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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Cirurgia de lipoaspiração: TJ-SP decide se médico acusado de homicídio vai a júri

O Tribunal de Justiça de São Paulo decide, nesta quarta-feira (3/8), se o médico Vanderson Bullamah vai novamente a Júri popular. Ele foi pronunciado pelo juiz Luiz Augusto Freire Teotônio, da Vara do Júri de Ribeirão Preto, por homicídio qualificado com dolo eventual. O crime, de acordo com a denúncia, foi praticado contra uma de suas pacientes Maria Inês Guerino. Ela morreu depois de se submeter a uma cirurgia de lipoaspiração, na clínica de Bullamah, em setembro de 1996.

A defesa de Bullamah recorreu da sentença de pronúncia. No pedido, pediu a absolvição sumária do médico, fundada no argumento do exercício regular de direito. Quer a despronúncia, uma vez que, segundo seu raciocínio, a ausência do dolo excluiria a tipicidade do fato. No caso de não ser aceito os pedidos anteriores, a defesa propõe a desclassificação do delito para a figura de homicídio culposo (sem intenção de matar) e a exclusão da qualificadora.

O Ministério Público pede a manutenção da pronúncia. A acusação sustenta que foram obtidos indícios convincentes de que o acusado, médico ginecologista e obstetra, ao submeter a paciente à lipoaspiração nas condições e locais da conduta assumiu o risco de produzir o resultado morte.

A vítima entrou na clínica de Bullamah para fazer a cirurgia em 11 de setembro de 1996, pesando 68 quilos. Morreu um dia depois, na UTI de um hospital de Ribeirão Preto, com 104 quilos, resultado da retenção de líquidos introduzidos em seu corpo para ajudar na retirada de gordura.

A defesa apresentou um Recurso em Sentido Estrito na intenção de cassar a sentença de pronúncia. No processo, que já começou a ser julgado, Bullamah tem dois votos desfavoráveis, dados pelos desembargadores Moreira da Silva e Alex Zilinovski, da 3ª Câmara Criminal da corte paulista. Falta apenas um voto para a conclusão do julgamento.

Em março, Vanderson Bullamah teve um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça provido em parte. A decisão foi da 9ª Câmara Criminal que reduziu em oito anos a pena aplicada pelo Tribunal do Júri de Ribeirão Preto. Pela decisão da turma julgadora, o médico vai cumprir pena de 10 anos de reclusão.

Bullamah havia sido condenado em primeira instância a 18 anos de reclusão pelo assassinato da estudante Helen de Moura Buratti, morta em julho de 2002, também em Ribeirão Preto. A jovem se submeteu a uma lipoaspiração. Ela morreu logo após a conclusão da cirurgia.

“Tudo indica que o apelante [médico] atuou com o único intuito financeiro e em total desrespeito à vida humana, o que torna altamente reprovável a sua conduta”, afirmou em março o desembargador Roberto Midola. Para o relator do recurso, ficou evidente que o médico foi o autor do homicídio e que a decisão do júri encontra respaldo nas provas. A defesa entrou com recurso aos tribunais superiores.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2011