Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Hospital não cumpre ordem de juiz e paciente morre

Em Juína, magistrado culpa o Estado por situação ``caótica e gravíssima`` da Saúde Pública em MT

Após a morte de um cidadão de Colniza (1.065 km a Noroeste de Cuiabá) por falta de atendimento médico necessário, mesmo após a intervenção da Justiça, o juiz substituto da 3ª Vara de Juína, Gabriel da Silveira Matos, determinou à Delegacia de Polícia que realize a abertura de inquérito policial para apurar eventuais responsabilidades na esfera criminal.

Em sua decisão, o magistrado condena a necessidade de intervenção da Justiça - ação que vem sendo constante - para que os atendimentos de Saúde sejam feitos na Capital e define a situação da Saúde no Estado como ``caótica e gravíssima``.

``O paciente não pode ser atendido somente porque o Estado (Poder Público) recebe uma decisão judicial determinando sua internação. Ele tem que ser atendido sempre que e tão logo um médico (doutor no assunto) requisitar a internação. Caso contrário, passará o Poder Judiciário a ser o filtro de prioridades de atendimento médico que, sem qualquer critério clínico, atenderá os que primeiro aqui chegarem e tiverem acesso à Justiça``, diz trecho da decisão.

De acordo com Matos, a Secretaria de Estado de Saúde respondeu ao Juízo que ``o Município de Juína pactuou com o Município de Cuiabá, inclusive, destinou seus recursos através da PPI (planilha anexa), sendo assim, conforme referência, caberia ao Município de Cuiabá provisionar o imediato atendimento, independentemente de ação judicial``, o que não foi feito.

O magistrado ressaltou ainda, em sua decisão, que a demora no atendimento do paciente levou à sua morte e, por isso, faz-se necessária a apuração dos responsáveis. ``Se as autoridades competentes não conseguirem resolver tais problemas, eles desaguarão mais e mais no Poder Judiciário. Ocorre que as urgências médicas exigem ação, tomadas de decisão imediata, ou seja, atos que não se coadunam com a natural burocracia processual exigida pelos tramites legais``, afirmou.

Além do inquérito, o magistrado também solicitou que os Ministérios Públicos Estadual e Federal fossem notificados do caso, bem como o procurador-geral de Justiça do Estado e os deputados estaduais, federais e senadores, a fim de que tomem as providências cabíveis em relação ao caos na saúde estadual.

O caso

O lavrador José Gomes da Silva, 65, deu entrada no Hospital da Juína (748 km de Cuiabá) no dia 15 de outubro deste ano, onde ficou internado, vítima de infarto. O paciente precisava ser transferido para Cuiabá, com urgência, para ser submetido a um exame de cateterismo, mas não agüentou a espera e faleceu no dia 6 de novembro, por ``infarto agudo do miocárdio, insuficiência coronariana e hipertensão arterial crônica``.

Requisições dos médicos locais foram feitas para que o paciente fosse transferido, mas a vaga não foi fornecida pela Capital. O Ministério Público precisou intervir, por meio de ação civil pública ajuizada no dia 3 de novembro, para que a internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Cuiabá fosse realizada.

Na sexta-feira (4), o magistrado determinou a condução de José Gomes para internação. Os médicos responsáveis pelo caso em Juína tentaram contato com os responsáveis pela regulação do paciente na Capital, mas não tiveram êxito. Com a demora no atendimento, segundo conclusão do juiz, o paciente não resistiu e faleceu.

Fonte: Lislaine dos Anjos – Midia News