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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Portaria SAS/MS nº 563/2011 - Necessidade de responsável técnico especialista para as cirurgias bariátricas

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 563, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo. Brasília, DF, 19 set. 2011, Seção 1, p. 66

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação:

Considerando a Resolução Nº 1960, de 16 de dezembro de 2010, do Conselho Federal de Medicina - CFM, que dispõe sobre o Registro de Qualificação de Especialidade Médica; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º- Alterar a redação das alineas a e c, do subitem 3.1, do item 3, do Anexo II, da Portaria SAS/MS Nº 492, de 31 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial Nº 220, de 12 de novembro de 2008, seção 1, página 45, que passam a vigorar da seguinte forma:

"3 - Recursos Humanos

3.1 - Responsabilidade Técnica e Equipe de Cirurgia Bariátrica

a) O hospital para ser credenciado/habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave deve contar com um responsável técnico pelo serviço de Cirurgia Bariátrica, médico cirurgião com registro no cadastro de especialista do respectivo Conselho Federal e Regional de Medicina.

c) A equipe de cirurgia bariátrica deve contar com, pelo menos, mais um médico cirurgião com registro no cadastro de especialista do respectivo Conselho Federal e Regional de Medicina."

Art. 2º - Esta Portaria a entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Fonte: CREMESP