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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Justiça proíbe que SP destine leitos públicos a planos de saúde

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso que o governo do Estado moveu contra a decisão que proibia a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos a planos de saúde.

Agora não cabe mais recurso. O governo terá que esperar o julgamento da ação civil pública movida pela Promotoria de São Paulo contra a destinação dos leitos aos convênios, o que pode demorar.

Se a decisão da Justiça paulista tivesse sido favorável ao governo, o decreto que destina os 25% dos leitos já poderia começar a ser implementado agora, enquanto a ação está correndo. O plano do governo era começar a implementação da lei pelo Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira) e Hospital dos Transplantes.

A decisão foi do desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele afirmou que o "Estado ou as organizações sociais por ele credenciadas, não tem porque fazer o atendimento público da saúde com características particulares".

O desembargador citou ainda que já há duas leis que permitem a cobrança dos planos pelo serviço feito de forma pública --uma do governo federal e outra do próprio governo de São Paulo.

"A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde", afirmou.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Estadual de Saúde informou que ainda não foi notificada e, por isso, não tem como comentar a decisão.

HISTÓRICA

A decisão foi considerada "histórica" pelo promotor de Justiça e Direitos Humanos Arthur Pinto Filho. "É a primeira vez que o tribunal brasileiro dá uma decisão tão forte, que deixa claro o absurdo que é o decreto do governo de São Paulo. Foi uma vitória da sociedade brasileira", disse.

A lei foi assinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no final do ano passado e regulamentada, por meio de decretos, no início deste ano. Deste então, entidades médicas se posicionaram contrárias à medida, afirmando que isso abriria a possibilidade de "dupla porta" nos hospitais públicos --com atendimento diferenciado para pacientes do SUS e de planos de saúde.

"A decisão é importante. Agora são duas instâncias da Justiça confirmando. A gente espera que agora se comece a discutir a dupla porta existente no Incor [Instituto do Coração da USP] e no Hospital Clínicas, que continua vigorando", diz Mario Scheffer, pesquisador da USP.

O governo afirmava que pretendia apenas garantir o ressarcimento dos atendimentos de pessoas com convênio nesses hospitais.

No começo deste mês, o juiz Marcos de Lima Porte, da 5ª Vara da Fazenda Pública, já havia negado recurso do governo, afirmando que o decreto de Alckmin era uma "afronta ao Estado de Direito e ao interesse da coletividade". Mas o governo recorreu.

Fonte: Folha Online