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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

TJ-SP pronuncia médico, mas retira qualificadora

O médico Vanderson Bullamah vai responder a ação penal por homicídio simples. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (3/8), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que mandou o ginecologista e obstetra a júri popular. Ele é acusado pelo Ministério Público como responsável na morte de uma de suas pacientes: Maria Inês Guerino, de 39 anos.

Inês morreu depois de se submeter a uma cirurgia para remodelar o corpo. A lipoaspiração foi feita na clínica de Bullamah, em Ribeirão Preto. A vítima entrou na clínica em 11 de setembro de 1996, pesando 68 quilos. Morreu um dia depois, na UTI de um hospital, com 104 quilos.

Elaine Guerino, filha de Maria Inês, diz que não se conforma com a demora da Justiça em concluir o caso. Elaine se recorda que a mãe era muito vaidosa. “Ela ficou irreconhecível, muito inchada e o enterro teve de ser feito em um caixão lacrado. Não gosto nem de lembrar. Ainda espero Justiça porque minha mãe sofreu muito”, conta Elaine.

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, o médico tinha dois votos desfavoráveis, dados pelos desembargadores Moreira da Silva e Alex Zilinovski. Os desembargadores aceitavam totalmente a tese do Ministério Público de homicídio qualificado (motivo torpe), com dolo eventual.

O terceiro juiz trouxe um voto parcialmente divergente, retirando a qualificadora e mandando o réu a júri por homicídio simples. A posição do desembargador foi encampada pelos demais julgadores que modificaram seus votos.

Em março, Vanderson Bullamah foi condenado por outro crime em circunstâncias parecidas com a atual denúncia. Recebeu pena de 10 anos de reclusão. A decisão foi da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu em oito anos o castigo imposto ao médico pelo júri de Ribeirão Preto.

“Tudo indica que o apelante [médico] atuou com o único intuito financeiro e em total desrespeito à vida humana, o que torna altamente reprovável a sua conduta”, afirmou em março o desembargador Roberto Midola. Para o relator do recurso, ficou evidente que o médico foi o autor do homicídio e que a decisão do júri encontra respaldo nas provas.

Bullamah havia sido condenado em primeira instância a 18 anos de reclusão pelo assassinato da estudante Helen de Moura Buratti, morta em julho de 2002, também em Ribeirão Preto. A jovem se submeteu a uma lipoaspiração. Ela morreu logo após a conclusão da cirurgia.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2011