Diante da ameaça de perda de recursos, a entidade pediu ao CFM que reconsidere decisão que proíbe selos de sociedades médicas em produtos
São Paulo - Anunciada há uma semana, a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe selos de garantia de sociedades médicas em rótulos de produtos põe fim a um negócio que estava em franca expansão. Várias sociedades emprestavam sua marca a itens alimentícios e de consumo geral e outras estudavam ingressar nesse mercado - que podia se tornar uma boa fonte de recurso para as associações.
``Recebíamos cerca de R$ 600 mil por ano nos contratos. É um dinheiro bom, que vai fazer muita falta se for retirado``, afirma o presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Jorge Ilha Guimarães. Diante da ameaça de perda de recursos, a entidade pediu ao CFM que reconsidere a resolução.
A Associação Médica Brasileira (AMB) também deverá entrar nessa discussão. Na próxima reunião da entidade, agendada para setembro, a diretoria pretende formalizar uma posição sobre o assunto.
``Entendo que médicos podem apontar o que é bom ou não para a população. Mas é preciso debater como e quando isso pode ser feito``, afirmou o presidente da AMB, José Luiz Amaral. Ele não descarta a possibilidade de a AMB pedir também uma reconsideração do CFM. ``Faremos isso se tivermos boas razões.``
Além da SBC, sociedades de pediatria, de dermatologia e de medicina esportiva emprestam seu nome para certificar produtos, que vão de pães a bolachas, passando por hambúrgueres, sapatos, sabonetes e tênis.
Associações de outras especialidades, como geriatria e neurologia, discutiam a possibilidade de partir também para essa atividade. A primeira, para certificar uma fralda geriátrica; a segunda, para capacetes de proteção.
Em geral, todo pedido para concessão de selo é analisado por um grupo de especialistas, recrutado pela associação. Após aprovação, um contrato é feito e a sociedade passa a receber do fabricante.
Fonte: O Estado de S. Paulo.
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.