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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Cura espírita: Médium que dizia incorporar "dr. Fritz" não vai a júri

O engenheiro Rubens de Faria Júnior, médium famoso que dizia incorporar o espírito do doutor Fritz, médico alemão que ajudou a salvar vidas durante a 1ª Guerra Mundial, está livre de ir a júri popular. A decisão, por maioria de votos, foi tomada nesta quarta-feira (3/8) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, numa reviravolta do julgamento que estava favorável ao Ministério Público por dois votos. O relator, Moreira da Silva, e o segundo juiz, Alex Zilenovski, mandavam o réu a júri popular.

Rubens de Faria é acusado pelo Ministério Público de homicídio qualificado (motivo torpe, movido por interesse financeiro), por, em tese, ter antecipado a morte de Vanessa de Biafi. A garota sofria de uma doença grave — leucemia mieloide aguda. De acordo com a acusação, a vítima foi convencida pelo médium a abandonar tratamento médico convencional que fazia no Hospital das Clínicas, com a promessa de "cura miraculosa" nas sessões espirituais dirigidas por Rubens de Faria Júnior.

O desembargador Mariz de Oliveira pediu vista do processo e nesta quarta-feira trouxe voto divergente. A tese de Mariz de Oliveira provocou a mudança de posição do segundo juiz, Alex Zilenovski. Em primeira instância, o juiz Homero Maion julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Agora, o Tribunal de Justiça paulista confirmou a sentença e julgou a denúncia do Ministério Público improcedente. Ficou vencido o relator, desembargador Moreira da Silva.

De acordo com a acusação, a vítima foi convencida pelo médium a abandonar tratamento médico convencional que fazia no Hospital das Clínicas, com a promessa de "cura miraculosa" nas sessões espirituais dirigidas por Rubens de Faria Júnior.

A defesa foi representada pelo advogado Roberto Podval. O avogado sustentou que não havia qualquer relação de causalidade entre as consultas espirituais ministradas pelo médium e a morte de Vanessa.

"À Justiça criminal não compete buscar, gratificar, ratificar ou corrigir escusas absolutórias de consciência; não compete lidar com a irracionalidade, com a emoção, a paixão, a dor humanas senão para confront-ala com a razão e portanto também com a razão jurídica", afirmou o advogado.

Os pais de Vanessa não acreditam que sua morte tenha ocorrido pelo fato dela ter parado o tratamento médico convencional, mas sim de uma suposta injeção aplicada pelo “Dr. Fritz”. De acordo com a tese vencedora no Tribunal de Justiça, essa versão foi afastada pelos laudos médicos.

“Não existe nexo de causalidade entre a conduta imputada ao paciente e o evento morte, decorrente da leucemia de que Vanessa era portadora, não sendo possível ter certeza de que Rubens saberia se ela morreria ou não no caso de não fazer o tratamento médico quimioterápico”, afirmou o desembargador.

De acordo com a denúncia, o médium cobrava R$ 20 por cada sessão, que era feita em um galpão na Rua dos Patriotas, no Ipiranga. Vanessa se submeteu ao tratamento espiritual entre 25 de julho de 1997 e 14 de agosto de 1998. Nesse dia, a garota passou mal e foi internada no Hospital Leão XIII, onde morreu três dias depois.

Em primeira instância, o juiz Homero Maion justificou a impronúncia do réu afirmando não haver indícios suficientes para levar o suspeito a júri popular. “Não sequer indício de que ele [Rubens] tenha indicado ou sugerido a paralisação do tratamento [médico convencional], quanto mais ter tido intenção de assim agir e, dessa forma, levar Vanessa á morte”, afirmou.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2011