Apesar do tempo passado, o médico – cujo nome não foi revelado – deverá ser responsabilizado judicialmente
Ao invés de fazer uma cesariana de emergência, um médico optou pelo uso do fórceps. O procedimento considerado errado pela família, além de causar hematomas na mãe, deformou o crânio da criança atingindo o cerebelo, resultando em lesões irreversíveis. O menino, que hoje tem 5 anos de vida, não pode se locomover, não fala, tem graves problemas respiratórios, e vai ser totalmente dependente para o resto da vida.
Apesar do tempo passado, o médico – cujo nome não foi revelado – deverá ser responsabilizado judicialmente. O caso está na Defensoria Público do Estado, que está juntando provas e estudando a medida judicial. O defensor Rogério Borges Freitas quer a condenação do profissional e está investigando também informações relatadas por outro médico que apontam que o obstetra já tem histórico negativo em outros partos.
O defensor, no entanto, denunciou que uma das dificuldades encontradas pela Defensoria Pública, neste caso, tem sido obter laudos que confirmem o erro e a imperícia praticada. “Os médicos procurados atestam a negligência, mas não querem assinar nada, para não se indispor com a classe” - afirma Borges.
Ele vai pedir indenização para garantir o suporte ao tratamento necessário à vida da criança. A mãe, que deixou o emprego para se dedicar ao filho, tem altas despesas com fraldas, consultas e frequentes internações.
Foi uma sucessão de falhas. A mãe, T.C.L., na época com 29 anos, estava no nono mês de gestação quando sofreu uma queda. Ao procurar o médico que acompanhava sua gestação foi informada que deveria apenas ficar em casa, apesar das intensas dores. Após insistir em ser avaliada, por causa das constantes dores, foi realizado um exame de ultrassom e o médico confirmou que ela poderia ir para casa, pois não havia problema nenhum.
Sete dias após a queda, não suportando mais as dores – sem saber se era por causa do tombo ou da gravidez – a mãe foi ao Hospital e entrou em trabalho de parto. Não levando em conta fatores como tamanho do feto e a estrutura física da mãe, o médico optou pelo parto normal, prática tida como não aconselhável em literatura sobre o assunto.
T.C.L. estudou muito sobre o caso do filho e assegura que, se tivesse pleno acompanhamento do médico no período entre a queda e o parto, a situação não seria a mesma. Além, é claro, de defender que se o monitoramento fosse adotado, o parto seria feito devidamente, já que não poderia de modo algum conceber o filho de forma normal. “Ele não monitorou meu filho e não podia ter feito fórceps”, reclama indignada a mãe.
Uma médica acompanhava as conversas entre o defensor e a mãe. A especialista, juntamente com a genitora, listou as necessidades primordiais do menino. Entre os pedidos está uma cadeira de rodas, banheira, colchão d’água, fraldas, medicamentos de uso contínuo e alimentação especial, além de acompanhamento de profissionais como neurologista, fonoaudiólogo, terapeuta e outras medidas que contribuirão para uma melhora significativa da criança.
Fonte: 24 Horas News / Edilson Almeida
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.