição suportada. O valor da indenização apresenta caráter compensatório, não podendo constituir fonte de enriquecimento ilícito, defeso por lei”.
A sentença fixou a quantia de R$ 7 mil por danos morais e estéticos e reembolso do valor de R$ 2.375,00 pago pelo tratamento.

Processo:0019675-94.2010.8.26.0002

Comunicação Social TJSP – HS (texto)

SP: Família acusa médico de negligência

Paciente foi atendido e liberado 2 vezes; santa casa vai investigar o caso

A família de um homem de 35 anos, que morreu na manhã desta quarta-feira (9), na Santa Casa de Santa Rita do Passa Quatro, acusa um médico de negligência. O hospital vai investigar o caso. De acordo com familiares, na terça-feira (8), Randal Claro Silva esteve na santa casa duas vezes reclamando de fortes dores no peito. Nas ocasiões, ele foi atendido e liberado pelo mesmo médico.
Segundo parentes da vítima, Silva fez um eletrocardiograma no primeiro atendimento e recebeu uma aplicação de soro no segundo.

O médico disse que se tratava de uma gastrite, apesar disso o paciente não melhorou. Ele voltou ao local na manhã desta quarta-feira (9), mas não resistiu e morreu minutos depois. Um boletim de ocorrência por morte suspeita foi registrado.

Em nota, a santa casa informou que realizou os procedimentos necessários e que a conduta médica nos atendimentos será investigada de acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). A reportagem da EPTV tentou contato com o médico que fez o atendimento, mas não conseguiu.

Confira a nota na íntegra:

Comunicado A Respeito do Atendimento ao Sr. Randal Claro Silva

Comunicamos que o paciente Randal Claro Silva foi atendido pela Santa Casa de Santa Rita do Passa Quatro em 8/11/2011 as 12:55h, através do Pronto Atendimento. Foi para casa e retornou as 19:30h. Às 5:52h do dia 09/11/2011 deu entrada novamente com sinais vitais inaudíveis, sendo constatado o óbito as 6:10h. Informamos ainda que esta instituição realizou todos os procedimentos e utilizou todos os recursos disponíveis, através de sua equipe de funcionários administrativos, enfermagem e profissional médico de plantão. Quaisquer dúvidas acerca da conduta médica nos atendimentos, será apurada de acordo com as normas do Cremesp.

Mário Lira Jr - Diretor Administrativo
Santa Casa de Santa Rita do Passa Quatro-SP

Fonte: EPTV

Cirurgiões desistem de regras de segurança

Manual da sociedade de cirurgia plástica excluiu novas normas de conduta para operações

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica lança nesta semana um manual de segurança, elaborado após dois anos de debate. A entidade, porém, excluiu as recomendações que haviam sido apresentadas à Folha em março pelo cirurgião plástico Ewaldo Bolivar de Souza Pinto, como o limite de horas e de procedimentos em uma mesma operação. O manual também deixou de fora outros pontos ligados a procedimentos cirúrgicos, como a necessidade de o local da cirurgia ser próximo a um banco de sangue e a uma UTI e exames que o paciente deve fazer antes da operação.

Em maio, Sebastião Guerra, presidente da sociedade, já havia recuado da recomendação de limite de horas e procedimentos. A versão final do documento priorizou a defesa dos médicos contra processos.``Eu pretendia fazer um manual mais abrangente, mas esbarrei num paredão de problemas``, afirma Guerra. ``Se eu colocasse parâmetros numéricos para algo que é relativo, complicaria a vida dos médicos``, afirma. Ewaldo Bolivar de Souza Pinto, presidente da comissão de ciência e segurança da entidade, porém, diz acreditar que, em breve, a sociedade deve lançar um segundo volume do manual, com regras para as operações.

Fonte: Folha de S.Paulo / Mariana Versolato

TJ-RS nega indenização a paciente em ação contra médica

A paciente recorreu ao Tribunal de Justiça

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização por danos morais em ação movida contra médica que prescreveu água benta e ajuda espiritual. O TJ gaúcho manteve sentença da juíza Andréia da Silveira Machado, da Comarca de Guaporé. A decisão é do dia 19 de outubro. Cabe recurso.

A autora da ação declarou que, no dia 7 de abril de 2009, ao procurar atendimento médico-hospitalar após uma tentativa de suicídio, foi atendida pela médica. Esta, em vez de lhe receitar medicamentos, indicou água benta para que tivesse a ‘‘cura da alma’’.

Testemunhas afirmaram que a autora estava bastante alterada quando chegou ao hospital local. Ao ser encaminhada para a sala de emergência, a médica conversava no intuito de acalmá-la.

Durante o atendimento, a autora solicitou o medicamento Dolantina, utilizado em caso de dores muito forte. A profissional negou-se a ministrar-lhe o remédio, considerando não ser necessário. E prescreveu água benta. E ainda: aconselhou ajuda religiosa para o tratamento da depressão.

Inconformada, a paciente alegou ter sofrido abalo moral, já que seu namorado, ao se dirigir a farmácia para comprar o que havia sido indicado, sofreu deboche do vendedor do estabelecimento.

Na primeira instância, a juíza Andréia da Silveira Machado disse que não ficou comprovado que a prescrição da médica tenha causado transtornos e sofrimento de natureza psicológica na autora. ‘‘Talvez tenha pecado a ré na forma de agir, sendo mal interpretada pela autora, mas tal não se consubstancia em agir ilícito, nem dano indenizável’’, concluiu.

A paciente recorreu ao Tribunal de Justiça. A Apelação foi encaminhada para a 9ª Câmara Cível. A relatora do caso, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, ponderou que, mesmo que a indicação de água benta não seja uma prática médica, pode ser vista como um ato de preocupação com o tratamento de doença psiquiátrica.

De acordo com a julgadora, o simples relato de que o namorado, ao levar a receita à farmácia, tenha sido motivo de risos não é o bastante para caracterizar abalo à dignidade ou à imagem da autora.

O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Ivan Balson Araujo. Com informações da Assessoria de Imprensado TJ-RS.

Fonte: Consultor Jurídico

Hospital não cumpre ordem de juiz e paciente morre

Em Juína, magistrado culpa o Estado por situação ``caótica e gravíssima`` da Saúde Pública em MT

Após a morte de um cidadão de Colniza (1.065 km a Noroeste de Cuiabá) por falta de atendimento médico necessário, mesmo após a intervenção da Justiça, o juiz substituto da 3ª Vara de Juína, Gabriel da Silveira Matos, determinou à Delegacia de Polícia que realize a abertura de inquérito policial para apurar eventuais responsabilidades na esfera criminal.

Em sua decisão, o magistrado condena a necessidade de intervenção da Justiça - ação que vem sendo constante - para que os atendimentos de Saúde sejam feitos na Capital e define a situação da Saúde no Estado como ``caótica e gravíssima``.

``O paciente não pode ser atendido somente porque o Estado (Poder Público) recebe uma decisão judicial determinando sua internação. Ele tem que ser atendido sempre que e tão logo um médico (doutor no assunto) requisitar a internação. Caso contrário, passará o Poder Judiciário a ser o filtro de prioridades de atendimento médico que, sem qualquer critério clínico, atenderá os que primeiro aqui chegarem e tiverem acesso à Justiça``, diz trecho da decisão.

De acordo com Matos, a Secretaria de Estado de Saúde respondeu ao Juízo que ``o Município de Juína pactuou com o Município de Cuiabá, inclusive, destinou seus recursos através da PPI (planilha anexa), sendo assim, conforme referência, caberia ao Município de Cuiabá provisionar o imediato atendimento, independentemente de ação judicial``, o que não foi feito.

O magistrado ressaltou ainda, em sua decisão, que a demora no atendimento do paciente levou à sua morte e, por isso, faz-se necessária a apuração dos responsáveis. ``Se as autoridades competentes não conseguirem resolver tais problemas, eles desaguarão mais e mais no Poder Judiciário. Ocorre que as urgências médicas exigem ação, tomadas de decisão imediata, ou seja, atos que não se coadunam com a natural burocracia processual exigida pelos tramites legais``, afirmou.

Além do inquérito, o magistrado também solicitou que os Ministérios Públicos Estadual e Federal fossem notificados do caso, bem como o procurador-geral de Justiça do Estado e os deputados estaduais, federais e senadores, a fim de que tomem as providências cabíveis em relação ao caos na saúde estadual.

O caso

O lavrador José Gomes da Silva, 65, deu entrada no Hospital da Juína (748 km de Cuiabá) no dia 15 de outubro deste ano, onde ficou internado, vítima de infarto. O paciente precisava ser transferido para Cuiabá, com urgência, para ser submetido a um exame de cateterismo, mas não agüentou a espera e faleceu no dia 6 de novembro, por ``infarto agudo do miocárdio, insuficiência coronariana e hipertensão arterial crônica``.

Requisições dos médicos locais foram feitas para que o paciente fosse transferido, mas a vaga não foi fornecida pela Capital. O Ministério Público precisou intervir, por meio de ação civil pública ajuizada no dia 3 de novembro, para que a internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Cuiabá fosse realizada.

Na sexta-feira (4), o magistrado determinou a condução de José Gomes para internação. Os médicos responsáveis pelo caso em Juína tentaram contato com os responsáveis pela regulação do paciente na Capital, mas não tiveram êxito. Com a demora no atendimento, segundo conclusão do juiz, o paciente não resistiu e faleceu.

Fonte: Lislaine dos Anjos – Midia News

Erro médico deixa criança com sequelas

Apesar do tempo passado, o médico – cujo nome não foi revelado – deverá ser responsabilizado judicialmente

Ao invés de fazer uma cesariana de emergência, um médico optou pelo uso do fórceps. O procedimento considerado errado pela família, além de causar hematomas na mãe, deformou o crânio da criança atingindo o cerebelo, resultando em lesões irreversíveis. O menino, que hoje tem 5 anos de vida, não pode se locomover, não fala, tem graves problemas respiratórios, e vai ser totalmente dependente para o resto da vida.

Apesar do tempo passado, o médico – cujo nome não foi revelado – deverá ser responsabilizado judicialmente. O caso está na Defensoria Público do Estado, que está juntando provas e estudando a medida judicial. O defensor Rogério Borges Freitas quer a condenação do profissional e está investigando também informações relatadas por outro médico que apontam que o obstetra já tem histórico negativo em outros partos.

O defensor, no entanto, denunciou que uma das dificuldades encontradas pela Defensoria Pública, neste caso, tem sido obter laudos que confirmem o erro e a imperícia praticada. “Os médicos procurados atestam a negligência, mas não querem assinar nada, para não se indispor com a classe” - afirma Borges.

Ele vai pedir indenização para garantir o suporte ao tratamento necessário à vida da criança. A mãe, que deixou o emprego para se dedicar ao filho, tem altas despesas com fraldas, consultas e frequentes internações.

Foi uma sucessão de falhas. A mãe, T.C.L., na época com 29 anos, estava no nono mês de gestação quando sofreu uma queda. Ao procurar o médico que acompanhava sua gestação foi informada que deveria apenas ficar em casa, apesar das intensas dores. Após insistir em ser avaliada, por causa das constantes dores, foi realizado um exame de ultrassom e o médico confirmou que ela poderia ir para casa, pois não havia problema nenhum.

Sete dias após a queda, não suportando mais as dores – sem saber se era por causa do tombo ou da gravidez – a mãe foi ao Hospital e entrou em trabalho de parto. Não levando em conta fatores como tamanho do feto e a estrutura física da mãe, o médico optou pelo parto normal, prática tida como não aconselhável em literatura sobre o assunto.

T.C.L. estudou muito sobre o caso do filho e assegura que, se tivesse pleno acompanhamento do médico no período entre a queda e o parto, a situação não seria a mesma. Além, é claro, de defender que se o monitoramento fosse adotado, o parto seria feito devidamente, já que não poderia de modo algum conceber o filho de forma normal. “Ele não monitorou meu filho e não podia ter feito fórceps”, reclama indignada a mãe.

Uma médica acompanhava as conversas entre o defensor e a mãe. A especialista, juntamente com a genitora, listou as necessidades primordiais do menino. Entre os pedidos está uma cadeira de rodas, banheira, colchão d’água, fraldas, medicamentos de uso contínuo e alimentação especial, além de acompanhamento de profissionais como neurologista, fonoaudiólogo, terapeuta e outras medidas que contribuirão para uma melhora significativa da criança.

Fonte: 24 Horas News / Edilson Almeida

Bebê morre ao receber leite materno na veia por engano

Alimento deveria ter sido dado ao recém-nascido por uma sonda no nariz

Um bebê com 13 dias de vida morreu na manhã de anteontem no Hospital Municipal e Maternidade Professor Mario Degni, no Rio Pequeno (zona oeste de SP), vítima de erro médico, segundo informações da polícia.

O bebê deveria receber leite materno por uma sonda no nariz, mas 10 ml do alimento foram aplicados na veia do recém-nascido. Kauê Abreu dos Santos nasceu no último dia 25 e estava internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) da unidade. Jovenita de Abreu, 32, mãe da criança, ia todos os dias ao hospital para retirar o leite. O bebê recebia o soro por uma veia do pescoço e o leite pela sonda.

Ela diz que, no dia da morte, duas médicas e um médico disseram que ele havia morrido devido a uma hemorragia. Ela foi informada de que Kauê começou a ter complicações respiratórias e cardíacas por volta das 2h30 e morreu cinco horas depois. Quando os documentos sobre a morte ficaram prontos, ela e o marido, o encarregado de produção Admilton dos Santos, 31, foram chamados de novo.

``Um médico disse que queria dormir com a consciência tranquila e falou o que aconteceu``, disse a mãe.
Procurada, a Secretaria Municipal da Saúde admitiu o erro e disse que uma auxiliar de enfermagem foi demitida (leia texto abaixo). Roberto Moraes, delegado do 51º DP (Butantã), diz que o hospital ainda não passou os nomes dos integrantes da equipe que trabalhava no momento do erro.

Segundo ele, dois médicos, uma enfermeira-chefe e cinco auxiliares estavam atuando. O caso foi registrado como homicídio culposo (sem intenção de matar).

Segundo Maria de Jesus Harada, professora de enfermagem da Unifesp (Universidade Federal do Estado de São Paulo), houve erro médico. ``O procedimento de aplicar leite na veia não existe.``


OUTRO LADO
Prefeitura diz que auxiliar foi demitida

DO ``AGORA``

Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde afirma que uma auxiliar de enfermagem envolvida no erro que resultou na morte do bebê foi demitida. O nome da funcionária não foi divulgado. A pasta também diz que ``considera inaceitável esse tipo de ocorrência`` e que a direção do hospital está à disposição da família para outros esclarecimentos.

Ainda de acordo com a pasta, que lamentou a morte do bebê, foi instaurado um processo administrativo na unidade de saúde para ``apurar todos os procedimentos adotados`` pelos funcionários.

Fonte: Folha de S.Paulo / Agora

EUA: Ativistas pregam pelos direitos dos embriões

Movimento antiaborto nos EUA realiza referendo popular sobre o tema hoje

O movimento antiaborto mudou de tática nos Estados Unidos. A estratégia agora é conseguir a aprovação de leis que garantam ao embrião os direitos de ``pessoa`` -juridicamente, hoje isso só ocorre após o nascimento.

Chamado de ``Personhood USA``, o movimento está em mais de 30 Estados dos EUA. Organizado pelo grupo Pro Vida, que também atua no Brasil, é mais forte no Mississipi, na Flórida, em Ohio e em Winconsin.

Hoje, o Mississipi realiza o primeiro referendo popular com a pergunta: ``o termo pessoa deve incluir todo ser humano desde o momento da sua fertilização, clonagem ou equivalentes?``

A expectativa é que a maioria da população vote ``sim``. O Estado tem a maior taxa de cristãos (82%) do país. O passo seguinte deve ser a elaboração de uma lei estadual sobre os direitos do embrião, como: direito à vida, à liberdade e à busca da felicidade.

Em Ohio e na Flórida, ativistas antiaborto esperam referendos em 2012. Em Winconsin, onde é maior a resistência, não há previsão de quando a votação ocorrerá.

DIREITO

Segundo entidades de defesa dos direitos sexuais, isso ameaça o direito ao aborto (legalizado nos Estados Unidos em 1973), e os métodos contraceptivos e de reprodução assistida.

``Se perdermos, até em casos de incestos e estupros ou mesmo de risco à vida, a mulher será obrigada a levar adiante a gestação. Sem contar que alguns métodos anticoncepcionais [DIU e pílula do dia seguinte] também estão ameaçados``, afirmou, por e-mail, à Folha, Felicia Brown-Williams, diretora da organização Healthy Families.

PERSEGUIÇÃO

Em entrevista à rede pública de rádio, o porta-voz do ``Personhood USA``, Walter Hoye, disse que ``se um método anticoncepcional colocar fim a vida de um óvulo fecundado [em outro trecho, se refere à pílula do dia seguinte], ele também deve ser vetado.`` A fundadora da National Advocates for Pregnant Women, Lynn Paltrow, diz que a medida vai afetar todas as mulheres grávidas, mesmo aquelas que desejam o filho.

Ela relata casos de gestantes com de doenças, como câncer, que corriam risco de morte com a gravidez, mas que foram impedidas de abortar em Estados onde há leis de proteção ao feto (acima de oito semanas de gestação).

A advogada Suzanne Novak, do Center for Reproductive Rights, também vê perigo em casos de abortos espontâneos. Ela cita o caso de uma mulher que abortou ao cair da escada e foi presa sob a acusação de provocar a queda.

Projeto de lei parecido aguarda votação no Brasil

No Brasil, tramita um projeto de lei parecido com a proposta americana, que pretende definir que a vida já começa na concepção. Conhecido como Estatuto do Nascituro (ser humano concebido, mas ainda não nascido), o projeto já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, mas ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça. Só depois será votado no plenário.

O conceito inclui também embriões produzidos por fertilização in vitro não transferido para o útero. ``Trata-se da mesma estratégia de forçar o reconhecimento do embrião como pessoa`` , afirma a pesquisadora Magaly Pazello, da Escola Nacional de Saúde Pública da UFRJ.

Entidades que defendem a descriminalização do aborto entendem que o projeto elimina a hipótese de aborto inclusive nos casos autorizados pelo Código Penal -estupro ou risco de vida para a mãe. Também está em curso no país uma campanha por um Projeto de Emenda Constitucional que trata da inclusão no texto do artigo 5º da Constituição o direito à vida ``desde a concepção``. CC

Fonte: Folha de S.Paulo / Cláudia Collucci

PEC estabelece piso de R$ 15 mil para dentistas do serviço público

A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/11

A Câmara analisa proposta que estabelece piso salarial de R$ 15.187,00, reajustável anualmente, para os cirurgiões-dentistas do serviço público e transforma essa carreira em típica de Estado. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/11, dos deputados Mendonça Prado (DEM-SE) e Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Os deputados explicaram que as carreiras típicas, que hoje já incluem a diplomacia e a magistratura, por exemplo, constituem o núcleo estratégico do Estado. “Ao se incluir os cirurgiões-dentistas na categoria de carreira típica de Estado, o legislador permitirá que esses agentes tenham garantias para o exercício pleno de seus cargos contra decisões discricionárias do Poder Público.”

Os parlamentares consideram ainda que o fortalecimento dos profissionais que atuam nas áreas exclusivas de Estado “é um requisito fundamental para garantir a qualidade e a continuidade da prestação de serviços oferecidos pelo Estado”.

Carreira

Pela proposta, os cirurgiões-dentistas deverão ingressar na carreira somente por meio de concurso público de provas e títulos e poderão progredir por meio de critérios alternados de merecimento e antiguidade. Além disso, deverão ter dedicação exclusiva ao cargo.

Segundo o texto, após sua aprovação, aqueles profissionais que tiverem sido contratados pela União de acordo com as regras antigas poderão migrar para o novo regulamento. Já os cirurgiões-dentistas dos estados ou dos municípios não poderão migrar e suas carreiras serão extintas ao longo do tempo, à medida que seus profissionais forem se aposentando.

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Conrad Murray é culpado pela morte de Michael Jackson

O cardiologista Conrad Murray, 58 anos, foi condenado por homicídio culposo (não intencional) do cantor Michael Jackson, nesta segunda-feira (7), em Los Angeles. A sentença final, aguardada para o dia 29 de novembro, pode determinar a prisão por até 4 anos e a perda da licença médica de Murray.

Murray ouviu o veredicto com a expressão imóvel, saiu algemado do tribunal e foi levado em custódia, sem direito a fiança. Durante todo o julgamento, que durou seis semanas, a acusação sustentou que o cardiologista foi irresponsável no tratamento de Jackson, usando métodos "bizarros", como a aplicação sistemática do anestésico propofol fora de um ambiente hospitalar, na casa do cantor.

Jackson sofria de insônia crônica, e precisava do auxílio de calmantes para dormir. O resultado da necropsia do cantor, que morreu em 25 de junho de 2009, apontou como causa da morte uma overdose provocada pela mistura de lorazepan e propofol.

A defesa afirmava que Michael provocou a própria morte, ao aproveitar a ausência temporária do médico para tomar uma dose extra de medicação e anestésicos.

Antes do anúncio da decisão do júri, uma multidão se reunia na entrada do tribunal com placas de apoio e condenação a Murray. Em uma delas, lia-se: "Murray, queime no inferno!"

O grupo de 12 jurados chegou ao veredicto da condenação unânime após menos de nove horas de deliberação.

Numa rápida entrevista após o anúncio da decisão, o promotor David Walgren agradeceu o juiz e os jurados. Também citou a família Jackson, que "sofreu a perda de um filho, de um pai, de um irmão".

Familiares do cantor emitiram um comunicado por volta das 20h desta segunda. "Esperamos este momento por muito tempo, e não pudemos segurar as lágrimas de alegria no tribunal. Mesmo que nada possa trazer nosso filho de volta, a justiça finalmente foi feita!"

O comunicado continua. "Não vemos a hora de ir para casa e dividir esse dia com as crianças de Michael."

Segundo a rede de TV Fox News, os familiares do cantor choraram ao ouvir o veredicto. La Toya Jackson, irmã do cantor, falou à Associated Press na saída do tribunal, e disse que "Michael estava olhando por nós".

A expressão "Conrad Murray culpado" se tornou um dos assuntos mais comentados no Twitter.

Segundo o site TMZ, citando fontes policiais, Murray receberá proteção especial enquanto estiver na prisão. Ele será mantido em uma cela individual, acompanhado por um agente responsável por monitorar suas atividades.

Fonte: Uol

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Armador norte-americano morre em Santos após complicação de problema dentário

Ala-armador da Internacional/Santos, o norte-americano Laurence Young morreu neste domingo em hospital do Litoral paulista. A causa da morte foi uma endocardite bacteriana, que teve origem em uma infecção bucal.

Com 30 anos, Young atuou durante vários anos no basquete brasileiro e acumulou passagens por Cetaf/Vila Velha, Saldanha da Gama, São Bernardo e Americana, além da equipe de Santos.

Em sua passagem pelas equipes capixabas, Young disputou o Campeonato Nacional organizado pela CBB nas temporadas 2006/07 e 2008. Em sua primeira participação na competição, atuando pelo Cetaf, manteve médias de 16,1 pontos, 4,6 rebotes e 2,8 assistências, sendo o 11º principal pontuador do torneio.

Young estava afastado das quadras desde o dia 15 de outubro, quando participou da derrota para Jacareí por 91 a 85 pelo Campeonato Paulista e marcou 20 pontos. Desde então o jogador estava internado em um hospital de Santos, onde não resistiu.

Fonte: Uol

Médico garante transformar olhos castanhos em azuis

Esqueça as lentes de contato. Um médico na Califórnia disse ter desenvolvido um método capaz de transformar olhos castanhos em azuis sem o artifício da lente.

No procedimento a laser, que teria levado uma década para ser aprimorado, Gregg Homer e sua equipe retiram o a melanina das íris, revelando por baixo dela o pigmento azul. E é tudo muito rápido! Pode levar apenas 20 segundos!!

"Você não vai sentir nada", garantiu o médico de Laguna Beach, em reportagem do "New York Daily News".

Em uma pesquisa do jornal com 2.000 pessoas, 17,5% disseram que vão recorrer ao procedimento inovador.

Fonte: Globo.com

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Neurocirurgião é denunciado por cobrar cirurgia do SUS

Ele é acusado de cobrar R$ 27 mil da família de uma paciente para realizar uma cirurgia pelo SUS no ano passado

Um médico neurocirurgião de Londrina foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) pelo crime de concussão. Segundo os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Proteção da Saúde Pública de Londrina, ele teria cobrado R$ 27 mil da família de uma paciente para realizar uma cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A informação foi divulgada nesta quinta-feira (3) pela Assessoria de Comunicação do MP-PR. A denúncia foi encaminhada à 2ª Vara Criminal de Londrina.

Em entrevista ao JL no dia 14 de outubro, o delegado do Gaeco em Londrina, Alan Flore, disse que o médico teria realizado o atendimento a uma paciente em sua clínica particular. Após a constatação feita por exames de que havia a necessidade de um procedimento cirúrgico, ele teria informado à família que o custo seria de R$ 40 mil. O filho da paciente solicitou, então, que a cirurgia fosse feita pelo SUS. O médico concordou, mas teria cobrado, indevidamente, o valor de R$ 27 mil pelos honorários de sua equipe. O valor foi parcelado em três vezes.

A cirurgia foi realizada na Santa Casa de Londrina em 21 de dezembro de 2010. Na mesma semana, foram compensados três cheques no valor total de R$ 9 mil como parte do pagamento. “A família chegou a fazer rifa para arrecadar o dinheiro”, disse Flore. Os outros cheques foram apreendidos por ordem judicial após denúncia.

Ouvido pelo Gaeco, o médico informou que a cobrança era referente a locação de instrumentos para a realização da cirurgia. No entanto, a Santa Casa de Londrina, segundo apurou a investigação, disponibiliza todo o equipamento necessário para tal procedimento cirúrgico. Após o indiciamento formal do profissional, Flore disse que o inquérito será encaminhado ao Ministério Público (MP) para o oferecimento de denúncia.

Policiais militares do Gaeco apreenderam no consultório do médico seis cheques da família da paciente, totalizando um valor de R$ 18 mil. Segundo informações do MP, o crime de concussão equipara-se ao de extorsão, só que é praticado por funcionário público. A pena varia de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

A Promotoria de Justiça informou que encaminhará cópia do inquérito policial ao Conselho Regional de Medicina do Paraná, para a Secretaria Municipal de Saúde, a 17ª Regional de Saúde e a Santa Casa de Londrina, e também para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, para que médico seja punido por improbidade administrativa.

Outro lado

Em entrevista ao JL no dia 14 de outubro, o advogado do médico indiciado pelo Gaeco informou que Santa Casa disponibilizava os aparelhos necessários à cirurgia, mas, mesmo assim, a família da paciente optou por fazer o aluguel dos equipamentos que pertenciam ao médico.

Ele acrescentou que os cheques da primeira parcela, no valor de R$ 9 mil, foram compensados normalmente. No entanto, aqueles referentes à segunda parcela voltaram, por falta de fundo e por problemas com a assinatura. “Isso foi em junho. Meu cliente procurou a família, que já era cliente antiga, para fazer a cobrança e nada foi resolvido. Então, um mês depois, eles [familiares] decidiram procurar o Ministério Público denunciando o médico.”

Fonte: Jornal de Londrina/Gazeta do Povo

Um em cada cinco estudos médicos tem autor indevido

Para especialistas, fraude de dados e conflitos de interesse com a indústria também preocupam

Um em cada cinco artigos científicos das principais revistas médicas do mundo tem problemas de autoria. O dado é de um estudo da Associação Médica Americana que analisou seis periódicos de prestígio: ``Annals of Internal Medicine``, ``Jama``, ``Lancet``, ``Nature Medicine``, ``New England Journal of Medicine`` e ``PLoS Medicine``.

Foram encontrados casos de autores ``fantasma`` (que participaram do trabalho, mas não são citados) ou indevidos (que assinam a pesquisa sem ter contribuído). Essas práticas são condenadas pela ética científica.

Manuais recentes das principais agências de financiamento à ciência do mundo determinam que deve ser autor ou coautor de artigos quem contribuiu significativamente para o trabalho.

``O fato de um indivíduo ter usado um laboratório que você coordena para fazer um experimento não quer dizer que você será coautor do trabalho dele``, exemplifica Mário José Abdalla Saad, diretor da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp.

Para ele, embora existam normas claras para identificar autores e coautores das pesquisas, ainda há uma espécie de ``zona cinzenta``. ``Uma pessoa pode ter participado de maneira `braçal` de uma pesquisa de modo decisivo. É preciso ter bom-senso para definir a autoria.`` Já para Gilson Volpato, da Unesp (Universidade Estadual Paulista), é preciso refletir sobre o significado de ser autor de um trabalho.

``Há um costume de se colocar como autores cientistas que tiveram qualquer participação no trabalho sem pensar o que significa ser autor.``

METODOLOGIA

O levantamento dos dados da Associação Médica Americana foi feito por um questionário respondido por e-mail por 630 autores principais de trabalhos publicados em 2008 nas principais revistas médicas do mundo.

Os cientistas responderam a 30 questões sobre a definição dos autores dos estudos dos quais participaram. No resultado, 21% dos trabalhos apresentaram autoria indevida. A porcentagem é menor que em 1996, quando os autores inapropriados apareciam em 29% dos artigos científicos na área médica.

Mas, para os autores, os números continuam altos. O estudo está publicado no ``British Medical Journal``. De acordo com Saad, da Unicamp, a autoria indevida é um problema, por exemplo, no processo seletivo de um pesquisador em uma universidade ou instituição de pesquisa. Isso porque os artigos contam pontos na seleção.

``Mas é preciso lembrar que critérios como entrevista e prova também são levados em conta``, afirma. Para ele, os conflitos de interesse das pesquisas financiadas pela indústria farmacêutica, por exemplo, envolvem questões éticas ainda mais preocupantes.

``Outra questão que deve ser destacada é o plágio. O pior tipo de fraude é copiar reproduzir ideias sem mencionar a fonte``, analisa Saad. O biólogo Marcelo Hermes-Lima, da UnB (Universidade de Brasília), lembra ainda que fraudar dados nas pesquisas médicas é algo gravíssimo, pois afeta diretamente a vida das pessoas.

Ele destaca uma pesquisa publicada em maio no ``Journal of Medical Ethics``, que mostrou que 188 artigos retratados com fraude na área médica envolveram 17.783 pessoas -e receberam mais de 5.000 citações de outros cientistas, que deram continuidade às pesquisas.

Fonte: Folha de S.Paulo / SABINE RIGHETTI

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Reprodução Humana: Países europeus podem proibir doação de esperma

A doação de esperma e óvulos para fertilização in vitro vai continuar sem regras gerais no continente europeu. A Corte Europeia de Direitos Humanos anunciou, nesta quinta-feira (3/11), que cabe a cada país decidir se autoriza ou não que casais inférteis recorram a doadores para gerar um filho.

A decisão final da corte contrariou todas as previsões. Como em abril do ano passado uma das câmaras de julgamento já havia considerado que proibir o uso de esperma ou óvulos doados era uma interferência indevida e discriminatória na vida particular, esperava-se que o mesmo entendimento fosse adotado pela câmara principal do tribunal. Não foi o que aconteceu.

O caso foi levado à corte por dois casais austríacos que dependem de doadores para poder ter um filho. Num dos casos, o marido é infértil. A mulher, mesmo produzindo óvulos, tem problemas que dificultam que a fecundação ocorra dentro dela, sem ajuda. Na Áustria, a doação de esperma é permitida, mas a fertilização do óvulo com o material doado só pode acontecer dentro do útero feminino, ou seja, nada de fertilização in vitro.

No segundo caso, quem é infértil é a mulher. A solução para eles seria a doação de um óvulo, para que este fosse fecundado por espermatozoide do marido e implantado no útero da mulher. A Áustria proíbe a doação de óvulos por dois motivos: para evitar uma indústria de doadoras que colocaria em risco a vida das mulheres e, em termos legais, impedir que o bebê tenha duas mães biológicas, a da gestação e a genética.

Ao analisar os dois casos, a Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que não há nenhuma violação da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Embora haja uma interferência no direito à família, o tribunal decidiu que ela não é indevida e cabe a cada Estado-membro legislar sobre o assunto.

Os julgadores observaram que há praticamente um consenso nos países europeus sobre a possibilidade de doação de esperma para fertilização in vitro. No entanto, esse consenso não se deve a regras gerais, mas à evolução legislativa e científica no mesmo sentido. Dada à constante evolução da ciência e do Direito, a corte orientou os países a reverem com frequência as suas leis sobre reprodução assistida.

Além da Áustria, a doação de óvulos é proibida na Itália, Alemanha, Croácia, Suíça e Noruega. Na Itália, também é proibida a doação de esperma. Lá, a proibição já foi questionada na Corte Constitucional, que ainda deve se pronunciar sobre o assunto.

As regras italianas de fertilização in vitro também devem ser analisadas em breve pela Corte Europeia de Direitos Humanos. O tribunal vai decidir se a Itália pode impedir que um casal faça fertilização in vitro e triagem dos embriões fecundados para garantir a geração de uma criança saudável. Os dois cônjuges possuem uma doença hereditária e querem evitar a transmissão para o filho. A lei italiana só permite a reprodução assistida e a triagem de embriões para casais inférteis ou quando o homem tem alguma doença viral que pode ser transmitida pelo sexo, como Hepatite C e Aids.

Fonte: Conjur (Por Aline Pinheiro)

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Lei nº 12.514/11 - Dispõe sobre a atividade do médico residente

LEI FEDERAL Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 out. 2011, Seção 1, p.1

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.



A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.

§ 1º O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual.

§ 2º O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.

§ 3º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias.

§ 4º O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses dos §§ 2º e 3º.

§ 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
II - alimentação; e
III - moradia, conforme estabelecido em regulamento.

§ 6º O valor da bolsa do médico-residente poderá ser objeto de revisão anual." (NR)

Art. 2º O art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 26...
Parágrafo único. Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos residentes."(NR)

Art. 3º As disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais, quando não existir disposição a respeito em lei específica, são as constantes desta Lei.

Parágrafo único. Aplica-se esta Lei também aos conselhos profissionais quando lei específica:
I - estabelecer a cobrança de valores expressos em moeda ou unidade de referência não mais existente;
II - não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho.

Art. 4º Os Conselhos cobrarão:
I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II - anuidades; e
III - outras obrigações definidas em lei especial.

Art. 5º O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:
I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e
III - para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.000,00 (mil reais);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.000,00 (três mil reais);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

§ 1º Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

§ 2º O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.

Art. 7º Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6º.

Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

Parágrafo único. O disposto no caput não limitará a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.

Art. 9º A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.

Art. 10. O percentual da arrecadação destinado ao conselho regional e ao conselho federal respectivo é o constante da legislação específica.

Art. 11. O valor da Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, prevista na Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, não poderá ultrapassar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Parágrafo único. O valor referido no caput será atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou índice oficial que venha a substituí-lo.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Miriam Belchior

Fonte: CREMESP

Hospital não tem responsabilidade por furto de carro em seu estacionamento

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Guaramirim, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por I. J. contra o Hospital Municipal Santo Antônio.

O autor esteve internado no referido nosocômio, e sua esposa, ao visitá-lo, parou o automóvel no estacionamento. No entanto, ao sair do hospital, ela percebeu que o carro havia sido furtado. O estabelecimento, em sua defesa, sustentou que é casa de saúde pública e não recebe qualquer remuneração pela utilização de vagas do estacionamento.

O relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, anotou que o local fica à disposição dos pacientes do hospital de forma gratuita, sem controle efetivo da entrada e saída de veículos. “Não há cogitar do dever da Administração Pública de fiscalização e controle em relação a entrada e saída de veículos no pátio, tampouco de vigiá-los e guardá-los contra a ação de terceiros”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

Processo: Ap. Cív. n. 2011.073000-4

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina