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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Reprodução Humana: Países europeus podem proibir doação de esperma

A doação de esperma e óvulos para fertilização in vitro vai continuar sem regras gerais no continente europeu. A Corte Europeia de Direitos Humanos anunciou, nesta quinta-feira (3/11), que cabe a cada país decidir se autoriza ou não que casais inférteis recorram a doadores para gerar um filho.

A decisão final da corte contrariou todas as previsões. Como em abril do ano passado uma das câmaras de julgamento já havia considerado que proibir o uso de esperma ou óvulos doados era uma interferência indevida e discriminatória na vida particular, esperava-se que o mesmo entendimento fosse adotado pela câmara principal do tribunal. Não foi o que aconteceu.

O caso foi levado à corte por dois casais austríacos que dependem de doadores para poder ter um filho. Num dos casos, o marido é infértil. A mulher, mesmo produzindo óvulos, tem problemas que dificultam que a fecundação ocorra dentro dela, sem ajuda. Na Áustria, a doação de esperma é permitida, mas a fertilização do óvulo com o material doado só pode acontecer dentro do útero feminino, ou seja, nada de fertilização in vitro.

No segundo caso, quem é infértil é a mulher. A solução para eles seria a doação de um óvulo, para que este fosse fecundado por espermatozoide do marido e implantado no útero da mulher. A Áustria proíbe a doação de óvulos por dois motivos: para evitar uma indústria de doadoras que colocaria em risco a vida das mulheres e, em termos legais, impedir que o bebê tenha duas mães biológicas, a da gestação e a genética.

Ao analisar os dois casos, a Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que não há nenhuma violação da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Embora haja uma interferência no direito à família, o tribunal decidiu que ela não é indevida e cabe a cada Estado-membro legislar sobre o assunto.

Os julgadores observaram que há praticamente um consenso nos países europeus sobre a possibilidade de doação de esperma para fertilização in vitro. No entanto, esse consenso não se deve a regras gerais, mas à evolução legislativa e científica no mesmo sentido. Dada à constante evolução da ciência e do Direito, a corte orientou os países a reverem com frequência as suas leis sobre reprodução assistida.

Além da Áustria, a doação de óvulos é proibida na Itália, Alemanha, Croácia, Suíça e Noruega. Na Itália, também é proibida a doação de esperma. Lá, a proibição já foi questionada na Corte Constitucional, que ainda deve se pronunciar sobre o assunto.

As regras italianas de fertilização in vitro também devem ser analisadas em breve pela Corte Europeia de Direitos Humanos. O tribunal vai decidir se a Itália pode impedir que um casal faça fertilização in vitro e triagem dos embriões fecundados para garantir a geração de uma criança saudável. Os dois cônjuges possuem uma doença hereditária e querem evitar a transmissão para o filho. A lei italiana só permite a reprodução assistida e a triagem de embriões para casais inférteis ou quando o homem tem alguma doença viral que pode ser transmitida pelo sexo, como Hepatite C e Aids.

Fonte: Conjur (Por Aline Pinheiro)