Ministério Público alega que 574 pessoas correm risco de morrer
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Franca obrigando o Estado a atender pacientes que estão na fila de cirurgias eletivas da Santa Casa de Franca.
No final de outubro, a Promotoria entrou com ação civil pública contra o Departamento Regional de Saúde para forçar a realização de cirurgias em 574 pessoas que precisam do procedimento com urgência, alegando que elas correm risco de morrer.
De acordo com a decisão do TJ, não há como impor obrigação ao Estado para a realização de procedimentos médicos e cirúrgicos. Ainda segundo a sentença, se a cirurgia for urgente, o paciente pode procurar a Justiça individualmente para garantir o direito ao atendimento médico assegurado por lei. O MP irá recorrer da decisão.
Ao todo, lista de espera por uma cirurgia eletiva Santa Casa de Franca tem 12,5 mil pessoas, de 22 municípios.
Fonte: EPTV.com
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.