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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

MT: Conselho descarta terceirização

Resolução define ainda um termo de compromisso para investimentos em infraestrutura e serviços

Sob pressão de mais de 100 servidores, ontem à tarde o Conselho Estadual de Saúde (CES-MT) decidiu por unanimidade que o MT-Hemocentro (laboratório e banco de sangue do Estado) não será terceirizado. Ainda ficou definido que um termo de compromisso, visando à melhoria da infraestrutura e serviços oferecidos à população, será firmado com a gestão estadual. As medidas devem compor uma resolução, além de um documento, que será encaminhado ao governador Silval Barbosa para que ele possa tomar conhecimento da situação.

Na esfera municipal, como não pode deliberar, o CES aprovou uma recomendação para que o Banco de Sangue do Pronto-socorro de Cuiabá, hoje sob gestão de uma empresa privada, volte a funcionar vinculado ao MT-Hemocento. O documento deverá ser encaminhado em breve à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Com essas decisões, o governo do Estado amarga a primeira derrota na política de terceirização dos serviços da saúde, ou seja, transferência da gestão de hospitais, laboratórios e outras unidades para Organizações Sociais de Saúde (OSS).

A votação de ontem contrariou a resolução do próprio CES, a 007/2011, que no início do ano passado autorizou a SES a transferir todas as unidades, ou quantas quisesse, para OSS. Durante quase quatro horas, tempo de duração da reunião do Conselho, os servidores protestaram contra a terceirização, responsabilizando o governo pelo sucateamento do órgão, dos laboratórios e pela precariedade da estrutura física do MT-Hemocentro.

Vestindo camiseta preta com a frase “Luto pela Saúde”, manifestantes chegaram a fazer um círculo entorno dos conselheiros, incluindo o secretário de Saúde, Vander Fernandes, presidente do CES (que só vota em caso de empate), enquanto gritavam palavras de ordem do tipo: “não, não, não à privatização”.

A questão sobre o MT-Hemocentro, apontada como o último item da pauta, por pouco não fica de fora dos debates. O secretário de Saúde chegou a dizer que a discussão estaria prejudicada pela ausência da diretora do órgão, Eliana Rabani Lisboa Costa, que não compareceu porque está doente.
Os servidores e muitos conselheiros não aceitaram o argumento e exigiram a abertura das discussões por integrantes do Conselho e servidores da Saúde que atuam dispõem de informações técnicas sobre o maior laboratório público.

A presidente do Sindicato dos Servidores da Saúde e Meio Ambiente (Sisma), Alzita Ormond, membro do Conselho, pediu a inversão da pauta, antecipando assim as discussões sobre a polêmica de terceirização. À reportagem, Alzita explicou que se permitissem esse adiamento pela quarta vez estariam protelando o destino do laboratório e dos mais de 150 servidores que dele fazem parte.

Uma conselheira chegou a propor a abertura da discussão, com encaminhamento de votação da anulação da resolução 007/2011, mas o secretário Vander Fernandes argumento que esse assunto não estava previsto na pauta dessa reunião.

Fonte: Alecy Alves - Diário de Cuiabá

Médicos americanos criticam exame de esforço em check-up

Painel de especialistas divulga parecer contrário à indicação do teste para pessoas sem sintomas cardíacos

Médicos americanos do U.S. Preventive Services Task Force divulgaram um parecer contrário ao pedido de teste de esteira em check-ups para pessoas sem sintomas de doença cardíaca.

A força-tarefa é formada por especialistas em prevenção que fazem recomendações quanto ao rastreamento de doenças em pessoas sem sintomas após extensa revisão de estudos publicados.

O mesmo grupo divulgou, no ano passado, uma recomendação contra a realização de exame de sangue para detectar câncer de próstata (PSA) como teste de rotina.

Segundo as recomendações dos médicos, publicadas ontem no periódico ``Annals of Internal Medicine``, adultos sem diagnóstico ou sintomas de doença cardíaca (como dor no peito) e com baixo risco de ter algum problema cardiovascular não devem se submeter ao teste de esforço. O risco é definido por vários fatores, como pressão alta, tabagismo, idade avançada, obesidade e diabetes.

MAIS DANOS

O teste pode, inclusive, trazer mais problemas do que benefícios para a população com pouca probabilidade de ter uma doença cardíaca, afirma o grupo de especialistas.

Um resultado que indica uma doença inexistente pode levar a exames invasivos e tratamentos desnecessários, sem contar o medo e a ansiedade que podem afastar as pessoas da atividade física.
Segundo Armando Norman, presidente da Sociedade Brasileira de Medicina da Família, o teste de esforço na esteira é de baixa qualidade em pessoas assintomáticas.

``Tem pouca sensibilidade e especificidade. Se usam o teste de forma irresponsável, as pessoas correm o risco de ser rotuladas como cardíacas e ter o senso de saúde plena abalada com a possibilidade da doença``, afirma.

Já na população de risco moderado e alto, o relatório afirma que as evidências são insuficientes para apontar os benefícios e danos do teste.

Isso significa que o médico deve avaliar caso a caso para indicar o exame.

Mas, de acordo com Carlos Hossri, cardiologista do HCor (Hospital do Coração), os médicos da força-tarefa se baseiam em uma visão errada ao fazer tal recomendação.

``Eles não consideram grandes estudos epidemiológicos e diretrizes que mostram os benefícios do teste na população de maior risco.``

Hossri diz que o teste é indicado para pessoas de alto risco, com histórico familiar e que vão iniciar uma atividade física, mesmo sem sintomas de doença cardíaca.

``É uma ferramenta útil que orienta o prognóstico, e só quem não é do `métier` para falar que não tem validade.``

Já Norman diz que, mesmo ao iniciar a atividade física, a história clínica pode ser mais importante, e deve prevalecer o bom senso de começar de forma moderada.

``Hoje há uma epidemia de check-up. A pessoa não tem doença nem sintoma, mas busca segurança na tecnologia para dizer que está bem.``

Fonte: Folha de S.Paulo / MARIANA VERSOLATO

Batalha Judicial: Menino receberá marca-passo para respirar sozinho

Adley Sales, de 1 ano, que nasceu com doença rara e depende de aparelhos, será operado hoje após batalha judicial

Após quase seis meses de brigas judiciais com o governo do Estado de São Paulo, o menino Adley Gabriel Gomes Sales, de 1 ano e 5 meses, vai enfim ser submetido hoje a uma cirurgia para receber um marca-passo no diafragma - aparelho que vai tirá-lo do respirador artificial e permitir que ele volte a respirar sozinho.

A cirurgia será realizada no Hospital Infantil Cândido Fontoura, que é mantido pelo Estado, pela equipe do cirurgião Rodrigo Sardenberg. A compra do marca-passo e os custos da cirurgia (cerca de R$ 500 mil) serão pagos pelo governo estadual por determinação judicial.

Adley nasceu com uma doença rara chamada síndrome de Ondine, que o impede de respirar sozinho. A doença faz com que ele não receba estímulos para que o diafragma faça os movimentos de inspirar e expirar. E o marca-passo tem exatamente a função de estimular o nervo responsável pela respiração.

Luz do Sol. Por ter uma doença rara e ser dependente de respirador artificial, Adley mora em um hospital desde que nasceu e nunca viu a luz do Sol. O menino nunca saiu para a rua, nunca foi para casa, nunca interagiu com outras crianças da sua idade.

``A ansiedade está muito grande. A nossa batalha está chegando ao fim, graças a Deus. Em 60 dias o Adley deve receber alta e finalmente irá para casa conhecer o quartinho dele``, disse o manobrista Josimar João Sales, de 23 anos, pai do menino.

Segundo Sardenberg, a cirurgia para implante do marca-passo é simples e deve durar de duas a três horas. Após isso, o menino deve aguardar de duas a três semanas antes de ligar definitivamente o aparelho.

``Temos de esperar a cicatrização total do tecido para evitar rompimentos, pois quando ligamos o aparelho, o diafragma contrai e o pulmão expande``, diz.

Assim, na primeira semana com o marca-passo, o aparelho deve ficar ligado apenas 20 minutos por dia e na segunda semana, cerca de 40 minutos diários. A ideia é que, aos poucos, o médico aumente o tempo que o marca-passo fica ligado para que o menino volte a respirar sozinho em cerca de quatro a seis meses.

``Adley é um menino saudável e totalmente ativo, mesmo tendo uma traqueostomia que o liga ao respirador artificial. Com o marca-passo, ele poderá ter uma vida normal``, afirma o médico.

Josimar e a mulher, Bárbara, não veem a hora de levar o menino para casa. ``Até hoje meu filho viveu preso dentro de um berço, confinado num ambiente de hospital. Ele só conhece o mundo pela janela. Assim que sairmos daqui, vamos levá-lo brincar num parque``, afirmou o pai.

Outros casos. Em Brasília, a família de um garoto de 10 anos dependente de respirador mecânico também trava uma batalha na Justiça para conseguir que o governo do Distrito Federal pague pelo procedimento de implante do marca-passo. Hoje o menino vive preso a aparelhos que pesam cerca de 100 kg em uma UTI instalada em seu quarto - o marca-passo pesa 540g. De acordo com o advogado Frederico Damato, apesar de já existir decisão a favor da família, o aparelho não foi comprado.

Segundo Sardenberg, ao menos outras 20 crianças e adolescentes do Brasil, Argentina e Uruguai entraram em contato e estão com processos para a aquisição do marca-passo de diafragma. São casos de doença de Ondine, como Adley, e também vítimas de traumas que perderam a capacidade de respirar espontaneamente. ``São pessoas potencialmente aptas a receber o marca-passo``, afirma.

Fonte: FERNANDA BASSETTE - O Estado de S.Paulo

Justiça condena Unesp por esquecer toalha cirúrgica dentro de paciente em Botucatu (SP)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Unesp (Universidade Estadual Paulista) a indenizar uma paciente que teve uma toalha cirúrgica esquecida dentro do corpo pela equipe médica que realizou uma cirurgia para retirada de um mioma no útero. De acordo com a decisão da última segunda-feira (31), o erro médico deve ser reparado com uma indenização de R$ 25 mil por danos morais.

Após receber alta da primeira cirurgia realizada, no Hospital das Clínicas da Unesp de Botucatu (238 km de São Paulo), em 2006, a paciente começou a se queixar de dores abdominais, e, ao retornar ao hospital, foi informada de que as dores não passavam de um desconforto provocado por gases intestinais.

A mulher só descobriu que estava com um objeto esquecido dentro do corpo após procurar um hospital em outra cidade, onde foi realizado um exame de ultrassom que identificou a presença de um corpo estranho dentro da paciente. Ao realizar a retirada do objeto, a Unesp, que também fez a segunda cirurgia, identificou que se tratava de uma toalha cirúrgica.

A Unesp, além de negar que a paciente tenha ficado com qualquer sequela, afirmou que os médicos obedeceram à melhor técnica para o caso e que não agiram com imperícia. Sendo assim, o caso não se enquadrava nos critérios de concessão de danos morais

Decisão

Para o TJSP, a Unesp cometeu dois erros: imperícia ao esquecer objeto no paciente e negligência ao não realizar exame de imagem, após queixa de dores. Sendo assim, determinou a indenização no valor de R$ 25 mil.

Para os desembargadores, porém, a paciente não conseguiu comprovar que ficou com sequelas em virtude da cirurgia, nem sofreu prejuízos financeiros, como despesas com remédios e atendimentos médicos provenientes das falhas do Hospital das Clínicas de Botucatu. Por isso, negaram os pedidos de pensão e reparação de danos materiais. A paciente e a Unesp ainda podem recorrer da decisão.

Fonte: UOL

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

As fraudes na remuneração dos médicos e a Justiça do Trabalho

*Por Carlos Frederico Zimmermann Neto,
advogado (OAB/PR nº 11.380)

A remuneração dos médicos que trabalham em hospitais brasileiros passou por uma transformação nos últimos anos. É comum os hospitais obrigarem seus médicos empregados e, portanto, regidos pela CLT, a constituir “pessoas jurídicas” para que possam receber parte da remuneração, quando não a totalidade de sua remuneração. Assim, fazendo com que o profissional da Medicina tenha uma relação de emprego escamoteada, causando-lhe evidente prejuízo.

Também se tornou prática comum, os hospitais obrigarem terceiros a pagar os honorários médicos, diretamente, ao profissional, sejam eles clientes do hospital ou dos convênios médicos. Em algumas oportunidades, os hospitais fazem a retenção de parte destes valores, a título, por exemplo, de taxa de administração.

Tais práticas visam o não pagamento dos encargos trabalhistas. Porém, a prática não é admitida pela legislação, doutrina e jurisprudência, como regra geral. Primeiro, pela obrigação de constituir uma “pessoa jurídica”, quando na verdade ela serve apenas de fachada para o pagamento da remuneração.

Por exemplo, ao invés de pagar para o “Dr. João dos Anzóis”, paga-se para a “Clínica Médica Anzóis”.

E a fraude é facilmente constatada, pois muitas destas “pessoas jurídicas” são constituídas por colegas que jamais prestaram serviço para o hospital.

Vale ressaltar também que todo valor recebido pelo empregado por força do contrato de trabalho tem natureza salarial. Ou seja, integra a remuneração do empregado e serve de base para o cálculo e pagamento das demais verbas salariais e rescisórias.

Assim, se o médico recebe o salário mensal de R$ 5 mil e recebe mais R$ 5 mil de clientes ou convênios médicos do próprio hospital, a base de cálculo, por exemplo, do FGTS, das férias e da gratificação natalina não é R$ 5 mil, e sim de R$ 10 mil. E são estas diferenças que o empregador tem que arcar, além dos encargos previdências e fiscais.

Em recente decisão, a 12ª Turma do TRT de São Paulo ratificou essa tese e condenou o Hospital Oswaldo Cruz ao pagamento das diferenças do salário, acrescido dos encargos previdenciários e fiscais, a um médico ex-empregado, que recebia parte de sua remuneração de terceiros e por meio de “pessoa jurídica”, prática não admitida.

A Justiça do Trabalho entendeu que todos os valores recebidos pelo médico tinham natureza salarial, com isso, determinou que o Hospital integrasse os respectivos valores e pagasse as diferenças sobre o aviso prévio, férias, gratificações natalinas e o FGTS. Estas práticas são usuais, mas, dificilmente, encontram guarida nos nossos Tribunais do Trabalho. Provavelmente, o hospital vai interpor recurso para o TST.

Trata-se de uma decisão incomum, pois os hospitais têm conseguido êxito nestas reclamações trabalhistas, não obstante a mesma prática ser coibida em outros setores produtivos. Esperamos que os inclítos julgadores trabalhistas comecem a rever seus conceitos na remuneração dos médicos e que esses profissionais tenham os seus direitos resguardados.

Fonte: Espaço Vital